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terça-feira, 5 de setembro de 2017

O MPF o entendimento sobre delações premiadas

Análise: Episódio mostra como é frágil no MPF o entendimento sobre delações premiadas - 02/09/2017 - Poder - Folha de S.Paulo



Episódio mostra como é frágil no MPF o entendimento sobre delações premiadas











A decisão do procurador Ivan Cláudio Marx de pedir a absolvição do ex-presidente Lula
e a anulação do acordo de delação do ex-senador Delcídio do Amaral é um
cavalo de pau do Ministério Público Federal e arma um nó de difícil
solução.





O episódio revela como é frágil, no MPF, o entendimento sobre método e alcance dos acordos de delação.





Ressalta a dificuldade do combate à corrupção calcado em acordos
fechados antes que as provas sejam alcançadas por outros métodos
clássicos de investigação, como interceptações de telefonemas e laudos
periciais.





Ocorre que, antes de Marx, e sobre os mesmos fatos, o procurador-geral
da República, Rodrigo Janot, já havia denunciado Lula e pedido sua
condenação.





Agora temos a seguinte situação: um delator contou à PGR o que alegou
que sabia e, com base nisso, Janot entendeu que era possível conceder
perdão judicial. O STF aprovou. Um ano depois, a fala do delator é
atacada por outro membro do MPF. Ou seja, o delator agradou a um ouvido,
mas não a outro e, por isso, poderá ser punido com a perda de todo o
acordo.





Muitas perguntas surgem: se o Estado, na figura da PGR, entendeu que as
declarações do candidato a delator eram suficientes para um acordo e até
para uma denúncia e depois disse que elas eram mentirosas, quem errou
foi o delator ou foi o Estado? Se o Estado assina e pouco depois quer
desfazer um acordo, que sinal está emitindo a futuros delatores?





Os críticos, encontrados principalmente nos quadros da Polícia Federal,
do método da PGR de homologar delações antes da busca de outras provas
terão aqui um farto material de análise.





Por um ponto de vista, o episódio é exemplo do caos processual, onde
membros do mesmo órgão, justamente o responsável por fazer valer a lei,
batem cabeça. Por outro, pode ser interpretado como manifestação
vigorosa da independência dos procuradores de primeira instância.





"Chefe", no Ministério Público Federal, não deveria interferir nas
convicções dos procuradores durante um processo judicial. A
independência, reforçada lá na Constituição de 1988, foi reafirmada com
ênfase nesta sexta (1º), para o bem e para o mal.

















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