O grande impune
Moro fez nova afirmação fraudulenta ao dizer que acabou o Brasil sem justiça
Muita coisa se embaralhou a partir da Lava Jato.
Corrupção e impunidade, como conceitos e como fatos, passaram a ser um
todo, dadas a dependência mútua e a incidência concentrada em grandes
transações empresariais. Combate à corrupção e arbitrariedade
associaram-se no permissivismo escandaloso, ao som de manchetes
sensacionalistas, verdades e inverdades igualadas, sem memória de regras
e leis. Sergio Moro é a figura simbólica dessa dissolução.
Em solenidade palaciana por seu projeto anticrime que não combate, antes estimula certos crimes, Sergio Moro não dispensou o bordão frequente na sua vulgaridade verbal: (...) “Os tempos do Brasil sem lei e sem justiça chegaram ao fim”.
Mais uma afirmação fraudulenta. Pode-se socorrê-la, no entanto, emprestando-lhe o entendimento de que
as revelações do The Intercept Brasil
põem fim à complacência dos Poderes com o regime “sem lei”, vigente por
cinco anos. Ou desde a criação da Lava Jato em março de 2014.
Essa reação a contragosto mostra-se como um engasgo no Supremo, no
Superior Tribunal de Justiça, nos conselhos nacionais do Judiciário e do
Ministério Público (procuradores). Peça principal no impasse, o Supremo tergiversa.
No caso fundamental da mutilação, em julgamentos por Sergio Moro, do
tempo e outros direitos da defesa, ao menos 5 dos 11 ministros lutam com
suas preferências. É a divisão do tribunal já conhecida, mas ainda não
vista em situação tão significativa.
Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Cármem Lúcia, Luiz Fux e Edson Fachin priorizam, no exame do caso, a possível quantidade de anulações de sentenças. Propõem desde anulação só para casos futuros, o que deixaria em vigor as condenações em processos ilegítimos (Barroso), até a exigência de que o condenado prove prejuízo por falta da defesa final.
Mas o que está em questão para o Supremo não é o desconhecido número de condenados com direito à anulação, direito já reconhecido pelo tribunal. Também não é a opinião pública e muito menos é a anulação da sentença aplicada a Lula.
A questão posta aos ministros não é aritmética, não é burocrática, não é político-ideológica. É cristalinamente jurídica: a garantia da Constituição à ampla defesa está respeitada, ou não, na mutilação da ordem e do tempo de defesa no julgamento? Se “o processo legal” é ilegal e desrespeita a Constituição, a anulação não é imperativa? Quem e quantos são os condenados de maneira ilegal é assunto à parte. No dizer do decano Celso de Mello, nada é mais grave e inaceitável do que o desrespeito à Constituição.
O Intercept é comedido na liberação de revelações, para não ser tumultuoso, mas o que se sabe indica um estoque ainda muito farto.
O já divulgado é bastante, porém, para conduzir a uma certeza irrefutável com honestidade: a Lava Jato valeu-se de uma necessidade grave, no país humilhado por corrupção irreprimida, e desenvolveu com má-fé uma ação contra o eleitorado, os políticos e, portanto, contra o regime.
Sob o comando de Sergio Moro, o objetivo primordial foi manipular a eleição presidencial, o que ocorreu à vista de todo o país. Desse resultado desdobraram-se os efeitos econômicos, pré-sal à frente, e de política externa. Mais tarde serão conhecidas as influências do exterior, como em todos os episódios anômalos que envolveram petróleo e outras riquezas nacionais.
Nos limites da Constituição e da legalidade em geral, fartos embora, Moro e seus centuriões da Procuradoria da República e da Polícia Federal não atingiriam o objetivo primordial, perdendo os subsequentes. O “devido processo legal”, direitos, a moralidade da magistratura, a Constituição foram transgredidos até onde conveniente. E sem restrição do Supremo e dos órgãos de disciplinamento judicial.
Sergio Moro não precisou se preocupar, como se comprova nas revelações do Intercept Brasil, em ser reprimido. Tudo o que fez contou com a pronta associação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Daí às instâncias superiores, nada diferente. Sérgio Moro esteve acima da lei, dos tribunais, do Supremo. Ele diz que a Lava Jato acabou com a impunidade. Também aí há fraude. A Lava Jato lançou, isso sim, nova modalidade de crimes impunes. O Supremo se digladia pelos abusos de Moro, e nem sequer menciona sua autoria dessas violações.
Sergio Moro é o maior e mais grave caso de impunidade no Brasil.
Em solenidade palaciana por seu projeto anticrime que não combate, antes estimula certos crimes, Sergio Moro não dispensou o bordão frequente na sua vulgaridade verbal: (...) “Os tempos do Brasil sem lei e sem justiça chegaram ao fim”.
Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Cármem Lúcia, Luiz Fux e Edson Fachin priorizam, no exame do caso, a possível quantidade de anulações de sentenças. Propõem desde anulação só para casos futuros, o que deixaria em vigor as condenações em processos ilegítimos (Barroso), até a exigência de que o condenado prove prejuízo por falta da defesa final.
Mas o que está em questão para o Supremo não é o desconhecido número de condenados com direito à anulação, direito já reconhecido pelo tribunal. Também não é a opinião pública e muito menos é a anulação da sentença aplicada a Lula.
A questão posta aos ministros não é aritmética, não é burocrática, não é político-ideológica. É cristalinamente jurídica: a garantia da Constituição à ampla defesa está respeitada, ou não, na mutilação da ordem e do tempo de defesa no julgamento? Se “o processo legal” é ilegal e desrespeita a Constituição, a anulação não é imperativa? Quem e quantos são os condenados de maneira ilegal é assunto à parte. No dizer do decano Celso de Mello, nada é mais grave e inaceitável do que o desrespeito à Constituição.
O Intercept é comedido na liberação de revelações, para não ser tumultuoso, mas o que se sabe indica um estoque ainda muito farto.
O já divulgado é bastante, porém, para conduzir a uma certeza irrefutável com honestidade: a Lava Jato valeu-se de uma necessidade grave, no país humilhado por corrupção irreprimida, e desenvolveu com má-fé uma ação contra o eleitorado, os políticos e, portanto, contra o regime.
Sob o comando de Sergio Moro, o objetivo primordial foi manipular a eleição presidencial, o que ocorreu à vista de todo o país. Desse resultado desdobraram-se os efeitos econômicos, pré-sal à frente, e de política externa. Mais tarde serão conhecidas as influências do exterior, como em todos os episódios anômalos que envolveram petróleo e outras riquezas nacionais.
Nos limites da Constituição e da legalidade em geral, fartos embora, Moro e seus centuriões da Procuradoria da República e da Polícia Federal não atingiriam o objetivo primordial, perdendo os subsequentes. O “devido processo legal”, direitos, a moralidade da magistratura, a Constituição foram transgredidos até onde conveniente. E sem restrição do Supremo e dos órgãos de disciplinamento judicial.
Sergio Moro não precisou se preocupar, como se comprova nas revelações do Intercept Brasil, em ser reprimido. Tudo o que fez contou com a pronta associação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Daí às instâncias superiores, nada diferente. Sérgio Moro esteve acima da lei, dos tribunais, do Supremo. Ele diz que a Lava Jato acabou com a impunidade. Também aí há fraude. A Lava Jato lançou, isso sim, nova modalidade de crimes impunes. O Supremo se digladia pelos abusos de Moro, e nem sequer menciona sua autoria dessas violações.
Sergio Moro é o maior e mais grave caso de impunidade no Brasil.
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