quinta-feira, 21 de junho de 2018

Gleisi é inocente. E quem paga pelo que se fez a ela?



Gleisi é inocente. E quem paga pelo que se fez a ela?

inocente
Minutos atrás, como se antecipava no post anterior, o voto de Ricardo Lewandowski consumou o julgamento da presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann.
Foi absolvida, por unanimidade, das acusações de corrupção e de lavagem de dinheiro, embora Edson Fachin, acompanhado por Celso de Mello, tenha tentado fazer um arranjo para incriminá-la por “caixa-dois” eleitoral.
E, por isso, a mídia vá dizer que ela foi absolvida por 3 a 2, quando todos os 5 ministros reconheceram (dois a contragosto) que não havia nenhum dos dos crimes que lhe foram imputados.
Infelizmente, não se pode chamar a isso uma vitória da Justiça.
É, antes, uma condenação de um sistema policial-judicial que, impunemente e por mais de três anos, enxovalhou a reputação de uma pessoa contra a qual nada se tinha além dos depoimentos dos dedo-duros de Sérgio Moro, que falam e acusam, como todos sabem, de acordo com a vontade dos lavajateiros.
Quem é que irá restituir o que essa mulher e sua família passaram? Quem vai devolver os sobressaltos e humilhações a que a histeria udenista os infernizaram?
A máquina de moer reputações engasgou na hora de devorar Gleisi, mas continua funcionando a todo o vapor.
Mesmo quando ocorre, como se passou com ela, a demonstração de que não há provas, chegamos ao ponto de que dois ministros fazem um malabarismo antijurídico para que, afinal, a alguma coisa se possa condená-la, apenas porque “o Direito da Lava Jato” não admite que possa estar investindo contra inocentes, porque são todos “ideologicamente culpados”.
Vai custar até que se desmonte esta máquina perversa e, com toda a sinceridade, não de deve ser muito otimista quanto ao julgamento dos recursos pela mesma Segunda Turma do STF, marcado para terça-feira.
Fez-se um pingo de Justiça a Gleisi, verdade que depois de muitas injustiças. Mas contra Lula ainda há um oceano do mal a cruzar-se até que se restabeleça a verdade.

PF e MPF sequestraram mulher e filho de 8 anos para depoimento ilegal

Líder do PT denuncia: Policiais e procuradores da Lava Jato sequestraram mulher e filho de 8 anos para depoimento ilegal


Em pronunciamento na tribuna da Câmara, nesta quarta-feira (20), o líder do PT na Câmara, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), denunciou novamente um abuso cometido por integrantes da Operação Lava Jato, na investigação do sítio de Atibaia.
Pimenta informou que policiais federais e procuradores da força-tarefa da Lava Jato coagiram uma mulher e seu filho de 8 anos ao tomar depoimento dela sem mandato, sem presença de advogado, às 6h da manhã e dentro do sítio cuja propriedade é falsamente atribuída ao ex-presidente Lula.
“Isso é sequestro. É coação de testemunha. Isto é o que nós temos denunciado nesta casa, o que acontece diariamente nesta ‘República de Curitiba’ por esses juízes e procuradores que rasgaram a Constituição e perderam o limite, perderam qualquer escrúpulo diante da sua sanha criminosa de perseguir a tudo e a todos em busca de seus objetivos”.
O fato ocorreu em meados de 2016, mas a denúncia foi feita ao juiz Sérgio Moro nesta quarta-feira por Lietides Pereira Vieira, irmão do caseiro do sítio e esposo da mulher sequestrada junto com o filho do casal, que desde então passa por tratamento psicológico.
Moro determinou que seja apurado se houve abuso de autoridade no episódio.
“Para o juiz Sérgio Moro suspender o depoimento e determinar que se abra uma investigação sobre abuso de autoridade dos procuradores e policiais federais envolvidos neste fato, imaginem o que deve ter sido isso”, enfatizou Pimenta, que à época apresentou denúncia, junto com o deputado Wadih Damous (PT-RJ), contra os procuradores envolvidos.
“Submeteram esta senhora a um interrogatório, sem a presença de advogados. Ela não foi levada para uma delegacia de polícia. Ela não foi levada para uma repartição do Ministério Público Federal. Ela foi levada de casa, por um grupo de procuradores e policiais federais, e sozinha no sítio com uma criança de 8 anos foi submetida a um interrogatório ilegal e criminoso”, continuou Pimenta, destacando que a criança chorou abraçada à mãe durante todo o depoimento ilegal, diante de policiais armados.
“Como vocês querem que nós possamos classificar esta atitude? Como os senhores e as senhoras querem explicar, dentro do Estado democrático de Direito, que tamanha arbitrariedade possa ser repetida tantas vezes com pessoas adultas e agora também contra crianças, sem que nenhuma providência seja tomada?”, questionou o líder, dirigindo-se aos parlamentares presentes no plenário.
“Fico espantado com a passividade de alguns tão corajosos para falar sobre determinadas coisas, e tão covardes diante das arbitrariedades criminosas não do poder Judiciário, não do Ministério Público, mas, infelizmente, de um grupo de procuradores e juízes que se colocam acima da lei e que fazem da sua atividade profissional um ato permanente de disputa política de um projeto de nação, que têm como objetivo principal destruir a vida e a reputação do maior líder popular da história desse País”, frisou o parlamentar gaúcho.
“Aqueles que bradam contra uma lei de abuso de autoridade deveriam colocar a mão nas suas consciências e ter a coragem de enfrentar isso porque senão serão cúmplices da história das mortes, das perseguições, das reputações destruídas”, sugeriu Pimenta.
“Esse Parlamento tem o dever de levantar uma voz e dizer basta! Em defesa da democracia e do Estado democrático de Direito, basta aos desmandos da Lava Jato!”, cobrou o líder da bancada petista.
Representação – Em discurso complementar ao do líder, Damous disse na tribuna que a representação contra os procuradores data de 3 de maio de 2016. “Esses procuradores são useiros e vezeiros em se valer de práticas arbitrárias fascistas de coação bem ao estilo Lava Jato”, criticou o ex-presidente da OAB-RJ.

domingo, 17 de junho de 2018

O Direito Administrativo do Medo: a crise da ineficiência pelo controle


O Direito Administrativo do Medo: a crise da ineficiência pelo controle

ANO 2016 NUM 71

Fernando Vernalha Guimarães (PR)
Mestre e Doutor em Direito do Estado pela UFPR. Professor de Direito Administrativo de diversas Instituições. Advogado.
 do site: http://www.direitodoestado.com.br/home

O administrador público vem, aos poucos, desistindo de decidir. Ele não quer mais correr riscos. Desde a edição da Constituição de 88, que inspirou um modelo de controle fortemente inibidor da liberdade e da autonomia do gestor público, assistimos a uma crescente ampliação e sofisticação do controle sobre as suas ações. Decidir sobre o dia a dia da Administração passou a atrair riscos jurídicos de toda a ordem, que podem chegar ao ponto da criminalização da conduta. Sob as garras de todo esse controle, o administrador desistiu de decidir. Viu seus riscos ampliados e, por um instinto de autoproteção, demarcou suas ações à sua “zona de conforto”. Com isso, instalou-se o que se poderia denominar de crise da ineficiência pelo controle: acuados, os gestores não mais atuam apenas na busca da melhor solução ao interesse administrativo, mas também para se proteger. Tomar decisões heterodoxas ou praticar ações controvertidas nas instâncias de controle é se expor a riscos indigestos. E é compreensível a inibição do administrador frente a esse cenário de ampliação dos riscos jurídicos sobre suas ações. Afinal, tomar decisões sensíveis pode significar ao administrador o risco de ser processado criminalmente. Como consequência inevitável da retração do administrador instala-se a ineficiência administrativa, com prejuízos evidentes ao funcionamento da atividade pública.
É claro que o controle sobre a atividade administrativa é algo imprescindível e inevitável, inclusive aquele de natureza burocrática, uma vez que necessitamos de instrumentos eficazes para inibir condutas arbitrárias, ímprobas e ilegais, assim como para fiscalizar as ações do gestor do interesse coletivo. E é certo também que o controle, por si, gera ineficiências. É da sua essência interferir no funcionamento da atividade administrativa, criando travas e fricções burocráticas (por assim dizer). O ponto que parece merecer maior reflexão é precisamente a cultura do excesso de controle, que vem gerando efeitos colaterais indesejáveis, favorecendo a proliferação de ineficiências. É necessário perceber, enfim, as “externalidades negativas” do controle, que devem ser consideradas para o fim da calibragem desse sistema.
A cultura pelo excesso de controle tem uma compreensível inspiração em períodos históricos que concentraram eventos de corrupção, marcados pelo trato patrimonialista da coisa pública. A tonificação e densificação do controle da atividade administrativa trazida com a Constituição de 88 surge como resposta à farra de desmandos e frouxidão ética do gestor público historicamente percebida como uma patologia da Administração Pública. Na esteira desse processo, o sistema de controle se renovou e se aperfeiçoou, e passou a ser cultuado como um dos pilares fundamentais da legitimação democrática.
A partir disso, o culto ao controle na atividade administrativa só cresceu e se alastrou. Isso foi bom. Mas a disseminação da cultura do controle não veio acompanhada de ressalvas importantes em relação às tais externalidades negativas que dele podem derivar. Há pelo menos dois aspectos que podem ser percebidos em relação à assimilação acrítica da cultura do controle. Em primeiro lugar, disseminou-se a compreensão de que quanto mais controle, melhor, como se a dose de controle fosse indiferente ao bom funcionamento do aparelho administrativo. Em segundo lugar, prestigiou-se um equipamento essencialmente burocrático de controle, desprezando-se seus aspectos finalísticos. Isso se relacionou também ao conforto do controlador em se utilizar de um aparato que lhe oferecesse parâmetros seguros de análise e aferição (o recurso cada vez mais frequente às tabelas referenciais de preço pelas cortes de contas para examinar a “correção” de preços é um exemplo).
Sob este contexto, as instâncias de controle passaram a consolidar entendimentos jurídicos bastante rígidos e restritivos relativamente a temas importantes do dia-a-dia da Administração, como a contratação direta e o controle de preços na contratação administrativa, para ficar apenas em alguns exemplos. Em relação à contratação direta, tamanho é o risco jurídico envolvido, que se tornou um verdadeiro campo minado para o gestor. Mesmo quando inequivocamente indicada, é preferível o ônus da licitação para o interesse coletivo do que o ônus pessoal de ser exposto ao risco de enquadramento em condutas de improbidade. Já o sistema das tabelas referenciais de preços é utilizado pelas instâncias de controle como a ferramenta mágica para o diagnóstico da corrupção e da improbidade: preços acima dos limites referenciais caracterizam-se como “sobrepreço”, atraindo as consequências do regime da improbidade e do regime penal anticorrupção. Desinteressam os fatores reais do mercado aptos a afetar as cotações. Desinteressa se esses enquadramentos concorrem cada vez mais para a explosão dos custos transacionais na contratação administrativa. O que mais interessa, na ótica do controlador, é possuir um ferramental que lhe permita minimizar a assimetria de informação com o mercado e alcançar um diagnóstico objetivo e confortável em relação aos preços. Mesmo que, de fato, seja um diagnóstico meramente formal.
Todo esse risco jurídico que se projeta sobre a contratação administrativa - para ficar nesse exemplo - é potencializado pelos entendimentos superlativos (mas aparentemente majoritários) que passam a enquadrar esses ilícitos como atos de improbidade. Tudo como se os tipos de improbidade retratassem meros ilícitos de gestão. Não importa se há ou não corrupção; se há ou não desonestidade na conduta do gestor. Basta que a sua conduta seja considerada ilícita ou contrária aos princípios da administração pública para que ao gestor público seja imputado o enquadramento em práticas de improbidade. E parece desinteressar a esses entendimentos as consequências negativas que enquadramentos excessivos como esses produzem ao sistema da contratação administrativa e ao funcionamento da atividade administrativa. Se por um lado restringir excessivamente práticas duvidosas pode produzir uma melhor performance no combate à corrupção e aos desvios de ética, por outro aumenta o custo de transação e produz ineficiências no desenvolvimento da atividade administrativa.
Já o apego ao equipamento burocrático de controle, especialmente num cenário de aumento da (revelação da) corrupção, é cada vez maior. Toda vez que há noticia de eventos de corrupção – e esta lamentavelmente tem sido mais assídua do que gostaríamos -, cai-se na tentação de propor-se o incremento da burocracia, do procedimento, assim como a intolerância com a sua violação. O problema é que enriquecer e sofisticar ainda mais o processo burocrático, além de incrementar os custos de gestão, talvez não resolva o problema. A corrupção muitas vezes não encontra limites na burocracia. Ela tem conseguido, contrariamente, esconder-se atrás de tanta sofisticação, quando o cumprimento da burocracia legal acaba funcionando como um fator de legitimação do ilícito de corrupção. Talvez faça mais sentido, alternativamente, investir-se nas vias realmente efetivas de investigação e de penalização do ilícito de corrupção (incrementar-se a capacidade de investigação e de punição do Estado, por exemplo).
Sem desmerecer a necessidade de sistemas de controle eficazes para os fins a que se destinam, é necessário ponderá-los à luz da relação de custo-benefício no contexto do funcionamento da atividade administrativa. Esse é evidente um dilema que já instigou discussões em diversos países. Nos Estados Unidos, por exemplo, quando se vivia, ainda no governo de Bill Clinton, o conflito entre o projeto gerencial do Executivo para um governo mais efetivo e a proposta de “reforma regulatória” debatida no Congresso - com vistas a incrementar o processo e a responsabilidade do gestor público -, punha-se nitidamente a tensão relacional entre eficiência governamental e controle jurídico/burocrático. Isso levou o Professor da Universidade de Yale Jerry L. Mashaw a afirmar que “o Direito Administrativo sempre pareceu caminhar sobre uma linha estreita entre a impertinência e a irrelevância. Impertinência porque corria o risco de atrasar, divergir, ou mesmo frustrar ações públicas necessárias. Irrelevância porque, apesar da sua pretensão de assegurar a legalidade, a discricionariedade administrativa permanecia ubíqua. Estabelecer o equilíbrio adequado entre legalidade e eficácia nunca foi fácil. Isso tem motivado os esforços constantes da reforma do Direito Administrativo durante pelo menos as últimas seis décadas” (“Reinventando o governo e reforma regulatória: estudos sobre a desconsideração e o abuso do direito administrativo”, em Regulação econômica e democracia – o debate norte-americano. Trad. Caio M. da S. Pereira Neto. São Paulo: Editora 34, 2004, p. 296). É de fato a busca por esse tão difícil equilíbrio entre eficiência e burocracia, autonomia discricionária e legalidade, o que vem ensejando, ciclicamente, discussões sobre o grau de autonomia do gestor versus a densidade do controle (procedimental).

É relevante, enfim, repensar o nosso sistema de controle e revisitar os entendimentos (principalmente, jurisprudenciais) que lhe vêm dando conotações extensivamente rígidas e ortodoxas. Afinal, os sinais da ineficiência administrativa estão mais visíveis do que nunca. E, como se disse no início desse texto, a superexposição do gestor público aos riscos jurídicos derivados da cultura acrítica do controle está impondo-lhe o ônus da inércia. Chegou a hora, enfim, de investigarmos o custo do controle.

A fronteira da exclusão



A fronteira da exclusão

Ouça este conteúdo
navneg
A foto aí de cima não é, evidentemente, de refugiados árabes ou africanos atulhados num destes barcos que a toda hora lemos naufragarem no Mediterrâneo, numa terrível ironia com os navios que levam multidões  de refugiados para a Europa, que os repele.
São imigrantes italianos, como poderiam ser espanhóis, migrando para a Argentina, como poderia ser para o Brasil, aos milhões, como o fizeram especialmente no final do século XIX e início do XX, até a 2ª Grande Guerra.
O que os movia, todos sabem, era a pobreza e a falta terra para plantar e de perspectivas para viver. E, do lado de cá, a necessidade de substituir a mão de obra escrava, que minguava desde antes da Abolição. No cartaz ao lado, recolhido por Elcio Alberton em seu livro “Construir Esperança”, o convite é tentador: “Terras para os italianos no Brasil(…) Venham construir os seus sonhos com a família. Um país de oportunidades, clima tropical, vida em abundância, riquezas minerais. No Brasil você poderá ter o seu castelo. O Governo dá terra e ferramentas para todos”.
É preciso lembrar disso quando se lê a nada surpreendente pesquisa da Folha onde se  registra que “Se pudessem, 62% dos jovens brasileiros iriam embora do país“.
Falta, é claro, trabalho – temos um quarto dos jovens sem emprego -, faltam terras  mas, sobretudo, faltam-nos perspectivas de uma vida em convívio civilizado, agora que transformamos a exclusão, o ódio social e a destruição do Estado em “estado natural das coisas”, depois de uma década de recuperação da identidade e autoestima nacionais.
Ambição e tolice sempre houve e sempre haverá, para que se deseje as Miami da vida, sobretudo entre os que têm dinheiro e escassa brasilidade. Nem se diga que desejar correr mundo seja algum pecado, ainda mais nos tempos em que viajar e conhecer terras e gentes do planeta tornou-se muito mais fácil e menos custoso que arranjar um lugar num “cargueiro do Lloyd, lavando o porão”.
Depois, que diabos, se o dinheiro pode crircular sem peias por todo o mundo, porque não as pessoas?
Mas o desejo de ir-se passou deste grupo, e muito, para estender-se a gente que ao contrário, sente-se parte do país mas esmorece diante dos subprodutos dos defeitos que não sabe ou não quer ou ainda que não lhe deixam corrigirnos “dois brasis” fadados a viver em um só espaço.
E quando se pode, sobretudo por ter grau de instrução ou renda (que este país lhes deu, afinal), sonhar com aqueles lugares onde o Estado – sim, o bom e velho Estado, o do bem-estar social, aquele que fez a Europa deixar de ser exportadora de gente atrás de sonhos -, como condenar quem faz isso?
A resposta para nosso dilema está ali, no amarelado cartaz com que se encantavam italianos e os faziam juntar família e farrapos para tomar um navio em Gênova para terras distantes:
Um país de oportunidades.
Esta é a fronteira que os donos do Brasil, com  sua subnobreza colonial que acha que a vida ter futuro se não for boa para todos, não permite que se cruze.

Justiça fora da lei

Janio de Freitas: Lava Jato, 227 vezes fora da lei

Ouça este conteúdo
foradalei1
Imperdível, magistral e, sobretudo, capaz de reduzir à estatura anã que possui hoje a Justiça brasileira, incapaz de enfrentar um mero juiz de província, escudado por procuradores transtornados pela sua “missão” política e por uma mídia que os transformou em cavaleiros do Apocalipse.

Justiça fora da lei

Janio de Freitas, na Folha
Foram quatro anos e três meses de ações judiciais e de críticas públicas de numerosos advogados. Enfim reconhecidas, há três dias, com a sentença que proíbe levar alguém à força, tal como um preso, para prestar depoimento.
Nesses 51 meses, ao que verificou o ministro Gilmar Mendes, a Lava Jato executou 227 desses atos de coerção, ou de força, por isso mesmo chamados de “condução coercitiva”. Em média, mais de quatro por semana, desde o início da Lava Jato. Mas a proibição à prática irrestrita desses atos, só admissíveis em caso de recusa a prévia intimação, já existia como velho e comum artigo do Código de Processo Penal. Por que repetir a proibição, até com mais abrangência?
Porque o Tribunal Regional Federal do Sul, o TRF-4, aceitou a arbitrariedade de Sergio Moro; o Conselho Nacional de Justiça concedeu impunidade à violação do Código por Sergio Moro; o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal substituíram o direito pela demagogia, a lei pelo agrado à opinião ignara, e o dever pela sujeição. Da segunda à última instância da Justiça, tornaram-se todas confrontadas pelo direito paralelo criado por Moro, Deltan Dalagnol, alguns outros procuradores, e absorvido por parte do TRF-4.
Como a lei é arma de combate à corrupção, violá-la é uma forma de corromper o combate à corrupção. A decisão do Supremo repõe e impõe uma das várias medidas de prevenção a deturpações, mas permanecem algumas não menos antidemocráticas.
A limitação do tema votado não impediu, no entanto, que fosse um bonito julgamento: as ideias de liberdade pessoal e de respeito aos direitos da cidadania tiveram forte presença. O ministro Celso de Mello, entre outros, trouxe ao debate um princípio cujo desconhecimento, pelo direito paralelo da Lava Jato, tem produzido situações deploráveis.
“O ônus da prova é do Estado”, disse o decano do Supremo, e como o inquirido “não deve contribuir para sua própria incriminação”, ele “não tem obrigação jurídica de cooperar com os agentes da persecução penal”.
Pelos quatro anos e três meses, a Lava Jato eximiu-se do ônus da prova. Transferiu-o ao próprio inquirido, exigindo-lhe a autoincriminação, forçada de duas maneiras.
Uma, a prisão protelada até o desespero, método recomendado pelos americanos para uso em terras alheias, não na sua, onde não ousariam adotá-lo. Como complemento, a compra da autoincriminação e da delação, pagas com a liberdade como moeda. Não mais nem menos do que suborno. Feito em nome da moralidade e da justiça.
O ministro Dias Toffoli, por sua vez, formulou o despertar de um sentimento há muito já disseminado no país: “É chegado o momento em que o Supremo (…) impeça interpretações criativas que atentem contra o direito fundamental” de cada ser humano.
O momento não devia ser necessário jamais, já chegou há muito tempo e percebe-se que ainda sensibiliza só seis ministros –é o que indica a vantagem de um só voto, na derrota por 6 a 5 da combinação ilegal de arbitrariedade e coerção em nome da Justiça.

Segundo pesquisadores, movimentos de renovação na política estão errados




Segundo pesquisadores, movimentos de renovação na política estão errados

Rotatividade do Congresso brasileiro é uma das maiores do mundo


Marcos Augusto Gonçalves -da Folha de São Paulo
[RESUMO] Movimentos de renovação da política estão errados tanto em suas premissas quanto nas soluções que propõem, afirmam pesquisadores. Eles mostram que rotatividade do Congresso brasileiro é uma das maiores do mundo e dizem que país não precisa de salvadores da pátria.

Pelo menos desde a eclosão dos movimentos de junho de 2013, a sociedade brasileira atravessa um período de agudo questionamento da política e de seus representantes.
O fenômeno, que encontra paralelo em movimentações de outros países, ganhou aqui contornos inquietantes com o processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff (PT) e a ampliação do arco partidário atingido por denúncias de corrupção e condenações da Lava Jato.
O enfraquecimento das principais siglas e lideranças levou a uma busca por saídas não convencionais que se traduziu no repentino prestígio de nomes até então pouco considerados ou sem experiência no jogo eleitoral.
Jair Bolsonaro, que permanece em posição de destaque nas pesquisas, é o mais rumoroso deles, mas especulou-se também, entre outras, sobre as candidaturas do apresentador de TV Luciano Huck e de Joaquim Barbosa, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal.
Nesse cenário passou a prosperar a organização de movimentos da sociedade civil com o propósito de renovar a política. Em pouco tempo, a ideia de lançar nomes novos, éticos e jovens tornou-se coqueluche. Institutos e organizações se multiplicaram, e o discurso da renovação difundiu-se.
Seria imperioso renovar não só a Presidência, mas notadamente o Congresso, que se apresentou na TV, à época da votação do impeachment, em toda sua precariedade moral, vileza ética e despreparo cívico.
De uma hora para outra, assumiu-se em determinados círculos que o principal problema do país residia na perpetuação de políticos tradicionais, permeáveis à corrupção e ligados a interesses nebulosos.
Recentemente, uma dupla de pesquisadores brasileiros, Eduardo Cavaliere, 23, e Otavio Miranda, 24, arregaçou as mangas e partiu para levantar e analisar os números relativos à renovação do Congresso de 1986 a 2014 —o que eles chamam de "renovação orgânica" do Legislativo.
O esforço de Cavaliere, graduado em direito com concentração em matemática pela FGV do Rio, e de Miranda, pesquisador na área de economia política no Instituto Chongyang de Estudos Financeiros, na China, traz à luz fatos pouco conhecidos e levanta questionamentos a certas premissas do discurso dos movimentos renovadores, como o primado da ética ou a ideia de que candidaturas mais jovens seriam mais adequadas ao país.
Por exemplo:
1 - No Congresso, reeleição não é regra, mas exceção; 75% dos deputados federais não ultrapassam o segundo mandato.
2 - O excesso de nacionalização do debate público negligencia a complexidade da política local. Erros de avaliação do desempenho dos partidos levam a conclusões equivocadas sobre o Congresso. Por exemplo, apesar do bom resultado em eleições presidenciais, ao longo da história o pior desempenho eleitoral do PT, por regiões, é no Nordeste. O partido, aliás, elegeu mais deputados federais que o PSDB em São Paulo.
3 - Um número muito baixo (2,88%) de deputados federais venceu eleições majoritárias seguintes ao mandato no Legislativo.
4 - Não existe nenhum exemplo concreto na história brasileira em que o fortalecimento conjunto de jovens, figuras inexperientes e ativistas tenha desaguado em imediata melhora qualitativa na resolução dos principais gargalos da vida pública.
Na entrevista que se segue, os dois apresentam os diversos aspectos da pesquisa e comentam o debate acerca da renovação política no país.

Diversos movimentos têm defendido a necessidade de levar gente nova para a política no Brasil. Também se difunde a ideia de que um outsider seria uma solução contra a política tradicional. O que os dados levantados por vocês dizem sobre essas visões? Como tem sido a renovação do Congresso, por exemplo?
Há uma diferença significativa entre a percepção geral e os números sobre a renovação no Congresso. Ao compararmos a quantidade de reeleições de deputados, numa série histórica, os números indicam que grande parte dos congressistas têm "vida curta", contrariando, por exemplo, a percepção de que apenas "raposas velhas" ocupam a Câmara.
De 1990 a 2014, no Congresso, reeleição não é regra, mas exceção. Nesse período, cerca de 25% dos deputados federais ultrapassaram o segundo mandato. Quer dizer, há muito mais deputados eleitos uma ou duas vezes do que figuras reeleitas indefinidamente. No mesmo período, cerca de 21% dos senadores foram reeleitos. Números bem menores do que a percepção popular.
Entre os deputados eleitos nesse período, em torno de 57% estiveram na Câmara por um mandato e 21% conquistaram um segundo, reeleitos de maneira contínua ou após um breve período de interrupção.
No Brasil, o percentual de deputados eleitos cai bastante conforme se adicionam mandatos. Aproximadamente 11% alcançaram a marca dos 3 mandatos, 5,3% conquistaram 4 mandatos, 3,3% tiveram 5 e só 2,4% chegaram a 6. [Para comparar,] nos EUA, na legislatura atual, apenas 13% da Câmara é representada por deputados de primeiro mandato.
Temos então muita rotatividade no Congresso?
A verdade é que temos um dos Legislativos mais rotativos do mundo. Em relação a democracias consolidadas, a renovação do Congresso brasileiro está acima da média de países comparáveis.
Em 2014, 53% dos deputados federais brasileiros foram reeleitos, enquanto que 95% dos congressistas americanos, 90% dos britânicos, 88% dos espanhóis, 80% dos australianos e 72% dos canadenses se reelegeram. A baixíssima renovação em cada um desses países é razão de atraso ou ausência de progresso nacional? Improvável.
O Congresso tem sido boa plataforma para outros cargos, como os majoritários?
Não. Dos 1.889 deputados eleitos de 1990 a 2014, 103 conseguiram se eleger senadores, prefeitos ou governadores ao final de seu mandato (5,4% do total).
No Senado, 27 dos 259 diplomados nesse período sagraram-se governadores, prefeitos ou deputados, durante ou imediatamente após o mandato (10,4%). Enquanto isso, 205 não foram reeleitos como senadores (79,2% do total).
É justo afirmar que desses 205, 23 foram eleitos para outro cargo (10%). Isso significa dizer que, nos últimos 28 anos, nenhuma das Casas serviu de trampolim a outros cargos.
Como explicar a proliferação de movimentos de renovação?
A ansiedade que marca este ano eleitoral não é incomum. Basta folhear a história brasileira desde a queda do império para perceber que momentos de instabilidade reduzem as barreiras para novos entrantes.
Assim nasceu boa parte dos movimentos de renovação política. Historicamente, eles pegam carona em narrativas pouco contestáveis, como o fim de privilégios ou o combate à corrupção, para se apresentarem como alternativas ao que está posto. "Varre, varre, vassourinha" de Jânio em 1960. Collor, o "caçador de marajás", em 90.
Mas o que há de novo nesses grupos pela renovação? Na verdade, esse perfil de discurso que ocupa —ciclicamente— o debate público brasileiro não é novo, mas releitura de algo conhecido na política nacional.
Os defensores de uma renovação de pessoas não conseguem explicar como esse difícil quebra-cabeças abrangeria as realidades de um país enorme, diverso e desigual como o Brasil. Quanto mais diferentes somos, mais difícil é a arte da política. Novos nomes não resolvem esses impasses. Política, sim.
Se a premissa em que esses grupos se baseiam para legitimar os outsiders não se sustenta, o que oferecem, então? Reduzir a política nacional à ocupação dos espaços de poder em Brasília é solução? Mudar os rostos resolve nossos problemas?
Não podemos condenar a esperança justa de brasileiras e brasileiros por ideias novas, mudanças e melhoria em suas vidas. O erro que não podemos cometer mais uma vez é confundir a luta por um país justo, menos desigual e mais desenvolvido com slogans de grupos que aspiram a ocupar esses espaços. Grupos que propõem a renovação de caras e práticas, mas nem sequer apresentam uma proposta clara e corajosa sobre como chegaremos lá.

Qual a experiência do Brasil com outsiders?
Outsiders não são novos nem no Brasil nem no mundo. Por exemplo, Getúlio Vargas pertencia ao estamento político gaúcho, apesar de a marginalização do estado nos arranjos políticos nacionais da época lhe fazerem não pertencer à elite política "catetista" [o Palácio do Catete foi a sede do Executivo federal até 1960].
Os anos que antecederam e desaguaram em 1964 foram turbulentos pelas movimentações de tenentes e comunistas em campos opostos, mas ambos antiestamento político. Décadas depois, a fundação do PSDB e a jornada do PT rumo a Brasília representaram a renovação pela reforma, disputando espaços então tradicionalmente ocupados pela política tradicional.
Na história recente, há semelhanças entre a chegada de Dilma ao Planalto e a chegada de outsiders ao poder em outros países. Dilma não era política, não tinha sido eleita nem disputado cargos eletivos até então. Ocupou, é verdade, cargos de confiança no governo, mas sempre foi apresentada como um quadro "técnico". Não teve uma carreira com projeção nacional, tampouco era membro histórica do PT.
Em 2018, no Brasil, a narrativa outsider tem se misturado com o discurso pela renovação. O ponto é que existe uma diferença clara entre renovação e "outsiderismo". Há muitas formas de argumentar por renovação através da política. Mas os movimentos que têm aparecido no Brasil, na verdade, advogam por mais pessoas de fora do sistema.
A ideia do outsider como salvador da política também tem crescido no plano internacional. Como o caso brasileiro se relaciona com o que ocorre em outros países?
Movimentos pela renovação política tentam introduzir no Brasil em 2018, por acidente ou não, um eixo de polarização inspirado em debates populares pelo mundo. Eles se concentram numa outra divisão política. Entram em campo os "nacional-conservadores" e "progressistas-transnacionais".
Para os progressistas, o indivíduo é sobreposto por relações de etnia e gênero. O aspecto multifacetado da sociedade é substituído pelo binário "opressores naturais e oprimidos estruturais". A legitimidade representativa a partir do voto é sucedida pela crença na representatividade proporcional. E isso se soma ao tradicional eixo "direita-esquerda".
Esses aspectos foram o epicentro das eleições de 2016, tendo em Donald Trump uma vitória nacional-conservadora e em Emmanuel Macron uma vitória progressista-transnacional.
No Brasil, alguns desses grupos de renovação identificados com agendas progressistas-transnacionais tentaram apostar em Luciano Huck, outros orbitam em torno de Marina Silva (Rede), enquanto grupos nacional-conservadores seriam representados por Jair Bolsonaro (PSL).
O que nenhum movimento "renovado" procura explicar é: por que a única chance de o Brasil ser um país verdadeiramente desenvolvido só se dará quando um grupo de jovens líderes e outsiders conquistar o poder? Essa pergunta só pode ser respondida com base em crenças, não em evidências. O Brasil não precisa de salvadores da pátria, sejam eles uma pessoa, sejam um grupo.
A ideia de renovação parece valorizar mais o plano nacional do que o regional. Como esses dois planos se articulam no jogo político?
A política regional é a raiz da política nacional. Seja na disputa presidencial, seja no Congresso, o Brasil se define a partir de 27 eleições regionais. [Dado que] 35 partidos atualmente registrados dividem-se de maneira desigual em 27 estados e milhares de cidades, as composições políticas regionais não teriam como ser menos complexas.
Isso colabora para fortalecer a percepção de um Congresso menos representativo e mais afastado dos eleitores. Não é razoável esperar que o Congresso tenha instrumentos capazes de capturar todas as possibilidades de alinhamento político em cada região.
A isso se soma a realidade de que o espaço dos partidos em cada estado também está longe de ser consolidado. Cada eleição é uma nova batalha pela fidelidade do eleitor. Em razão dessa volatilidade e competitividade, não é natural que um político escolha a Câmara como primeira empreitada. Pelo contrário.
Na nossa opinião, [apostar na Câmara] é um grande erro desses movimentos. Não é difícil associar essa escolha com a necessidade de partidos pequenos aumentarem seus quadros em Brasília, sob risco de sua gradual extinção por falta de recursos e autonomia [por causa da cláusula de barreira].
Aqui, juntou-se a fome com a vontade de comer. A Rede, por exemplo, que não foi testada nas urnas em 2014, precisa aumentar sua representação na Câmara e está abrindo as portas para essas candidaturas. Após a última janela, o partido ficou com 2 deputados, mas tinha 5 um ano atrás. O mesmo vale para o PPS, que com 9 deputados eleitos por 7 estados em 2014, hoje estaria limitado pela cláusula de barreira.
A composição de uma chapa potencialmente vitoriosa ao governo de um estado acontece ao mesmo tempo em que se inicia a corrida rumo às cadeiras na Câmara.
As conversas ainda incluem uma composição de chapa que aproveite melhor os votos na disputa por posições majoritárias, limitando o canibalismo entre nomes relevantes para posições como Senado e governo. Além da negociação de apoios aos principais candidatos à Presidência, considerando seu respectivo endosso a candidatos em cada estado.
É isso que vemos nos jornais. São muitas combinações possíveis.

PT e PSDB polarizaram as eleições presidenciais nas últimas décadas, mas nos estados é diferente. Qual o papel dessa polarização na política nacional?
A "nacionalização" da política estadual desinforma o eleitorado. O exemplo mais claro é que o Brasil dos últimos anos está longe de ser definido por uma batalha campal entre tucanos e petistas. De fato, em todas as sete eleições presidenciais da Nova República, candidaturas encabeçadas por PT e PSDB foram as mais competitivas. Mas, quando olhamos o Congresso, o cenário é bem diferente.
Por exemplo, colorir vários estados do Nordeste de vermelho nas eleições presidenciais de 2002, 2006, 2010 e 2014 nos faz esquecer da força do PMDB. Engana-se quem pensa que o PT é força majoritária na região. Em seu melhor cenário histórico, o partido alcançou 16,5% dos assentos do Nordeste [na Câmara], enquanto o DEM teve em sua melhor marca 33,7% das cadeiras. O PMDB, por sua vez, conquistou 19,9% dos assentos em seu auge.
E o melhor resultado do PT no Nordeste não se compara aos seus percentuais em São Paulo, onde a marca de 25% dos assentos em 2002 faz do PT o recordista histórico de cadeiras conquistadas por um partido em uma só eleição no estado.
Outro exemplo claro é que, apesar de São Paulo ter consistentemente votado em candidatos tucanos à Presidência, é o estado que mais elegeu deputados petistas ao Congresso. Desde sua primeira eleição em 1986 até hoje, o PT elegeu mais deputados em São Paulo (103) que em todo o Nordeste combinado (99).
A polarização entre PT e PSDB em São Paulo é grande. Desde 1990, PT e PSDB brigaram por aproximadamente 40% do eleitorado paulista em eleições proporcionais ao Congresso. A cada eleição um dos dois fatura a maior bancada do estado. PSDB e PT foram donos do maior número de deputados eleitos em metade das eleições e empataram em uma.
Mas esse fenômeno não se repetiu em nenhum estado. São Paulo pode estar polarizada entre os dois partidos. O Brasil, não. A percepção dessa divisão nada mais é que a "nacionalização" de rivalidades locais. A situação no resto do país é bem mais complexa e menos petista ou tucana.
Considerando os estados, pode-se dizer então que o cenário político atual é menos polarizado do que parece?
É importante desconstruir algumas percepções erradas sobre o momento atual. O Brasil vive o auge de um processo de pulverização política —não de polarização. A análise caso a caso dos estados qualifica essa afirmação. De 1990 a 2010, é possível notar que na maioria dos estados existia alguma continuidade entre grupos de dois ou três partidos.
Canalizando de 40% a 50% dos votos por estado a cada eleição, partidos mais sólidos e com envergadura nacional formavam uma espécie de amortecedor natural entre partidos mais extremados, novos entrantes e as relações políticas tradicionais do estado. Transições políticas aconteceram, mas sempre de maneira a substituir algum dos principais partidos por uma força em ascensão.
Porém, o ano de 2014 foi difícil para os principais partidos brasileiros. A estratégia governista de fragmentação do DEM foi seguida da maior rejeição eleitoral ao PT e a segunda maior ao MDB em 30 anos de democracia. Só a perda conjunta de parlamentares desses três partidos totalizou 10% de todo o Congresso.
Que padrão de voto vocês identificam nos estados brasileiros?
De forma geral, o atual contexto político nacional nos permite agrupar a maioria dos estados brasileiros em três grandes segmentos: estados de polarização, pulverização e de transição gradual na política regional.
Em estados de polarização, notamos que, apesar dos problemas enfrentados nos últimos anos, ao menos dois partidos de envergadura sustentam suas candidaturas baseando-se na oposição pragmática de um ao outro. A polarização PT x PSDB em São Paulo e PP x PT no Rio Grande do Sul dão o tom da vida política em ambos os estados.
Nos de pulverização, estados com estruturas políticas fortes e tradicionais viveram uma onda de decréscimos em seus quadros e um aumento na quantidade de partidos a representar seu eleitorado. O Distrito Federal e o Maranhão são bons exemplos. Num curto espaço de tempo, partidos influentes viram suas bancadas estaduais no Congresso serem fragmentadas e reaproveitadas por legendas menores ou novatas.
Os estados de transição gradual têm sido marcados por transições de poder menos conturbadas. O Acre, ao longo da crise política, continuou elegendo candidatos e candidatas petistas de maneira implacável à maioria dos cargos.
Ao mesmo tempo, o Acre é o terceiro estado que mais renova seus quadros no Brasil (65% de troca, em média), perdendo apenas para o Distrito Federal (69%) e o Sergipe (69%). Logo, a crise política vivida por Brasília não afetou de maneira abrupta a tradição política hegemônica do estado. 

Marcos Augusto Gonçalves é repórter especial da Folha, editor da série de cadernos temáticos "E agora, Brasil?" e autor de "1922 - A Semana que não Terminou". Foi editor da Ilustrada e da Ilustríssima.

Há quatro anos, poder paralelo da "lava jato" influi na política e na economia do país



Há quatro anos, poder paralelo da "lava jato" influi na política e na economia do país


Mordaça. Substantivo feminino. O mesmo que açaimo ou focinheira. Pano ou qualquer objeto que se põe na boca para impedir alguém de falar ou gritar. Usar a força e a coerção para impedir alguém de falar. A definição curta e precisa do Aurélio revela ser a mordaça irmã da brutalidade e filha do autoritarismo com a intolerância. No último dia 2, o advogado Renato Moraes publicou no jornal O Globo artigo no qual expõe a dura realidade de um Brasil onde a Justiça tem dado o mau exemplo de desprezar as leis e a Constituição. Escreveu o brilhante jurista: “Chegamos à beira do precipício autoritário. Há quem esboce, sem pudor, o raciocínio de que entre a Constituição e uma indistinta vontade popular se deve ficar com o povo. Como se não fosse a Constituição o único abrigo contra o autoritarismo”.
Na crítica que desfere ao chamado populismo judicial, Moraes lembra que a opinião pública é “filha dileta” da opinião publicada e veiculada em tempo real pelos meios de comunicação. E com o agravante: nesta era das grandes investigações e da exposição das entranhas do país, a opinião publicada vem pronta e embalada de fontes como o Ministério Público, a polícia e até mesmo magistrados. Boa parte da imprensa deixou de investigar, de garantir o contraditório, se convertendo num dócil e envenenado canal de comunicação de quem decidiu fazer justiça passando por cima da Constituição, das leis e invocando a aplicação de normas jurídicas votadas e aprovadas pelo Congresso dos Estados Unidos.
Neste Brasil onde juízes de primeiro grau tentam aplicar a lei americana, procuradores xingam juízes do Supremo como se estivessem no Maracanã ou no Itaquerão e as delações premiadas são delações seletivas, de repente me vi numa situação inusitada: estou proibido de testemunhar por ordem do juiz Sergio Moro. Imagino que uma situação dessas pode ter acontecido na ditadura do Estado Novo ou no regime militar, mas numa democracia é inexplicável. Além de ilegal, a proibição é injusta, porque viola o direito de os réus produzirem as provas testemunhais que julgam ser importantes para suas defesas. As duas únicas vezes em que fui ouvido e pude dar minha versão sobre certos fatos foi no dia 30 de novembro de 2017, na CPMI da JBS, e no dia 5 de junho deste ano, na Comissão de Direitos Humanos da Câmara. Em nenhuma das vezes o Ministério Público mostrou interesse sobre os fatos que narrei.
Fui ouvido como testemunha por representantes da Justiça do Peru, Andorra, Suíça, Argentina, Equador, México e Espanha. Entre as consequências diretas e indiretas desses depoimentos, um ex-ministro equatoriano foi preso, o presidente peruano renunciou, e o Uruguai extraditou um ex-funcionário do banco BPA para Andorra. Tudo amplamente noticiado pela imprensa internacional. Como se nada disso fosse relevante, continuo proibido de falar à Justiça do Brasil. Nunca prestei depoimento, embora tenha sido arrolado cinco vezes pela defesa do ex-presidente Lula.
Recentemente, o juiz Sergio Moro indeferiu pedido da defesa de Marcelo Odebrecht para a oitiva dos advogados Monica Odebrecht, sua irmã, e Mauricio Roberto Carvalho Ferro, cunhado. A oitiva da advogada da Odebrecht Marta Pacheco, como testemunha de Marcelo, foi deferida respeitando a prerrogativa do sigilo profissional. É certo que todos têm prerrogativas e serem respeitadas, entre elas o sigilo profissional. Nisso, não pode haver dois pesos e duas medidas. Quando eu trabalhei para a Odebrecht, tratei com estes três profissionais dos assuntos que ora o juiz reconhece merecerem proteção. Entretanto, a força-tarefa de Curitiba não teve o mesmo zelo pelas prerrogativas quando tratou comigo. Ao contrário, criminalizou meu trabalho como advogado e me pressionou todo o tempo para obter as mesmas informações sigilosas que o juiz Sergio Moro decidiu proteger.
Há mais de dois anos procurei espontaneamente a força-tarefa da "lava jato" em Curitiba. Estive pessoalmente com os procuradores em três ocasiões. Não abri qualquer informação sigilosa de cliente algum. Em todos os encontros, fui tratado como alguém julgado e condenado. Faltava apenas ser preso. Sou advogado há mais de 20 anos. Olhava para aquela situação e pensava: não é possível. Como eles podem me condenar sem processo, sem provas, sem sentença? Os procuradores da força-tarefa de Curitiba nunca quiseram me ouvir, saber o que eu tinha a dizer, dar oportunidade ao contraditório. Brandiam o tempo todo a ameaça da prisão preventiva. É humilhante ser acusado de crimes que não cometi, ofendido publicamente, desqualificado.
Ao não me dar chance de defesa, o juiz Sergio Moro ignora solenemente a Constituição, a Lei Orgânica da Magistratura, o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto da Advocacia e o Estatuto dos Direitos do Homem das Nações Unidas. Ignora até a lei dos Estados Unidos, que ele tanto preza, porque lá ninguém é condenado sem provas e sem direito de defesa. Kant ensinou que injusta é a ação que impede a liberdade do outro e, neste caso específico, me refiro ao direito de ampla defesa. Portanto, magistrado algum poderia adotar conduta diferente daquela prevista na lei, mesmo que dela discorde. A injustiça é uma escolha; a Justiça, um dever. Não há atalho para quem tem a lei como império. Para condenar, é preciso investigar, provar, contraditar. Dá trabalho e pode ser demorado, mas é o correto. No meu caso, jamais apresentaram quaisquer provas contra mim, e investigações já foram arquivadas uma vez na Espanha por falta de provas.
Existem fatos graves que cerceiam não apenas meu direito de defesa, mas o de muitos outros. O primeiro deles é o desaparecimento do Inquérito 186/2016 da Polícia Federal de São Paulo. Simplesmente sumiu. Parte desse inquérito foi encaminhado à CPMI da JBS, na ocasião do meu depoimento. Esse inquérito é muito importante para a minha defesa por conter esclarecimentos sobre as acusações contra mim imputadas. Há dois meses meus advogados tentam localizar esse inquérito. A Polícia Federal em São Paulo informou que o enviou para Curitiba. Porém, em Curitiba, esse inquérito não existe, porque ninguém sabe dizer onde ele está. Sumiço de inquérito é algo gravíssimo.
No meu caso, não é a primeira vez que coisas como essas acontecem. No ano passado, pedi ao cartório da 1 ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba uma certidão de objeto e pé comprovando que o advogado Carlos Zucolotto atuara como defensor em processos da minha família. O cartório levou cerca de seis meses para emitir a certidão e, quando o fez, emitiu sem o nome de Carlos Zucolotto. Depois de toda essa demora, o cartório informou que o subestabelecimento outorgado ao escritório de Zucolotto fora retirado dos autos sem qualquer autorização por escrito do juiz e sem comunicação às partes. Uma advogada de meu escritório recebeu a informação de balcão, ou seja, extraoficial, de que o subestabelecimento fora retirado a mando do próprio Zucolotto. Ele alegou, segundo as informações, não ter autorizado a juntada desse documento nos autos. Entretanto, tenho em meu poder sua autorização enviada por e-mail. Esses fatos gravíssimos foram omitidos do juiz corregedor, o qual, uma vez ciente, deveria poder tomar as providências para esclarecer esse fato, porque essa é uma prova documental necessária para eventual solicitação de impedimento ou suspeição do juiz Sergio Moro.
Há quatro anos convivemos com dois juízes, dois Moros. O primeiro se tornou herói dentro e fora do Brasil por sua atuação na operação "lava jato" e sua postura intransigente em relação à corrupção. É festejado nos salões dos Estados Unidos e no principado de Mônaco. O outro é criticado duramente por magistrados e advogados inconformados com a violação de prerrogativas, como o caso do grampo no escritório do advogado do ex-presidente Lula e diversas buscas e apreensões em escritórios de advocacia, inclusive no meu próprio. Também é criticado por defensores dos direitos humanos dentro e fora do Brasil, pela prática do cerceamento ao direito de defesa e a politização do processo penal no Brasil. Este é o lado obscuro de Sergio Moro.
O juiz ficou irritado comigo porque fui obrigado a informar à Receita Federal quais eram os colaboradores do meu escritório e entre os profissionais prestadores de serviços estava o nome do advogado Carlos Zucolotto, meu correspondente em Curitiba. Essa relação profissional com Zucolotto vem de muito antes de qualquer investigação contra mim. Eu não tinha a menor ideia que ele era amigo e padrinho de casamento de Moro. Fui obrigado a dar essa informação à Receita Federal no curso de uma fiscalização no meu escritório. Fiscalização que durou dois anos e foi prorrogada dez vezes. Ao final, a Receita concluiu que não cometi irregularidades fiscais ou contábeis, muito menos crime.
Mais tarde, em 2016, Zucolotto me pediu US$ 5 milhões em troca de sua intermediação durante negociação de um acordo com a força-tarefa de Curitiba, cujo teor equivalia uma sentença por crimes que não cometi. Estranhamente, esta incômoda verdade nunca foi investigada. Entretanto, recentemente surgiram denúncias de venda de proteção por outros advogados de Curitiba, o que torna a investigação imprescindível para esclarecer eventual ocorrência de trafico de influência, advocacia administrativa ou extorsão.
Hoje, quem questiona o modus operandi da força-tarefa de Curitiba na produção de delações premiadas em série é considerado inimigo da "lava jato". Eu pergunto: será que os advogados que defendem nossas prerrogativas, os ritos do Direito e as garantias legais são inimigos da "lava jato" e cúmplices da corrupção? Será que teremos de ser coniventes com a brutalidade, o atropelo das leis e a subtração de direitos praticados por funcionários públicos? Tudo isso é muito parecido com aquilo que a escritora Hannah Arendt definiu como a banalidade do mal ao escrever sobre o julgamento de Adolf Eichmann ocorrido em 1961.
A operação "lava jato" se tornou um polo de poder político, capaz de destruir reputações, empresas e instituições. Na realidade, é uma espécie de poder paralelo que há quatro anos influi na condução da política e da economia do país sem ter mandato e competência para tal. Pressionam o Congresso, o Executivo e o Supremo Tribunal Federal, pisam nas prerrogativas constitucionais dos advogados e criminalizam os defensores como se fossem os únicos a ter legitimidade e o monopólio da ética e da moral.
Quando fui arrolado como testemunha do ex-presidente Lula, virei alvo de ataques de alguns procuradores da força-tarefa de Curitiba e condenado publicamente. Naquele momento, entendi que nunca serei aceito como testemunha, nem do ex-presidente Lula nem do presidente Michel Temer, em cuja denúncia da PGR meu nome foi citado. Não serei testemunha de ninguém, porque esse é o desejo do juiz Sergio Moro e dos procuradores da força-tarefa. Eles chamaram a Lei de Abuso de Autoridade de Lei da Mordaça, mas não têm o menor constrangimento quando se trata de amordaçar testemunhas capazes de ameaçar suas teses e estratégias de acusação.
Mesmo sabendo que nunca fui condenado e tive minha extradição negada por unanimidade pela Justiça da Espanha, o juiz Sergio Moro me ofendeu em rede nacional, ao vivo, no programa Roda Viva. Sem a menor cerimônia, quebrou o decoro exigido no artigo 36, inciso 3ª da Lei Orgânica da Magistratura, e me prejulgou e condenou. Se ele não me ouviu, nunca me deu oportunidade de defesa nem me julgou, porque não tem jurisdição nem isenção para isso, não pode e não deve, em respeito à lei, emitir juízo de valor, pré-julgar, difamar e caluniar. Ele é julgador, não é acusador.
A Justiça é um ativo das sociedades democráticas e deve ser exercida com autoridade, jamais com autoritarismo. Quando um juiz emite opinião contra alguém que é réu na sua vara, isso é prejulgamento e viola um dos mais elementares princípios dos direitos humanos, qual seja, o direito a um julgamento imparcial, isento, técnico, sem vínculos emocionais de qualquer natureza. Sergio Moro me proibiu de testemunhar, mas não conseguiu me calar.