domingo, 7 de outubro de 2012

Folha de S.Paulo - Poder - Relator do mensalão afirma que votou em Lula e Dilma - 07/10/2012

Folha de S.Paulo - Poder - Relator do mensalão afirma que votou em Lula e Dilma - 07/10/2012

Relator do mensalão afirma que votou em Lula e Dilma

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MÔNICA BERGAMO
COLUNISTA DA FOLHA
O "dia mais chocante" da vida de Joaquim Benedito Barbosa Gomes, 57, segundo ele mesmo, foi 7 de maio de 2003, quando entrou no Palácio do Planalto para ser indicado ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A ocasião era especial: ele seria o primeiro negro a ser nomeado para o tribunal.
"Eu já cheguei na presença de José Dirceu [então ministro da Casa Civil], José Genoino [então presidente do PT], aquela turma toda, para o anúncio oficial. Sempre tive vida reservada. Vi aquele mar de câmeras, flashes...", relembrava ele em seu gabinete na terça-feira, 2.

Lula Marques/Folhapress
O ministro Joaquim Barbosa em seu gabinete no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília
O ministro Joaquim Barbosa em seu gabinete no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília
No dia seguinte à entrevista com a Folha, e nove anos depois da data memorável de sua nomeação, Joaquim Barbosa condenou Dirceu e Genoino por corrupção.
Para conversar com o jornal, impôs uma condição: não falar sobre o processo, ainda em andamento no STF.
O TELEFONE TOCA
Barbosa diz que foi Frei Betto, que o conhecia por terem participado do conselho de ONGs, que fez seu currículo "andar" no governo.
"Eu passava temporada na Universidade da Califórnia, Los Angeles. Encontrei Frei Betto casualmente nas férias, no Brasil. Trocamos cartões. Um belo dia, recebo e-mail me convidando para uma conversa com [o então ministro da Justiça] Márcio Thomaz Bastos em Brasília." Guarda a mensagem até hoje.
"Vi o Lula pela primeira vez no dia do anúncio da minha posse. Não falei antes, nem por telefone. Nunca, nunca."
Por pouco, não faltou à própria cerimônia. "Veja como esse pessoal é atrapalhado: eles perderam o meu telefone [gargalhadas]."
Dias antes, tinha sido entrevistado por Thomaz Bastos. "E desapareci, na moita." Isso para evitar bombardeio de candidatos à mesma vaga.
"Na hora de me chamar para ir ao Planalto, não tinham o meu contato." Uma amiga do governo conseguiu encontrá-lo. "Corre que os caras vão fazer o seu anúncio hoje!"
Depois, continuou distante de Lula. Não foi procurado nem mesmo nos momentos cruciais do mensalão. "Nunca, nem pelo Lula nem pela [presidente] Dilma [Rousseff]. Isso é importante. Porque a tradição no Brasil é a pressão. Mas eu também não dou espaço, né?"
O ministro votou em Leonel Brizola (PDT) para presidente no primeiro turno da eleição de 1989. E depois em Lula, contra Collor. Votou em Lula de novo em 2002.
"Vou te confidenciar uma coisa, que o Lula talvez não saiba: devo ter sido um dos primeiros brasileiros a falar no exterior, em Los Angeles, do que viria a ser o governo dele. Havia pânico. Num seminário, desmistifiquei: 'Lula é um democrata, de um partido estabelecido. As credenciais democráticas dele são perfeitas'."
O escândalo do mensalão não influenciou seu voto: em 2006, já como relator do processo, escolheu novamente o candidato Lula, que concorria à reeleição.
"Eu não me arrependo dos votos, não. As mudanças e avanços no Brasil nos últimos dez anos são inegáveis. Em 2010, votei na Dilma."
DE LADO
No plenário do STF, a situação muda. Barbosa diz que "um magistrado tem deveres a cumprir" e que a sociedade espera do juiz "imparcialidade e equidistância em relação a grupos e organizações".
Sua trajetória ajuda. "Nunca fiz política. Estudei direito na Universidade de Brasília de 75 a 82, na época do regime militar. Havia movimentos significativos. Mas estive à parte. Sempre entendi que filiação partidária ou a grupos, movimentos, só serve para tirar a sua liberdade de dizer o que pensa."
VENCEDOR E VENCIDO
Barbosa gosta de dizer que não tem "agenda". Em 2007, relatou processo contra Paulo Maluf (PP-SP). Delfim Netto não era encontrado para depor como testemunha. Barbosa propôs que o processo continuasse. Foi voto vencido no STF. O caso prescreveu.
No mesmo ano, relatou processo em que o deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) era acusado de tentativa de homicídio. O réu renunciou ao mandato e perdeu o foro privilegiado. Barbosa defendeu que fosse julgado mesmo assim. Foi voto vencido no STF.
Em 2009, como relator do mensalão do PSDB, propôs que a corte acolhesse denúncia contra o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo. Quase foi voto vencido no STF --ganhou por 5 a 3, com três ministros ausentes.
Dois anos antes, relator do mensalão do PT, propôs que a corte acolhesse denúncia contra José Dirceu e outros 37 réus. Ganhou por 9 a 1.
NOVELA RACISTA
Barbosa já disse que a imprensa "nunca deu bola para o mensalão mineiro", ao contrário do que faz com o do PT. "São dois pesos e duas medidas", afirma.
A exposição na mídia não o impede de fazer críticas até mais ácidas.
"A imprensa brasileira é toda ela branca, conservadora. O empresariado, idem", diz. "Todas as engrenagens de comando no Brasil estão nas mãos de pessoas brancas e conservadoras."
O racismo se manifesta em "piadas, agressões mesmo". "O Brasil ainda não é politicamente correto. Uma pessoa com o mínimo de sensibilidade liga a TV e vê o racismo estampado aí nas novelas."
Já discutiu com vários colegas do STF. Mas diz que polêmicas "são muito menos reportadas, e meio que abafadas, quando se trata de brigas entre ministros brancos".
"O racismo parte da premissa de que alguém é superior. O negro é sempre inferior. E dessa pessoa não se admite sequer que ela abra a boca. 'Ele é maluco, é um briguento'. No meu caso, como não sou de abaixar a crista em hipótese alguma..."
Barbosa, que já escreveu um livro sobre ações afirmativas nos EUA, diz que o racismo apareceu em sua "infância, adolescência, na maturidade e aparece agora".
Há 30 anos, já formado em direito e trabalhando no Itamaraty como oficial de chancelaria --chegou a passar temporada na embaixada da Finlândia--, prestou concurso para diplomata. Passou. Foi barrado na entrevista.
DE IGUAL PARA IGUAL
É o primeiro filho dos oito que o pai, Joaquim, e a mãe, Benedita, tiveram (por isso se chama Joaquim Benedito).
Em Paracatu, no interior de Minas, "Joca" teve uma infância "de pobre do interior, com área verde para brincar, muito rio para nadar, muita diversão". Era tímido e fechado.
A mãe era dona de casa. O pai era pedreiro. "Mas ele era aquele cara que não se submetia. Tinha temperamento duro, falava de igual para igual com os patrões. Tanto é que veio trabalhar em Brasília, na construção, mas se desentendeu com o chefe e foi embora", lembra Joaquim.
O pai vendeu a casa em que morava com a família e comprou um caminhão. Chegou a ter 15 empregados no boom econômico dos anos 70. "E levava a garotada para trabalhar." Entre eles, o próprio Joaquim, então com 10 anos.
RUMO A BRASÍLIA
No começo da década, Barbosa se mudou para a casa de uma tia na cidade do Gama, no entorno de Brasília.
Cursou direito, trabalhou na composição gráfica de jornais, no Itamaraty. Ingressou por concurso no Ministério Público Federal.
Tirou licenças para fazer doutorado na Universidade de Paris-II. E passou períodos em universidades dos EUA como acadêmico visitante. Fala francês, inglês e alemão.
Hoje, Barbosa fica a maior parte do tempo em Brasília, onde moram a mãe, os sete irmãos e os sobrinhos. O pai já morreu. Benedita é evangélica e "superpopular". Em seu aniversário de 76 anos, juntou mais de 500 pessoas.
O ministro tem também um apartamento no Leblon, no Rio, cidade onde vive seu único filho, Felipe, 26. Se separou há pouco de uma companheira depois de 12 anos de relacionamento.
PÚBLICO
A Folha pergunta se Barbosa não tem o "cacoete da condenação" por ter feito carreira no Ministério Público, a quem cabe formular a acusação contra réus.
"De jeito nenhum. O que eu tenho do MP é esse espírito de preocupação com a coisa pública. Mesmo porque não morro de amores por direito penal. Sou especialista em direito público."
DEVER
Nega que tenha certa aversão por advogados [ver página ao lado]. E nega também que tenha prazer em condenar, sem qualquer tipo de piedade em relação à pessoa que perderá a liberdade.
"É uma decisão muito dura. Mas é também um dever."
"O problema é que no Brasil não se condena", diz. "Estou no tribunal há sete anos, e esta é a segunda vez que temos que condenar. Então esse ato, para mim e para boa parte dos ministros do STF, ainda é muito recente."
Diante de centenas de grandes escândalos de corrupção no Brasil, e de só o mensalão do PT ter chegado ao final, é possível desconfiar que a máquina de investigação e punição só funcionou para este caso e agora será novamente desligada?
"Não acredito", diz Barbosa. "Haverá uma vigilância e uma cobrança maior do Supremo. Este julgamento tem potencial para proporcionar mudanças de cultura, política, jurídica. Alguma mudança certamente virá."
MEQUETREFE
O caso Collor, por exemplo, em que centenas de empresas foram acusadas de pagar propina para o tesoureiro do ex-presidente, chegou "desidratado" ao STF, diz o ministro. "Tinha um ex-presidente fora do jogo completamente. E, além dele, o quê? O PC, que era um mequetrefe."
O país estava "mais próximo do período da ditadura" e o Ministério Público tinha recém-conquistado autonomia, com a Constituição de 1988. Até 2001, parlamentares só eram processados no STF quando a Câmara autorizava. "Tudo é paulatino. Mas vivemos hoje num país diferente."
PONTO FINAL
Desde o começo do julgamento do mensalão, o ministro usa um escapulário pendurado no pescoço. "Presente de uma amiga", afirma.
Depois de flagrado cochilando nas primeiras sessões, passou a tomar guaraná em pó no começo da tarde.
Diz que não gosta de ser tratado como "herói" do julgamento. "Isso aí é consequência da falta de referências positivas no país. Daí a necessidade de se encontrar um herói. Mesmo que seja um anti-herói, como eu."

sábado, 6 de outubro de 2012

Conjur - Lenio Streck: O mensalão e o "domínio do fato" — algo "tipo ponderação"

Conjur - Lenio Streck: O mensalão e o "domínio do fato" — algo "tipo ponderação"
O Direito e sua operacionalidade nos prega peças cotidianamente. Por isso temos que ter muito cuidado. A relação “teoria-prática” é absolutamente ficcional (mormente em terrae brasilis). Basta ver a cultura manualesca que impera no ensino jurídico, em parte da doutrina e em parcela considerável da jurisprudência. “Ensinamos” aos alunos a “teoria do delito”, falando do finalismo, causalismo etc. Só que quase tudo de “segunda ou terceira mão”. Os autores que fundaram as diversas teorias são lidos por apud. Ou por transcrições sem contexto. Se, por exemplo, perguntarem para (muitos) juristas que escrevem sobre “o finalismo” acerca dos fundamentos filosóficos de tal teoria, podem apostar que a resposta será também de segunda mão. E assim por diante.
Nesse momento, no assim denominado “processo do mensalão” (embora os advogados do PT queiram impedir o uso dessa palavra, no estilo da “novilíngua” da obra 1984, de Orwell, em que o Ministério da Fome era chamado pelo establishment de “Ministério da Fartura”!!!), estamos diante de uma tese que corre o risco de não ser bem entendida. Para o “bem” e para o “mal”.
Como um mantra, repete-se a teoria do “domínio do fato”. Já não se fala de outra coisa. Aliás, o mensalão perdão, devo ser multado por nominar o “inominável” é a causa mais badalada dos últimos anos. O jornal Folha de S.Paulo diz que um dos advogados de um dos réus respondeu ao procurador-geral da República cantando músicas de Chico Buarque em bar de sua (dele, não do Chico) propriedade. É o que se chama “extensão do espaço de defesa”. Deve ser algo ligado “ao domínio da tese ou domínio das teses”... Nesse caso, o advogado, ao cantar (afinada ou desafinadamente) junto ao pianista, é autor imediato ou mediato do sacrifício musical? Quem saberá? Há também o lado “esportivo” do julgamento: um advogado de outro réu, ao ouvir a acusação, disse que "o atacante é ruim de bola!". Já sobre sua estratégia, referiu: "se tiver que dar canelada, vamos dar! Futebol é assim". Perfeito (no futebol). Já no campo jurídico...
Voltando. Não se fala de outra coisa na República. O que me preocupa nisso tudo é a possibilidade de vulgarização de algumas teses. Mais: talvez o mais importante nesse julgamento não seja “o caso” do “inominável”, mas o modo como serão julgadas, no futuro, causas semelhantes no restante do Brasil. Sim, porque o Brasil, ao que consta, não acaba com o mensalão (embora a recíproca tendo ele, de fato, ocorrido pudesse ser verdadeira... Um sarcasmo é necessário às vezes, pois não?!). Não acredito em teses do tipo “Brasil AM-DM antes do mensalão e depois do mensalão. Do mesmo modo, não estamos “jogando uma Copa do Mundo” jurídico-processual, algo como “ou medalha de ouro ou nada”. Um exemplo interessante desse “espírito” é a declaração da ilustre procuradora da República Janice Ascari, ao dizer que “não há hierarquia entre prova testemunhal, pericial e documental”, ao comentar o processo do “inominável”. Mais ainda, em outra entrevista esta de 2005, aqui na ConJur , disse que, em face do interesse público, é menos danoso um inocente preso sem culpa do que um culpado solto (sic).
Tenho receio desse tipo de dicotomização. Embora eu seja, como diria Norberto Bobbio, um (baita) “pessimista metodológico”, penso que temos gordura jurídico-democrática para queimar em terrae brasilis. Não acredito em “enunciados performativos” e tampouco em “significantes primordiais-fundantes” (que contenham, antecipadamente, todas as respostas, que é, ao que parece, ser a pretensão dos comentários). Claro que indícios valem. E é possível dizer que provas testemunhas podem condenar (pensemos na famosa frase: “A palavra da vítima nos crimes de estupro é de fulcral importância). Também parece evidente que não é hora, agora, de desqualificar provas que não tenham o manto da técnica (lembro-me da “era da técnica”, tão bem critica em Der Mann ohne Eigenschaften – O Homem sem Atributos, de Robert Musil). Indícios também podem ser importantes, quando ligados por teias que capilarizam a prova. Mas isso não quer dizer que devemos jogar fora a bacia, com a água e a criança dentro (falo da teoria da prova – repito: não há AM-DM). Há, sim, hierarquia entre provas, cada uma analisada no seu contexto e na relação com as demais. Citemos, como exemplos, fotografias, cartas, exame de DNA, extratos bancários, filmagens... Evidentemente que haverá casos em que a prova testemunhal será relevante. Mas, ela mesma, diante de uma filmagem idônea, cai por terra. E assim por diante. E nem precisamos – e nem quero – pegar o “inominável mensalão” (ups, fui multado de novo) como “pomo de ouro” para discutir essa problemática. Isso pode ser feito em qualquer processo. Uma coisa me intriga (ainda) em tudo isso: por que seria menos danoso um inocente ser preso do que soltar um culpado? O que a democracia ou a civilização ganharia com isso? Millôr tinha uma frase genial: não dá para estuprar em nome da continuidade da raça. Esse Millôr...
Mas fixemo-nos no exemplo da tese do Domínio do Fato. Trata-se de uma tese complexa. O seu risco é que ela seja transformada em uma nova “ponderação” ou em uma espécie de “argumento de proporcionalidade ou de razoabilidade”, como se fosse uma cláusula aberta, volátil, dúctil. Quantas vezes já a aplicamos em terrae brasilis? No plano da cotidianidade das práticas jurídicas, essa tese tem sido citada de soslaio. Parece que nossos juristas estão mais preocupados em discutir o “feijão com arroz do Direito Penal”. Não há muitas decisões nos tribunais adotando a tese (se é bom ou ruim, não importa, agora, falar disso). E as que adotam, não aprofundam. Nos cursos de preparação para concurso de onde sairão os futuros juízes e promotores, por exemplo, explica-se a tese do seguinte modo, verbis:
“Domínio do Fato. (...) O que é esta teoria do domínio do fato? Ela amplia um pouco o conceito de autoria; ela complementa a teoria restritiva, ampliando um pouco o conceito de autor.  Eu acho que todo mundo já está ligado no que é a teoria do domínio do fato: também é autor quem tem o controle da ação criminosa. Então, para essa teoria (do domínio do fato), aí o mandante seria considerado autor. É o cara que tem o poder de fazer e acontecer, de mandar abortar a operação: “aborte a operação!”“; “vá!”; “prossiga!”; “vamos!”. E isso o Fernandinho Beira Mar, lá, que está só no celular, só dando uns telefonemas, é estranho se ele for considerado apenas partícipe (...): ele é o mandante; ele é considerado autor. Então, pela teoria do domínio do fato, ele pode ser considerado autor; pela teoria restritiva, ele é considerado partícipe. Certo? Como eu disse, essa nomenclatura, na verdade, não tem grande importância, porque o juiz não fica vinculado a ela. O juiz só tem uma obrigação: dosar a pena na medida da culpabilidade. Então, se ele entender que aquela pessoa era importantíssima, um peça chave, era o cabeça da operação, nada impede de ele jogar a pena lá em cima, mesmo chamando de partícipe. Não tem uma vinculação direta. Mas eu acho que fica mais coerente chama-lo de autor – fica menos esquisito.[1]clip_image001
Bueno. Compreendem por que a minha preocupação e o que me levou a escrever este artigo? Se for assim como explicado pela professora, a tese do Domínio do Fato nem tem importância. Se seguirmos a dica da professora, o juiz levará em conta a tese do Domínio do Fato se quiser... (afinal, se ele pode chamar o autor de partícipe ou vice-versa...). E pior: por “pura discricionariedade” (que é a doença contemporânea do autoritarismo no Direito). Ora, desse modo, a tese do Domínio do Fato acaba sendo um álibi teórico. Parece evidente que a tese não pode ser algo tão singelo assim. Claro que, no julgamento do “inominável”, a tese não deverá ser entendida desse modo. E não será. A professora buscava apenas explicar para os concurseiros, de um modo bem simples, a aludida tese...
Insistindo: essa tese deve ser tratada dessa maneira? Não vou aprofundá-la, até porque não é essa a intenção deste reduzido artigo. Mas, com certeza, uma pequena pesquisa nas suas origens pode ajudar na elucidação e na tomada de um cuidado na sua aplicação. Portanto, a pretensão destas reflexões é auxiliar na compreensão da tese. Nada mais do que isso. Vamos lá: sua origem está em Welzel, mas foi Claus Roxin quem deu a ela uma efetiva direção/especificidade. Com certeza, há razões ideológicas sustentando as posições de cada um (Welzel e Roxin), devendo ser levado em conta, ainda, a distância temporal.
Então, avancemos. A Theorie der Tatsache und Theorie Domäne der objektiv-subjektiv tem como pressuposto determinar a possibilidade de se “pegar” “Der Mann hinter”, ou seja, o homem que está por trás do crime ou da organização criminosa. É o sujeito que não está presente diretamente na cena do crime, mas dele partiu a ordem para a consecução do delito. Sem ele, o crime não se configura(ria). Ele “domina a vontade da ação”. Algo como “os autores sempre têm o domínio do fato; já os partícipes não, porque sua ação é acessória”. Sendo mais claro: segundo Roxin, em uma organização delitiva, os homens de trás, que ordenam fatos puníveis com poder de mando autônomo, também podem ser responsabilizados como autores mediatos, se os executores diretos igualmente forem punidos como autores plenamente responsáveis. Destes, dos homens que estão por trás, diz-se que são Schreibtischtäter (os que ficam nas suas mesas escrevendo).
Pois bem. A tese é do longínquo ano de 1963, quando Claus Roxin escreveu o artigo Straftaten im Rahmen organisatorischer Machtapparate (que quer dizer Crimes como parte das estruturas de poder organizadas) na Revista Goltdammer’s Archiv für Strafrecht, pp. 193 e segs. (há farto material sobre isso, v.g., Festschrift für Claus Roxin zu 70. Geburstag am 15 mai 2001, Verlag de Gruyter. Berlin, 2001 – Bernd Schünemann e Cristian Jager – editores). Veja-se, por exemplo, a aplicação da tese pelo Supremo Tribunal Federal (Bundesgerichthof) alemão em 1994, tratando de crimes relacionados à ex-República Democrática Alemã (foram condenados os autores mediatos — por exemplo, o ministro do Interior e os soldados atiradores).[2] Trata-se de entender, nesse contexto, a importância da determinação da autoria dos mandantes (autoridades políticas) que, por exemplo, determinavam, embora não diretamente, que se atirassem nas pessoas que tentassem fugir da DDR, no famoso caso Der Mauerschützen-Prozesse o processo dos atiradores do muro (sobre esse assunto, orientei uma dissertação de mestrado na Unisinos, de autoria de Roberta Magalhães Guber). O ex-ditador Alberto Fujimori também foi condenado com a utilização da tese do Domínio do Fato. Também o julgamento da Junta Militar Argentina albergou a tese.
A tese tem, digamos assim, no seu nascedouro, uma forte especificidade “política”, porque mais destinada o que não quer dizer exclusivamente a acusar os mandantes de crimes políticos ou de violadores de direitos humanos. Explico melhor isso: Roxin mesmo diz que escreveu a tese em virtude do “caso Eichmann” (seria uma tese de exceção, portanto, datada?). Mas qual é o problema da tese? Em primeiro lugar, a julgar pelas decisões mais contemporâneas nos tribunais alemães, não se sabe bem se, com a tese, abandona-se a teoria subjetiva e se aceita de vez a teoria objetiva do Domínio do Fato (essa é uma preocupação de um penalista do quilate de Kai Ambos, para referir apenas esse). Só isso já dá para fazer uma bela discussão, mormente se trouxermos para dentro boas pitadas de filosofia. Em segundo lugar, parece haver uma excessiva abertura. Ela não revoga, e nem substitui, a questão fulcral da teoria do delito, que é a necessidade de se apurar efetivamente os pressupostos que a engendra(ra)m historicamente. Vejam: o que quero dizer é que a teoria (ou tese) não é aberta “em si”. Ela não foi engendrada para ser uma espécie de “cláusula aberta do Direito Penal”. Tampouco foi construída para ser um “mantra jurídico”. O problema, pois, é que a dogmática jurídica pode vir a transformá-la em uma “tese indeterminada”, algo como uma “teoria que sofre de anemia significativa”. Já bastam as cláusulas gerais do Código Civil e os conceitos alargados de dignidade da pessoa humana, em que “cabe qualquer coisa”. Sei que não é a mesma coisa. Mas, por acaso não foi por aqui que se escreveu que “a culpabilidade era pressuposto da pena”, cindindo (sic) o conceito de delito (crime seria apenas um fato típico e antijurídico)? Nessa mesma linha, não esqueçamos que as teses sobre imputação objetiva estão no nosso horizonte.
Por isso, a responsabilidade da comunidade jurídica com teorias, teses ou posturas. Nosso passado não recomenda muito. Por exemplo, a ponderação (Abwägung) foi idealizada por Philipp Heck, com a sua Interessenjurisprudenz. A partir dela, o juiz verificaria os interesses que estão por detrás da lei. Mais tarde, foi retrabalhada por Robert Alexy, como uma forma de resolver colisão de princípios. Casos simples se resolvem por subsunção e casos difíceis por ponderação, diz Alexy. A Abwägung é, assim, uma regra, construída de uma complexa maneira. No final, ela, a regra da ponderação, é aplicada por subsunção também. E deve ser aplicada a casos futuros similares, igualmente por subsunção. A colisão entre princípios/direitos fundamentais — e consequentemente a aplicação da fórmula da ponderação — só se dá em casos, por assim dizer, “inéditos” ou de atesta singularidade frente aos demais. Mas o que os juristas brasileiros (principalmente eles) fizeram? Transformaram a ponderação em um álibi para dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa. Pegam um princípio em cada mão e fazem um sopesamento. Bingo: aí está a solução... Ledo engano. O resultado disso? Todos sabemos. O establishment deu uma resposta dura a essa fragmentação: súmulas vinculantes e repercussão geral. Ou seja, a vulgarização do uso da “ponderação” custou caro.
Por que falo isso? E o que isso tem a ver com a tese do Domínio do Fato? Bom, depois da fala da professora que está no YouTube, fiquei assustado. Palavras e coisas não podem ficar assim tão cindidas... E depois que li algumas explicações em alguns livros de Direito Penal, igualmente coloquei as barbas de molho. Há que se ter cuidado. Espero, ainda, uma explicação (bem) mais convincente sobre a tese roxiniana e o contexto para ser aplicada no varejo (ou no atacado). Não a descarto. Nem poderia. Mas também não a aplicaria conforme parcela da dogmática jurídico-penal a tem apresentado por aí, ou seja, algo do tipo “tanto faz o nome que se dê à autoria ou ao autor...” Ela, a tese do Domínio do Fato, parece-me bem mais complexa, pois não? Aliás, para aplicar uma tese, há que, primeiro, entendê-la, certo? Com Heidegger, podemos dizer que “só compreendemos uma coisa quando sabemos o que fazer com ela”. Penso que os leitores compreendem a minha preocupação. Como na Macondo de Gabriel Garcia Marquez (Cem Anos de Solidão), por aqui (também) as coisas ainda são tão recentes que, para nos dirigirmos a elas, ainda temos que apontar com o dedo... Porque elas ainda não têm nome.

[1] A explicação – aqui criticada no plano especificamente acadêmico - consta de um vídeo na Internet, destinado a estudantes de curso de preparação para concurso. Permiti-me retirar o tom coloquial da fala da autora. Clique aqui para ver.
[2] A decisão foi confirmada pelo Bundesverfassungsgericht (Tribunal Constitucional Alemão).
Lenio Luiz Streck é procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, doutor e pós-Doutor em Direito. Assine o Facebook.

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A retórica do ódio na cobertura

Por Jaime Amparo Alves em 02/10/2012 na edição 714
Os brasileiros no exterior que acompanham o noticiário brasileiro pela internet têm uma impressão de que o país nunca esteve tão mal. Explodem os casos de corrupção, a crise ronda a economia, a inflação está de volta e o país vive imerso no caos moral. Isso é o que querem nos fazer crer as redações jornalísticas do eixo Rio-São Paulo. Com seus gatekeepers escolhidos a dedo, Folha de S.Paulo,Estado de S.Paulo,Veja e O Globo investem pesadamente no caos com duas intenções: inviabilizar o governo da presidenta Dilma Rousseff e destruir a imagem pública do ex-presidente Lula da Silva. Até aí, nada novo. Tanto Lula quanto Dilma sabem que a mídia não lhes dará trégua, embora não tenham – nem terão – a coragem de uma Cristina Kirchner de levar a cabo uma nova legislação que democratize os meios de comunicação e redistribua as verbas governamentais para o setor. Pelo contrário, a Polícia Federal segue perseguindo as rádios comunitárias e os conglomerados de mídia Globo e Abril celebram os recordes de cotas de publicidade governamentais. O PT sofre da síndrome de Estocolmo (aquela em que o sequestrado se apaixona pelo sequestrador) e o exemplo mais emblemático disso é a posição de Marta Suplicy como colunista de um jornal cuja marca tem sido o linchamento e a inviabilização política das duas administrações petistas em São Paulo.
O que chama a atenção na nova onda conservadora é o time de intelectuais e artistas com uma retórica que amedronta. Que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso use a gramática sociológica para confundir os menos atentos já era de se esperar, como é o caso das análises de Demétrio Magnoli, especialista sênior da imprensa em todas as áreas do conhecimento. Nunca alguém assumiu com tanta maestria e com tanta desenvoltura papel tão medíocre quanto Magnoli: especialista em políticas públicas, cotas raciais, sindicalismo, movimentos sociais, comunicação, direitos humanos, política internacional... Demétrio Magnoli é o porta-voz maior do que a direita brasileira tem de pior, ainda que seus artigos não resistam a uma análise crítica.
Jornalismo lombrosiano
Agora, a nova cruzada moral recebe, além dos já conhecidos defensores dos “valores civilizatórios”, nomes como Ferreira Gullar e João Ubaldo Ribeiro. A raiva com que escrevem poderia ser canalizada para causas bem mais nobres se ambos não se deixassem cativar pelo canto da sereia. Eles assumiram a construção midiática do escândalo, e do que chamam de degenerescência moral, como fato. E, porque estão convencidos de que o país está em perigo, de que o ex-presidente Lula é a encarnação do mal, e de que o PT deve ser extinto para que o país sobreviva, reproduzem a retórica dos conglomerados de mídia com uma ingenuidade inconcebível para quem tanto nos inspirou com sua imaginação literária.
Ferreira Gullar e João Ubaldo Ribeiro fazem parte agora daquela intelligentsia nacional que dá legitimidade científica a uma insidiosa prática jornalística que tem na Veja sua maior expressão. Para além das divergências ideológicas com o projeto político do PT – as quais eu também tenho –, o discurso político que emana dos colunistas dos jornalões paulistanos/cariocas impressiona pela brutalidade. Os mais sofisticados sugerem que, a exemplo de Getúlio Vargas, o ex-presidente Lula se suicide; os menos cínicos celebraram o “câncer” como a única forma de imobilizá-lo. Os leitores de tais jornais, claro, celebram seus argumentos com comentários irreproduzíveis aqui.
Quais os limites da retórica de ódio contra o ex-presidente metalúrgico? Seria o ódio contra o seu papel político, a sua condição nordestina, o lugar que ocupa no imaginário das elites? Como figuras públicas tão preparadas para a leitura social do mundo se juntam ao coro de um discurso tão cruel e tão covarde já fartamente reproduzido pelos colunistas de sempre? Se a morte biológica do inimigo político já é celebrada abertamente – e a morte simbólica ritualizada cotidianamente nos discursos desumanizadores – estaríamos inaugurando uma nova etapa no jornalismo lombrosiano?
O espetáculo da punição
Para além da nossa condenação aos crimes cometidos por dirigentes dos partidos políticos na era Lula, os textos de Demétrio Magnoli, Marco Antonio Villa, Ricardo Noblat, Merval Pereira, Dora Kramer, Reinaldo Azevedo, Augusto Nunes, Eliane Cantanhêde, além dos que agora se somam a eles, são fontes preciosas para as futuras gerações de jornalistas e estudiosos da comunicação entenderem o que Perseu Abramo chamou apropriadamente de “padrões de manipulação” na mídia brasileira. Seus textos serão utilizados nas disciplinas de deontologia jornalística não apenas como exemplos concretos da falência ética do jornalismo tal qual entendíamos até aqui, mas também como sintoma dos novos desafios para uma profissão cada vez mais dominada por uma economia da moralidade que confere legitimidade a práticas corporativas inquisitoriais vendidas como de interesse público.
O chamado “mensalão” tem recebido a projeção de uma bomba de Hiroshima não porque os barões da mídia e os seus gatekeepers estejam ultrajados em sua sensibilidade humana. Bobagem. Tamanha diligência não se viu em relação à série de assaltos à nação empreendida no governo do presidente sociólogo. A verdade é que o “mensalão” surge como a oportunidade histórica para que se faça o que a oposição – que nas palavras de um dos colunistas da Veja “se recusa a fazer o seu papel” – não conseguiu até aqui: destruir a biografia do presidente metalúrgico, inviabilizar o governo da presidenta Dilma Rousseff e reconduzir o projeto da elite “sudestina” ao Palácio do Planalto.
Minha esperança ingênua e utópica é que o Partido dos Trabalhadores aprenda a lição e leve adiante as propostas de refundação do país abandonadas como acordo tácito para uma trégua da mídia. Não haverá trégua, ainda que a nova ministra da Cultura se sinta tentada a corroborar com o lobby da Folha de S.Paulo pela lei dos direitos autorais, ou que o governo Dilma continue derramando milhões de reais nos cofres das organizações Globo e Abril via publicidade oficial. Não é o PT, o Congresso Nacional ou o governo federal que estão nas mãos da mídia. Somos todos reféns da meia dúzia de jornais que definem o que é notícia, as práticas de corrupção que merecem ser condenadas e, incrivelmente, quais e como devem ser julgadas pela mais alta corte de Justiça do país. Na última sessão do julgamento da Ação Penal 470, por exemplo, um furioso ministro-relator exigia a distribuição antecipada do voto do ministro-revisor para agilizar o trabalho da imprensa (!). O STF se transformou na nova arena midiática onde o enredo jornalístico do espetáculo da punição exemplar vai sendo sancionado.
Coragem de enfrentar o monstro
Depois de cinco anos morando fora do país, estou menos convencido por que diabos tenho um diploma de jornalismo em minhas mãos. Por outro lado, estou mais convencido de que estou melhor informado sobre o Brasil assistindo à imprensa internacional. Foi pelas agências de notícias internacionais que informei aos meus amigos no Brasil de que a política externa do ex-presidente metalúrgico se transformou em tema padrão na cobertura jornalística por aqui. Informei-os que o protagonismo político do Brasil na mediação de um acordo nuclear entre Irã e Turquia recebeu atenção muito mais generosa da mídia estadunidense, ainda que boicotado na mídia nacional. Informei-os que acompanhei daqui o presidente analfabeto receber o título de doutor honoris causa em instituições europeias e avisei-os que por causa da política soberana do governo do presidente metalúrgico, ser brasileiro no exterior passou a ter uma outra conotação. O Brasil finalmente recebeu um status de respeitabilidade e o presidente nordestino projetou para o mundo nossa estratégia de uma América Latina soberana.
Meus amigos no Brasil são privados do direito à informação e continuarão a ser porque nem o governo federal nem o Congresso Nacional estão dispostos a pagar o preço por uma “reforma” em área tão estratégica e tão fundamental para o exercício da cidadania. Com 70% de aprovação popular e com os movimentos sociais nas ruas, Lula da Silva não teve coragem de enfrentar o monstro e agora paga caro por sua covardia. Terá Dilma coragem com aprovação semelhante, ou nossa meia dúzia de Murdochs seguirão intocáveis sob o manto da liberdade de e(i)mpre(n)sa?
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[Jaime Amparo Alves é jornalista e doutor em Antropologia Social, Universidade do Texas, Austin]

Carta Maior - Política - Mensalão e "exceção": Carl Schmitt e Lewandowsky

Carta Maior - Política - Mensalão e "exceção": Carl Schmitt e Lewandowsky

Quando o ministro Ricardo Lewandowski teve coragem de dissentir em alguns votos: relativizar, pedir provas, impugnar uma doutrina de ocasião, foi massacrado por comentários sardônicos, ataques a sua integridade e a sua sabedoria jurídica pela mídia vigilante. Os seus votos colocam uma questão de fundo para o futuro democrático do país. O Brasil deve a Lewandowsky este alerta, pela sua conduta ética em se indispor contra condenações já anunciadas. Este ministro é o Carl Schmitt ao contrário: quer que a regra seja sempre superior à exceção. O artigo é de Tarso Genro.

Um artigo que publiquei na Carta Maior sobre a questão do “estado de exceção permanente” mereceu algumas considerações que reputo importantes para a cultura política e jurídica do Estado de Democrático de Direito e também para o meu próprio proveito, como pessoa que preza o debate de ideias e milita - por vezes assumindo cargos públicos- no campo do ideário socialista.

Não desconheço as grandes contribuições de Agamben e sobretudo do maiúsculo Walter Benjamin sobre o assunto. Nem o juízo - sustentado por brilhantes analistas de esquerda - de que é possível, na profundidade do conceito de “exceção permanente” de Schmitt, matizar que o sistema de produção e reprodução das condições de existência no capitalismo ampara-se, sempre, na “excepcionalidade”. Tomada esta, enfim, como violação permanente das suas próprias normas de organização jurídica e política, de forma alheia às promessas das constituições democráticas, com seus “direitos fundamentais”.

Reconheço, também, que este plano de análise é adequado para compreender a gênese do Direito no capitalismo moderno, do seu processo de acumulação, das suas guerras e da sua perversidade. Esta gênese está recheada, no entanto, por conquistas civilizatórias importantes, que não devem ser ignoradas, sob pena de se cair no equívoco grave que o socialismo - ou o que suceder o capitalismo atual, para melhor - recomeça a História e reinventa o ser humano a partir do “zero”.

Entendo como conquista civilizatória tudo o que, nas instituições do estado e nas relações sociais, obriga e conscientiza os homens a terem o outro como uma extensão de si mesmos. Ou seja, promovem e orientam a “descoisificação” e instrumentalização do outro e, portanto, ampliam os horizontes das comunidades humanas, para se auto-reconhecerem como integrantes de um todo uno e diverso.

Reputo, então, que “dentro” deste processo - que nem sempre é “evolutivo”, pois às vezes ocorre por “saltos”, guerras revoluções - estão conquistas que têm um estatuto de universalidade para o humanismo, do qual a ideia do socialismo moderno é fruto ainda não acabado. Aponto dois “fundamentos” que, se não estiverem presentes naquela implementação de uma nova sociedade, as promessas de igualdade e solidariedade, na nova ordem, ficarão comprometidas.

Para que a nova ordem prospere ela deve ter uma base política e jurídica, cuja estabilidade relativa deverá ancorar-se em dois fundamentos: no princípio da “igualdade perante a lei” (“igualdade formal”) e no princípio da “inviolabilidade dos direitos”. Um princípio complementa o outro e eles mesmos nunca serão completamente realizados, mas expressam a utopia política e histórica da igualdade transformada em marco jurídico universal.

Apesar destes princípios estarem presentes como fundamentos das constituições democráticas atuais, com um olhar histórico realista ver-se-á que o Estado Democrático de Direito (não entendido, portanto, metafisicamente como uma panacéia para todas as violências e explorações) pode permitir a manutenção das opressões de classe, dos privilégios sociais, das injustiças inerentes às diversas fases e períodos de acumulação e “destruição criativa” do capital, sem violar as suas regras formais: sem apelar para a “exceção”. Nixon fez com os bombardeios “químicos” do Vietnam as mesmas barbáries que Hitler fez com o “ghetto” de Varsóvia. Num país, o Juiz da “exceção” era o Fuhrer (um indivíduo); no outro, era a Suprema Corte dos Estados Unidos (um coletivo).

A grande diferença formal entre o Estado Democrático de Direito e o Estado de Exceção Permanente é que, no primeiro, quem é o Juiz da Constituição é um coletivo originário de um processo constituinte, politicamente democrático; e no segundo (no Estado de Exceção Permanente) quem é o Juiz da constituição é o Lider, “pois toda a lei do Estado, toda a sentença judicial contém apenas tanto direito quanto lhe aflua dessa fonte (o líder, o Fuhrer)”, como assevera Schmitt.

Mas há uma grande diferença “material”, entre ambos os estados ou situações jurídico-políticas. O Fuhrer legitima-se a si mesmo, apenas pela força; e o consenso é um consenso obtido principalmente pela força. Aquele coletivo - que é o guardião e Juiz da Constituição nas democracias- não se legitima principalmente pela força; mas o faz principalmente pela ação política, pelo discurso da democracia. A força é uma “reserva” substancial, para ser usada, aí sim, na “exceção”, quando os mecanismos democráticos de dominação não mais correspondem às necessidades práticas de controle social e manutenção do poder.

Para sintetizar minha opinião sobre o assunto e, logo após, reportar-me a um fato histórico recente na democracia brasileira (o julgamento do “mensalão”), assevero o seguinte: na “exceção” o Líder julga e executa os “julgadores” e quem quiser, através da Polícia; no Estado Democrático de Direito todos tem o direito formal a um julgamento justo pelos Tribunais, dentro das “regras de jogo”, no qual a Polícia não é uma mera extensão do Lider; logo, não compete a ela finalizar os conflitos nem aplicar definitivamente a lei.

São diferenças formais, mas ocorre que as “diferenças formais” tem forte influência na vida das pessoas, nas possibilidades de ação política, na formação de núcleos de resistência ao arbítrio e ao aparelhamento do estado, pelo controle total que os interesses privados podem exercer sobre ele, de modo a subtrair completamente as suas funções públicas. Forma e conteúdo, dizia Hegel, “convertem-se incessantemente um no outro.” Os dois princípios mais revolucionários forjados, até hoje, no direito moderno (o princípio da igualdade perante a lei e o princípio da inviolabilidade dos direitos) são também princípios de organização política da sociedade, e eles não permitem -pois eles são exatamente a “anti-exceção”- o domínio da força bruta dos interesses de classe, sem legitimação política.

O caso do “mensalão” será emblemático para democracia brasileira daqui para diante e também para o Direito, em nosso país. Pode-se dizer, com absoluta certeza, que nenhum dos Ministros votou contra a sua consciência ou que tenha se comportado com venalidade. Nenhum dos Ministros votou “controlado pela Polícia” ou mostrou-se desonesto nas suas convicções e o julgamento dos réus deu-se, integralmente, dentro do Estado de Democrático de Direito. Ninguém pode dizer que foi vítima de pressão insuportável e ninguém pode dizer houve um julgamento de “exceção”.

Dentro do Estado Democrático de Direito e das suas regras, o julgamento transformou-se, isto sim, no julgamento de um Partido, de um projeto político e, muito suavemente, do sistema político vigente. Quem tinha a ideia de que o julgamento seria um julgamento a partir das provas, sobre o comportamento de cada um dos réus, ou que cada um dos Ministros não partiria da suas convicções ideológicas para chegar a uma das doutrinas penais conhecidas para abordar o processo, tinha e tem uma visão completamente equivocada do significado histórico do Estado de Direito. O Estado Democrático de Direito abre exatamente estas potencialidades de escolha, o Estado de Exceção não. Estas potencialidades de escolha estão contidas no terreno da política, não do direito.

No Estado Democrático de Direito, a ideologia do Magistrado “seleciona” a doutrina jurídica, que ampara a decisão. Na ditadura (ou na “exceção”) esta escolha é sufocada pelo olhar do Líder, através da Polícia. A Teoria do Domínio Funcional dos Fatos foi, portanto, uma escolha ideológica, feita para obter dois resultados: condenar os réus e politizar o julgamento. Talvez algumas condenações não pudessem ser proferidas apenas com as provas dos autos, mas sobretudo a doutrina escolhida mostra que não bastava condenar os réus - alguns deles tiveram seus delitos provados ou confessados - era preciso condená-los pela “compra de votos” no Parlamento: a política (dos partidos) não presta, os políticos são desonestos, a esquerda é a pior. Essa é a mensagem que era preciso deixar através da politização completa da decisão pela Teoria do Domínio.

O Supremo Tribunal Federal faz política o tempo inteiro como todos os Tribunais Superiores do mundo e a vitória obtida pela direita ideológica -muito bem representada pela maioria da mídia neste episódio - ao transformar delitos comuns em delitos de Estado (compra de votos), vai muito além deste episódio e não se sabe, ainda, quais os efeitos que ele terá no futuro. Numa “sociedade líquida”, sem balizas culturais firmes, onde a estética da violência é festejada em horário nobre –com sangue e vitórias do culto da força- pode ser que ela vá se diluindo ao longo do tempo.

Quando o Ministro Ricardo Lewandowski teve coragem de dissentir em alguns votos, apenas dissentir: relativizar, pedir provas, impugnar uma doutrina de ocasião, foi massacrado por comentários sardônicos, ataques a sua integridade e a sua sabedoria jurídica pela mídia vigilante. Além de pretender avisar que os réus já estavam julgados, a mídia uniforme queria unanimidade. E quase obteve, pois as convicções já estavam formadas, as decisões políticas já estavam consolidadas e o Supremo Tribunal Federal estava julgando num clima de total liberdade política, na semana das eleições.

Todos os Ministros se comportaram segundo as suas convicções e devem ser respeitados, gostemos ou não dos seus votos. Mas é necessário registrar que o único que o fez contra a maré, contra o senso comum já preparado para a condenação coletiva, foi o Ministro Lewandowsky. Os seus votos e a própria forma com que eles eram comentados pela mídia, totalmente partidarizada no episódio e a maior parte dela ignorante em Direito, também coloca uma questão de fundo para o futuro democrático do país.

O preparo da opinião pública para festejar a condenação réus, independentemente das provas, foi evidentemente uma ação política dentro dos marcos do nosso Estado Democrático de Direito. Mas, pergunta-se: isso não poderá ser, no futuro, um substitutivo da Polícia do Líder, que julga, em última instância, os julgadores num regime de exceção? A influência que os meios de comunicação exerceram para promover um “clamor público” - que afinal não houve mas é óbvio que repercutiu nos Ministros do Supremo - não foi além do saudável, numa democracia onde o equilíbrio e a isenção na informação não são propriamente um predicado?

Parece-me que esta questão não é somente dos partidos de esquerda, mas de todos os partidos democráticos do país, de todos os juristas sérios, de todos os cidadão que independentemente de “gostarem”, ou não, de política, apostam numa vida democrática cada vez mais sólida e generosa.

O Brasil deve a Lewandowsky este alerta, pela sua conduta ética em se indispor - por pura convicção - contra condenações já anunciadas. Este Ministro é o Carl Schmitt ao contrário: quer que a regra seja sempre superior à exceção. Lewandowski, além de ter feito história como os demais, também contribuiu para uma memória de coragem e altivez democrática.

(*) Governador do Rio Grande do Sul

Decisões podem trazer nova jurisprudência — Portal ClippingMP

Decisões podem trazer nova jurisprudência — Portal ClippingMP

Decisões podem trazer nova jurisprudência

Autor(es): Por Cristine Prestes
Valor Econômico - 05/10/2012
 
Conforme avança o julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), aumentam as expectativas sobre o teor do texto da decisão final da Corte - o chamado acórdão, que será publicado após o fim do julgamento, e que contém os votos detalhados de todos os ministros, devidamente revisados, como é de praxe. Juristas estão atentos às minúcias dos votos proferidos, que trazem seu entendimento em relação a crimes sobre os quais a Suprema Corte ainda não havia se debruçado com tanto afinco - como é o caso da lavagem de dinheiro, tipo penal criado em 1998. Mesmo em crimes previstos há mais tempo no ordenamento jurídico brasileiro, no entanto, o acórdão pode trazer novidades. Em outras palavras, aguarda-se o desfecho do julgamento e a publicação da decisão para que se saiba, enfim, se o STF alterou ou não sua jurisprudência no caso do mensalão.
O principal foco de dúvidas em relação a uma possível alteração no entendimento da Corte refere-se ao crime de corrupção, previsto desde 1940 no Código Penal. O tipo penal tem sido um dos principais focos dos debates do Supremo desde o início do julgamento, em 2 de agosto, já que a Ação Penal nº 470 inclui 10 acusações de corrupção ativa e 12 de corrupção passiva feitas contra os principais réus do processo do mensalão. Para petistas, o Supremo está alterando seu entendimento sobre o tema para condenar os acusados diante da falta de provas. Para antipetistas, está aplicando sua jurisprudência histórica em um processo onde provas são abundantes. Na dúvida, compara-se a Ação Penal nº 470 à Ação Penal nº 307, cujo julgamento, em 1994, absolveu o ex-presidente Fernando Collor do crime de corrupção passiva.
O cerne das discussões entre os ministros no debate promovido sobre o crime de corrupção passiva, dos quais são acusados parlamentares e ex-parlamentares do PT e da base aliada do governo Lula, está no chamado "ato de ofício", definido como aquele que faz parte das funções ou atribuições do funcionário público. É a prática ou a omissão de um ato de ofício que motiva o corruptor a oferecer ou dar vantagem indevida ao servidor.
Desde o início do julgamento do mensalão os ministros do Supremo já destinaram um bom tempo ao debate sobre a necessidade de haver uma indicação precisa do ato de ofício do funcionário público corrompido pelo acusador, no caso o Ministério Público Federal, para que seja possível uma condenação pelo crime de corrupção passiva. O artigo 317 do Código Penal prevê pena de reclusão de 2 a 12 anos a quem "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."
A jurisprudência histórica do Supremo é a de que, para que seja possível a condenação por corrupção passiva, é preciso demonstrar, na acusação, o ato de ofício do servidor corrompido que foi praticado ou omitido ou do qual havia a perspectiva de que fosse praticado ou omitido pelo corruptor. No julgamento de Collor, em 1994, o Supremo entendeu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não conseguiu demonstrar qual o ato de ofício esperado do ex-presidente da República que tivesse motivado o oferecimento, a ele, da vantagem indevida, absolvendo-o.
Na ocasião, o ministro Celso de Mello, que já integrava a Corte, afirmou que, para que seja caracterizado o crime de corrupção passiva, é imprescindível que seja demonstrada a relação entre o fato imputado ao servidor e um determinado ato de ofício pertencente à sua esfera de atribuições. O voto do ministro dado no caso Collor é muito semelhante ao dado no julgamento do mensalão - inclusive com as mesmas citações doutrinárias. Para ele, é necessário que o Ministério Público aponte qual o ato de ofício esperado pelo corruptor quando oferece ao servidor uma vantagem indevida.
A semelhança entre os votos do decano da Corte Suprema nos dois casos, ambos de grande repercussão política, fez com que o ministro saísse em defesa das decisões do tribunal no processo do mensalão. Por três vezes desde o início do julgamento, Celso de Mello afirmou que o Supremo não está inovando em nada sua jurisprudência - no que foi seguido pelos ministros Carlos Ayres Britto, presidente da Corte, e Gilmar Mendes. A mais recente manifestação nesse sentido foi em 1º de agosto, quando o decano afirmou que "o Supremo, na realidade, não está revendo formulações conceituais ou orientações jurisprudenciais, muito menos flexibilizando direitos e garantias fundamentais". "É importante que haja a relação de uma conduta do agente que solicita, ou que aceita promessa de vantagem indevida, ou até mesmo quer recebe", afirmou. Segundo ele, nas condenações por corrupção passiva dos réus do mensalão houve, de fato, a comprovação dessa relação pela PGR.
Nem todos os ministros pensam da mesma forma. O revisor da ação do mensalão, Ricardo Lewandowski, não viu, na análise das acusações contra o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), a comprovação da relação entre o ato de ofício do parlamentar e o absolveu do crime de corrupção passiva. Ainda que, no caso dos réus do mensalão condenados por esse crime, haja posições divergentes na Corte sobre a existência de comprovação dessa relação pela PGR, também há diferenças no entendimento dos ministros sobre a própria necessidade de se comprovar essa relação entre o ato de ofício e a vantagem indevida.
Pelo menos quatro ministros da Corte já se manifestaram no sentido de que essa comprovação não é necessária. O voto mais contundente nesse sentido foi o da ministra Rosa Weber, que afirmou que "a indicação de ato de ofício não integra o tipo legal da corrupção passiva" e que "basta que o agente público tenha o poder de praticar atos de ofício para que se possa consumar o crime" de corrupção passiva. Na mesma linha seguiu o ministro Luiz Fux, que disse que "não é necessário que o ato de ofício pretendido seja, desde logo, certo, preciso e determinado." Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram no mesmo sentido.
"O voto do ministro Celso de Mello não mudou, a base doutrinária é a mesma de seu voto no julgamento de Collor", diz o professor Renato de Mello Jorge Silveira, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). "Mas não é esse o entendimento de outros ministros."
Para Silveira, o que ocorre é que, em 1994, ao julgar as acusações contra Collor, o Supremo fez uma leitura mais restritiva do tipo penal da corrupção passiva. "O Supremo interpretou de forma um pouco mais justa, menos aplicável a qualquer caso", diz. Agora, segundo ele, há uma ampliação da incidência do tipo penal de corrupção passiva.
Para o procurador Rodrigo de Grandis, do Ministério Público Federal em São Paulo, a mudança na jurisprudência já ocorreu. Segundo ele, no caso do ato de ofício o Supremo superou uma jurisprudência de 40 anos ao julgar o mensalão. "As balizas do Supremo serão importantes para o combate a organizações criminosas", diz. A posição é compartilhada por um dos magistrados da própria Corte, Ricardo Lewandowski, que até agora tem feito o contraponto aos votos do relator Joaquim Barbosa.
No dia 20 de setembro, ao julgar o réu Pedro Corrêa, o ministro revisor do mensalão afirmou estar mudando seu entendimento sobre a configuração do crime de corrupção passiva para se adequar ao novo entendimento da Corte. "Na tese externada pelo ministro Celso de Mello na Ação Penal nº 307, torna-se imprescindível reconhecer, para corrupção passiva, tipificado no artigo 317 do Código Penal, a necessária existência de uma relação entre o fato imputado a servidor e a referência ao ato de ofício. No meu pronunciamento anterior me louvei nesse entendimento exarado pelo ministro Celso de Mello e outros", disse. "No entanto, o plenário desta Corte, por sua douta maioria, ao apreciar a mesma matéria nessa Ação Penal nº 470, externou entendimento mais abrangente, assentando ser bastante, para a configuração do tipo previsto, o mero recebimento de vantagem indevida por funcionário público, dispensando a precisa identificação do ato de ofício."
Mesmo que a condenação dos réus do mensalão tenha como fundamento a comprovação da relação entre a vantagem indevida e o ato de ofício, a semente da mudança na jurisprudência da Corte está plantada. Isso porque os votos dos ministros compõem o acórdão do Supremo - e pelo menos quatro deles lançam mão de uma nova interpretação sobre o crime de corrupção passiva - ampliando, na prática, a possibilidade de condenações.

Carta Maior - Leonardo Boff - A espetacularização e a ideologização do Judiciário

Carta Maior - Leonardo Boff - A espetacularização e a ideologização do Judiciário

A ideologia que perpassa os principais pronunciamentos dos ministros do STF parece eco da voz de outros, da grande imprensa empresarial que nunca aceitou que Lula chegasse ao Planalto. Ouvem-se no plenário ecos vindos da Casa Grande, que gostaria de manter a Senzala sempre submissa e silenciosa.

É com muita tristeza que escrevo este artigo no final da tarde desta quarta-feira, após acompanhar as falas dos ministros do Superemo Tribunal Federal. Para não me aborrecer com e-mails rancorosos vou logo dizendo que não estou defendendo a corrupção de políticos do PT e da base aliada, objeto da Ação Penal 470 sob julgamento no STF. Se malfeitos foram comprovados, eles merecem as penas cominadas pelo Código Penal. O rigor da lei se aplica a todos.

Outra coisa, entretanto, é a espetacularização do julgamento transmitido pela TV. Ai é ineludível a feira das vaidades e o vezo ideológico que perpassa a maioria dos discursos.

Desde A Ideologia Alemã, de Marx/Engels (1846), até o Conhecimento e Interesse, de J. Habermas (1968 e 1973), sabemos que por detrás de todo conhecimento e de toda prática humana age uma ideologia latente. Resumidamente, podemos dizer que a ideologia é o discurso do interesse. E todo conhecimento, mesmo o que pretende ser o mais objetivo possível, vem impregnado de interesses.

Pois, assim é a condição humana. A cabeça pensa a partir de onde os pés pisam. E todo o ponto de vista é a vista de um ponto. Isso é inescapável. Cabe analisar política e eticamente o tipo de interesse, a quem beneficia e a que grupos serve e que projeto de Brasil tem em mente. Como entra o povo nisso tudo? Ele continua invisível e até desprezível?

A ideologia pertence ao mundo do escondido e do implícito. Mas há vários métodos que foram desenvolvidos, coisa que exercitei anos a fio com meus alunos de epistemologia em Petrópolis, para desmascarar a ideologia. O mais simples e direto é observar a adjetivação ou a qualificação que se aplica aos conceitos básicos do discurso, especialmente, das condenações.

Em alguns discursos, como os do ministro Celso de Mello, o ideológico é gritante, até no tom da voz utilizada. Cito apenas algumas qualificações ouvidas no plenário: o mensalão seria “um projeto ideológico-partidário de inspiração patrimonialista”, um “assalto criminoso à administração pública”, “uma quadrilha de ladrões de beira de estrada” e um “bando criminoso”. Tem-se a impressão de que as lideranças do PT e até ministros não faziam outra coisa que arquitetar roubos e aliciamento de deputados, em vez de se ocuparem com os problemas de um país tão complexo como o Brasil.

Qual o interesse, escondido por detrás de doutas argumentações jurídicas? Como já foi apontado por analistas renomados do calibre de Wanderley Guilherme dos Santos, revela-se aí certo preconceito contra políticos vindos do campo popular. Mais ainda: visa-se a aniquilar toda a possível credibilidade do PT, como partido que vem de fora da tradição elitista de nossa política; procura-se indiretamente atingir seu líder carismático maior, Lula, sobrevivente da grande tribulação do povo brasileiro e o primeiro presidente operário, com uma inteligência assombrosa e habilidade política inegável.

A ideologia que perpassa os principais pronunciamentos dos ministros do STF parece eco da voz de outros, da grande imprensa empresarial que nunca aceitou que Lula chegasse ao Planalto. Seu destino e condenação é a Planície. No Planalto poderia penetrar como faxineiro e limpador dos banheiros. Mas nunca como presidente.

Ouvem-se no plenário ecos vindos da Casa Grande, que gostaria de manter a Senzala sempre submissa e silenciosa. Dificilmente, se tolera que através do PT os lascados e invisíveis começaram a discutir política e a sonhar com a reinvenção de um Brasil diferente. Tolera-se um pobre ignorante e mantido politicamente na ignorância. Tem-se verdadeiro pavor de um pobre que pensa e que fala. Pois, Lula e outros líderes populares ou convertidos à causa popular como João Pedro Stedile, começaram a falar e a implementar políticas sociais que permitiram uma Argentina inteira ser inserida na sociedade dos cidadãos.

Essa causa não pode estar sob juízo. Ela representa o sonho maior dos que foram sempre destituídos. A Justiça precisa tomar a sério esse anseio a preço de se desmoralizar, consagrando um status quo que nos faz passar internacionalmente vergonha. Justiça é sempre a justa medida, o equilíbrio entre o mais e o menos, a virtude que perpassa todas as virtudes (“a luminossísima estrela matutina” de Aristóteles). Estimo que o STF não conseguiu manter a justa medida. Ele deve honrar essa justiça-mor que encerra todas as virtudes da polis, da sociedade organizada. Então, sim, se fará justiça neste país.

Leonardo Boff é teólogo e escritor.

O lugar de Genoino

O lugar de Genoino

O lugar de Genoino

Nossos crocodilos ficaram sentimentais. Em toda parte vejo lágrimas que acompanham os votos que condenam José Genoino.
Na imprensa, em conversas com amigos, ouço o comentário, em tom de solidariedade. Parece consciência pesada, em alguns casos.
Não estamos diante de um melodrama mas de uma tragédia.
Genoino está sendo condenado num julgamento marcado por incongruências, denuncias incompletas e presunções de culpa que começam a incomodar estudiosos e acadêmicos. Foi isso que  explicou Margarida Lacombe, professora de Direito da UFRJ, em comentário na Globo News. Sem perder suavidade na voz,  a professora  falou sobre necessidade de provas contundentes quando se pretende privar a liberdade de uma pessoa. Não falou de casos concretos, não criticou. Fez o melhor: informou.  Lembrou como esse ponto – a liberdade – é importante.
Vamos começar.
O STF que está condenando Genoino absolveu Fernando Collor com o argumento de “falta de provas.”
É o mesmo STF que, em tempos muito mais recentes, impediu que o país apurasse, investigasse e punisse a tortura ocorrida no regime militar.
Então ficamos assim. José Genoino, vítima da tortura que o STF impediu que fosse apurada, será condenado por corrupção, ao contrário de Fernando Collor.
Parece o Samba do Crioulo Doido do Stanislaw Ponte Preta. É. Mas não é o texto. E a “realidade brasileira”, como se dizia no tempo em que a polícia política perseguia militantes como Genoino.
Não há provas materiais contra Genoino e tudo que se pode alegar contra ele é menos consistente do que se poderia alegar contra Collor. Mas as provas da  tortura são abundantes. Estão nos arquivos do Brasil Nunca Mais e em outros trabalhos. Foram arrancadas na dor, no sofrimento, na porrada, no sangue e, algumas vezes, na morte. Em plena ditadura, 1918 vítimas da tortura deixaram registros dessa violência nos arquivos da Justiça Militar.  Nenhuma foi apurada e, se depender da decisão do STF, nunca será.
Collor foi beneficiado porque  provas muito contundentes  contra ele foram anuladas. Considerou-se, na época,  que a privacidade do tesoureiro PC Farias havia sido violada quando a Polícia Federal quebrou o sigilo de um computador que servia ao esquema. Essa decisão – em nome da privacidade — salvou Collor.
Você pode dizer que os tempos eram outros e que agora não se aceita mais tanta impunidade. Aceita-se. Basta lembrar que, na mesma época, o mensalão do PSDB-MG virou fumaça na Justiça Comum. E quando Márcio Thomaz Bastos tentou mudar o julgamento do mensalão federal, alegou-se que era no STF que os crimes graves são punidos.
Vamos continuar.
Genoino está sendo condenado  porque “não é plausível” que não soubesse do esquema. “Plausível”, informa o Houaiss,  é sinônimo de aceitável, razoável. Olha o tamanho da subjetividade, da incerteza.
Isso porque ele assinou o pedido de empréstimo de R$ 3,5 milhões para o Banco Rural e por dez vezes refez o pedido.  Não é plausível imaginar que um presidente do PT fizesse tudo isso sem saber de nada, acreditam três ministros do Supremo.
Mas fatos que são líquidos e certos não comoveram a acusação com a mesma clareza.
O empresário Daniel Dantas deu R$ 3,5 milhões para amolecer Delúbio Soares e Marcos Valério e cair nas graças do esquema.  Não foram R$ 3,5 milhões subjetivos mas inteiramente objetivos.
Um pouco mais tarde, seu braço direito Carla Cicco assinou um contrato de R$ 50 milhões com as agências de Marcos Valério para transformar a turma do PT em geléia. Chegaram tarde. Depois de pagar a primeira prestação, a casa caiu e eles suspenderam o pagamento.
Como não gosto de pré-julgar, não acho que Daniel Dantas seja culpado por antecipação. Não acho mesmo. Vai ver que estava tudo lá, bonitinho. Também podia ser ajuda para o Fome Zero rsrsrsrsrs
Ou quem sabe fosse tudo para Valubio.
Mas não teria sido melhor que ele fosse ouvido no tribunal, para mostrar sua inocência?
Não teria sido uma forma de mostrar que a Justiça é cega?
Mas ela não foi.
O esquema privado do mensalão, informa a CPMI, chegou a R$ 200 milhões. Quantos empresários foram lá, dar explicações? Nenhum.
Alguém acha plausível, aceitável, razoável, que fossem inocentados por antecipação?
Não há nada “plausível” que se possa fazer com R$ 200 milhões?
Só a Telemig, que pertencia ao grupo Opportunity, de Daniel Dantas, entregou mais dinheiro às agências de Valério do que o Visanet, que jogou o petista Henrique Pizzolato na vala dos condenados logo nos primeiros dias.
O que é plausível, neste caso?
Nós sabemos – e ninguém duvida disso – que Genoino fazia política o tempo inteiro. Fez isso a vida toda, com tamanha inquietação que,  numa fase andou pela guerrilha do Araguaia e, em outra, ficou tão moderado que parecia que ia preencher ficha de ingresso no PSDB.
Chegou a liderar um partido revolucionário à esquerda do PC do B e depois integrou as correntes mais à direita do PT.
Então vamos lá. É plausível imaginar que Genoino tenha ido atrás de recursos de campanha? Sim. É plausível e até natural. Basta deixar de ser hipócrita para compreender. Política se faz com quadros, imprensa, propaganda, funcionários. Isso custa dinheiro.
Isso fez dele um dirigente que subornava  adversários para convencê-los a mudar de lado, como quer a acusação? Não.
Eu não acho plausível, nem aceitável nem razoável. Duvido inteiramente, aliás.
E se eu tiver errado, quero que me provem – de forma clara, contundente. Sem essas suposições, sem um quebra-cabeças que joga com a liberdade humana.
Sem fogueira de tantas vaidades.
Não chore por nós Genoino.
Alegou-se que a tortura não poderia ser apurada para preservar a transicão democrática.
A democracia avançou, as conquistas foram imensas. Mas os perseguidos, no fundo, bem no fundo, são os mesmos.
Não é um melodrama. É uma tragédia.

Que país é este? | Carta Capital

Que país é este? | Carta Capital
Mino Carta

Cena de um filme de Mario Monicelli, Os Companheiros. Estamos na ­penúltima ­década do século XIX e Marcello Mastroianni, agitador subversivo, chega de trem a Turim. Às portas da cidade, o comboio é bloqueado por uma multidão de operários, homens, mulheres e crianças. Em greve, ali estão para impedir a ­chegada de uma leva de colegas chamados de outra região pelos industriais turineses para substituir os grevistas. Do alto, Mastroianni pergunta a um dos líderes da parede: “Que país é este?” Responde um inesquecível Folco Lulli em meio à cerração que sai da tela e invade a plateia: “Um país de m…!”
O Brasil não é a Turim do fim de 1800, mesmo porque aqueles operários, menores inclusive, estão em greve para conseguir reduzir os horários de trabalho para 12 horas. Tampouco sou um agitador subversivo, embora muitos como tal me enxergassem em tempos idos e alguns me enxerguem até hoje. Ainda assim, encaro o Brasil de hoje e pergunto: “Que país é este?”
As perguntas apinham-se entre o fígado e a alma, a partir dos eventos contingentes. Por que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pode permitir-se esperar impunemente que o julgamento do chamado “mensalão” influa nos resultados das iminentes eleições? E por que vários ministros do Supremo, mesmo aqueles nomeados por Lula e Dilma Rousseff, esforçam-se com transparente denodo para apressar o processo? E por que não cuidam, enquanto o ciciar de ­suas togas enche a Praça dos Três Poderes, de moralizar o funcionamento do próprio STF, onde não falta quem transgrida leis e regras determinadas para a correta atuação do tribunal?
CartaCapital sempre sustentou a impossibilidade de se provar o “mensalão” no sentido de mesada, embora observasse na origem do julgamento crimes igualmente graves. Que se faça justiça é o que desejamos. Donde: por que nem sempre, e até de raro, os senhores ministros provem estar à altura da tarefa, súcubos das pressões da mídia do pensamento único?
E o presente reflui com naturalidade para o passado. Por que o mensalão petista vai ao tribunal antes daqueles tucanos que o precederam? E por que Daniel Dantas, que esteve por trás de todos, não está no banco dos réus? Por que as operações policiais que desnudaram seus crimes adernaram miseravelmente? Por que o disco rígido do Opportunity, sequestrado pela Polícia Federal durante a Operação Chacal e entregue ao STF, nunca foi aberto? No fim de 2005 dirigi esta pergunta ao então diretor da PF, Paulo Lacerda, na presença de Luiz Gonzaga Belluzzo e Sergio Lirio. O delegado, anos depois desterrado para Portugal, respondeu: “Se abrirem, a República acaba”.
Por que Dantas dispõe de tamanho poder, a ponto de receber as atenções e os serviços profissionais de Márcio Thomaz Bastos, inclusive quando ministro da Justiça, e o apoio de José Eduardo Cardozo, atual ministro da Justiça, desde seu tempo de deputado federal? E por que não duvidar da Justiça, no Brasil, sempre inclinada, como se sabe, a condenar os pobres em lugar dos ricos? E por que quem tentou enfrentar Dantas, o honrado ministro Luiz Gushiken, felizmente absolvido pelo processo do mensalão, pagou caro por sua ousadia?
Observam meus perplexos botões como às vezes caiba questionar o poder do próprio governo ao vê-lo forçado a compromissos e concessões. Por que de quando em quando, mas como o pano de fundo de uma ameaça constante, surge a forte impressão de que uma espécie de quinta coluna agita-se dentro de suas fronteiras, formada à sombra de seus aliados e mesmo dentro do PT? E por que o governo não hesita em favores e consistente apoio financeiro à mídia que, compacta, o denigre diuturnamente? E por que tantos governistas não escondem seu deleite ao se olharem no vídeo da Globo ou nas páginas amarelas de Veja?
Casa-grande e senzala ainda estão de pé: receio que nesta presença assente a resposta aos intermináveis porquês. Não tenho dúvidas de que tanto uma quanto outra ainda serão demolidas, e admito que já sofreram alguns sérios abalos nos alicerces. Gostaria de assistir à destruição definitiva, o adiantado da idade, contudo, me impede de arriscar esperanças exageradas.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Clipping do dia | Brasilianas.Org

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Correio do Povo - Porto Alegre - 04/10/2012
Blog do Juremir Machado da Silva
Barbosa e Lewandowski, dois gigantes da retórica
Postado por Juremir em 4 de outubro de 2012 - Política
O julgamento do mensalão pelo STF está revelando dois gigantes da argumentação.
Joaquim Barbosa tem-se mostrado extraordinário, consistente, claro, contundente, lógico, implacável, firme e quase sempre convincente. Encontrou uma teoria, a do domínio do fato, embora não a cite nominalmente, para embasar a sua percepção dos acontecimentos e enquadrá-los de maneira a não permitir que os réus escapem, mais uma vez, por faltas de provas.
 Num campo marcado pelas interpretações, pelas teorias  e pelos adjetivos, Barbosa tem usado a retórica com uma espada para marcar seus avanços. O julgamento tem sido um curso de educação jurídica para a população. Os mais simplistas acham que se trata apenas de um enfrentamento entre petistas e tucanos ou petistas e antipetistas. Barbosa e Lewandowski têm mostrado que se trata de muito mais, de um confronto entre diferentes visões sobre autoria de ilícitos e tipos de prova.
Barbosa, na retórica melodramática da mídia, tem sido destacado por ter sido menino pobre, por ser negro, por ter estudado nas melhores universidades, por não ter precisado de cotas – o que já mostra a origem ideológica do argumento – e por estar alterando o paradigma de julgamento do STF, o que espanta e apavora alguns dos chamados garantistas.
Petistas e antipetistas acham que o mundo se divide entre petistas e antipetistas.
Barbosa e Lewandowski têm mostrado que o PT não está sendo julgado, não como totalidade, o que não exime o petismo de responsabilidade pelos ilícitos e nem absolve o partido integralmente. Apenas o situa numa temporalidade.
É uma luta que chega a ser divertida.
O antipetismo mais visceral quer “pegar o Lula”, revelando a empreitada ideológica.
O petismo, para se defender, lembra que FHC não foi “pego” pela emenda da reeleição.
Trocando em miúdos, a plateia reage ideologicamente, assim como parte da mídia.
Há uma cruzada contra o petismo por causa da sua arrogância, da sua ideologia, das suas reformas, da sua promessa de ser diferente, do seu moralismo em outros tempos, do seu dedo em riste, da sua empáfia e dos seus métodos no poder.
É a lógica do ressentimento contra quem chegou a atrapalhar os negócios antes de entrar neles.
O Brasil tem custado a entrar na rotina democrática.
Getúlio Vargas suicidou-se.
JK governou acossado por golpistas.
Jânio renunciou.
Jango foi derrubado.
Veio a ditadura.
Depois dela, Collor, o primeiro eleito, sofreu impeachment.
FHC, eleito para um mandato, alterou a Constituição para se reeleger.
Foi acusado de compra de votos.
Lula governou duas vezes e fez a sucessora.
Mas sua era mergulhou no escândalo do mensalão.
Velha guerra ideológica?
Mais do mesmo?
Falta de tradição de aceitação da regra do jogo?
Sempre que tem esquerda no poder, a direita agarra-se à corrupção como bote salva-vida.
A esquerda é mais corrupta de fato?
Quando a direita governa não há corrupção?
Menos?
Ou essa corrupção é menos focalizada pela mídia amiga?
Collor era de direita.
A mídia não o perdoou.
Ponto para a mídia.
A mesma Veja que bombardeia os mensaleiros, torpedeou Collor.
Fez o mesmo com o FHC da emenda da reeleição?
Com a mesma virulência?
O STF vem julgando acima disso tudo.
A desqualificação fez crer que Lewandowski, amigo da mulher de Lula, absolveria todo mundo.
Os larápios estão sendo condenados implacavelmente.
Delúbio Soares e Marcos Valérios, nomes mais destacados nas operações do mensalão, não escaparão das condenações.
São favas contadas.
As diferenças aparecem em torno da existência ou não de provas em relação aos mentores.
Barbosa não tem dúvidas: José Dirceu arquitetou e comandou tudo.
Genoíno foi seu valete.
Ricardo Lewandowski, ao contrário, afirma que a denúncia do Ministério Público, no que se refere a Genoíno, “foi paupérrima em muitos pontos e generalizou as condutas para tentar comprovar fatos que não foram provados”.
O ministro bateu forte: denúncia vaga. E enfiou o pé: “Não se pode condenar alguém pelo simples fato de ele ocupar um cargo”.
Ironizou: “Não há nada ilegal em uma reunião entre o presidente de um partido e membros de outro partido. Não podemos criminalizar a política. Se uma reunião entre partidos for ilegal, podemos fechar país”.
Duvidou: “Onde está o quando, onde, porque, quanto? Em nenhum momento o Ministério Público apontou para quem Genoíno teria oferecido propina. Assim fica fácil para o Ministério Público”.
Desferiu um petardo. Segundo ele o Ministério Público “não conseguiu, nem de longe, apontar de modo concreto”  provas contra Genoíno. O revisor não viu provas e disse estar aberto para recebê-las e mudar de posicionamento.
Barbosa viu tudo.
Lewandowski nada viu.
Os petistas vibram: é a prova de que não há provas.
Os antipetistas desqualificam: esse Lewandowski é um petista mesmo.
O cético observa: que estranho!
Pergunta: como provar quem está certo?
Única resposta: pelo voto da maioria.
Lewandowski ensinou:  “O que não está nos autos, não está no mundo”.Teorizou: Genoíno “sempre foi um deputado ideológico, não fisiológico”.
Estarreceu: “À luz das provas dos autos, a acusação revelou-se frágil e especulativa. Paupérrima”.
Relativizou: “Embora a denúncia seja um pouco dúbia, ao longo da instrução criminal ficou comprovado que Delúbio Soares agia com plena desenvoltura junto com Marcos Valério. Foram os dois grandes articuladores desse esquema criminoso de repasse de verbas para parlamentares e políticos”.
Só os simplórios continuarão achando que Barbosa é o bem e Lewandowski o mal.
Só os ideológicos continuarão achando que Lewandowski é o bem e Barbosa o mal disfarçado de bem.
São dois gigantes.
Possivelmente a posição de  Barbosa seja mais útil para o Brasil atualmente, ampliando o campo da condenação e afinando a malha para pegar corruptos. Mas a posição de Lewandowski trabalha no fundamento: a prova.
O leigo simplório ou ideológico não quer saber de provas ou firulas jurídicas.
Expressa sua pobreza intelectual assim: “Tem mais é que botar essas ladrões em cana”.
Tem mesmo.
Dentro das regras do Estado de Direito.
O resto é conserva de gente com uma ervilha no lugar de cérebro.
Ou de muita mala sem alça nem rodinha babando ideologia barata de direita ou de esquerda.

A politização do MPF, de Luiz Francisco a Gurgel

A politização do MPF, de Luiz Francisco a Gurgel

A politização do MPF, de Luiz Francisco a Gurgel

Autor: 
Nos anos 90, insurgi-me contra a politização do Ministério Público Federal. No governo Itamar, tive algumas pinimbas com o procurador geral Aristides Junqueira.  Até por efeito da Constituição, foi um período de protagonismo de procuradores da base do MPF.
Combati o excesso de politização de alguns procuradores, a gana por condenar a qualquer preço, a exposição exagerada à mídia, o abuso dos pedidos de prisões preventivas.
Em uma lista de procuradores, fui atacado por uma das mais radicais - que, curiosamente, dois dias antes estivera em minha festa de aniversário. Entrei na lista para discutir e recebi, em privado, email de uma procuradora me narrando o que aprontaram com ela. Dois procuradores foram até o Correio Braziliense e passaram intrigas contra ela. Saiu a matéria. Com base na matéria, ambos entraram com uma representação junto ao Conselho Nacional do Ministério Público.
Comprei sua briga.
Tempos depois, participei de um debate no Observatório da Imprensa com o procurador Celso Três - que fez um bom trabalho na CPI do Banestado, mas que não podia ver um repórter na sua frente para desandar a falar.
Para rebater minhas críticas Celso Três montou a seguinte equação:
Eu havia defendido determinada procuradora.
No cargo de interina da Procuradoria Geral, ela havia autorizado a liberação da última verba para o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, beneficiando o empresário brasiliense Luiz Estevão.
Logo, eu estaria fazendo a jogada de Luiz Estevão.
Agradeci a Alberto Dines o fato de permitir, ao vivo e em cores, a demonstração didática das críticas que fazia ao MPF. E, graças ao Três, pude entender a lógica de ilações dos repórteres de polícia que comiam nas mãos de delegados e procuradores como ele. Aliás, a peça do PGR mostra à farta o exercício das ilações na montagem da acusação.
A Sisbin
Quando Márcio Thomas Bastos lançou a Sisbin (Sistema Brasileira de Inteligência), juntando todos os órgãos fiscalizadores (MPF, PF, BC, Receita etc) convidou-me para uma das palestras de abertura, justamente para explicitar as críticas que fazia às investigações do MPF e da PF.
Critiquei, até com muita dureza, admito. Falei do caráter pouco técnico das investigações, do desconhecimento dos meandros das operações financeiras, do fato de se jogar para a plateia e não para os autos. Tive que sair antes do final da cerimônia, para voltar a São Paulo. Mas, na saída, recebi um olhar de aprovação do procurador geral Claudio Fonteles e do diretor geral da PF, Paulo Lacerda.
As perdas com a politização
A politização dos procuradores causou dois males pesados ao MPF. O primeiro, de comprometer a imagem das investigações, tirar o caráter republicano e assumir um aspecto vingativo, de guerra de grupos.
O segundo, na volta do pêndulo, o de tirar toda a proatividade dos procuradores, em suas missões.
Tome-se o caso do procurador de Guarulhos, Matheus Baraldi Magnan. Fez um fantástico trabalho conseguindo do governo de São Paulo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para reduzir as mortes provocadas pela PM paulista.
Recentemente, recebeu uma condenação absurda do Conselho Nacional do Ministério Público, com a ameaça inconstitucional de perda do cargo, por ter dado uma entrevista sobre determinado episódio. O relator do caso foi um procurador estreitamente ligado a Demóstenes Torres.
Burocratizou-se o trabalho de muitos, inibiram-se as iniciativas de procuradores, para não ficarem marcados como Luiz Francisco - o valoroso procurador que correu risco de vida em muitas investigações mas se perdeu pelo excesso de protagonismo. E transferiu-se toda a iniciativa política para a cúpula do MPF, o que passou a exigir Procuradores Gerais muito mais centrados e comedidos, sem a submissão ao Executivo - como Sepulveda e Brindeiro -, mas sem extrapolar o papel do MPF.
Politização e perda da isonomia
Agora, dentro desse processo de politização da cúpula, o Procurador Geral Roberto Gurgel atropela todo o trabalho iniciado por Fonteles, e politiza amplamente o MPF. Tem-se um caso grave a ser julgado, o do mensalão. O PGR cercou-se de um grupo de elite do MPF para mudar a própria jurisprudência penal através do Supremo.
Trata-se de tema dos mais delicados, pois criminaliza práticas políticas históricas de forma unilateral, penalizando apenas um partido, sendo que há um enorme acervo de abusos por parte de todos os partidos.
Os defensores de Gurgel poderiam argumentar que calhou do PT ser o primeiro a ser julgado. Sim, mas pelo mesmo colegiado, o STF, que autorizou o desmembramento do mensalão do PSDB. Ali, quebrou-se a isonomia.
E se Gurgel não pode estabelecer a isonomia no processo legal - já que o do mensalão do PT caminhou à frente -, caso fosse um agente público responsável, se eximiria das declarações jornalísticas ou, ao menos, trataria isonomicamente a questão nas suas entrevistas.
Não é o que ocorre. Seja por mágoa contra ataques sofridos, seja por intenção de instrumentalizar politicamente o órgão, Gurgel tornou-se um agente midiático, um vingador implacável, o mesmo Gurgel que trancou iniciativas contra o senador Demóstenes Torres e tantos outros parlamentares não se contenta em cumprir sua missão, de batalhar pela condenação dos implicados no mensalão, mas quer ir além: quer atuar politicamente fora dos autos..
A iniciativa de divulgar no site do MPF uma história em quadrinhos sobre o mensalão é de uma imprudência apenas explicada pela arrogância. Assim, como as declarações sucessivas de que quer prisão imediata dos envolvidos.
Qual a razão de dar essas declarações, insuflando a mídia, dando carne aos leões, e não restringi-las aos autos?
Dia desses conversei com um dos procuradores que trabalham no processo do mensalão. Defendeu acerbamente o trabalho do MPF. E admitiu que a condenação mais problemática seria de José Dirceu, por insuficiência de provas.
Aí vem Gurgel usando escandalosamente a mídia para pressionar o STF a aceitar seus argumentos. Da mesma maneira que faziam Luiz Francisco e seus companheiros.
Há algo de errado no MPF. Ao mesmo tempo em que se consolida a atuação vibrante em defesa dos direitos humanos, contra toda forma de discriminação, que se legitima como autêntico defensor dos interesses difusos, tem-se uma cúpula que avança além dos chinelos para interferir na vida política do país atuando fora dos autos.

Folha de S.Paulo - Poder - Deduzir as deduções - 04/10/2012

Folha de S.Paulo - Poder - Deduzir as deduções - 04/10/2012
Janio de Freitas
Deduzir as deduções
O que se pode esperar é que os ministros debatam mais as deduções, a que nem todos aderiram
CARANDIRU, ANIVERSÁRIO de 20 anos: sem julgamento. Mensalão do PSDB em Minas: 14 anos, sem julgamento. Não é preciso seguir com exemplos para perguntar: isso é Justiça? A instituição que assim se comporta deve mesmo ser chamada de Judiciário?
E não bastam os sete anos para enfim ocorrer o atual julgamento no Supremo Tribunal Federal, ou quantos anos ainda serão necessários para o encerramento dessa história?
A decisão do deputado Valdemar Costa Neto de reclamar em corte internacional o direito de recurso contra sua condenação, já que o STF o condena como primeira e como última instância, abre uma fila que apenas não está anunciada por outros réus e seus advogados.
Talvez por haver mais de uma possibilidade e faltar escolha definida entre elas. Não por falta da deliberação de buscar outro exame para vários dos já condenados.
E, pode-se presumir, também para futuros.
O caso de Valdemar Costa Neto é bastante ilustrativo. Está condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Práticas implícitas no recebimento de dinheiro para o que a maioria do Supremo considerou compra, pelo PT, de apoio na Câmara para o governo Lula.
O deputado reconhece não ser inocente, mas atribui a condenação a motivo errado.
Tem um argumento que o Supremo, de fato, desconheceu: votou contra o governo e até apresentou emenda contrária ao projeto originário do Planalto para modificações na Previdência.
Votação e emenda comprováveis, uma e outra contradizendo a venda de voto ou apoio em que se fundou a condenação.
O recebimento de R$ 8,8 milhões, cujo destino Valdemar Costa Neto jamais esclareceu, não comporta dúvida. Está configurado no processo.
Mas a finalidade de compra de apoio, do próprio deputado ou de todo o seu partido (PL à época, hoje PR), foi estabelecida por dedução do procurador-geral da República, depois adotada pelo ministro relator Joaquim Barbosa e, por fim, aceita pela maioria do tribunal.
O recurso a deduções foi tão numeroso, em relação a tantos réus e acusações, que os ministros Luiz Fux, Ayres Britto e Celso de Mello fizeram frequentes explanações com o propósito de legitimá-lo judicialmente.
Com isso deixaram, porém, o que parece ser a via principal em exame por parte de defensores, para a busca de recursos ao STF mesmo ou uma corte internacional.
A julgar pelo visto ontem, na iniciada acusação do relator Joaquim Barbosa aos que considere corruptores, a proliferação de deduções vai continuar. Ou aumentar.
Margem mais farta, portanto, para a busca de recursos, a cada um correspondendo a suspensão dos respectivos julgamento e sentença.
A esta altura, a impressionante tecitura feita pelo relator Joaquim Barbosa não tem como apresentar mais provas do que as reunidas.
O que se pode esperar é que os ministros debatam mais as deduções, a que nem todos aderiram. Até porque o eventual êxito de recurso atingiria o conceito do julgamento e do tribunal.