terça-feira, 13 de março de 2018

Lava Jato não chegará no Judiciário, diz Eliana Calmon

Lava Jato não chegará no Judiciário, diz Eliana Calmon


Frederico Vasconcelos - FSP
A ex-corregedora nacional de Justiça, ministra aposentada Eliana Calmon, diz que a Lava Jato não chegará no Judiciário, pois os advogados dos colaboradores impedem que os delatores falem de magistrados.
Ao que tudo indica, ela reviu a previsão que fez, em 2017, de que a Lava Jato, por uma questão estratégica, pegaria o Judiciário num segundo momento.
***
Eis trecho da entrevista que ela concedeu na semana passada à TV Migalhas, durante a 16a. Conferência da Advocacia Mineira, em Juiz de Fora (MG):
“Ela [a Lava Jato] é efetiva, acho que não vai chegar no Poder Judiciário. Eu já estive conversando com os integrantes da força-tarefa.
O que eles dizem é o seguinte: os próprios advogados dos colaboradores não querem que os seus clientes falem sobre os juízes.
Porque, fala sobre os juízes, os juízes ficam e os advogados se inutilizam, porque o juiz nunca mais perdoa.
Existe o espírito de corpo. O advogado não quer que haja denúncia. Sem a denúncia, fica muito difícil”.
***
Eis trecho de entrevista que a ex-corregedora concedeu ao editor deste Blog em abril de 2017:
No meu entendimento, a Lava Jato tomou uma posição política. É minha opinião pessoal. Ou seja, pegou o Executivo, o Legislativo e o poder econômico, preservando o Judiciário, para não enfraquecer esse Poder.
Entendo que a Lava Jato pegará o Judiciário, mas só numa fase posterior, porque muita coisa virá à tona. Inclusive, essa falta tem levado a muita corrupção mesmo. Tem muita coisa no meio do caminho. Mas por uma questão estratégica, vão deixar para depois”.
***
Um ano depois, Eliana volta a afirmar que “é muito difícil punir juiz”.
“Eu era magistrada de carreira, era uma ministra, estava na corregedoria, eu sofri horrores. Para fazer uma investigação financeira de desembargador quase fui crucificada”.
Ela narrou que, durante as inspeções, pedia aos juízes cópia da declaração de Imposto de Renda:
– “Cadê o imposto de renda?”.
– “Ah, aqui a gente não entrega, não”.
– “Mas precisa entregar. Tem 48 horas para entregar o imposto de renda”.
Como um auditor da Receita Federal acompanhava as inspeções, havia consulta imediata. Quando ela identificava patrimônio a descoberto, dava o prazo de 10 dias para o juiz explicar a origem dos recursos.
Ela conclui a entrevista ao site de advogados, exemplificando a resistência de membros do Conselho Nacional de Justiça para ir além nas investigações.
De vez em quando, algum juiz oferecia alegações insustentáveis.
“Casou com mulher rica, tirou na loteria, qualquer outra coisa. Não, não explicava.
Ora, o que não se explica no patrimônio vem de onde? Caiu do céu? Vamos investigar.
Sabe o que é que meus colegas do CNJ diziam? ‘É inconstitucional investigar juiz’. Pronto”.

segunda-feira, 12 de março de 2018

O NOVO BRASIL JÁ É UMA REALIDADE



JUCÁ ESTAVA CERTO: “COM SUPREMO, COM TUDO”, O NOVO BRASIL JÁ É UMA REALIDADE


Uma das figuras mais abomináveis da política brasileira, o senador Romero Jucá, do MDB de Roraima, presidente do partido no poder, estava certo.
“Com o Supremo, com tudo”, como ele anunciou ao delator Sérgio Machado, a estratégia para derrubar Dilma Rousseff e colocar Michel Temer em seu lugar já é uma realidade num caminho sem volta.
Menos de dois anos após o golpe parlamentar, tudo o que está acontecendo confirma as previsões de Jucá.
Ao receber Temer em sua casa na tarde de sábado, posando sorridente para os fotógrafos, aos abraços com o presidente multi-denunciado por corrupção, a presidente do STF, Cármen Lúcia, deixou bem claro de que lado está.
Está, como sempre esteve, ao lado do golpe, sem disfarces.
Podem reparar. Em todas as suas últimas e breves declarações, com seu ar pomposo de madre superiora, ela repete o roteiro clamado pelos editoriais da grande imprensa: Lula tem que ser preso.
A pretexto de não “apequenar o STF”, como se isso ainda fosse possível, ao não colocar em julgamento o pedido de habes corpus preventivo do ex-presidente, a beata Cármen Lúcia está levando o tribunal supremo ao degrau mais baixo de sua história recente, algo que nem os generais da ditadura conseguiram, colocando em risco o que resta de Estado de Direito.
A suprema ministra já não ouve ninguém fora da mídia, faz ou não faz o que lhe dá na telha, monocraticamente.
As condenações e a iminente prisão do ex-presidente Lula são apenas o desfecho anunciado desta tragédia tropical encenada nos últimos três anos, desde a quarta vitória consecutiva do PT nas eleições presidenciais.
Com Lula liderando todas as pesquisas, só a Justiça poderia impedir que uma nova vitória do PT, a quinta em seguida, acontecesse em 2018.
O Partido da Justiça de Moro e Dallagnol, que prometia um novo Brasil passado a limpo, fez a sua parte. E o STF de Cármen Lúcia está seguindo a receita de Romero Jucá.
Os paneleiros e as marchadeiras dos patos amarelos da Fiesp estão achando tudo ótimo, era preciso mesmo acabar com o PT.
O único problema é que não conseguem encontrar um candidato com votos e podem entregar o Brasil de mão beijada ao ex-capitão Jair Bolsonaro.
Pensando bem, tem tudo a ver: um cruzamento de patos amarelos com o uniforme verde oliva combina com a nova República da Farda & Toga.
E lá vai o Brasiiiiiiiiiiiiillll! ladeira abaixo, a caminho do seu grande destino bananeiro, sem escalas.
Vida que segue.

Não há redenção por meio de eleições



Não há redenção por meio de eleições

por Vladimir Safatle
O Brasil prepara-se, neste ano, para enfrentar algo parecido a uma eleição presidencial. O país procura dar a si mesmo a impressão de certa normalidade ao conservar as eleições, mas a verdade é bem diferente.
Completamente à deriva, com uma classe política que opera como máfia, com o fantasma de um poder militar pairando acima das forças civis, com uma sociedade organizada em regime de castas, o país oferece o espetáculo deprimente de uma democracia fracassada que nenhuma eleição poderá redimir.
Toda e qualquer discussão política no Brasil precisa começar pela constatação de um impressionante fracasso: o país não foi capaz de produzir uma democracia minimamente viável depois do fim da ditadura militar (1964-85). No entanto, nós, brasileiros, temos uma capacidade impressionante de autoengano.
Há seis anos, se alguém falasse que a democracia brasileira era frágil e meramente aparente, seria tratado com um piromaníaco irresponsável.
O Brasil inventou para si a farsa de uma “transição pacífica” que conservou o núcleo político da ditadura dentro dos governos da Nova República, a farsa de uma “redemocratização” que nunca deu ao poder popular sua força institucional, a farsa de um “combate gradual contra a desigualdade” que conservou todos os benefícios das classes rentistas enquanto fornecia aos setores pobres da população empregos precários e de baixos salários.
A última coisa que precisamos é da farsa de uma eleição.
Por isso, as forças que estão realmente em revolta contra esse estágio de degradação nacional deveriam retirar de seu dicionário promessas de reforma política ou de pacto.
O Brasil é o exemplo mais bem-acabado de um país simplesmente ingovernável e esta impossibilidade de governo não vem de fatos como ausência de cláusula de barreira, fragmentação partidária ou coisas dessa natureza.
O Brasil é um país ingovernável porque o horizonte de pacto forçado e de conciliação extorquida que produziu a Nova República não existe, e nem existirá mais.
Diante dessa nova situação, só há dois caminhos possíveis. O primeiro já se anuncia. Ele passa pela clássica saída nacional a seus impasses, a saber, o apelo a um “poder forte” que pode levar o Brasil tanto a ser uma espécie de “Turquia soft” (ou seja, poder militar como elemento moderador e poder civil ocupado por “vice-presidentes decorativos”) quanto a retornar ao seu ciclo de intervenções militares diretas.
No entanto, há um segundo caminho e ele nunca foi tentado no Brasil porque até mesmo as ditas forças progressistas o temem (o que diz muito a respeito dos limites do “progressismo” brasileiro).
Ele passa por uma radicalização democrática inédita que implica a reinstauração da institucionalidade política nacional. A Nova República acabou e com ela deve ir embora seu aparato institucional e sua constituição.
O Brasil precisa de uma institucionalidade política que impeça que o poder seja tomado novamente de assalto por uma casta de políticos profissionais, que transfira os processos de decisão para fora do Estado por meio da proliferação de mecanismos de democracia direta, que esvazie a força discricionária do parlamento ao submeter suas decisões à confirmação de referendos populares.
Mas é claro como mesmo a esquerda brasileira tem medo de seu próprio povo. Não são poucos aqueles que sempre falam sobre a falta de educação do povo como impedimento para avanços na direção de uma democracia sem governo.
Eles deveriam lembrar que, no Brasil, quanto mais você é educado, maior a chance de você votar em Bolsonaro (que lidera as pesquisas no segmento com maior educação). O que é uma bela prova da falácia da equação educação formal/emancipação política.
Na verdade, há de se perguntar o que realmente temem esses que não querem dar um passo para fora da defesa da democracia parlamentar. Pois talvez uma sociedade realmente descontrolada seja o que muitos, cada um por sua razão, procuram a todo custo evitar. Mas ela seria a real condição para o Brasil abrir novos caminhos nesse momento.

quinta-feira, 8 de março de 2018

A Lava Jato é Guerra de Quarta Geração?



A guerra sem tiros

war40
Do Facebook de Luiz Carlos Azenha, para lembrar o que os tolos acham que só existe na História, não no Presente, o domínio do mundo pelos impérios, desde o Egito, de Roma, de Khan…:

A Lava Jato é Guerra de Quarta Geração?

Houve um dia em que os americanos levavam militares de seu quintal para treinar na Escola das Américas, primeiro no Panamá, depois na Geórgia.
Mas, se deram mal quando as ditaduras que estes militares ajudaram a implantar na América Latina assumiram tom nacionalista e/ou deixaram de obedecer fielmente ao Grande Irmão do Norte.
Uma delas explodiu uma bomba em Washington!
Jimmy Carter só se preocupou com os direitos humanos no Brasil depois que a ditadura local fez acordo para receber tecnologia nuclear da Alemanha.
Esqueçam, pois, os militares.
Fica mais fácil treinar juizes e promotores e enredá-los numa “cooperação internacional” entre desiguais, ou seja, um país que tem a Abin ‘coopera’ com um país que tem a National Security Agency.
Combater o terrorismo é apenas o cover da NSA e seu orçamento de bilhões de dólares (U$ 70 bi desde 2011).
Caso contrário, a NSA não teria espionado a Merkel, a Dilma e outros supostos aliados, como o fez.A NSA espionava a Petrobras atrás de algum terrorista? Por óbvio, ela faz arapongagem industrial e comercial no atacado.
E compartilha aquilo que descobre com outras agencias do governo americano, que por sua vez compartilham com outros governos de acordo com os interesses… dos Estados Unidos.
A Abin, ou a Polícia Federal ou o MPF tem tanta capacidade de investigar, vamos dizer, a Microsoft, quanto a NSA tem de gravar conversas, futucar e-mails e saber absolutamente tudo sobre a Odebrecht, em qualquer parte do mundo?
Ou eles estão só comendo donuts lá em Maryland?
Aquela cooperação off the books entre procuradores norte-americanos e brasileiros, admitida pela partes como algo corriqueiro, é justamente para isso.
O cara do FBI dá a letra sobre tudo o que levantou sobre a Brasil Foods nos EUA e o delegado da PF conta tudo o que investigou sobre a Boeing…
Pausa para rir.
Guerra de quarta geração: derrotar o inimigo sem um tiro sequer, para evitar o trauma do Vietnã e do Iraque.
Tem uma divisão inteira do Pentágono só estudando isso. E, obviamente, colocando em prática.
Pré-sal, indústria do petróleo e gás, indústria naval, engenharia de ponta, processamento de alimentos e, em breve, engenharia aeronáutica e aeroespacial.
Com o desmanche, que resulta de uma crise econômica amplificada pela Lava Jato, o Brasil se tornou mais do que nunca um mero estacionamento do dinheiro gordo, seja chinês ou estadunidense.
Logo nossa mão-de-obra empobrecida vai montar as bugigangas para acompanhar a ascensão social da classe média chinesa, agora que a massa salarial per capita da China ultrapassou a dos brasileiros.
Já os americanos, fazem mais valia no Brasil vendendo até chicletes e jornais nos aeroportos (Hudson News, eu te conheci criança, em Nova York)
Dono da maior reserva de petróleo descoberta nos últimos 50 anos, o Brasil tornou-se exportador de óleo cru e importador de derivados do petróleo, operando suas refinarias abaixo da capacidade de produção.
Ah, guerra de quarta geração, você não passa de uma teoria de conspiração!

Juízes representativos? A nova face do neoconstitucionalismo

Juízes representativos? A nova face do neoconstitucionalismo

 site CONJUR

Por 
I.
A execução da pena após a condenação em segunda instância aumentará a credibilidade da Justiça criminal no Brasil? Seria melhor para o sistema político brasileiro a liberação de candidaturas avulsas para pleitos majoritários? Não seria difícil imaginar a formulação de ambas as perguntas no âmbito de comissões parlamentares dedicadas à reforma do texto constitucional, mais especificamente dos artigos 14, parágrafo 3º, V e 5º, LVII, respectivamente. De fato, debater quais são os melhores arranjos institucionais para a realidade brasileira é uma das principais tarefas de nossos representantes políticos. É curioso notar, contudo, que as duas questões foram colocadas como centrais na resolução de casos perante o Supremo Tribunal Federal.
Com efeito, no julgamento em conjunto das ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44, o ministro Luiz Fux, por exemplo, afirmou, explicitamente, que a execução da pena após condenação em 2º grau seria justificada para preservar o direito fundamental da sociedade em ver aplicada a sua ordem penal, ainda que em detrimento de eventual direito do acusado[1]. Já no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário 1.054.490, o ministro Roberto Barroso, após diagnosticar que, atualmente, há certo descolamento entre a classe política e a sociedade civil, convidou os demais colegas a refletirem sobre a autorização de candidaturas avulsas em eleições majoritárias como forma de aperfeiçoar o nosso sistema político, concluindo que “aprimorar as instituições faz parte do núcleo de nossa missão constitucional”[2].
Do ponto de vista acadêmico, parece-me mais interessante meditar sobre a peculiar forma como os problemas jurídicos têm sido apresentados — levando-se em consideração o bem-estar da coletividade — do que analisar criticamente se a literalidade dos referidos dispositivos constitucionais dá suporte aos resultados alcançados pela corte, pois tal fato é revelador de um modo específico de se pensar o Direito. O escopo do presente estudo é demonstrar, em linhas gerais, como as teses do neoconstitucionalismo acabaram por conduzir a uma postura dita “representativa” por parte de integrantes de nossa corte constitucional.
II.
O que diferencia a função de um magistrado da função de um político? Essa talvez seja a questão-chave para compreender as principais teorias constitucionais contemporâneas. Em um Estado de Direito, acredita-se que os juízes estejam vinculados a textos legais previamente estabelecidos pelos representantes políticos. No que tange à jurisdição constitucional, a questão se torna mais tormentosa em razão da abertura semântica de várias cláusulas da Carta Magna. Definir o significado de devido processo legal, de dignidade da pessoa humana ou de liberdade de expressão, por exemplo, enseja uma interpretação construtiva do texto constitucional, que leva em consideração não apenas a literalidade do texto, mas outros elementos, como a coerência com as demais normas constitucionais, os precedentes sobre o tema, as lições doutrinárias, o contexto histórico da decisão etc.
Nos Estados Unidos, desde o famoso caso Brown vs. Board of Education, em que se impôs o fim da segregação racial nas escolas públicas a partir de uma leitura construtiva da 14ª Emenda, a qual garante o igual tratamento das leis a todos os cidadãos, a comunidade jurídica percebeu que decisões da Suprema Corte podem ser a força motriz de profundas transformações sociais, ainda que contra a vontade de maiorias políticas. Pode-se dizer, sem medo de errar, que essa decisão simbólica entrou no imaginário dos juristas como exemplo a ser seguido[3].
Essa nova função do Poder Judiciário, entretanto, não passou indene de críticas. Não raramente se afirma que se estaria ocorrendo uma politização indevida do órgão incumbido de julgar com imparcialidade. Assim, elaborar teorias que delineiem os limites do agir legítimo dos juízes passou a ser uma obsessão não apenas da academia americana, mas de juristas mundo afora. O que distingue a interpretação constitucional de decisões políticas? Em outras palavras, como conceber um Judiciário proativo, agindo a partir da interpretação de cláusulas constitucionais vagas, sem abrir mão da normatividade do Direito?
Muito provavelmente a teoria constitucional contemporânea mais influente seja a de Ronald Dworkin. Para o autor, o Poder Judiciário, ao interpretar a Constituição, pode afastar decisões das instâncias políticas, desde que firam direitos dos cidadãos. Em sua visão, direitos seriam trunfos contra as maiorias, que não poderiam derrogá-los. Nesse sentido, a suprema corte, em razão de seu insulamento da política, teria melhores condições de avaliar se uma lei ofende direitos constitucionais dos cidadãos, pois ali o debate seria fundado na correção moral dos argumentos — e não nos interesses das partes, da coletividade ou do governo —, transformando-se num verdadeiro fórum de princípios.
Assim, na concepção do Direito como integridade de Dworkin, para que o Direito não seja desnaturado, somente seriam legítimas decisões constitucionais baseadas em argumentos de princípios, que são aquelas em que há o reconhecimento de direitos universalizáveis, fundados no igual respeito e consideração de todos, ainda que tal reconhecimento implique uma diminuição no bem-estar da comunidade. Já as decisões baseadas em argumentos de política (ou policies), que traçam uma estratégia para promover o maior benefício à coletividade, muitas vezes em detrimento de direitos individuais, seriam ilegítimas e, portanto, antijurídicas[4].
É nesse contexto de diferenciação entre o raciocínio jurídico (de cunho deontológico) e uma atitude política (movida por interesses) que o papel do Poder Judiciário pode ser caracterizado como contramajoritário, pois as cortes assumem o dever de invalidar atos governamentais, por mais aplaudidos e bem-intencionados que sejam, se violaram direitos. Para Dworkin, o Direito Constitucional forma uma rede coerente de princípios que impõe o reconhecimento de direitos nela fundados, ainda que não explícitos no texto, independentemente das consequências políticas dele advindas.
No Brasil, a recepção dessa forma progressista de conceber o Direito Constitucional foi realizada principalmente pelos autores que se autodenominaram neoconstitucionalistas. A partir do estudo de teorias estrangeiras, como a do próprio Dworkin e a do Robert Alexy, influentes juristas nacionais produziram diversos textos incentivando uma maior participação do Poder Judiciário na vida pública brasileira. Diferentemente de Dworkin, contudo, os autores nacionais não desenvolveram, no plano teórico, qualquer restrição ao uso de raciocínios estratégicos por parte dos juízes, o que fez ruir o muro que protegia o Direito da política.
III.
Em estudo monográfico sobre o tema, sustentei, a partir das obras dos principais expoentes brasileiros, ser possível caracterizar o neoconstitucionalismo como uma concepção jurídica específica. Seu escopo seria usar a interpretação constitucional para promover transformação social, valorizando, assim, normas mais abstratas (como princípios, cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados) e estilos hermenêuticos mais abertos e flexíveis (como a ponderação, a vedação do retrocesso, a mutação constitucional etc.), de modo a permitir uma maior manipulação do material jurídico por parte dos juízes a fim de alterar o status quo. Trata-se de uma teoria jurídica com olhar prospectivo, que inegavelmente se preocupa mais com a substância do que com a forma do Direito (segurança jurídica)[5].
Ao adaptarem as discussões estrangeiras ao nosso ordenamento jurídico, os neoconstitucionalistas encontraram um campo fecundo para uma maior instrumentalização do Direito. As lições de Dworkin sobre a distinção entre regras e princípios, por exemplo, foram incrementadas com a adição de normas programáticas (policies?). Noutro giro, a ponderação proposta por Robert Alexy foi simplificada em um juízo de razoabilidade mais conveniente para lidar de maneira generalizada com as inúmeras contradições (colisões?) presentes em nossa Constituição dirigente, transformando-se em verdadeiro álibi interpretativo para, inclusive, “derrotar” regras constitucionais.
A partir de tais constatações, defendi que o neoconstitucionalismo brasileiro mais se aproximava do pragmatismo jurídico do que efetivamente das teorias de cunho moral formulada pelos autores estrangeiros. De fato, a partir da adoção das teses neoconstitucionalistas, toda decisão sobre a constitucionalidade de um ato governamental deve levar em consideração os valores subjacentes às normas constitucionais para que, então, seja realizado um balanceamento entre os interesses envolvidos (das partes, do governo e da coletividade), de maneira a atingir o resultado que seja socialmente mais adequado para o intérprete. Não parece haver, nessa trajetória interpretativa, qualquer amarra que vincule o magistrado ao texto constitucional.
Em outras palavras, o objetivo do neoconstitucionalismo não parece ser simplesmente a proteção de direitos individuais universalizáveis — tal como foi o da Suprema Corte americana no caso Brown, que garantiu por meio do fim da segregação que todos fossem tratados igualmente (argumento de princípio) —, mas também o de promover outros fins nobres, como a redistribuição de renda, o aprimoramento das instituições ou o bem-estar coletivo.
Esse tipo de abordagem, no entanto, acaba por minar a própria ideia de Estado de Direito, na medida em que afrouxa os limites do raciocínio jurídico ao permitir o uso de argumentos de política pelos juízes, que passam a declarar a inconstitucionalidade de atos estatais não por ferirem direitos, mas por se mostrarem contrários aos projetos de nação de um ou outro magistrado. O neoconstitucionalismo, portanto, ao incitar a reforma do material jurídico por meio de uma interpretação instrumental, baseada na ponderação, aumenta o grau de subjetividade das decisões judiciais.
Percorrendo caminhos teóricos diversos, outros autores nacionais também constataram que a discricionariedade judicial é uma característica marcante do neoconstitucionalismo brasileiro. Lenio Streck, por exemplo, após abandonar o rótulo de neoconstitucionalista, concluiu que a ponderação, nos moldes utilizados no Brasil, apresenta-se “como uma postura judicial para além dos limites estabelecidos constitucionalmente”, já que filiada “ao esquema sujeito-objeto e [dependente] da discricionariedade”[6]. Em sentido semelhante, Georges Abboud e Rafael Tomaz de Oliveira sustentam que “diversos setores da doutrina e dos Tribunais, a pretexto de trabalharem com um paradigma neoconstitucionalista, passam a argumentar com fundamento em valores e utilizando a proporcionalidade em detrimento da legalidade e principalmente a constitucionalidade vigente, descambando em regra para a discricionariedade e arbitrariedade”[7].
IV.
Não obstante as inúmeras críticas formuladas quanto à sua consistência, o fato é que o neoconstitucionalismo acabou se disseminando nos principais círculos acadêmicos brasileiros, tornando-se natural em nossa prática jurídica a adoção de uma interpretação instrumental e mais flexível. Não raro se observa advogados lançando mão de dados estatísticos para demonstrar que a posição por ele defendida é a que promove os melhores resultados sociais ou apelando para a ponderação a fim de afastar a aplicação de uma regra clara. Houve uma verdadeira abertura do Direito para argumentos finalísticos de toda ordem, dificultando a identificação dos critérios jurídicos atualmente válidos.
É nesse contexto de naturalização das teses do neoconstitucionalismo que os ministros do Supremo Tribunal Federal, nos casos narrados acima, em vez de discutirem se, de acordo com o texto constitucional, os cidadãos têm o direito de recorrer em liberdade ou de se candidatar sem filiação partidária, iniciam seus votos questionando se o arranjo institucional previsto na Constituição se revela politicamente adequado. Ou seja, a atitude interpretativa dos magistrados não é a de tentar identificar determinado direito individual universalizável, mas o de promover o bem-estar da coletividade.
O mais impressionante é que a naturalidade com que nossos juízes passaram a adotar argumento de política em seus julgamentos levou os autores normalmente associados ao neoconstitucionalismo a desenvolverem uma nova interpretação sobre o papel da jurisdição constitucional, denominado de “papel representativo”. No contexto, Luís Roberto Barroso, por exemplo, defende “não [ser] incomum nem surpreendente que o Judiciário, em certos contextos, seja melhor intérprete do sentimento majoritário”[8], concluindo que, em determinados casos, cumpre ao Supremo Tribunal Federal dar resposta às demandas não satisfeitas pelas instâncias políticas ordinárias.
Em sentido similar, Luiz Fux e Carlos Eduardo Frazão defendem que, “enquanto órgão político, [os] Tribunais de cúpula também são instâncias de representação popular, máxime quando o processo político majoritário não atende satisfatoriamente os anseios e reclames de determinado segmento da sociedade”[9]. Também Cláudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento afirmam que “muitas vezes, no Brasil, as decisões do Poder Judiciário refletem melhor os anseios populares do que aquelas adotadas na seara legislativa”[10]. Portanto, começa-se a formar um consenso entre autores de renome no sentido de pensar o Supremo Tribunal Federal como uma instância representativa, em que argumentos de política podem ser utilizados sem constrangimentos pelos juízes.
V.
Sem sombra de dúvidas, a ideia de que a corte pode desempenhar uma função representativa desperta uma série de inquietações. Tal função não estaria em contradição com o papel contramajoritário da corte? Em um período marcado pelo pluralismo, a institucionalização de uma voz que, sem credenciais democráticas, fale em nome do povo, não parece ser uma opção ilegítima? Como identificar o sentimento ou vontade da sociedade? Esses são questionamentos que merecem uma maior reflexão por parte dos constitucionalistas. O objetivo do presente ensaio, contudo, foi mais modesto: o de tentar decifrar como as teses do neoconstitucionalismo conduziram a um peculiar modo de argumentação judicial, voltado não necessariamente para a identificação de direitos individuais, mas para a promoção dos interesses da coletividade.

[1] Cf. https://www.youtube.com/watch?v=dWnJ5vWKzzQ, a partir do minuto 54.
[2] Cf. https://www.youtube.com/watch?v=Z6Zlqr7bDZw, a partir do minuto 17.
[3] O tema foi desenvolvido com maior vagar em GALVÃO, Jorge. O Neoconstitucionalismo e o Fim do Estado de Direito. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 51-78.
[4] DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2010, p. IX.
[5] Para melhor desenvolvimento dos próximos tópicos, cf. O Neoconstitucionalismo e o Fim do Estado de Direito. São Paulo: Saraiva, 2014.
[6] STRECK, Lenio Luiz. Contra o Neoconstitucionalismo. Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba, 2011, n. 4, Jan.-Jun., p.23-24.
[7] ABBOUD, Georges; OLIVEIRA, Rafael Tomaz. Neoconstitucionalismo: Vale a pena acreditar? Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba, 2015, vol. 7, n. 12, Jan.-Jun. p.210.
[8] BARROSO, Luís. A Razão sem Voto: o Supremo Tribunal Federal e o Governo da Maioria. In: SARMENTO, Daniel. Jurisdição Constitucional e Política. Rio de Janeiro, 2015, p. 24.
[9] FUX, Luiz; FRAZÃO, Carlos Eduardo. O Supremo Tribunal Federal na Fronteira entre o Direito e a Política: Alguns Parâmetros de Atuação. In: SARMENTO, 2015, p. 72.
[10] SOUZA NETO, Claudio Pereira; SARMENTO, Daniel. Controle de Constitucionalidade e Democracia: Algumas Teorias e Parâmetros de Ativismo. In: SARMENTO, 2015, p. 82.

LULA CONVIDA BANCO MUNDIAL A VIVER COM UM SALÁRIO MÍNIMO NO BRASIL


LULA CONVIDA BANCO MUNDIAL A VIVER COM UM SALÁRIO MÍNIMO NO BRASIL

Reuters
Depois da informação de que o relatório da instituição "Emprego e Crescimento - A Agenda da Produtividade" aponta que o valor do salário mínimo brasileiro é alto, o que teria o "potencial de limitar as oportunidades de trabalho formal", o ex-presidente Lula postou no Twitter: "Estou convidando a direção do Banco Mundial a vir viver no Brasil durante um ano com um salário mínimo por mês"


O ex-presidente Lula disse está convidando a direção Banco Mundial a viver um ano com um salário mínimo no Brasil. O post no Twitter veio depois de um relatório divulgado pela instituição, chamado "Emprego e Crescimento - A Agenda da Produtividade", que aponta que o valor do salário mínimo brasileiro é alto. O texto avalia que a fórmula de reajuste deve ser revista e considerar indicadores de produtividade do trabalhador. 
"As restrições das leis trabalhistas às empresas e o alto (e crescente) valor do salário mínimo têm o potencial de limitar as oportunidades de trabalho formal - principalmente para os jovens em busca de emprego", destaca o documento.
Lula publicou: "Estou convidando a direção do Banco Mundial a vir viver no Brasil durante um ano com um salário mínimo por mês".

quarta-feira, 7 de março de 2018

Algumas definições e conceitos



Algumas definições e conceitos

Juremir Machado da Silva

 Ideologia: lente que define aquilo que é observado. Óculos que conforma, deforma ou reforma a narrativa podendo até coincidir com o descrito. Imaginário social: ficção coletiva compartilhada como realidade objetiva. Política: domesticação do poder ou poder de domesticação. Ciência política: a opinião de cada um nas regras da ABNT. Economia: ciência com poder de previsão tão eficaz quanto o da astrologia. Impeachment: o golpe na visão dos beneficiados. Golpe: impeachment que não convenceu a todos. Democracia: sistema político em que cada voto pode ser precificado antes ou depois da eleição. Realidade: autoficção sustentada por pessoas com elevada autoestima e baixo poder de autocrítica.
Direito: ideologia pela qual certas pessoas podem dizer o que a lei não diz e ganhar auxílio-moradia tendo casa para morar e até para alugar. Comunismo: o pior modo de organização socioeconômica junto com o capitalismo. Mídia: sistema de manipulação da opinião para que ela se torne pública. Opinião pública: visão de mundo de origem privada, autoria desconhecida e consequências previsíveis, também conhecida como manipulação. Político profissional: pessoa que desistiu da sua profissão para viver como amador. Marqueteiro: especialista em deformar a realidade de preferência sem mentir, mas também sem falar a verdade. Youtubers: famosos que a maioria ainda desconhece. Sertanejo universitário: retorno da música popular brasileira ao seu estágio mais primário, aquele que não chega ao fundamental.
Inteligência artificial: sabedoria natural das máquinas. Aplicativos: dispositivos que não compreendemos, mas que usamos cada vez mais por serem capazes de vencer a nossa dificuldade de aplicação para resolver coisas complexas como chamar um táxi. Algoritmo: palavra cujo significado desconhecemos e por isso mesmo consideramos chave para explicar tudo que nos escapa. Séries da Netflix: novelas que podem ser vistas a qualquer hora do dia ou da noite e que em vez de reprise têm nova temporada. Senador: pessoa que já poderia estar aposentada, mas que não quer abrir mão do plano de saúde privilegiado nem do tratamento de Vossa Excelência. Vice-presidente: presidente em potencial eleito para ser decorativo salvo se aparecer um bom pretexto para trocar a zona de conforto por alguns encontros fora da agenda e muitos desencontros dentro da pauta divulgada oficialmente.
Best-seller: obra lida por quem nunca abre um livro. Pós-trabalho: nome que se dará a um mundo em que todos estarão desempregados. Pós-humano: evolução do homem para a sua condição totalmente animal. Corrupção: sistema político-econômico de distribuição de renda, por acordo de lideranças, entre empresários e representantes do povo sem a necessidade de votação em plenário. História: narrativa do presente sobre o passado com vistas a um futuro que nunca chega. Historiador: jornalista que cobre o passado. Etnografia: reportagem feita por antropólogos. Sociologia: jornalismo opinativo em “paper”. Humor: capacidade de ofender sem provocar hostilidade incontornável. Ironia: humor que sempre faz inimigos. Crônica: comentário que sobrevive ao tempo por sua universalidade e descompromisso com a posteridade. Provocação: falta do que fazer especialmente quanto cai a rede ou se cai na rede.

Análise do conceito de lavagem de dinheiro na condenação de Lula

Análise do conceito de lavagem de dinheiro na condenação de Lula


Do site Conjur

A confirmação da condenação do ex-presidente Lula, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro tem sido objeto de intensos debates em todos os fóruns jurídicos ou leigos, no país e no exterior. Discute-se a competência do juiz, a insuficiência de provas da corrupção, a necessidade de demonstração do “ato de ofício”, o momento da execução da pena, dentre outros temas relevantes.
O presente artigo tem por objeto analisar um ponto específico da sentença condenatória mantida pelo TRF: a lavagem de dinheiro. Lula foi condenado por corrupção por supostamente receber um apartamento tríplex no Guarujá de uma construtora.
Também foi condenado por lavagem de dinheiro porque a transferência do apartamento teria ocorrido de maneira sub-reptícia, com a manutenção da titularidade formal do bem em nome da construtora, com o objetivo de ocultar e dissimular o ilícito (sentença condenatória, item 305).
A questão é controversa. Lula foi condenado pela modalidade de lavagem de dinheiro prevista no art. 1º, caput, da Lei 9.613/98: “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.”
A infração penal antecedente, que gera o produto a ser lavado, no caso Lula, é a corrupção passiva. Segundo o Código Penal, tal crime se caracteriza por “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem” (CP, art.317). Ou seja, é necessário solicitar ou receber algum benefício ilegítimo – no caso Lula, um apartamento no Guarujá, segundo a acusação.
Não se discute aqui a existência ou não de provas das imputações. Esse não é o objeto das presentes reflexões. Partamos da premissa da acusação, de que o apartamento foi recebido pelo ex-presidente, para que a análise jurídica não seja tomada pela disputa a respeito do conceito de prova, indício ou dos critérios de sua valoração.
A punição à lavagem de dinheiro supõe a ocultação da origem ilícita do bem, ou seja, o distanciamento entre o produto e o crime que lhe deu origem. Em estudo específico sobre o tema com BADARÓ, apontamos que “a primeira fase da lavagem de dinheiro é a ocultação (placment/ colocação/ conversão). Trata-se do movimento inicial para distanciar o valor de sua origem criminosa, com a alteração qualitativa dos bens, seu afastamento do local da prática antecedente, ou outras condutas similares”. [1]
O Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) explica que, “para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se por meio de um processo dinâmico que requer: primeiro, o distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta deles com o crime; segundo, o disfarce de suas várias movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; e terceiro, a disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado "limpo".”[2]
Na mesma linha, BALTAZAR JR.: “a criação desse tipo penal (lavagem de dinheiro) parte da ideia de que o agente que busca proveito econômico na prática criminosa precisa disfarçar a origem dos valores, ou seja, desvincular o dinheiro de sua procedência delituosa e conferir-lhe uma aparência lícita, a fim de poder aproveitar os ganhos ilícitos, considerado que o móvel de tais crimes é justamente a acumulação material” (BALTAZAR, José Paulo, Crimes federais, 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012).
Se o crime antecedente é descrito como corrupção de uma empreiteira para beneficiar Lula, a lavagem de dinheiro implicaria a prática atos para distanciar a titularidade do imóvel tanto da empreiteira como do beneficiário da vantagem, a fim de ocultar qualquer relação entre o político e a empresa que possa levantar suspeitas sobre a origem ou a natureza da transação que resultou na transferência do imóvel.
Nesse contexto, a manutenção do apartamento em nome da empresa acusada de corrupção, enquanto o político supostamente corrompido usufrui dele não parece ser um ato de ocultação ou dissimulação.
Não existe um distanciamento do bem em relação aos agentes do crime. Ao contrário, a permanência do imóvel em nome da empresa enquanto o agente político o utiliza é ato que evidencia a prática do delito, que faz transparecer a proximidade entre corruptor e corrompido, que revela a existência de uma relação de fato que demandaria explicações.
Assim, se o delito de lavagem na modalidade ocultação “requiere um estado de oscuridad o confusión tal, que haga difícil el estabelecimiento de lazos entre los bienes y su raiz delictiva[3], não parece ser possível classificar como ocultação o fato de um funcionário público usufruir de um imóvel em nome do corruptor.
A retenção do bem no patrimônio do último enquanto o beneficiário da corrupção o utiliza e dele dispõe seria prova da corrupção e não ato de dissimulação capaz de mascarar a prática delitiva.
CARLA DE CARLI, em estudo sobre o tema, aponta como “exemplo de lavagem de dinheiro na modalidade ocultação é o simples depósito de valores recebidos em paga de corrupção em conta de terceiro – oculta-se a origem, a localização e a propriedade dos valores ilicitamente havidos. A chave, aqui, é ser a conta bancária de terceiro. Caso estivesse em nome do autor do delito de corrupção não haveria lavagem, porque ele não estaria ocultando a verdadeira propriedade desses valores” (Lavagem de dinheiro, Prevenção e controle penal, p. 240).
É possível que a autora tivesse em mente afastar a lavagem de dinheiro apenas no caso em que os bens estiverem em nome do corruptor passivo, destinatário das vantagens indevidas. Mas o mesmo raciocínio parece possível nos casos em que o corruptor ativo mantém o bem em seu nome, enquanto o corrompido dele usufrui.
Não existe aqui a figura do laranja, do testa de ferro, porque aquele que oferece a vantagem indevida é parte no crime, de forma que não presta a dissimular nada. Seu contato com o bem o contamina, dificultando – e não facilitando – o distanciamento deste de sua origem criminosa.
GÁLVEZ BRAVO apresenta, em sua obra “Los modus operandi em las operaciones de blanqueo de capitales” uma vasta tipologia das técnicas de lavagem de dinheiro, que inclui jogos de azar, contratos fictícios, uso das mais diversas operações financeiras, atividades simuladas no mercado de valores mobiliários, manejo de meios de pagamento pela internet, de seguro e inúmeros outros. Nenhuma delas consiste no ato de retardar a transferência de um bem por parte do corruptor ativo para o corruptor passivo.
Considerar a ausência da transferência do imóvel um ato de ocultação significa reconhecer que todos os casos de corrupção passiva em que o corruptor não transfere a vantagem indevida ao corrompido por qualquer motivo deveriam ser punidos em concurso com lavagem de dinheiro. Não parece correto sob o aspecto da tipicidade, nem sob uma perspectiva politico-criminal.
Por isso, não parece haver lavagem de dinheiro no caso Lula.

[1] BOTTINI, Pierpaolo e BADARO, Gustavo. Lavagem de dinheiro. 3ª ed., p.32. Blanco Cordero, El delito de blanqueo de capitales, 3. ed. Cap. I, 3, Caparrós, Eduardo A Fabián, El delito de blanqueo de capitales, p. 50, Callegari, Lavagem de dinheiro, 45.
[2] http://www.coaf.fazenda.gov.br/links-externos/fases-da-lavagem-de-dinheiro, acesso em 8/2/2018.
[3] GÁLVEZ BRAVO, Rafael. Los modus operandi em la operaciones de blanqueo de capitales, 2ª ed., Barcelona: Bosch, 2017, p.46

Os dez mandamentos das maldades liberais

Os dez mandamentos das maldades liberais


 Tarso Genro (*)
A ladainha neoliberal é sempre a mesma, em todos os lugares do mundo, sem variações significativas. Este ritual pode sofrer algumas modificações secundárias, em cada país, mas é certo que – no mínimo – oito dessas dez características que ora alinho, são encontráveis em cada país subjugado pelo mundo reformista liberal-rentista, que nos foi dado viver.  Nossos governos de esquerda ou progressistas, que ocorreram na América Latina no último período, na verdade não se prepararam para uma pressão do capital financeiro global, tanto sobre o Estado como sobre extensas bases empresariais dependentes do mercado global, para a possibilidade de que estas se deslocassem para a direita ou à extrema-direita, como ocorreu para a derrubada ilegal e imoral da Presidenta Dilma.
A “naturalização” do fascista, como protagonista político dentro da democracia, é uma arma secundária do neoliberalismo. Não adquire hoje, o fascista, um papel principal, embora possa fazê-lo no futuro, porque os fascistas, como são dotados de uma certa patologia motivada pelo ódio ao diferente,  tanto na sua noção de política como no que refere à diferença que possam imaginar, que o outro tenha de si, em outros terrenos -sexuais, culturais e políticos – não é confiável ao grande empresariado, que o instrumentaliza em momentos que precisa de ira e irracionalidade para combater seus inimigos. O capitalismo atual tem, hoje, meios científicos, estruturais e comunicacionais, capazes de fazer com que bilhões de homens e mulheres se comportem como “escravos na paz”, mas com a submissão aos negócios do mercado mundial e ao lucro privado, embora não sendo jurídica e formalmente escravos.
O fascista só considera realmente “humano” e respeitável, aquilo que ele próprio pensa que é -na sua aparência imediata manipulada- por isso pode usar a força extrema e o ódio permanente, contra os diferente de si mesmo, mas não sabe governar com a mínima sofisticação que exige, hoje, o capitalismo da era digital, disseminado como forma de vida nas diferentes nações e culturas. Sua visão bruta do mundo e do humano pode, porém, compatibilizar-se com algo análogo à escravidão, independentemente de quem comanda o espetáculo, mais – ou menos – corruptos, mais – ou menos – nacionalistas, mais – ou menos – autoritários.  Não podemos esquecer, que hoje os que governam a Humanidade, em geral, tem a impunidade e a desfaçatez suficientes, para apresentar vendedores de picolé nas praias, guardadores de automóveis e simples pipoqueiros e vendedores de refresco, como novas” oportunidades de trabalho e renda.
O grande roteiro do liberal-rentismo reformista é o seguinte: Primeiro, diz-se que o Estado está “quebrado”. Segundo, diz-se que o “custo” dos serviços públicos é o culpado disso. Terceiro, afirma-se que o “Estado é corrupto”, os grandes empresários é que são honestos e que a sonegação é ” legítima defesa”. Quarto, alardeia-se que o Estado “é pesado” e que as empresas públicas e outras instituições do Estado – eficientes ou não – devem ser privatizadas, para que eles, os grandes empresários -além dos subsídios estatais com os quais fizeram as suas fortunas- também abocanhem mais esta fatia da renda pública. Quinto, informa-se, pela mídia tradicional “companheira”, que os principais entraves econômicos do país estão na “legislação trabalhista arcaica” e nos “excessivos” direitos que os trabalhadores dispõem. Até aqui, parece receita comum.
Prossigamos: sexto lugar, culpa-se o comunismo, a social-democracia ou as políticas sociais “paternalistas”, pelo “excesso” dos gastos públicos. Sétimo, outorga-se à esquerda e ao campo reformista progressista o “monopólio da corrupção”. Oitavo, torna-se a recessão uma necessidade “técnica”, pois, quando a economia chegar ao fundo do poço – depois de mais fome, miséria, crimes, crianças nas esquinas, doentes ao relento – haverá uma pequena reação no crescimento, que será apresentada como início da “recuperação”. Nono, integram a mídia tradicional no seu projeto, para explicar que “todos podem ser patrões de si mesmos” e que as coisas já “estão melhorando”. E décimo: escondem o fato que de que  eles, os neoliberais tem uma aliança carnal com a corrupção, porque sem essa aliança não derrubariam um Governo legítimo, nem formariam a base, no Congresso, para fazer as suas reformas predatórias. Até aqui também parece receita comum!
Carlos Nelson Coutinho, falando sobre o conceito de “revolução passiva”, que – de certa forma – aconteceu na modernização do país com base na era Vargas, viu o fortalecimento do Estado em detrimento da sociedade civil, de um lado e, de outro lado, consignou a prática do “transformismo” – sem iniciativa das massas populares – “como modalidade do desenvolvimento histórico que implica(ou) na exclusão das massas populares”. E o transformismo prosseguiu – agrego eu – ora (mais raramente) progressista e democrático, ora (mais frequentemente) conservador, reacionário e autoritário. O ciclo atual poderá ser testado nos seus limites mais ousados com a prisão de Lula, o maior líder popular da nação, depois de Vargas, que já disse que não foge nem se suicida. O que resta saber é se os nossos surtos modernizantes continuarão na forma das revoluções passivas até o país acabar, lentamente, ou seguirá -dolorosamente – até quem sabe explodir.
(*) Tarso Genro foi Governador do Estado do Rio Grande do Sul, prefeito de Porto Alegre, Ministro da Justiça, Ministro da Educação e Ministro das Relações Institucionais do Brasil.

domingo, 4 de março de 2018

Relembrando, por RPV

Relembrando, por RPV 

 no blog do Nassif


A Dilma, aliás como grande parte do PT, particularmente seus quadros oriundos da classe média, apesar de iniciar sua trajetória política no PDT de Brizola, tem um ranço udenista. Ou seja, um discurso moralista. Trata-se de uma estratégia de auto-afirmação: "não sou rico, mas sou honesto. O que tenho ganhei com meu esforço e por meus méritos". Não vou entrar no julgamento moral dessa afirmação.
Assim, a Dilma dizia: "não vai sobrar pedra sobre pedra". Pensava ela: "eu sou honesta, não cometi crime, pode vir prender todo mundo. Eu acho até bom. Assim, me livra de um bocado de corrupto com os quais sou obrigada a dialogar."
Ah, tem um candidato que tem um discurso igualzinho, não vou citar para não aumentar a cizânia no time dos nacionalistas democratas. Além disso, também queria observar que não se trata aqui de um julgamento moral das pessoas, mas uma leitura da realidade. Do pondo de vista moral, considero a Dilma é uma das mulheres mais íntegras, corajosas e tecnicamente competentes do Brasil. O nosso amigo, também considero íntegro e tecnicamente competente. Fecha o parêntese.
É, realmente, não sobrou pedra sobre pedra, e não foi só da esquerda e da direita, mas da democracia brasileira e, consequentemente, do próprio país que está sendo vendido a preço de banana - como republiqueta. Claro, como esse pessoal não é amador, quem está sendo condenado, preso ou respondendo processo são os principais quadros e lideranças do PT, pois nenhum quadro ou liderança do PSDB foi sequer julgado. E dá-lhe rigor e boa técnica jurídica. Republicanismo na veia.
Reparem o preço que o país paga pelo ingênuo moralismo da classe média. Nesse caso, até os juízes e promotores são vítimas dessa sua condição de classe médíocre, sic. Afinal, eles não passam de serviçais do grande capital financeiro nacional e internacional, e se acham salvadores da pátria, pessoas de bem, lutadores pela moral e os bons constumes, etc. Porém, vivem assustados nas ruas com tanta violência que ajudam a alimentar. Seus filhos não podem sair a noite tranquilos.
O que a classe média feita de imbecil (JS) não percebe é que a realidade político-econômica é uma luta entre FORTES e FRACOS, não entre bonzinhos competentes e corruptos safados. E os fortes, são as grandes potências, grandes multinacionais estrangeiras, Globo, o capital financeiro nacional e internacional. Essa é a realidade da luta política. Renan, Jáder, empreiteiras (em especial Odebrecht) são o lado fraco da história. Simples assim. Mas, quem é feito de cego, pela sua falsa ideologia do mérito, não consegue perceber a realidade das relações de força que imperam na sociedade de qualquer país, rico ou pobre.
Por fim, não poderia citar a mediocridade colonizada do pensamento da classe média, na clássica a passagem do livro do Jessé, Elite do Atraso, onde ele transcreve três discuros idênticos na sua essência (os pressupostos teóricos são os mesmos) do Dallagnol, do Barroso e do Haddad. Todos eles vêem como o maior mal do país o patrimonialismo, cujo sintoma é a corrupção.  Por isso, todos defedem que devemos combater esse mal incrustado no seio do Estado - uma herança da nossa origem ibérica. Aliás, esse mal, logicamente, se manifesta de forma mais catastrófica quando representantes das classes populares são eleitos para governar o Brasil. Aí, é a "tempestade perfeita": populismo + patrimonialismo. E o resultado disso é a máxima corrupção. O mar de lama de Getúlio. O populismo de JK (com sua gastança desenfreada e a corrupção correndo solta na construção de Brasília). A república sindicalista de Jango. A corrupção do PT de Lula e Dilma. Nessas situações, a classe média descobre que só tem uma solução para o Brasil: privatizar tudo e entregar o país para os militares tomarem de conta. Claro que essa não é a receita dos três, mas o diagnóstico deles parece que, infelizmente, é o mesmo. Afinal, todos chegaram onde estão pelo seu próprio esforço e seus méritos. Nisso, desconfio que eles concordam em gênero, número e grau. Então, essa conversa de luta social, política, geopolítica, como eles não viveram, não existe. Mesmo porque, eles, como toda classe média, é formada por "self made won/man".
Eis o resultado da inteligência de nossa classe medíocre, a qual, por não entender de poder (embora sejam técnicamente competentes), é incapaz de governar. E, por isso, é governada por quem entende e sabe que não existe governo de honestos contra corruptos, mas fortes e intelignentes contra fracos e ingênuos. Lembrando que aqueles que entendem dessa dinâmica do poder, não são os padilhas, temer, etchegoyen, mas os Setúbal, Sales, Safra, Marinhos, Lemanh, Morgan, os Chineses, Ingleses, etc.
Para encerar. Aqueles que insistem na sua ideologia moral de classe média, é preciso lembrar que não existe um indivíduo, o que há é uma sociedade. Ninguém vira doutor numa iha deserta. Também ninguém pode ser bonzinho com quem cobra mais de 200% de juro ao ano no cartão de crédito ou mais de 300% no cheque especial.
Então, primeiro você ganha força para enfrentar os fortes, depois você molda seu governo conforme sua moral. Ou seja, primeiro garantimos a democracia, depois melhoramos ela. Não dá para melhorar algo que não existe. Não dá para governar com que náo quer ser político, ou foi incapaz de se eleger. Isso é conformismo? Não, é um convite. Filie-se num partido de esquerda para melhorá-lo. Seja candidato para ganhar e aperfeiçoar a democracia brasileira. Não seja ingênuo. O mais forte, impõe sua vontade sobre o fraco. Sem força, não tem jogo.

O Direito do chicote.


O Direito do chicote. Por Nilson Lage

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O que aconteceu com o Judiciário brasileiro? Como se tornou, em pouco tempo, tão poderoso e vulnerável operador da ditadura de classes? Terá isso raízes na História?
O ofício de advogado origina-se, no Brasil, da necessidade de fazendeiros habilitarem-se legalmente, junto à coroa portuguesa, para a posse de terras e de escravos; enviavam, em regra, os primogênitos a Coimbra para estudos com esse objetivo. Isso acontece a partir de meados do Século XVII, quando começou efetivamente a colonização do Brasil e a ocupação do vasto interior brasileiro.
As primeiras faculdades de Direito fundaram-se, aqui, em Olinda e São Paulo, em 1827, já com o país independente. Eram 165 em meados da década de 1990. 505 em 2001 e 1.204 em 2014. Hoje há um advogado para 210 brasileiros, bem mais que o dobro desse número em sujeitos formados em Direito, e, no entanto, a injustiça predomina.
A motivação patrimonial dos primeiros advogados mesclou-se, ao longo do Século XIX e na primeira metade do Século XX, com a penetração das ideias libertárias da Europa nas campanhas abolicionista e civilista (esta na República Velha); a superação da Era Vitoriana, o caso Dreyfuss. A atribuição aos advogados de privilégios e a aura que cercou a profissão tornaram-na atraente para despossuídos e preteridos na sociedade desigual. O ofício se popularizou , a estrutura judiciária manteve-se, no entanto, aderida a teses reacionárias e ao mais bizarro moralismo.
Na década de 1950, quando era repórter, assitia à imposição a presidiários trazidos em chinelos para interrogatório no Foro do Rio de Janeiro, de paletós ensebados e gravatas sem cor de tão sujas por sobre o macacão e em torno dos pescoços suados. Os doutores juízes – faziam questão do tratamento indevido – descuravam, talvez, dos processos, mas não de medir o cumprimento das saias das advogadas e proibi-las de usar calças, curtas ou compridas…
A situação do ofício jurídico agravou-se desde então e pude vê-la deteriorar-se na Universidade. Os cursos, antes, formavam economistas, sociólogos, historiadores; eram espaços de trocas culturais importantes. Com a formação específica para essas habilitações, os currículos de Direito despojaram-se de conhecimentos sobre a realidade do mundo e assumiram o caráter técnico de debate sobre leis, códigos e processos, não como projeção consolidada da tradição ideológica mas como se fossem regras impositivas da natureza.
É nesse clima de alienação que se infiltrou o dictat jurídico norte-americano, que, a partir da Common Law da Inglaterra imperial, cuida de integrar a uma sociedade formalmente democrática normas de controle social similares e paralelas às da Alemanha de Gürtner, Freisler e Goebbels: o policialismo do FBI, o macartismo, a tutela dos direitos individuais.A seus instrumentos – a prisão preventiva indefinida e arbitrariamente determinada, a indicação prévia e ideológica do culpado e o uso da mídia como suporte do arbítrio – juntou-se a jabuticaba, o assai e o pão-de-queijo: a “força tarefa” liderada pelo juiz que, comandando procuradores e policiais, investiga, denuncia, processa e julga. Anauê!
Escolhidos em concursos onde o punitivismo é cláusula pétrea para aprovação, enfiados em tradição de compadrio e nepotismo explícito ou cruzado, magistrados pouco podem resistir porque seu horizonte é o de suas carreiras de astros em busca do aplauso de plateias para quais mocinho e galã é de quem segura o cabo do chicote.
(*)Nilson Lage é professor aposentado da UFRJ e da UFSC. Jornalista, trabalhou desde os anos 50 nos principais jornais do Rio de Janeiro, antes de dedicar-se apenas à atividade acadêmica

quinta-feira, 1 de março de 2018

JB x Globo: faltava concorrência para mostrar causa real do déficit público




JB x Globo: faltava concorrência para mostrar causa real do déficit público



DEMOCRATIZAÇÃO DA M[IDIA É NECESSÁRIA.
Em grande estilo, o JB começou a crítica aos verdadeiros algozes do povo brasileiro, nesse momento histórico, os banqueiros, a bancocracia, que governa o país, com o poder do dinheiro, financiando mídia e poderes republicanos, para dar o golpe parlamentar-jurídico-midiático de 2016. Dessa forma, impuseram governo ilegítimo para implementar política econômica neoliberal glacial por vinte anos. Visam, claro, fragilizar as forças produtivas para sucatear seus principais sustentáculos estruturantes, como Eletrobras, Petrobras. O Globo, golpista, estava, sozinho, fazendo o jogo dos algozes. Com concorrente na praça, terá que dar satisfação ao leitor. Não estava obrigado a isso, enquanto poder oligopolizado neoliberalizante, arrogante. É pra isso que serve a concorrência: democratizar a informação. O cliente dá a última palavra.

Concorrência em ação

Miriam Leitão, no Globo, na quarta, saiu de pau nos banqueiros, em artigo intitulado “Quando os bancos atrapalham retomada da economia”. Correu atrás de Gilberto Menezes Cortes, no JB, no seu retorno às bancas. Com a manchete “Negócios em família” relatou escândalo do oligopólio bancário existente no Brasil, formado por, apenas, 4 poderosas famílias. Elas fazem o que querem com os juros, principal preço da economia, pois tem seu homem no BC, funcionário do Itaú, dando as cartas.
No JB, Gilberto destaca que, no ano passado, o lucro médio dos bancos cresceu 10%, enquanto o PIB ficou na casa do 1%. Esse percentual chegou a mais de 20%, quando a selic estava em 14,5%, com o PIB registrando entre 2,5% e 3%. Miriam, que tem sido condescendente com a bancocracia tupiniquim, saiu atrás do prejuízo. Mostra-se, agora, revoltada com o aumento de  9,7% das tarifas bancárias de serviços, em cima dos R$ 23,2 bilhões que faturaram com elas, em 2017. Revolta justa: 9,7% contra crescimento da inflação de 2,95%. Roubo.
Antes, o Globo, sem concorrente, passava a mão na cabeça dos banqueiros. Nunca se viu um editorial dos Marinho contra o que está aí, nesse início de ano: aumento de 218% para 233,8% no cartão de crédito para quem pagou primeira prestação, em dezembro de 2017. Em dezembro de 2016, a taxa estava em 465,6% ao ano. Na América do Sul, segundo a Cepal, a segunda maior taxa de juro no cartão de crédito é na Argentina: 40%. Os ladrões estão soltos e os editoriais da grande mídia, em silêncio. Com a chegada do JB ao mercado das notícias, ocorre mudança qualitativa no noticiário. Sai ganhando o leitor.
O fato é que chegou a hora de responsabilizar o sistema financeiro especulativo como o grande ladrão do povo brasileiro, maior fonte do déficit público, decorrente da agiotagem em cima da dívida pública.  Cerca de 40% do total do Orçamento Geral da União(OGU), de R$ 2,5 trilhões, realizado, no ano passado,  são abocanhados pela banca. Dinheiro esterilizado que jamais volta ao setor produtivo, salvo pequena parte, a juros absurdos, antieconômicos. Enquanto isso, a grande mídia, Globo à frente, tem dito que o vilão do déficit é a Previdência Social(25,6% do OGU).
CPI da Previdência, no Senado, mostrou o contrário, que ela é superavitária, se levada em consideração os fatos reais(sempre descartáveis, de acordo com os interesses do mercado financeiro). A verdade é outra. O Sistema de Seguridade Social, formado pelo tripe Previdência, Assistência e Saúde, é superavitário. Bancado, conforme determina Constituição, por receitas do INSS(capital e trabalho), CSLL, Pis-Cofins, Pasep, Concursos de Prognósticos etc, cobre, amplamente, despesas com aposentadorias e pensões dos brasileiros.
A mídia leva em consideração, apenas, a receita da Previdência(contribuição de empregados e patrões), que, com economia em recessão, desemprego etc, submetida ao congelamento neoliberal de gastos público, é deficitária, claro. Com economia crescendo e ampliando arrecadação com as contribuições fixadas constitucionalmente, o déficit desaparece, mesmo tendo o sistema de seguridade de abrir mão de 30% de suas receitas, com a DRU, Desvinculação de Receitas da União, para pagar juros e amortizações da dívida. Considerado o conjunto de receitas e despesas, o resultado tem sido, há anos, superavitário, na casa de R$ 50 bilhões/ano, em média.
Propositadamente, para atender o objetivo maior do mercado, que é privatizar a Previdência, alardeia-se que ela está quebrada, enquanto escondem o fato concreto: o grande buraco financeiro são os juros extorsivos cobrados pelo mercado financeiro, geradores dos lucros absurdos registrados na manchete do JB e no artigo de Miriam, antes, desatenta, por conveniência, ao assunto.

Deficit verdadeiro


ORÇAMENTO FEDERAL EXECUTADO (PAGO) EM 2017 = R$2,483 TRILHÕES (O VALOR PREVISTO APROVADO HAVIA SIDO DE R$3,415 TRILHÕES). DADOS DO SIAFI ORGANIZADOS PELA AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA.


A banca, com o fracasso da reforma da Previdência, no Congresso, quer, agora, realizar manobras malandras, para continuar ganhando sem trabalhar. Conta com ajuda da “Banca Central”, que está sob seu controle. No pacote econômico alternativo à reforma previdenciária, que o ministro banqueiro Meirelles enviou ao Congresso, contam três propostas que visam privilegiar os bancos, para manter a mamata de faturar lucros absurdos, mantendo os juros altos em prejuízo das atividades produtivas. Fabrica-se escassez de liquidez e recessão controlada. Assim, os lucros continuam em alta com a estratégia jurista especulativa.
Senão vejamos

Depósitos voluntários na Banca Central

Grande armadilha, como denuncia Maria Lúcia Fattorelli, coordenadora do movimento nacional pela auditoria da dívida. Hoje, a rede bancária, estimulada pela BANCA CENTRAL, presidida por Ilan Goldfanj, homem do Itaú, recolhe as sobras diárias de caixa dos bancos privados que não são emprestadas, calculadas em R$ 1,7 trilhão. Esse dinheirão, denominado CONTAS ADMINISTRADAS, é religiosamente remunerado pela taxa Selic. Dá uma despesa anual ao tesouro de R$ 200 bilhões. Enche o bolso dos especuladores e esvazia o do povo. Se fosse para a circulação capitalista, o preço desse dinheiro cairia, obrigatoriamente, elevando oferta em relação à demanda. Ou seja, a BANCA CENTRAL, dominada pelos bancos privados, não deixa o dinheiro circular, para ficar mais barato e estimular produção, consumo, arrecadação e investimentos. Faz isso, em nome do combate à inflação, segundo a velha tese neoliberal falida de que a inflação é fenômeno monetário. Mentira. Produz, isso, sim, déficit público e dívidas. Os governos dos países capitalistas desenvolvidos, Europa, Estados Unidos, Japão, China, ampliaram a oferta monetária, depois do crash de 2008, e o resultado foi o contrário: mais dinheiro em circulação reduziu os juros a zero ou negativo e a inflação se manteve baixa. Com isso, caíram os custos das dívidas públicas e privadas e a economia mundial, no momento, está, segundo o FMI, registrando crescimento médio anual de 3,5%. No Brasil, a BANCA CENTRAL fez o oposto. Em vez de expandir a oferta de dinheiro, recolheu ele, drasticamente. Aparentemente, para combater inflação. Na prática, é para manter os juros altos e elevadíssimos os lucros dos bancos, enquanto a economia real dança. Agora, que a coisa está escandalosa, porque revela que essas tais CONTAS ADMINISTRADAS é puro roubo, o que faz o governo, depois da derrota da reforma da Previdência? Muda o nome de CONTAS ADMINISTRADAS para DEPÓSITOS VOLUNTÁRIOS NA BANCA CENTRAL. Não seria a BANCA CENTRAL que recolheria as sobras de caixa, as CONTAS ADMINISTRADAS. Ao contrário, os bancos, de livre e espontânea vontade, pegariam elas e depositariam/emprestariam, recebendo, claro, juros. Manjaram a manobra? Querem que o Congresso apoie esse escândalo. O fato é que essa política monetária da BANCA CENTRAL representa a maior fonte de déficit público. Se os R$ 200 bilhões, que custam essas CONTAS ADMINISTRADAS, fossem para o mercado fomentar negócios e investimentos, não haveria, lógico, crise na previdência e nem em lugar algum. A circulação de dinheiro geraria emprego, renda, produção, arrecadação e investimento. Auditoria urgente, na dívida pública, desmascararia essa roubalheira do mercado financeiro, usando o BC para fazer política monetária para eles, com o silencio da mídia oligopolizada golpista.

Autonomia da Banca Central

Claro que se trata de decisão para favorecer maior ingerência do mercado financeiro especulativo na BANCA CENTRAL, para conduzir a política monetária em defesa dos interesses dos bancos privados. Estes querem repetir, aqui, no Brasil, o que ocorre com os bancos centrais da Europa e dos Estados Unidos, dirigidos pelos banqueiros privados. Só que por lá, o BC segue dois mandatos essenciais: controlar a inflação e fomentar o emprego. Por isso, jogaram os juros a zero ou negativo, de modo a evitar que o desemprego supere a casa dos 5% da população economicamente ativa. Aqui, na terra de Meirelles e Temer, a BANCA CENTRAL inverte o jogo, porque sua missão não é girar a economia, cuidando, simultaneamente, da inflação e do emprego, mas só da especulação inflacionária, jogando os juros nas nuvens. Assim, a autonomia da BANCA CENTRAL visaria, apenas, reforçar política de escassez de crédito, para manter juros altos, maior fonte de lucro dos bancos. A banca teria passe livre para continuar o jogo especulativo das denominadas e controvertidas CONTAS ADMINISTRADAS remuneradas especulativamente pela Selic, com outro nome: DEPOSITOS VOLUNTÁRIOS NA BANCA CENTRAL. Dinheiro parado que gera déficit público, porque dá uma despesa financeira de R$ 200 bilhões ao tesouro. Desvia-se o foco do déficit produzido pela BANCA CENTRAL, para a Previdência, que, como demonstrou CPI no Senado, é superavitária. Por isso, tem que manter congeladas as despesas com os setores sociais, para sobrar mais dinheiro a ser repassados aos bancos. Crime de lesa pátria.
A chegada do JB no mercado de notícia tem prato cheio para ampliar investigação que começou, na segunda feira, com a manchete “Negócios em família”.