sábado, 4 de agosto de 2018

A origem da crise do direito de defesa e a farsa judicial: perigos da pós democracia

A origem da crise do direito de defesa e a farsa judicial: perigos da pós democracia



Assim como com Dilma, também com Lula, a acusação está, de mãos dadas com a Justiça, forçando a barra para dizer que ‘juridicamente’ uma coisa é outra coisa, e que há, pois, crime onde nem crime se tem.
Engana-se quem pensa que o tubo de ensaio para tanto se deu com o impeachment. Ainda que também tenha se dado com o impeachment, a origem dessa ‘guerra hibrida’ começou lá atrás com o Mensalão: já naquela ocasião o Judiciário se apropriou bizarramente da figura jurídica da ‘Teoria do Domínio do Fato’, quando o próprio criador da teoria, o jurista alemão Klaus Roxin, expressamente, veio a público criticar o seu deturpamento, para fins de condenação.
No impeachment de 2016 mero e ‘contábil’ atraso na reposição a bancos públicos, acerca de meros adiantamento de custos, com programas sociais que, inclusive, já eram geridos pelos próprios bancos públicos se alçou a condição de crime condenável.  Repasses decorrentes de arrecadação com inscrições de concursos públicos e outras despesas, do próprio Poder Judiciário, se transformou em grave crime orçamentário. Enfim, criou-se a grave, mesmo que inexistente, figura do Crime de responsabilidade “fiscal”.
Na prática, se depôs um Presidente eleito, por esse ter cometido o ‘gravíssimo’ crime(?) de atrasar meros repasses constitucionais. Sim, pois é disso que se trata no fim das contas.
Supostamente, do ponto de vista jurídico, a Presidência teria violado a lei de responsabilidade fiscal. Puro arremedo exegético. Na prática, simples pretexto jurídico. Abobrinha técnica. Juridiquês puro: Aberratio libeliii.
Ignorou-se até mesmo o fato de que a suposta lei violada, que nunca foi lei orçamentária -como aliás minimamente se exige para dizer o menos - não prevê crime algum, muito menos de responsabilidade.
Já está claro que, também nessa segunda oportunidade, juridicamente se conseguiu passar por um crivo jurídico, e nas instancias e tribunais próprios, também a ideia do cometimento de um crime.
Como se vê, não foi preciso, em nenhuma dessas duas ocasiões, a mais remota substância, foi o bastante a mera forma; não importou o conteúdo. Bastou passar, formalmente, pelo crivo ‘´popular’ da opinião pública judicializada e pela opinião publicada que a sentença de culpa se formou. O invólucro estava ali, pronto; já bastava: já se tinha a ‘substância’ necessária
O factóide jurídico do Mensalão, especificamente com José Dirceu, mediante a aplicação da Teoria do Domínio do Fato foi a mosca azul do Judiciário: prejudicou Dirceu, prejudicou Dilma, e, como já se infere, também, já prejudicou Lula.
Inaugurou-se, infelizmente, a era em que a acusação, formal e juridicamente, tem mais peso que a própria defesa e divergir é quase um ato revolucionário.
Veja-se, que também contra Lula, se tenta -e até agora com certo êxito - passar a ideia, jurídica, do cometimento de um crime, donde não se sabe, até agora, qual crime houve, pois não há extrato, recibo, lista, planilha, gravações, vídeos – que curiosamente, contra muitos outros sobejam -, mas apenas, delações desprovidas de provas acessórias. Já se vão vários exemplos inocentados: Vaccari, Berzoini, Gleise, Mercadante. Nessas condições, se inexistentes as provas, nem conduta, muito menos tipo penal há, a ponto de valer uma condenação.
As provas, ao contrário do que ocorre com vários dos petistas, como já restou fartamente documentado, até mesmo pelas mídias tradicionais, mesmo quando são robustas e substanciais, não se prestam a uma coercitiva, muito menos condenação: no mais das vezes, inquéritos são encerrados, extintos, quando muito oferece-se denuncia, sem qualquer trâmite relevante em seguida: basta que sejam alinhados ao poder econômico dominante: esses são apenas incomodados, e só, escolhendo hora e dia pra depor, no silêncio da alcova sepulcral da investigação criminal natimorta.
Curiosamente, à despeito das condenações, fruto de nítido lawfare derivado das hybrid wars, há um hiato hermenêutico grave entre a compreensão dos fatos até apurados e divulgados e o que se decidiu. Com efeito, desde as primeiras bancas da faculdade de direito, que se aprende que “não é dono que não registra”. Assim, obviamente, só é dono quem é legítimo proprietário. Ou seja, apenas aquele que registrou no cartório essa sua propriedade; teve, portanto, o encargo de levar a registro o ato de aquisição, nos cartórios de registro de imóveis.
Contra Lula, juridicamente, portanto, da mesma forma, criaram a também bizarra e inexistente figura da ‘propriedade de fato’, à despeito da centenária definição jurídica acerca da propriedade, que necessária e intrinsecamente, não pode ser apenas e tão somente uma mera propriedade de fato’, ela, precisa ser, de fato, e de direito. Portanto, falar em “propriedade de fato’ é outra bizarra e juridicamente inexistente figura: uma rematada contradição em termos.
 E mesmo que se trabalhe com a idéia de ocultação de patrimônio, não há nenhum outro elemento que conduza a essa ocultação: nem mesmo os mencionados atos “de ofício” são precisados: o próprio juiz os chama de indeterminados.
Fica ainda pior quando misturam isso à suposta lavagem de dinheiro fruto de posse. Se não há o próprio bem para ser “lavado”, “branqueado”, como sustentar que houve esse crime, inclusive? Lavar algo inexistente, oculto, que não se tem? Isso é o que se chama de materialmente impossível.
E para tornar ainda mais aviltante a acusação, o dono efetivo, qual seja, a construtora, que logicamente possui o registro da propriedade no cartório de imóveis, conferiu a referida propriedade em garantia de operações financeiras próprias, junto a terceiros (com a Caixa Econômica Federal). E, mais recentemente, um processo judicial em Brasília determinou a penhora do tal apartamento 164-A do Edifício Solaris, para pagar dívidas da empreiteira, que, de fato, consta no RGI como proprietária do referido imóvel.
Nem o mais ferrenho inimigo do ex presidente consegue explicar tamanhas incongruências e impropriedades. É possível, alguém que não é dono de um bem, poder dá-lo em garantia a terceiros, sem qualquer anuência do suposto dono? Trata-se mesmo, com todo o respeito, de um escrachado engodo jurídico. Não há outro nome.
Tais conclusões não são fruto de empatias ou simpatias mas sim análise isenta e criteriosa dos fatos. Será exatamente igual, se, por exemplo, a acusação contra Eduardo Cunha também contenha tais vícios.
Simplesmente, não é crível, muito menos razoável, que mesmo diante de circunstancias tão díspares, ainda se tente vender a ideia de que se está diante de uma propriedade ‘de fato’.
Convenhamos, isso é validar absurdos e nonsense jurídicos apenas pela suposição teórica de um alegado ato que se supõe ser criminoso, todavia sem qualquer lastro jurídico a tanto: cumpre-se apenas um rito, e isso já basta, já é o suficiente.
Assim, tem-se também, por exemplo, a não menos impressionante, porém igualmente fajuta teoria da existência de um “laranja”: não é preciso recorrer aos manuais penais para entender que para haver um laranja, é necessário implícita e imprescindivelmente de um terceiro que se presta a ser o laranja: não dá para conceber, afirmar existir um “laranja” nesse caso, entretanto, nesse caso , essa pessoa seria a própria pessoa dona do imóvel presenteado.
Ou seja, o próprio agente corruptor é também o “laranja”, e, é esse mesmo imóvel “dado como presente”, que funciona como prova de lavagem, sendo inexistente o produto lavado, branqueado?
Em resumo, é de se, vergonhosamente, reconhecer que não há como admitir ter havido acréscimo patrimonial e ainda assim se defender a existência do crime de lavagem. Simplesmente não existe como “branquear” um bem, um capital, sem qualquer ato jurídico para tanto. Da mesma forma, se não há ato algum para dissimular e legalizar essa oferta do imóvel “doado”, como então, validar a existência de crime de ocultação e lavagem ao mesmo tempo? Vê-se, que juridicamente as acusações não param em pé.
Nem com a maior das boas vontades, consegue-se responder, como é que depois da lavagem do bem ocultado, não há o fruto do crime, na medida em que o imóvel presenteado e, pois, lavado, continua em nome do ofertante da propina?
Trata-se assim de uma assunção completamente desprovida dos mais básicos elementos, que, portanto, não comprovam a tese a que se destinavam.
Em último lugar, ignorar, igualmente, a inexistência de ato de ofício para caracterizar corrupção, aliás, como quaisquer outros conceitos jurídicos, já não seria recomendado, muito menos aceitável, o que se dirá quando quem os ignora são justamente os juízes??
Essa insana acusação, totalmente capenga, como se viu acima, está tendo reverberação jurídica como plausível, única e simplesmente, pelo fato de estar atingindo alguém que se almeja macular, alijando-o do próprio processo eleitoral, ou, no mínimo, para tentar aniquilá-lo, abalar sua credibilidade, sua imagem, enfim, manchar totalmente o nome desse desafeto, definitivamente.
Infelizmente, o tubo de ensaio desse lawfare comprovou, lá atrás, a sua validade e serventia: o êxito de sua fórmula. Vendeu-se uma Teoria Jurídica para ser explorada, em sua mera forma e assim cumprir com o requisito formal e alcançar a consequência jurídica almejada, mesmo sem a demonstração da menor existência de substancia, como seria de rigor.
Precedente, perigosamente, aceitável. Decerto, não seria aceito não fossem as consequências, justamente aquelas “almejadas” pela opinião publicada, contra determinados e indesejados indivíduos. Ocorre que abre uma brecha perigosíssima para todo e qualquer processo judicial, enfraquecendo sobremaneira o exercício do direito de defesa e o próprio direito de defesa, como instituto consagrado explicitamente na Constituição Federal.
A Teoria do Domínio do Fato foi usada, portanto, para se condenar sem provas, baseando-se apenas na condição de superioridade hierárquica do acusado. Juridicamente, cumpriu-se o necessário, ainda que isolado, porém suficiente, rito.
E, enfim, eis que criada a bizarra e preocupante figura da ‘culpa’ de opinião, uma espécie de culpa presumida, a despeito da inexistência de provas, do delito, dos atos incriminatórios, da mera existência de delações vazias.
Desde então, sofrem com ela Dirceu, Dilma, e ultimamente Lula. Contra eles foram e são criados factoides jurídicos, facilmente vendáveis midiaticamente, criando uma histeria coletiva punitivista, justamente, por serem apenas fundados em pseudo-substratos jurídicos, todavia aptos e fáceis de passar no teste das aparências, nesse teatro judicial televisivo e jornalístico de péssima categoria, na encenação de um julgamento que não se mostra imparcial, donde juiz já há muito virou assistente de acusação, age com estratégia e promove chicana jurídica regimental, escolhendo foro em total violação ao princípio do juiz natural. Até Stuart Angel, nos anos de chumbo, provou desse ‘mis-en-scene’ jurídico. Julgamento à revelia para uma pessoa assassinada é, pois, o cumulo do absurdo, da falta de decência e da manifesta indignidade.
Todavia, estamos nos deparando com uma fase perigosa do Direito, donde, mesmo que em tese ainda no Estado Democrático, estamos vivendo num limbo donde se aproveita apenas a forma, pouco importando o conteúdo, fato esse negativamente reforçado pelo maior peso e  maior importância da acusação sobre a defesa, contribuindo para o fenecimento do direito de defesa.
Bertolt Brecht já nos advertiu em sua obra ‘Intertexto’: chegará uma hora que não haverá mais ninguém a recorrer, já que ninguém está se importando com essa vergonhosa e perigosa inversão das bases do Estado de Direito.
Afinal, aos amigos tudo. Aos inimigos, os rigores da lei, mesmo que seja uma lei, à margem da própria lei, feita sob encomenda: Dreyfuss, Sacco, Vanzetti, Mujica e Mandela que o digam.

segunda-feira, 30 de julho de 2018

Despreparo, prepotência, intimidação


Folha e a PF: despreparo, prepotência, intimidação

E o Jungmann vai punir a delegada?
publicado 30/07/2018 - do blog Conversa Afiada, de Paulo Henrique Amorim
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Depois que o ministrário Gilmar Mendes exigiu que o Minixtro de Çeguranssa, o ex-comunista Raul Jungmann, puna funcionários da Polícia dita Federal, é a vez de um editorial da Fel-lha algemar essa PF sem chefe:

Arbítrio à solta


Não vinham sendo poucos, nem insignificantes, os indícios de abuso de autoridade na Operação Ouvidos Moucos, que investiga supostas irregularidades na Universidade Federal de Santa Catarina.

Como se sabe, a investida policial levou à prisão, em setembro de 2017, do reitor da instituição, acusado de tentar obstruir o esclarecimento dos fatos. Libertado depois de 18 dias, Luiz Carlos Cancellier encontrou a própria morte, ao atirar-se do sétimo andar de um shopping de Florianópolis.

Tendo deixado um bilhete no qual se declarava inocente de qualquer delito e responsabilizava a operação por seu ato, o reitor foi naturalmente visto, na comunidade acadêmica e por setores da opinião pública, como uma vítima da sanha persecutória que estaria a predominar entre os órgãos voltados as a combater a corrupção.

Se havia ainda alguma dúvida quanto aos exageros e ao comportamento arbitrário nesse caso, os últimos acontecimentos são suficientes para dissipá-la em definitivo.

Face a modestas manifestações ocorridas na universidade, por ocasião de seu aniversário de 57 anos, a Polícia Federal passou a agir contra um docente da instituição, tornando-o suspeito de cometer crime contra a honra da principal encarregada da Ouvidos Moucos.

Num programa televisivo feito por alunos da UFSC, o professor Aureo Mafra de Moraes fazia homenagens ao reitor morto, tendo atrás de si cartazes que propagavam a versão de que seu suicídio fora causado pelas acusações de que fora vítima —nenhuma delas, aliás, comprovada até agora.

Faixas condenando o abuso de poder e indagando sobre quem teria matado o reitor também apareciam, com fotos da delegada Erika Marena e de uma juíza.

Esse gênero de protesto, legítimo em qualquer democracia, e ainda mais num ambiente de liberdade como é o de uma instituição acadêmica, motivou iniciativas de claro conteúdo intimidatório.

Um delegado exigiu que o professor Aureo Mafra de Moraes nomeasse os responsáveis pelo evento. Outro delegado, depois de saber da reportagem, considerou que a chefe da operação deveria ser consultada: teriam as faixas agredido sua honra pessoal?

Ela considerou que sim, abrindo-se inquérito policial contra o professor e os alunos. Também o atual reitor, Ubaldo Balthazar, foi interrogado sobre o episódio —que, no máximo, expressava o apoio da comunidade universitária a um de seus membros, morto tragicamente e acusado sem fundamento sólido conhecido até agora.

Intimidação e arbítrio se mostram evidentes, dando indicação do despreparo de autoridades da PF para agir numa democracia —e do quanto se podem desacreditar as ações anticorrupção quando se desenrolam num clima de prepotência e amedrontamento.
Em tempo: não deixe de assistir à TV Afiada em que o ansioso blogueiro denuncia a condução coercitiva a que foi submetido por supostos funcionários de uma polícia suposta federal, entre eles a notória delegada Marena e um delegado cantor de chuveiro, que os delatores chamam de Fred Mercury. - PHA
Em tempo2: essa PF sem chefe é resquício da desastrosa administração do zé da Justiça, suposto Ministro no governo Dilma. A PF fazia o que queria... e continuou... Por que o zé não enfrentava a PF? Polícia sem chefe só a do delegado Fleury, que matava quem quisesse e não dava satisfação a ninguém... - PHA

Só há milagres quando há fé no povo


Só há milagres quando há fé no povo

Não há um só da minha geração – gente que anda chegando ou se despedindo dos 60 – que não tenha sentido uma profunda emoção, ontem, ao ver o dueto Chico Buarque/Gilberto Gil cantar “Cálice” (ou Cale-se) no Festival Lula Livre.
Súbita consciência do tempo, da fugacidade da vida, mas também da perenidade dos sentimentos e de amores feito o do Jacó de Camões, que outros sete anos serviria, se a vida não fora tão curta para tanto amor. Sei lá…
Tristeza de ver a música fazer sentido como da última vez que os dois a cantaram juntos, em 1973, mas força ao sentir o olhar disciplinado de Gilberto Gil ao bater os dedos nas cordas do violão, um imaginário fuzil de balas floridas e as mãos de Chico crispadas como a carregar  o cadáver miúdo, um “anjinho”, da nossa liberdade moribunda.
Claro. Desanima ter de voltar, como Sísifo, a empurrar morro acima a pedra que trabalhosamente rolamos morro acima quando jovens. Há músculos piores, stents, diabetes, filhos criados mas ainda “batendo cabeça” e netos, quem sabe,  a olharem perplexos para os “vôs” e a nos disputarem com as causas que nos tinham por inteiro…
Mas, que diabo! Os dois ali estavam e nos mostravam que a voz não cala enquanto não se morre e que, portanto, a gente vive enquanto  se afastam o cálice e o cale-se.
Então a gente se lembra que, em 1974, um ano depois, apenas, daquele “Cálice”, alguém falou e falou nas urnas.
Inesperado, imprevisível.
Para os que acham que nada muda, conto que a ditadura parecia se legitimar com as eleições capengas, sem liberdade.
Gente jovem, muito jovem, perdeu a esperança e jogou, literalmente, a própria vida na causa improvável. Alguns só estão vivos por terem nascido quatro ou cinco anos após os da idade fatal da juventude sacrificada.
Em 70, o partido da ditadura, a Arena, elegeu 41 de 46 senadores e, na Câmara, 223 das 310 cadeiras, deixando apenas 87 para a “geléia geral” do MDB, metade deles pró-regime.
Do nada, porém (e do tudo, para alguns), o mundo vira de ponta cabeça. Das 22 cadeiras do Senado, a Arena faz apenas seis. Da Câmara, aumentada com cadeiras criadas para sustentar o governismo, o MDB dobra sua bancada.
Havia acabado, com a “surra” eleitoral de 74,  aquela ditadura que só seria sepultada formalmente dez anos depois.
Agora, ela nos ressurge como um zumbi.
Mas um zumbi é um morto, um morto que como aquela ditadura finada em 1974, apenas se recusa a deixar-se sepultar.
A  verdade, a humanidade, a fraternidade, a liberdade, os sentimentos limpos e luminosos, estes são a nossa  causa e a nossa vida, a nossa vela, a nos empurrar.
Vela que as vozes, como as milhares de ontem,  enfunam e empurram numa nova viagem, que não há de terminar nunca, senão quando este país for livre e seu povo, feliz.
Se perdermos a fé no povo brasileiro, perderemos o Norte e o rumo…

No Supremo, sai o “periculum in mora”, entra o “periculum in midia”



No Supremo, sai o “periculum in mora”, entra o “periculum in midia”


Diz Carolina Brígido, em O Globo, que “prestes a assumir a presidência do STF, em meados de setembro, o ministro Dias Toffoli também não tem intenção de pautar novo julgamento sobre o início da execução da pena para condenados em segunda instância”
 O temor na Corte é o mesmo: contaminar o processo eleitoral. Afinal, falar do tema às vésperas da eleição é falar de Lula.(…)Ministros do STF não descartam, porém, que o processo sobre prisão de condenados em segunda instância e novo pedido de liberdade de Lula seja julgado novamente depois de outubro. Sem a pressão do processo eleitoral, a Corte ficaria mais à vontade de tratar do assunto, sem chamar tanto a atenção para si.
Veja o ilustre leitor e a inteligente leitora a que se reduziu o Direito na nossa Corte Suprema: os senhores ministros, que não devem obediência a ninguém e a nada, além da Cosntituição e das leis, só podem julgar “sem pressão”. Como “falar do tema” é “falar de Lula”, não se fala do tema e que, então, as eleições transcorram sem que se “fale do Lula”.
Um dos fundamentos da urgência de decidir, no Direito, é a possibilidade de que a demora prejudique o conteúdo de justiça que possa haver numa demanda. É o latinismo presente em todas as liminares, o do periculum in mora. Neste caso, como a tutela é contra um aprisionamento, funde-se à ideia do habeas corpus, presente na lei brasileira desde o  Código de Processo Criminal de 1832: “todo cidadão que ele ou outrem sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em, sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de – habeas corpus – em seu favor”.
Os nossos doutos ministros, porém, diante da relevância do caso e do descarado alinhamento da imprensa para que Lula seja excluído do processo eleitoral, preferem o princípio do “periculum in midia“, temerosos do que possa significar deixar com que Lula, mesmo não sendo candidato – esta é outra discussão jurídica, em nada dependente da prisão ou não do ex-presidente – seja impedido de falar, circular, reunir-se, conversar, dar entrevistas, gravar vídeos ou de, afinal, comunicar-se, a não ser por carta.
Será que, se admitem julgar a legalidade das prisões sem trânsito em julgado, sentem-se “à vontade” em deixar uma pessoa presa ilegalmente até que passem as eleições? Depois delas, com um “mulambo presidencial” eleito sem legitimidade, contra a vontade da maioria do povo brasileiro, o que ptretendem, que o país assista uma crise sem precedentes?
Resta, porém, a possibilidade de que a degradação moral de nosso Supremo Tribunal Federal esteja apenas na dissimulação de que irá tomar, como é seu dever, uma decisão necessária e urgente, fazendo crer aos lobos e mastins que o vigiam que está dócil e comportado mas , na hora certa, irá cumprir com seu papel.
É triste que tenhamos como esperança que os nossos supremos magistrados sejam apenas covardes e não canalhas.

domingo, 29 de julho de 2018

Lula está certo

Lula está certo ao manter candidatura

Precedentes? “Cámpora no governo, Perón no poder”
publicado 28/07/2018
Conversa Afiada reproduz artigo (sempre) sereno do colUnista exclusivo do Conversa Afiada, Joaquim Xavier:
O Brasil está a cerca de 70 dias de uma eleição presidencial. Quem já viveu o bastante provavelmente nunca viu um cenário como este: o presidente do povo, é o que dizem mesmo as pesquisas de todos os quadrantes, está numa solitária. Do lado de fora, personagens à esquerda e à direita se engalfinham para ver quem fica com os despojos de Lula.

A eleição de outubro (se houver) não é um problema nacional apenas. O Brasil é peça chave no contexto em que o imperialismo americano e seus satélites confrontam inimigos mundo afora disputando o butim baseado na exploração do mundo do trabalho. Fale-se o que quiser de Donald Trump –assunto é que não falta. Mas o fato é que ele está fazendo o serviço para o qual foi escalado. Garantir e ampliar, a ferro e fogo, a supremacia sobre recursos mundiais do qual depende a sobrevivência de um sistema movido pela especulação financeira.

A guerra comercial contra a China é a face mais visível do embate. Não que a China seja um exemplo de libertação dos povos. Mas pelas suas próprias contradições, o capitalismo em decomposição produz efeitos imprevisíveis. A China é a maior detentora de títulos financeiros americanos. Se decidir negociá-los de acordo com seus interesses, é o mercado de Trump e seus algozes que treme nas bases.

Existe uma disputa mundial a dirigir cada movimento no planeta. Pensar que o Brasil está fora disso, reduzir a eleição presidencial de outubro a um assunto doméstico não é apenas ingenuidade. É fazer o jogo do inimigo.

São mais do que expressivas as provas de que a Lava Jato foi tramada em Washington. Sérgio Moro, esta excrescência grotesca ungida a imperador do “direito” pela elite e mídia tupiniquins, nem se dá ao trabalho de esconder o vínculo. Sua agenda de turismo pelo exterior, assim como a de seus apaniguados, fala por si só.

A mídia local, então... Chegamos ao cúmulo de ver manchetes, como a do “Estadão de Washington”, localmente fantasiado de “ São Paulo”, afirmar que as eleições ameaçam a Lava Jato. Quem “elegeu” a Lava Jato? A Casa Grande e a Casa Branca podem responder.

E aí a lupa se fecha sobre o Brasil. Derrubar Dilma e tirar Lula do páreo sempre foram questões de honra dentro desta estratégia. Ela tem sido seguida à risca, e seus objetivos saltam aos olhos mesmo de um Stevie Wonder.

O Brasil vem sendo saqueado: Petrobras, pré-sal, Eletrobrás, hidrelétricas, Embraer, força de trabalho reduzida à semi-escravidão. Estamos prestes a retornar à condição de colônia de fato e de direito, engolindo humilhações como a imposta pelo vice-presidente-americano ao vice-brasileiro transformado em “presidente” a bordo de uma quartelada judiciária-política-midiática.

Então chegamos ao ponto: quem representa a resistência a tudo isto? Com todo o respeito a acadêmicos de escol, qualquer zelador, balconista, operário sabe muito bem: o ex-presidente Lula. Chega a ser impressionante que, após mais de cem dias preso, banido pela grande mídia senão quando se trata de notícias desfavoráveis, encerrado numa masmorra, é impressionante que Lula não só mantenha, como amplie, sua preferência em qualquer pesquisa eleitoral. Sua dianteira cresce até nos estratos tradicionalmente refratários ao seu nome, como mostrou a última pesquisa Vox Populi.

Ah, mas o número de indecisos ou sem preferência ainda é alto. 60%. Mas alguém esperava o contrário diante do fogo cerrado aberto pela mídia oligopolista, que hora após hora diz que Lula é proibido de ser candidato? Desculpem os apaixonados pela internet, mas a TV e o rádio no Brasil ainda são um poder longe de ignorar. E todos sabemos quem domina esses tentáculos.

Lula é o preferido não por que queira ser. É porque o povo quer que ele seja. Essa é a chave. Por isso soam como descabidas, mas sobretudo impatrióticas, atitudes de personagens respeitáveis como Ciro Gomes. Já falou de tudo. Até que é antagonista à Lula, ao pedir gorjetas a setores do baronato da mídia que "pensam como ele, Ciro Gomes"; correndo atrás do que há de mais podre na política nacional por segundos de TV ao suplicar apoio ao direitão e ser... rejeitado!

A estratégia de Lula de se manter candidato até as últimas consequências é coerente com sua história e com o fato principal: é um inocente lançado às grades por motivos políticos.

Que os carrascos arquem com o ônus de tentar impedir que o povo decida seu futuro de modo soberano e democrático. 

E caso os golpistas consigam tramar mais um golpe dentro dos vários golpes vistos até aqui, é ele, Lula, quem decidirá a eleição (se houver).

Só néscios podem achar que o ex-presidente não tem alternativas na cabeça.

Precedentes é que não faltam: “Cámpora no governo, Perón no poder”.


Joaquim Xavier

domingo, 15 de julho de 2018

Streck: tá difícil? Consulta o Camarotti

Streck: tá difícil? Consulta o Camarotti

Juiz de férias não pode contrariar plantonista
publicado 15/07/2018
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Para o professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito Lenio Streck, a questão a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ultrapassou a esfera jurídica. "Esse assunto virou uma disputa política, não há mais Direito, foi deixado de lado há muito tempo", afirma.
Para ele, "o único que pode de fato despachar é o plantonista". "Ninguém que está de férias pode desautorizar um plantonista, se a moda pega, não haveria mais necessidade de haver plantonista, seria inútil. É simples", pontua.
Confira abaixo a entrevista.
Como você vê esse episódio da determinação da soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo desembargador do TRF 4 Rogério Favreto e todo o desenrolar dessa decisão, desde a conduta do juiz Sergio Moro de não cumprir a decisão até a manifestação de João Pedro Gebran Neto?
Esse assunto virou uma disputa política, não há mais Direito, foi deixado de lado há muito tempo. O habeas corpus que o desembargador (Rogério) Favreto deu, as pessoas podem não concordar, e ele pode até não estar correto, mas quem vai dizer isso não é o Sergio Moro nem o relator (João Pedro Gebran Neto), que não é mais o relator. Ou seja, se o Favreto não poderia despachar nesse habeas corpus, o antigo relator também não, os dois estão 'zero a zero'.
Na verdade, o único que pode de fato despachar é o plantonista. Ninguém que está de férias pode desautorizar um plantonista, se a moda pega, não haveria mais necessidade de haver plantonista, seria inútil. É simples.
Decisão judicial se cumpre, quem não cumpre comete crime de desobediência. A decisão só pode ser revogada, errada ou certa, pela turma, um outro desembargador não pode avocar (chamar para si) processo, aliás não existe essa figura da avocação no Direito brasileiro. O argumento de que os advogados de Lula não  autorizaram é pífio. Eu posso pedir um habeas corpus, você pode, qualquer pessoa pode fazer, em qualquer lugar, em cima de um pedaço de papel de pão.
O que há é que se criou um imbróglio, e se havia dúvidas de que o Moro não poderia julgar processos do Lula, agora está escancarado. E o próprio TRF 4 virou suspeito. Pouco direito e muita política.
Além disso existe o fato também de o juiz Sérgio Moro ter tomado essa decisão de ofício antes mesmo da manifestação do Ministério Público.
Evidente, isso é outra falha, são 5 ou 6 falhas nesse processo. Ele estava de férias. Tem um juiz de São Paulo que responde a um processo administrativo porque despachou durante as férias. Embora haja decisão do STF de que não haveria problemas de um juiz despachar, são circunstâncias diferentes, não para impedir que um habeas corpus seja cumprido. Uma coisa é você fazer durante as férias algo que não repercuta na esfera do mundo, não é esse o caso. Existe plantão é porque não tem outro (juiz).
Seria manifestamente ilegal esse tipo de conduta.
É claro. Não importa que alguém diga que a decisão é ilegal, inconstitucional, todos os dias acontece e recurso serve para isso. Se um juiz prende alguém e não poderia prendê-lo, tem que recorrer. Só o tribunal vai soltar, é tão simples isso.
Podemos afirmar então que a decisão do desembargador Favreto só poderia ser contestadas por turma do próprio TRF 4.
Exatamente.
Temos acompanhado a narrativa de veículos da mídia tradicional, em especial da Globo News que diz que esse episódio seria uma espécie de manobra política do PT. A liberdade de alguém não é um valor maior, não deveria estar acima de qualquer discussão política?
Evidente, mas a Globo News é a terceira câmara criminal do STF. Os 'ministros' da Globo News, o (Gerson) Camarotti e o Merval (Pereira) mandam em parte do Brasil, da mídia, fazem o imaginário, constroem tudo. Tem um problema difícil? Consulta o Camarotti, ele sabe tudo, é o grande jurista que não estudou Direito. 

segunda-feira, 9 de julho de 2018

Moro, o Napoleão do hospício


Moro, o Napoleão do hospício

Por Pedro Breier, no blog Cafezinho:

É de Alexandre Vasilenskas, sagaz militante do PCB, a melhor definição para o mal que acomete Sérgio Moro: síndrome de Napoleão de hospício.

Moro cometeu mais um grave crime hoje ao impedir que fosse cumprida a ordem de soltura de Lula, expedida pelo desembargador Rogério Fraveto.

Como sabe que terá a proteção da Globo e demais integrantes da máfia midiática, Moro não coloca freio algum nos seus delírios de grandeza e, tal qual um Napoleão de hospício, age como o imperador que não tem competência legal para ser.

O louco é que, para milhões de brasileiros, o homem que está preso sem provas é o bandido, enquanto o juiz que age fora da lei é o herói. Eis o nível de distorção da realidade proporcionado pela concentração dos meios de comunicação nas mãos de algumas famílias ricas e conservadoras. Na verdade é mais que uma distorção, é a completa inversão da realidade.

De qualquer forma, o dia de hoje é mais um que vai entrar para a história desse período bizarro pelo qual passamos.

Moro acabou ganhando a contenda com a entrada em campo do desembargador João Gebran Neto, relator do processo que saiu das suas férias para salvar a narrativa global/lavajateira, ordenando a manutenção da prisão de Lula.

O preço a pagar, entretanto, foi alto: a nova travessura do nosso Napoleão deslumbrado é mais um furo monumental no enredo de ficção montado para dar ares de legalidade a essa perseguição insana ao político mais popular do país e ao seu partido.

A credibilidade do golpe derrete como um queijo no microondas.

Atualização: O desembargador Favreto, cujo plantão no TRF da 4ª Região vai até amanhã, publicou nova decisão na qual rejeita as interferências de Moro e Gebran e determina que se solte Lula no prazo de uma hora. Além disso, determinou o envio da manifestação de Moro para a corregedoria do TRF 4 e para o CNJ, solicitando a apuração de eventual falta funcional. A coisa vai ficando cada vez mais feia para o Napoleão de Curitiba.

Neste domingo, capacidade de o Judiciário fingir neutralidade se esgotou

Neste domingo, capacidade de o Judiciário fingir neutralidade se esgotou

GOLPE. RE-GOLPE. TRI-GOLPE
LULA SEGUE PRESO POLÍTICO E NOSSA DEMOCRACIA EM FRANGALHOS
por Juliana Cardoso*
Neste domingo, 8 de julho de 2018, o Brasil assistiu com perplexidade a uma gincana judicial que escancarou a deterioração em que se encontram nossas instituições.
O descumprimento reiterado de uma ordem judicial válida, expedida por uma autoridade legítima e competente seria por si só uma aberração em um Estado de Direito saudável e equilibrado.
Mas os artifícios midiáticos e judiciais acionados para impedir o cumprimento do mandato de soltura do preso político Luiz Inácio Lula da Silva demonstram mais que isso: nossas instituições estão em colapso, de joelhos frente a um estado de golpe permanente, continuado e publicamente reiterado.
Triste o dia em que o direito à liberdade de um dos maiores líderes que a classe trabalhadora mundial já produziu foi mais uma vez ilegalmente negado por manobras técnicas e regimentais.
Casuísmos judiciais como os que serviram à manutenção da prisão ilegal de Lula são típicos de regimes autoritários, e atingem não só o nosso presidente, mas todas e todos nós.
Atingem a própria República, ao violar fundamentos básicos de nossa Constituição: como a independência do juiz, a força da decisão judicial e o próprio direito à liberdade, tão primordial em um sistema democrático.
Se, pelo menos, algo de positivo pode resultar desta lambança tragicômica dos setores golpistas do judiciário é que sua capacidade de fingir neutralidade já se esgotou: os ditadores de toga deixaram claro que não ligam mais pra lei, nem pra opinião pública, nem pra nada.
Está definitivamente exposto o vale tudo judicial armado para impedir que Lula volte à vida pública e se torne novamente Presidente da República, caso essa seja a vontade soberana das urnas.
Não podemos nos calar diante de tamanha agressão aos direitos de Lula!
#Lula Livre
*Juliana Cardoso é vereadora do PT/SP