quarta-feira, 12 de junho de 2019

A maior corrupção é a corrupção da lei



Caros Ministros do STF, a maior corrupção é a corrupção da lei, por Sergio Medeiros

É preciso relembrar, caros Ministros do Supremo Tribunal Federal, vocês estão primordialmente vinculados à Constituição e as leis que regem o nosso Estado Democrático de Direito

Caros Ministros do STF, a maior corrupção é a corrupção da lei

por Sergio Medeiros

Pergunto. A que nos leva a corrupção da lei?
Senão a mais hedionda e absoluta corrupção do estado.
O que não esta conforme a Constituição ou que é contrário a seus princípios fundamentais, que, de qualquer forma, venha a se fazer concreto perante a realidade, não interessando os motivos alegados, não é nada mais que corrupção extrema.
E sabemos, corrupção leva a corrupção.
O que foram os atos de Moro e Dallagnoll – agora consubstanciados pelos diálogos que recentemente vieram a público -, senão claro e consciente descumprimento da lei, concretizados sob a proteção e legitimidade dados por esta mesma lei.
Nesse caso, a Constituição, lei maior da República, foi substituída por interesses particulares de uns poucos, e isso é inconcebível, pois a lei, a todos aplicada, não comporta exceção, é de todos e a todos se aplica, igualmente, democraticamente, esta é a sua essência.
A que nos levará a decisão a ser tomada em relação a estes fatos, se os julgadores novamente referendarem tal prática – diga-se de passagem, frontalmente contrária as leis e à Constituição Brasileira -, e pior, se for fundada nos motivos que nortearam a primeira violação – quebra do sigilo da Presidente da República e de um ex-Presidente -,  sob a justificativa, anticonstitucional, de que em tempos excepcionais cabem medidas excepcionais.
O que acontecerá se a não observância das leis e da Constituição lograr se impor novamente?? Certamente a desagregação social, que neste momento já impera, se espalhará de forma incontrolável,  e a lei do mais forte será a regra de um estado inexistente.
É preciso relembrar, caros Ministros do Supremo Tribunal Federal, vocês estão primordialmente vinculados à Constituição e as leis que regem o nosso Estado Democrático de Direito, são seus guardiões, e somente agindo sob essa premissa honram sua vocação de integridade e respeito ao cargo a que foram conduzidos.
Ministros. Pensem um minuto.
Toda sua vida e tudo que vocês aprenderam se encontra perante vocês nessa hora, para o bem ou para o mal, este é o momento.
A mídia é um retrato ocasional do momento histórico, não é a História, tampouco se confunde com ela e, é a História que contará quem foram vocês e como agiram quando foram chamados a mais alta responsabilidade pela qual um magistrado já foi chamado a assumir nesta nação.
Cabe a vocês analisarem os atos do Juiz Sergio Moro e do Procurador Deltan Dallagnoll e sua República de Curitiba, perante o ordenamento jurídico pátrio, não referendarem algo imposto por uma narrativa a margem da lei.
Não existem permissivos de não aplicação da lei para momentos ditos excepcionais,   escolhidos em consonância com a vontade e força dos transgressores.
Quando o poder institucional e, exponencialmente o Poder Judiciário, não observa a Constituição, ele esta agindo sob o estado de exceção e agindo contra tudo o que lhe dá o poder de decidir, que deriva do texto constitucional.
Quem se move desta forma, nestes momentos, não age como operador do direito, mas como operador da usurpação deste.
E, é o respeito a lei que permite a convivência social dentro de um estado que se formou sob tal império, subjugada esta, resta o caos e a violência de quem quer deter o poder de ditar regras, quaisquer regras, nenhuma legítima .
Sóis Ministros do Supremo Tribunal Federal, com todo o peso de tal cargo,  não estão presos a esta obsessão monstruosa que se fez concreta numa vertigem midiática – a tal República de Curitiba – como se pudesse haver outra República dentro do Brasil, como se fosse possível que o Ministério Público e a Justiça Federal fossem um só e constituídos em República, perante o ordenamento jurídico pátrio. –  Não, terminantemente não, sóis Juízes  que primordialmente devem agir com plena consciência de seus deveres perante a Constituição e não vinculados a quaisquer fantasias que, ao arrepio da lei se façam concretas e com poder de coerção, mercê de interesses não condizentes com o espírito com que a lei maior foi escrita.
Não existe corrupção maior que a não observância do Estado Democrático de Direito inscrito na Constituição Brasileira de 1988, notadamente no que concerne a liberdade individual e seu sistema penal.
O que não esta conforme a Constituição ou que é contrário a seus princípios fundamentais, que, de qualquer forma, venha a se fazer concreto perante a realidade, não interessando os motivos alegados, não é nada mais que corrupção extrema.
E sabemos, corrupção leva a corrupção.
Não faz muito tempo, centenas, milhares de pessoas saíram de suas casas, aptos, gabinetes, salas de trabalho, apoiando a aplicação da lei em nome do combate a corrupção.
Entretanto, quando foram violadas a privacidade e o sigilo telefônico e midiático da Presidente Dilma Roussef e do ex-Presidente Luis Inácio Lula da Sila, pelo Juiz Federal Sérgio Moro, numa evidente violação a lei, tal ato foi relevado.
Agora, sob as novas luzes trazidas pela divulgação das conversas entretidas pela República de Curitiba, pergunto novamente.
A que nos leva a corrupção da lei?
Senão a mais hedionda e absoluta corrupção do estado.
Ministros do Supremo Tribunal não podem estar sujeitos ao poder midiático, financeiro, são essencialmente juízes da instância máxima e devem, portanto, julgar de acordo com a lei, com a Constituição, de acordo com o contido na denúncia, mediante provas e fatos, concretamente  apresentados, adstritos a lei penal brasileira sem qualquer interferência de direitos alienígenas.
Mas, devem, acima de tudo obediência a Constituição Federal e as leis dela decorrentes.
Somente assim, poderão ter seus nomes inscritos na História, não da Justiça, mas da humanidade. Na lição de John Dohne, um imperativo humano.
Nenhum homem é uma ilha isolada; cada homem é uma partícula do continente, uma parte da terra; se um torrão é arrastado para o mar, a Europa fica diminuída, como se fosse um promontório, como se fosse a casa dos teus amigos ou a tua própria; a morte de qualquer homem me diminui, porque sou parte do gênero humano. E por isso não perguntes por quem os sinos dobram; eles dobram por ti.
Assim, como a todo cidadão num estado democrático de direito é a lei, e somente a lei que se deve obediência, e isso é assim tanto para aos cidadãos brasileiros em sua generalidade, quanto aos que a aplicam.
Não é só pela justiça.
É pelo direito.

Cai a máscara de Moro e companhia







Cai a máscara de Moro e companhia

Ligação entre juiz e procuradores desmoraliza em definitivo a Operação Lava Jato

Marcelo Coelho, na FSP

  • Talvez não exista ministro do Supremo com maior impopularidade do que Gilmar Mendes. Mas toda sua feroz oposição à célebre "República de Curitiba" se vê justificada com as revelações do site The Intercept Brasil, dando conta das relações particulares entre Sergio Moro, o juiz da Lava Jato, e a equipe de procuradores encarregada do caso.
    Trata-se de um escândalo total. Imagine se um juiz conversasse com os advogados de Aécio Neves, de Eduardo Cunha ou de Roberto Jefferson, cobrando iniciativas, discutindo estratégias, antecipando suas decisões, repassando o nome de informantes e possíveis testemunhas.
    Não é que sua imparcialidade estaria sob suspeita. Estaria absolutamente claro, isso sim, que esse juiz não tinha imparcialidade nenhuma.
    Continuo a achar que as operações e sentenças de Curitiba foram corretas no que diz respeito ao essencial: as vantagens obtidas por Lula e seus aliados junto a empreiteiras, em troca de favorecimentos em contratos públicos, foram claríssimas e estão comprovadas.

    Mas a cumplicidade entre juiz e acusadores teria, a meu ver, potencial para anular tudo o que se fez para combater a corrupção do grupo. É um desastre.
    Já bastava a notícia de que os advogados de Lula tinham seus telefones monitorados. Já era espantoso aquele Power Point dos procuradores apontando flechinhas para o nome de Lula. Foi de doer (e na época não me importei muito) o vazamento voluntário da conversa entre Dilma e Lula quando se cogitava da nomeação deste último para uma pasta ministerial, de modo a livrá-lo das ações de Moro.
    Exageros, irregularidades, deslizes... Era o que eu pensava.
    É preciso distinguir, de todo modo, entre o provável partidarismo de membros do Ministério Público e a atuação suspeita do juiz Sergio Moro.
    Mensagens entre os procuradores apontam, sem dúvida, para forte torcida antipetista. Uma figura da "República de Curitiba" reclama, por exemplo, da decisão do STF autorizando entrevista de Lula durante a campanha eleitoral. "Uma coletiva antes do segundo turno pode eleger o Haddad", diz a procuradora Laura Tessler em conversa de aplicativo.
    Natural que, imerso nas investigações de corrupção, um ou outro procurador terminasse detestando o PT. Mas quando o juiz do caso participa da conversa, a questão não é mais de preferência política; torna-se uma deturpação do próprio sistema judicial.
    "Não vi nada de mais", disse o juiz Moro, que tomou o cuidado de não endossar o conteúdo específico das conversas vazadas. Coisas que aconteceram há vários anos, declarou. Será normal perguntar a um procurador se não está passando tempo demais desde a última operação? Ou repassar o contato de alguém que teria informações úteis para a acusação?
    Confirmando ou não o teor exato dessas conversas, tanto os procuradores quanto Moro decidiram reagir do modo que conhecem. Deltan Dallagnol apelou para a opinião pública, dizendo que a Lava Jato "sofreu um ataque gravíssimo".
    Confia que, em nome da luta contra a corrupção, qualquer lambança seja permitida.
    "Invasão criminosa de celulares", esbraveja Moro. É a velha tática, aliás constantemente empregada pelos políticos acusados de corrupção. Ponho a culpa em quem revela meus abusos.
    Para quem há muito tempo desconfiava dos argumentos e reclamações petistas, como era o meu caso, a nomeação de Sergio Moro para o Ministério da Justiça estava longe de ser absurda.
    Tratava-se, afinal de contas, de um representante do Judiciário, de alguém comprometido com o império da lei, numa administração composta de perfeitos brucutus e defensores da ditadura.
    Tudo muda de aspecto agora. Evidenciando-se que Moro não agiu como juiz, mas como torcedor, atacante, meio-campista e goleiro no jogo entre promotores e advogados, sua participação no governo Bolsonaro perde a justificativa de atender a uma missão republicana. Surge como lance bem-sucedido numa trajetória de ambição pessoal e ativismo político.
    As decisões condenatórias da Lava Jato ficam juridicamente comprometidas. Com tamanha desmoralização, Sergio Moro bem que poderia renunciar ao cargo de ministro. Mas talvez só agora, depois dos vazamentos, esteja se mostrando plenamente integrado ao governo Bolsonaro.
    A rigor, nem assim. Com Moro ou sem Moro, pouco importa: não deveria nem sequer existir Ministério da Justiça num governo que homenageia torturadores, milicianos e assassinos. A máscara caiu por terra.

    A profecia de Lula



    A profecia de Lula

     (Bandidos de toga e brasão da República), 

    por Armando Coelho Neto

    The Intercept Brasil deixa definitivamente claro, que a lógica elementar jurídica não serve para justificar a condenação de Lula, nem para explicar a ascensão do fascismo ao Planalto Central. Até por que, a lógica política do golpe desmascara a aplicação da lei e a recíproca é verdadeira.

    A profecia de Lula (Bandidos de toga e brasão da República)

    por Armando Rodrigues Coelho Neto

    Lula, um preso que fala de sonho ou A lógica linear do Direito. Este seria título da fala de hoje, quando fui surpreendido pela matéria do The Intercept Brasil, na qual fica claro, mais que nunca, uma farsa política judicialesca. Os diálogos são espantosos e reveladores, no mínimo, de crime de prevaricação, se outros mais graves não estiverem por detrás. Tudo a sugerir serem nulos de pleno direito os processos abertos contra o ex-presidente Lula. Melhor seria torcer para que o material jornalístico seja falso, do que pensar que o Poder Judiciário atingiu tamanho grau de promiscuidade.
    Será que bandidos com o brasão da República se aliaram a bandidos de toga? Com o benefício da dúvida, voltaremos depois ao assunto neste GGN. Mas, a matéria do The Intercept Brasil cai como luva sobre o texto de hoje.
    “A defesa do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva é ruim”, disse um advogado durante uma conversa particular. O causídico estaria tratando de uma “delação premiada” que, a exemplo de outras, está cercada de concessões impublicáveis, por envolver segredo profissional e interesses da Justiça. Como todos sabem, “Delação premiada” é um instituto jurídico prostituído pela Farsa Jato. As denúncias de Tacla Duran, as negociatas dos procuradores da Suíça com a corja golpista (veiculadas neste GGN), os prêmios para o Marreco de Maringá e os R$ 2,5 bi para a Fundação da Casa de Mãe Joana falam por si.
    Aquele defensor tentou desqualificar o trabalho do Dr. Cristiano Zanin Martins, com base num “ele nem penalista é… tem formação na área Cível”. Engoli seco, e perguntei que banca jurídica nacional seria capaz de impedir que o ex-presidente fosse preso. Sem esperar resposta, perguntei sobre a ilegalidade da condução coercitiva do ex-presidente Lula, entre outras. Discorri sobre as sucessivas manobras do STF para não julgar a presunção de inocência, prisão em segunda instância. A quebra de sigilo da Presidência da República e inúmeros direitos garantidos a qualquer cidadão que foram negados ao ex-presidente…
    Dessa vez, foi o advogado quem engoli seco, mas avancei na conversa para falar do processo golpista contra a presidenta Dilma Rousseff, os vícios da campanha presidencial, o cinismo do Marreco de Maringá ao liberar gravações comprometedoras contra Lula às vésperas das eleições. Perguntei também o que faria Lula ou o PT para vencer as eleições passadas num jogo de cartas marcadas, cujos trambiques até hoje estão acobertados pelas instituições nacionais. Ao final, deixei claro que, raciocinar pela lógica jurídica elementar é um discurso cômodo dos apoiadores do golpe.
    O golpe contra Dilma, por exemplo, foi uma sinuca de bico. Se fosse se defender, seria afastada com direito a defesa (como foi). Se não fosse, seria afastada por que, arrogante, sequer teria se dado o trabalho de se explicar à Nação. Com ou sem defesa, indo ou não se explicar, ela seria afastada, pois tudo não passou de uma farsa, “com STF e tudo”, hoje reafirmada pela própria Mula Sem Partido ao lado do presidente da dita Suprema Corte.
    A lógica jurídica elementar faz parte da narrativa golpista. Do ponto de vista formal, se para afastar Dilma eram precisos X votos (comprados ou não) e conseguiram, está tudo ok. Se para condenar Lula precisava apenas alguns tiranos de toga para fazer o serviço sujo, isso foi feito. Passou-se então a dar selo legal aos atos golpistas, e a construir supostas narrativas para condenações, aduzidas de explicações lógicas para a derrota eleitoral num jogo sujo de carta marcada.
    Esse vício elementar da coerência jurídica contamina o político. Em que pese primário, setores de esquerda também se contaminam buscando lógica no ilógico, que só tem lógica na articulação do golpe. Mesmo assim, parte da esquerda trabalha com a ideia do como seria se assim não fosse.
    A lógica elementar trabalha com a balela de que as instituições estão funcionando. Estão funcionando e para quem? A PF, MPF, RF, JF e a mídia corporativa agiram de forma criminosa, de forma ser impossível analisar o que aconteceu no País dentro de um raciocínio básico. Uma lógica, aliás, contrariada pelo ex-presidente Lula, nas entrevistas concedidas.
    Contrapondo-se a ela, Lula vendeu seu peixe, mostrando para o Brasil e o mundo um sintético balanço do governo petista. Ficou claro que dólar a menos de um real não foi ficção. Pobres nos aeroportos não foram delírios. As águas do São Francisco nas quais Temer, Alckmin e outros tentaram se banhar, as faculdades, as escolas técnicas e sedes da PF em todo território nacional falam por si. Lula mostra um país que até hoje se tenta negar por meio do mantra “O PT quebrou o Brasil”.
    Se foi tudo tão bom, como explicar o sofrimento da população que elegeu o Bozo (?), pergunta um jornalista. Lula mostra o papel da grande mídia no golpe (“A história vai provar a culpa da Globo no ódio disseminado”).  Destaca a campanha de descrédito contra as instituições, as pautas bombas, o fazer política negando a política. Por que Bozo venceu? “Em tempo de terror, muita gente escolhe o monstro para se proteger”, responde Lula. E assim vai mostrando não ser possível analisar o caos no qual mergulhou o país com visão primária. Simplesmente “Não deixaram a Dilma governar”.
    Teria havido um conluio para condenar Lula? Essa pergunta, que virou saia justa para Fernando Haddad durante a campanha eleitoral passada, hoje é respondida com objetividade pelo próprio Lula. A Farsa Jato foi seletiva, sim, apesar de depois ter prendido Cunha e fustigar Aécio. Só Vacari foi preso, embora os doadores de campanha tenham sido os mesmos, diz o petista. Enfático, afirma que o delegado, o procurador, os juízes todos mentiram. Desmascarando a lógica elementar, o entrevistado questiona qual a coerência de se baixar uma multa de 32 milhões para apenas dois? Como explicar sua pena, ilogicamente aumentada pelo TRF 4, depois diminuída pelo STJ?
    Não bastasse o conluio entre Procuradores da República do Brasil com os da Suíça, a Mula Sem Partido que dirige da Nação torna público o que sempre se soube: as relações promíscuas da dita Suprema Corte com o golpe.
    É nesse contexto que a matéria veiculada pelo The Intercept Brasil deixa definitivamente claro, que a lógica elementar jurídica não serve para justificar a condenação de Lula, nem para explicar a ascensão do fascismo ao Planalto Central. Até por que, a lógica política do golpe desmascara a aplicação da lei e a recíproca é verdadeira.
    Profeticamente, Lula disse nas entrevistas que não morreria sem desmascarar o Marreco de Maringá e seus asseclas. As notícias de ontem sugerem que ele está muito perto disso. Por ter a dimensão realidade, não é à toa Lula se reserva o direito de falar de amor e de sonho…
    Armando Rodrigues Coelho Neto – advogado e jornalista, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-integrante da Interpol em São Paulo.

    Caso Moro coloca país em profundo desafio de moralidade política



    Caso Moro coloca país em profundo desafio de moralidade política

    Devemos proteger a democracia seguindo regras ou rompê-las quando essas atrapalham os objetivos?


  • Rubens Glezer
    São Paulo
    ​​A publicação de trechos de conversas entre membros da Promotoria da Lava Jato e o ex-juiz do caso, atual ministro Sergio Moro, tem o potencial de reanimar e fomentar a polarização e instabilidade política no país.
    Para além dos escândalos e disputas imediatas, porém, há algo de mais profundo nesse episódio que diz respeito ao caminho que queremos como nação. Em momentos como esse se torna ainda mais relevante tentar separar o que é certo daquilo que é especulativo ou controverso.
    Todas as conversas suscitam debates sobre o papel de promotores e juízes em investigações penais e a relevância do combate à corrupção.
    Mas há um aspecto que possui mais objetividade do que os demais: a possibilidade de Moro ter orientado o procurador Deltan Dallagnol em como agir em determinadas situações dos processos que julgou. Esse episódio é central porque é claramente previsto em lei.
    O Código de Processo Penal determina que o juiz é considerado “suspeito” (ou seja, sem a devida imparcialidade) se tiver aconselhado a acusação ou a defesa (artigo 254, IV). Em tais casos, o código determina que devem ser anuladas as decisões tomadas por juízes “suspeitos” (artigo 564, I). Essa é a regra, mas se Moro realmente aconselhou a Promotoria é algo sujeito a debate.
    trechos das conversas que sinalizam para a intromissão de Moro na tomada de decisão da investigação, com a sugestão de como proceder, cobrando ação, realizando críticas à atuação de procuradores e, especialmente, indicando testemunhas que a Promotoria deveria ouvir (indicando provas).
    Se esses relatos forem verdadeiros, será muito difícil argumentar que Moro não feriu as regras do processo penal, ferindo seus deveres de imparcialidade.
    Porém isso não significa que os juízes que tiverem de decidir sobre a imparcialidade de Moro não possam se pautar em outras razões. Algumas delas podem ser jurídicas e outras não.
    O embate jurídico diz respeito a como devem ser tratadas essas informações obtidas possivelmente por meios ilegais. Ainda não está claro se elas foram obtidas por meio da invasão ilegal no celular de um dos membros da Lava Jato ou se foi obtida em algum momento de descuido com o celular (ou algo do gênero).
    Seja qual for a resposta para essa dúvida, ainda permanece a questão sobre o quanto tais informações podem ser utilizadas em benefício dos réus e condenados da Lava Jato.
    O principal debate não deverá ser jurídico. Boa parte da defesa de Moro nesse episódio pode se reunir sob a ideia de que os fins justificam os meios.
    Alguma variação do argumento de que o caso de Lula e de tantos outros era (ou é) tão excepcional que não há demérito na quebra da lei para atender às demandas de punição aos poderosos.
    Algo na linha de que algumas injustiças devem ser toleradas em nome de uma batalha maior a respeito da Justiça. Essa é uma linha de argumentação que cria um desafio para todos nós.
    O que esse episódio faz é colocar os brasileiros (novamente) perante uma profunda questão de moralidade política: devemos proteger a democracia seguindo as regras e os procedimentos criados democraticamente ou devemos romper com essas regras quando elas atrapalham os objetivos que a maioria deseja?
    Creio que há uma outra forma de colocar a mesma questão: acreditamos em fortalecer as instituições ou nos dispomos a colocar o futuro nas mãos daqueles que aparecem como heróis de nossa época? Quando nos deparamos com alguém que joga “sujo”, fazemos o mesmo ou insistimos em manter o jogo “limpo”?
    Essas são questões que o caso traz com toda força. Porém, no cenário de polarização atual, o mais provável é que cada um mantenha suas posições como antes.
    Parece que há pouco espaço para quem reconheça os méritos da Lava Jato e também faça as devidas críticas, como para quem reconheça os méritos de Lula e também faça as devidas críticas. Aparentemente, há mais espaço para narrativas simplificadoras, de deuses e demônios.
    Na vigência de tais narrativas simplificadoras, quem discorda só pode ser visto como tolo ou mau-caráter. Em simplificações como essas, quem discorda só pode ser um inimigo. Em simplificações como essas, não há meio-termo nem campo comum entre os cidadãos que discordam. Em tais condições, é difícil falar em democracia.
    A dúvida que o caso propõe tem as mesmas exigências que a Esfinge de Tebas: “Decifra-me ou te devoro”.
    Precisamos solucioná-lo para sobreviver enquanto sociedade. Porém só seremos capazes de respondê-lo se reaprendermos a ser novamente uma sociedade. Caso contrário, seremos devorados.

    Barroso e a miséria da “lógica miliciana”



    Barroso e a miséria da “lógica miliciana”


    Existe, no Código Penal Brasileiro uma figura, tipificada no art. 345, chamada “exercício arbitrário das próprias razões”:
    Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite.
    É críme, punido com detenção, multa e, se implicar violência, com a pena correspondente à que for praticada.
    A atitude do Sr. Luís Roberto Barroso, ao dizer que há “euforia dos corruptos” com a revelação da ilegalidade (sim, é ilegal epressamente) dos diálogos entre Sérgio Moro e Deltan Dallagnol no curso do processo contra o ex-presidente Lula é, mesmo com a melhor das boas-vontades, a defesa deste crime.
    Barroso diz que a corrupção existe. Existe, existiu e existirá; a questão é quem, como e em que circunstâncias ocorreu. É isso o que se investiga no processo e, por isso, o processo jamais dispensa a garantia de que não se possa formar um conluio entre acusação e magistrado para arbitrar, por sua vontade, este “quem e  como”.
    Não se discute, como no crime do art. 345, a legitimidade do combate a corrupção. Mas é a lei que diz que não basta que seja legítima para ser legal. O devido processo legal cuida que seja, através de procedimentos regulados de igual forma para todos (a lei) e, portanto, não arbitrária.
    O Doutor Barroso certamente já explicou aos seus alunos a diferença entre árbitro e juiz e que a  primeira figura, exatamente por não ter de seguir necessariamente as formalidade legais, so é permitida na solução de conflitos de direito privado – até porque as partes escolhem o árbitro, de comum acordo –   jamais no que se refira à lei pública.
    Barroso, como todo autoritário, reduz tudo a uma questão moral: “na vida, o que é certo é certo, o que é errado é errado”, disse a Andrea Sadi, no G1.
    Qualquer vovó racional dirá aos seus netos que “certo” ou “errado” já são valores subjetivos, no campo moral, e estritos, no campo legal.
    Do contrário, bastaria achar-se “certo” para punir aquele que se acha “errado”, sem que isso exija regras e formalidades para que se dê apenas dentro da lei.
    Senão, Doutor, é exercício abritário das próprias razões.
    Vou dar um exemplo que talvez ofenda os seus punhos de renda: esta é a lógica do miliciano.
    “Bandido bom é bandido morto”, não é? Pois então, que se os mate, sem delongas.
    Para o pistoleiro, ele está fazendo um bem à sociedade que, afinal, livra-se do mal da bandidagem daquele sujeito, Afinal, ali no loteamento todo mundo sabe que ele é bandido, dizem que ele roubou o armazém, falam que ele bateu no vizinho…
    É inacreditável que o Brasil tenha na mais alta corte do país alguém com tanto desprezo pelo cumprimento da lei, inclusive a lei da Magistratura e a lei penal, que exige expressamente o distanciamento do juiz das partes.
    O certo e o errado de um juiz é a lei, nada mais. Para julgamentos morais, usa-se um padre, um pastor, um sacerdote, porque é o intérprete de Deus.
    Condição que  Luís Roberto Barroso pretende, mas não tem.

    terça-feira, 11 de junho de 2019

    Lavajatogate: Com hackers ou X9, o Direito nunca mais será o mesmo!



    Opinião

    Lavajatogate: Com hackers ou X9, o Direito nunca mais será o mesmo!


    Passadas 48 horas da divulgação dos diálogos entre procuradores da “lava jato” e o ex-juiz Sergio Moro, algumas questões parecem estar consensuadas:
    - Primeiro, que as conversas configuram relações promíscuas e ilegais entre juiz e membros do Ministério Público;
    - Segundo, houve a violação de comezinhos princípios éticos e jurídicos acerca do devido processo legal;
    - Terceiro, ficou claro que a defesa foi feita de trouxa pelo juiz e pelo MP, porque combinaram esquema tático sem que essa imaginasse o que estava ocorrendo (a defesa pediu várias vezes a suspeição do juiz);
    - Quarto, o juiz visivelmente atuou na acusação, violando o princípio acusatório; o juiz chegou a sugerir a oitiva de uma testemunha e cobrou mais operações policiais; como diz o jornalista Ranier Bragon, as conversas não dão margem a dúvida: o juiz tomou lado (aqui).
    - Quinto, o conteúdo dos diálogos não foi negado (falarei abaixo sobre sua [i]licitude).
    Bom, se isso não é parcialidade, tanto do juiz como do MP, então teremos que trocar o nome das coisas. Simples assim. Podem Dallagnol e Moro tentarem se explicar. Mas a rosa não perde seu perfume se a chamarmos de cravo, como em Romeu e Julieta (Shakespeare).
    Fosse na Alemanha, os protagonistas estariam sujeitos ao artigo 339 do Código Penal, aqui traduzido livremente (lá eles chamam a isso de Rechtsbeugung - prevaricação):
    Direcionar, juiz, promotor ou qualquer outro funcionário público ou juiz arbitral, o Direito para decidir com parcialidade contra qualquer uma das partes.
    Pena: detenção de 1 a 5 anos, e multa.
    Leiam com vagar o dispositivo acima. Tomem um café e voltem ao texto.
    Vamos a algumas explicações. Como garantista, vamos admitir que os diálogos sejam frutos de prova ilícita (hackeamento). Então Dallagnol e os demais escapam de processo judicial. Mas é consenso no Direito brasileiro que ninguém pode ser condenado com base em prova ilícita. Porém, o réu pode ser beneficiado por ela.
    Já cedo da manhã de segunda, no calor dos acontecimentos, expliquei para vários sites e rádios essa questão, lembrando de um exemplo de meu professor de processo penal, em 1830: se uma carta for aberta criminosamente (violação de correspondência) e nela se descobrir que um inocente está pagando por um culpado, o inocente poderá se beneficiar dessa prova ilícita. Tenho isso muito claro. Mas, por garantia, encaminho os leitores para o comentário de Araken de Assis e Carlos A. Molinaro ao art. 5, LVI, da CF, no livro Comentários a Constituição do Brasil (In: MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; CANOTILHO, J.J.; STRECK, L.L.; LEONCY, Léo Ferreira (coord.), São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 470). Eles esgotam a matéria.
    Registro, ainda, que, na opinião do perito Fabio Malini, professor do laboratório de estudos sobre imagem e Cybercultura da Ufes, dificilmente os diálogos divulgados são produto de hackeamento. Para ele, a causa pode ter sido algo simples: descuido dos usuários. E eu acrescento: pode ser produto de um X9. O professor lembra, ainda, que os fatos indicam que não foi ativado o modo de destruição das mensagens do Telegram. Enfim, quando todos dizem que foi hackeamento, pode tudo isso, todavia, ser produto de vazamento interno. Nestas alturas, em termos de garantias, Dallagnol deve estar torcendo que seja hackeamento, porque essa prova não pode ser usada, juridicamente, contra ele e os demais. A ver, nesse ponto.
    Aproveito para lembrar, também, que fui o primeiro e único (ao que sei) que avisou que o item 9 do acórdão que condenou o ex-presidente Lula continha algo muito estranho:
    Não é razoável exigir-se isenção dos Procuradores da República, que promovem a ação penal. A construção de uma tese acusatória - procedente ou não -, ainda que possa gerar desconforto ao acusado, não contamina a atuação ministerial.” (TRF-4 - ACR: 50465129420164047000 PR 5046512-94.2016.4.04.7000)
    O sistema de justiça brasileiro está em uma encruzilhada. Os fins justificam os meios? Dallagnol, em vídeo, diz que não. Mas, lendo os diálogos, a prática do MPF no caso mostra claramente que, sim, os fins justifica(ra)m os meios. De uma vez por todas: um juiz não se associa com o órgão acusador.
    Imaginemos o contrário: o vazamento de conversas do juiz com o advogado de defesa e depois o réu é absolvido. O que seria isso? Cairia a casa. Mas como é conversa de juiz com o MP, isso é visto como “normal”, como sustentam Dallagnol e Moro. Como o sistema de justiça reagirá a isso?
    Ah, e, segundo Deltan, não há parcialidade, uma vez que "54 pessoas acusadas pelo Ministério Público foram absolvidas pelo ex-juiz federal Sergio Moro”. Uau. Essa é a prova de imparcialidade? Primeiro, não significa nada. Segundo, e concedendo para fins de argumentação que signifique, de imparcialidade em x processos não se deriva imparcialidade em y processos. Simples.
    Além do mais, veja-se que nos diálogos entre os procuradores, Dallagnol admite a fragilidade da prova do caso do tríplex. Admite também que a prova é indireta, citando a mim e a Reinaldo Azevedo:
    Ainda, como a prova é indireta, ‘juristas’ como Lenio Streck e Reinaldo Azevedo falam de falta de provas. Creio que isso vai passar só quando eventualmente a página for virada para a próxima fase, com o eventual recebimento da denúncia, em que talvez caiba, se entender pertinente no contexto da decisão, abordar esses pontos.
    Sim, Deltan. Vou desconsiderar as aspas. Reinaldo já falou – e bem – sobre isso. Vamos ao ponto. Tenho esse hábito de chamar as coisas pelos seus nomes. Diferentemente do imaginário Lava Jato, que não sabe diferenciar juiz e parte, eu sei que não existe linguagem privada. Não adianta tentar criar uma novilíngua exclusiva da República de Curitiba: os critérios para atribuição de significado e sentido são externos. Linguagem pública (Wittgenstein). Quando falta prova... falta prova. E haverá juristas, com aspas ou sem aspas, para dizer que falta prova.
    O que veio a público com as matérias do Intercept Brasil é nada mais que aquilo que eu já venho denunciando de há muito, agora trazido às claras. Sob o pretexto da luta contra a corrupção, trocaram o Direito pela política. Na espécie, ignoraram as lições mais elementares que qualquer aluno de graduação aprende em Introdução ao Direito e colocou acima da Constituição, na famosa pirâmide de Kelsen (que nem era do Kelsen), os procuradores – e nesse plural, por óbvio, está Sergio Moro; e a culpa não é minha. Quem decidiu incluir a si próprio nessa posição foi ele ao optar por atuar como parte. Ah, e falando em Kelsen, parece que ele tinha razão, na sua porção decisionista (8º Capítulo da TPD): decisão judicial como ato de vontade (de poder).
    Atropelaram garantias, atropelaram a Constituição, atropelaram a lei. E vejam, a crítica que aqui faço é muito provavelmente a mais fácil que já tive de escrever. Está tudo ali. Escrito. E o que está escrito importa, por mais que se negue as evidências. Lembro de um acusado de ter furtado um porco, na minha primeira comarca. Disse a autoridade policial que ele vinha carregando o porco nas costas. Indagado sobre o que fazia o porco na sua “cacunda”, o réu respondeu: “Qual porco? Quem colocou esse bicho nas minhas costas?” Na especificidade, o réu não se ajudou muito.
    Por último, lembro que Dallagnol e Moro não podem se queixar, uma vez que o primeiro defende com ardor o pacote das dez medidas, onde consta que notícias anônimas podem ser usadas para iniciar investigação, porque o que importa é “levar atos corruptos ao conhecimento do cidadão” (veja-se: eu não concordo com isso; quem diz isso é Dallagnol). Esse ponto é bem lembrado pelo advogado Gamil Hireche (aqui). Perfeito. Aqui, no caso, nem há anonimato, pois não?
    Já Moro sempre disse que ninguém está acima da lei e, no programa do Bial, justificou o vazamento das conversas de Lula com Dilma deste modo: “O problema ali não era a captação do diálogo e a divulgação do diálogo, era o diálogo em si, o conteúdo do diálogo, que era uma ação visando burlar a justiça. Este era o ponto.”. Pois é.
    Tudo muito simples, pois não? E por que, ainda com todos esses elementos, parte da comunidade jurídica aplaude as ilicitudes? A resposta pode ser esta: Por causa do tipo de ensino jurídico e do desprezo dessa parcela de pessoas por aquilo que lhe dá sustento: o Direito. Fossem médicos, fariam passeata contra os antibióticos e o uso do raio laser nas cirurgias. Motivo: salva muita gente.
    O sintoma: Precisava mesmo de tudo isso, de todo esse tempo para que o estouro acontecesse? Precisava que viesse o Glenn Greenwald jogar isso na nossa cara para que acordássemos enquanto comunidade jurídica? Já estava tudo ali. Talvez não estivesse dito... mas o não dito já existia. A paralipse já tinha ficado muito clara naquele Power Point do Dallagnol.
    Mas que seja. Que tenhamos coragem de, finalmente, encarar as coisas como elas são e chama-las pelos nomes que elas têm.
    Odeio dizer que eu avisei, mas... eu avisei. Não sei qual será o resultado de tudo isso, mas uma coisa é certa: o Direito nunca mais será o mesmo em Pindorama.

     é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br.

    A briga pela verdade também enfrenta a Globo


    A briga pela verdade também enfrenta a Globo


    A captação irregular do diálogo entre a então Presidenta Dilma Rousseff com o ex-presdente Lula, em 2016, não foi obstáculo para que O Globo reproduzir as frases gravadas em letras garrafais, em sua primeira página.
    Agora, porém, a forma com que se obteve o conjunto de mensagens trocada entre promotores e o então juiz Sérgio Moro é colocada  como invalidadora do conteúdo que traz.
    Não é assim, e o prova o artigo escrito pelo jurista Gamil Föppel El Hireche – membro das comissões de Reforma do Código Penal e da Lei de Execução Penal – no Conjur:
    Impõe-se dizer que, se hackeados forem, as provas são ilícitas para investigar os sujeitos processuais, mas não são, decididamente, ilícitas para anular os processos em que atuaram, máxime porque a prova ilícita pode repercutir para a anulação dos procedimentos investigativos. Ou seja, não é prova ilícita para condená-los, é prova ilícita pro reo, para anular os processos.
    O grupo Globo, ainda não se sabe a razão, está envolvido até a medula neste caso. Pudesse, dariaa Moro o mesmo tratamento que deu a outros que lhe serviram de instrumentos.
    Por lá, e por muita gente com o distintivo guardado e com a identidade funcional escondida, há uma operação “caça-furada”, buscando formas de tirar a credibilidade do material divulgado pelo The Intercept.
    Tem toda a razão a prudência de Gleen Greenwald, que o ex-ministro Renato Janine Ribeiro definiu como “estratégia brilhante”:
    Ele previu até o argumento que iam usar: a defesa da lei e da privacidade. E respondeu a isso domingo, antes mesmo da reação do grupo: vcs não fizeram isso com Dilma? Que moral têm? Assim, tirou deles o argumento moral, que era o principal da LavaJato e que esta conduziu para a ideia de que os fins justificam os meios.
    Enquadrou a mídia pátria. A imprensa internacional caiu matando. A Folha de hoje tem um relato bom das reações no estrangeiro. E os jornais de fora que li chamam todos nosso governo de exceção de “extrema-direita”. Nenhum usa o eufemismo “direita” (direita é Merkel, cara-pálida!) ou “liberal” (liberal é o Economist, stupid!). Vai ser difícil passar pano por muito tempo.
     Ao dizer que não divulgaria as intimidades dos membros do grupo , mostrou-se superior a eles (que publicaram conversas privadas de dona Mariza – sem falar na subtração do iPad do pequeno, hoje falecido, Artur) – e deve ter causado medo de que divulgue. Acuou-os.
     Finalmente, anunciou que soltará mais dados a conta-gotas. Tornou-se senhor do tempo ou, se quiserem, é quem decide quais serão as próximas etapas, o desdobramento do assunto (até porque ninguém sabe o que ele sabe).
    Há, para roubar a expressão do caro Luís Nassif, um xadrez. E xadrez requer paciência.

    segunda-feira, 10 de junho de 2019

    Greenwald diz que tem mais, muito mais do que já revelou



    Greenwald diz que tem mais, muito mais do que já revelou


    Gleen Greenwald, editor do The Intercept, disse, agora pouco em entrevista hoje ao UOL que ainda possui um grande volume de dados não publicados que reforçariam a atuação indevida do ex-magistrado para influenciar em prisões e guiar a opinião pública.
    Vou reproduzir abaixo as suas declarações ao site do grupo Folha, que confirmam todos as avaliações de que as coisas vão se complicar, e muito, para o ex-juiz da Lava Jato e para os promotores de Curitiba. Numa deles, ele diz que Moro era o chefe de fato da Força Tarefa da operação.
    Greenwald  diz que o volume de material obtido por ele neste caso supera o da  reportagem que lhe valeu o Prêmio Pulitzer, quando, a partir de denúncias do ex-agente da CIA e da NSA Edward Snowden, em2013,  revelou o monitoramento  de  telecomunicações  privadas em massa pelos serviços de inteligência dos Estados Unidos.
    Ele explicou que optou pela divulgação do material antes de submetê-lo aos envolvidos porque, tratando-se de pessoas do Judiciário, temia uma proibição prévia da revelação das informações.
    Mesmo sem adiantar muito sobre o que vem por aí, ele destaca que há mensagens que tratam, antes das eleições, do convite de Jair Bolsonaro para ser Ministro da Justiça.
    Veja os tópicos publicados pelo UOL:

    Próximos passos da investigação

    Moro era o chefe da força-tarefa da Lava Jato. É muito difícil para falar [sobre os próximos passos], porque o processo jornalístico é importante para confirmar o que temos em mãos.
    Temos mais materiais envolvendo o papel do Moro na Lava Jato, mostrando que ele é um chefe da força-tarefa, que criou estratégias para botar Lula e outras pessoas na prisão, e atuou quase como um procurador, não como juiz.

    Arquivo maior que o do Caso Snowden

    Eu acho que [esta] é uma das mais importantes reportagens que eu fiz na minha carreira. Nunca vou comparar nada com o caso do Snowden, porque para mim foi uma dos mais importantes episódios do jornalismo nos últimos 20 ou 30 anos. Mas eu compararia essa reportagem de agora com o caso do Snowden. Talvez a única diferença é que o caso do Snowden foi muito global, e isso é mais doméstico. É sobre um país muito grande e muito importante, agora mais do que nunca por vários motivos.
    O tamanho do arquivo que temos é maior do que o arquivo que recebemos do Snowden. E, até aquele ponto, era o maior vazamento da história do jornalismo.
    Eu acho que as consequências pelo menos para o Brasil serão iguais ou maiores que as consequências do Snowden. [A Lava Jato] é um processo que durou cinco anos, botou muitas pessoas e dois ex-presidentes na prisão. Que tirou a pessoa que estava liderando a corrida presidencial em 2018 [o ex-presidente Lula], deixando alguém como [Jair] Bolsonaro ganhar. Para mim, qualquer material que mostra que tinham comportamentos e ações antiéticas e corruptas nesse processo é enorme.

    Convite de Bolsonaro a Moro x reputação da Lava Jato

    Sobre essa questão do Moro e Bolsonaro, é muito interessante.
    Temos conversas que ainda não reportamos sobre o Moro estar pensando na possibilidade de aceitar uma oferta do Bolsonaro, caso ele ganhasse. Isso foi antes da eleição, acho que depois do primeiro turno.
    E tem pessoas dentro da força-tarefa da Lava Jato, outros procuradores, falando que isso iria destruir a reputação da Lava Jato, porque iria criar uma percepção de que o tempo todo não foi uma apuração contra a corrupção, nem uma apuração do Judiciário. Mas uma apuração política para impedir a esquerda e empoderar a direita.
    E o fato de que o mesmo juiz que condenou o principal adversário do Bolsonaro e depois receber essa oferta para ser muito poderoso já foi muito estranho para o mundo. Mas o fato de que ele fez isso usando um comportamento proibido é ainda pior.
    Como podemos ter um ministro da Justiça que todo mundo sabe que quebrou as regras básicas da Justiça? É impossível.
    E mais ainda quando todo mundo sabe que fez isso para impedir o adversário principal do presidente de concorrer, e isso o ajudou a ganhar a eleição.

    Outros lados x possível censura

    Obviamente quando estamos reportando sobre os juízes, o ministro e os procuradores mais poderosos do país, sabíamos da possibilidade de que se pedíssemos comentários antes da publicação, eles vão diretamente para os amigos no tribunal e pegam uma ordem de censura proibindo a publicação.
    Geralmente o jornalista deve procurar comentários quando se está publicando uma reportagem sobre alguém, mas há exceções.
    E imediatamente quando publicamos mandamos mensagens para Moro, para Deltan [Dallagnol], para a força-tarefa da Lava Jato, para todo mundo falando: qualquer comentário que vocês tenham nós vamos incluir no minuto que vocês mandarem. Mas foi para evitar a possibilidade de conseguirem impedir a publicação com ordem de um juiz que apoia a Lava Jato.

    Estratégias contra censura no exterior

    No Reino Unido, eu trabalhava com o [jornal] The Guardian e, lá, não há direito de liberdade de imprensa na Constituição. Então é comum que os jornais sejam proibidos antes da publicação. Jornalistas britânicos trabalham muitas vezes em segredo e publicam sem pedir comentários exatamente para evitar essa possibilidade.
    Em países mais repressivos, ainda jornalistas fazem isso o tempo todo. Nós temos episódios recentes aqui de jornalistas censurados e proibidos de publicar, ou mandados para tirar artigos da internet. São casos muito extremos. Então achamos que foi totalmente justificado. Não só para evitar esse risco, mas também porque os documentos falam de quem eles falam.
    E sabemos que Moro, Deltan e a força-tarefa têm microfones muito grandes e podem responder de um jeito muito rápido, que todo mundo vai ouvir. E foi exatamente isso que aconteceu. Acho que foi totalmente justificável por conta do risco concreto disso acontecer.

    Jornalista nega relação com ataques hackers

    Antes desses ataques [nas últimas semanas, os celulares de Moro e de procuradores da Lava Jato foram alvo de ataques hackers] já tínhamos recebido todo o nosso material.
    Qualquer tentativa de hackear acontecidas nas últimas duas ou três semanas não têm nada a ver com o material que recebemos. Todos os arquivos que recebemos vieram muito antes disso. O próprio Moro disse que qualquer pessoa que invadiu o telefone dele não conseguiu retirar nada. Ou seja: não tirou nada.

    Ataques nas redes sociais

    Não estou vendo defesas ao que Moro fez. Eu estou vendo ataques contra mim, contra meu marido, alegando que somos da esquerda, mas não vejo defesas.
    O que estão tentando fazer é enganar as pessoas dizendo que a publicação pode ser fake news (e vi isso com a postagem do [juiz federal] Marcelo Bretas). Nem Moro, nem Lava Jato argumentam que os documentos são falsos. Apuramos muito antes de publicar isto. Até agora não vi ninguém defendendo o que ele fez.

    Suposta fake news

    Estamos trabalhando neste arquivo há muito tempo para fazer pesquisas necessárias, da mesma coisa com o que aconteceu no Caso Snowden: falamos com fontes, investigamos o conteúdo, cruzamos as conversas com eventos que aconteceram naquelas datas.
    É impossível que alguém que não fosse um advogado tivesse forjado essas conversas. Era necessário saber muito sobre a Lava Jato e seus prazos. Tudo o que é mostrado ali pode ser conferido com eventos públicos. Foi o mesmo processo que usamos com o arquivo do Snowden, que ninguém alegou que era alterado ou fake. Nem Moro, nem [o procurador de Justiça] Deltan Dallagnol disseram que era fake.
    Estão protestando pela privacidade e, com isto, estão confirmando que tudo o que publicamos é autêntico.

    Direito à publicação e partidarismo

    Vou citar dois episódios muito irônicos: em 2016, quando Moro e a força-tarefa da Lava Jato divulgaram conversas privadas entre Dilma e Lula, o argumento era de que pessoas com poder público fazem coisas que o público deve saber e que isso deveria ser uma brecha para a divulgação. O próprio Dallagnol postou um tuíte dizendo isto, que jornalistas têm o direito de divulgar este tipo de fato.
    Outro caso foi em 2017, em um evento no exterior para premiar pessoas que lutavam contra a corrupção. Eu fui convidado antes de os finalistas serem anunciados. Logo depois, soube que um dos finalistas era a força-tarefa da Lava Jato.
    Ali, petistas fizeram campanha para que eu não fosse, mas estive lá ao lado do Dallagnol e os elogiei. Disse que tinha críticas a eles, mas manifestei apoio ao trabalho de colocar na prisão pessoas que cometeram crimes. O mesmo Dallagnol postou o meu discurso, com orgulho, dizendo que eu era um jornalista premiado e que havia enaltecido o trabalho deles.
    Ninguém pode negar que o que publicamos são coisas que o público tem o direito de saber. Os adoradores da Lava Jato estão chocados com o fato de Moro ter excedido limites, deixado claro que estão trabalhando para interferir nas eleições.
    Ninguém pode negar que o vazamento desses materiais são exatamente aquilo que os jornalistas devem fazer: denunciar pessoas poderosas que estão se comportando de forma antiética.

    Consequências jurídicas

    Eu sou advogado, mas só nos EUA. Não sou advogado brasileiro, então não conheço muito bem as leis sobre isso. Mas é uma questão de Justiça básica. Se um juiz condena alguém e no mesmo caso está se comportando de maneira proibida, obviamente a condenação desse juiz precisa ser examinada, porque a condenação que bota alguém na prisão é uma coisa muito grave. Só podemos aceitar a validade dela se o comportamento do juiz é totalmente ético.
    E quando o juiz viola as regras éticas, obviamente cria dúvida se vamos aceitar o julgamento do juiz. Não só no caso do Lula, mas em todos os casos em que ele fez isso.
    Acho que essa dúvida agora existe e os advogados do Lula vão entrar com processo para falar que é preciso anular o julgamento de Lula por causa dessa evidência nova.

    Outros personagens

    Não quero falar nada sobre as coisas que ainda não divulgamos. Mas posso falar que esse arquivo é muito grande e é sobre mais pessoas do que a força-tarefa da Lava Jato ou o Moro. Mas não posso dizer mais que isso.

    Aragão: Intercept revelou uma óbvia manipulação eleitoral



    Aragão: Intercept revelou uma óbvia manipulação eleitoral

    Dallagnol, esse telefone não é seu: é do povo brasileiro!

    publicado 10/06/2019
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    O Conversa Afiada republica do DCM artigo do Ministro Eugênio Aragão, que já tinha dito que é preciso acabar com esse Ministério Público que tem pavor da soberania popular:

    A Operação Lava-Jato desmascarada.

    Quem acompanhava as conversas internas do MPF na rede @Membros sabia, desde sempre, da descarada politização do ambiente corporativo, marcado por profunda “petefobia”, expressão que usei numa entrevista em 2011, logo após tomar posse como corregedor-geral do órgão. O tom militante e de desqualificação de quem pensava diferente era ali uma constante. Nem ministros do STF saíam incólumes, sendo alvos de chacota e caçoada. Como corregedor-geral, cheguei a mandar aviso à rede, advertindo que os deveres de urbanidade e de decoro também se aplicavam às comunicações internas.
    A mim não surpreendeu o teor das mensagens trocadas por personagens da famigerada Operação Lava-Jato e o juiz de piso Sérgio Moro, por mais que choca outsiders. Essas mensagens mostram claramente a promiscuidade que prevalece na fusão das atividades de investigar, acusar e julgar nos processos dessa operação. Temos ali promotores que se portam feito meganhas é um juiz que é acusador, todos articulados num projeto político de “limpar o Congresso” e de impedir que o PT fosse vitorioso nas eleições presidenciais de 2018.
    Agora que o caldo derramou e ficou provado o que muita gente desconfiava – a persecução seletiva de atores políticos – os promotores desesperados se apressam em se fazer de vítimas de “uma ação criminosa” de invasão de seus celulares usados “para comunicação privada” e “no interesse do trabalho”. Mostram revolta contra o que denominam “violação da esfera privada”.
    A mim não surpreendeu o teor das mensagens trocadas por personagens da famigerada Operação Lava-Jato e o juiz de piso Sérgio Moro, por mais que choca outsiders. Essas mensagens mostram claramente a promiscuidade que prevalece na fusão das atividades de investigar, acusar e julgar nos processos dessa operação. Temos ali promotores que se portam feito meganhas é um juiz que é acusador, todos articulados num projeto político de “limpar o Congresso” e de impedir que o PT fosse vitorioso nas eleições presidenciais de 2018.
    Agora que o caldo derramou e ficou provado o que muita gente desconfiava – a persecução seletiva de atores políticos – os promotores desesperados se apressam em se fazer de vítimas de “uma ação criminosa” de invasão de seus celulares usados “para comunicação privada” e “no interesse do trabalho”. Mostram revolta contra o que denominam “violação da esfera privada”.
    No celular funcional não é diferente. Seu uso deveria ser restrito a atos de serviço, não se estendendo à prática de ilícitos ou de comunicação pessoal. Alguns desses atos de serviço até podem se revestir de natureza confidencial, apesar de não ser muito inteligente praticá-los através de dispositivo sujeito à invasão e muito menos conservá-los no buffer por mais de dois anos! Quem assim procede está conscientemente arriscando o vazamento de sua comunicação reservada e, com isso, talvez seja ele ou ela que devesse ser responsabilizado por dolo eventual na publicização de comunicação funcional confidencial.
    Não há, pois, legitimidade no argumento da vitimização dos procuradores e do juiz de piso pelo ataque a seus celulares. Mas, além disso, o chororô da nota do ministério público em decorrência de publicação, pelo sítio do Intercept, peca contra o princípio do “ne venire contra factum proprium” e, assim, é mais uma prova de falta de boa fé da turma da Operação Lava-Jato. É que, quando criminosamente tornaram público diálogo telefônico entre a presidenta Dilma e o ex-presidente Lula, às vésperas da posse deste no cargo de ministro-chefe da Casa Civil, procuradores e magistrado – principalmente este último – se exculparam no interesse público do conteúdo para mandar a lei às favas.
    E as provas sobre conspirações de Moro e Dallagnol contra o poder legislativo que queriam “limpar” ou contra as eleições presidenciais que queriam conduzir de forma a que não se elegesse Haddad, não são elas, por acaso, de interesse público? Ainda mais quando encontradas em celulares funcionais?

    Não há desculpa. Pode até ser que, na prática recorrente dos tribunais, de blindarem Sérgio Moro, digam que as conversas vazadas não servem para condenar juiz e promotores na esfera penal, mas, seguramente, elas bastam para colocar em xeque a persecução penal contra Lula e a legitimidade do pleito presidencial de 2018.
    No que diz respeito à promiscuidade da relação entre o ministério público e o juiz, revelada pelo vazamento de suas comunicações, passou da hora de repensar a proximidade entre acusação e magistratura no Brasil.
    Quando atuava como subprocurador-geral da república junto ao STJ e, até mesmo antes, quando atuava como procurador regional no TRF da 1ª Região, incomodava-me profundamente o nosso papel, do MPF, nas sessões, sentados ao lado do presidente, com ele podendo até cochichar, a depender da empatia recíproca. Enquanto o advogado fazia sua sofrida sustentação oral da tribuna, não raros eram comentários auriculares entre juiz e procurador. Depois, o procurador era convidado a saborear o lanchinho reservado dos magistrados, em que os casos eram frequentemente comentados. Já os advogados ficavam do lado de fora, impedidos de participar dessa festa do céu. Produzia-se, assim, a mais descarada assimetria entre a defesa e a acusação.
    O argumento dos colegas era de que o ministério público ali não era parte e, sim, fiscal da lei. Façam-me rir! Do ponto de vista estritamente dogmático, essa cisão entre os papéis do ministério público é ilusória, já que o órgão se rege pelos princípios institucionais da unidade e da indivisibilidade (art. 127 da Constituição). O ministério público é sempre parte e custos legis concomitantemente. Do ponto de vista prático, são pouquíssimos os procuradores que se imbuem do papel de fiscal imparcial. O punitivismo há muito tempo transformou a grande maioria em ferrabrás mecanizada. Não raro fui criticado por meus pares de dar parecer favorável à concessão de ordem de habeas corpus contra atuação de colega em primeiro grau! “Como assim? Ministério público acolhendo ordem de habeas corpus? Não pode!!!”.
    Nesse contexto, é preciso barrar essa proximidade entre promotores e juízes, tirando os primeiros do pódio do magistrado, para colocá-los no nível das partes. Nos tribunais, está na hora de tirá-los do lado do presidente. Devem ocupar a tribuna para suas sustentações e voltar a seus gabinetes depois dessa tarefa, para dar andamento aos processos sob sua responsabilidade. Não faz sentido nenhum, em plena era do processo acusatório, dar destaque ao acusador, em detrimento da paridade com os advogados.
    Deltan Dallagnol mostrou o quanto é deletério, para o devido processo legal e para o julgamento justo, a confraria com Sérgio Moro. Ficavam promotor e juiz trocando figurinha sem participação da defesa. O juiz se dava o direito de palpitar na estratégia investigativa sobre crimes que depois viria a julgar e o promotor deixava o juiz “à vontade” para indeferir seus pleitos, se não combinasse com a estratégia comum. Um escândalo, tout court.
    Esperam-se consequências dessas revelações, pois, muito mais do que a profunda injustiça da prisão de Lula por uma condenação “arreglada” entre magistrado e acusação, estamos diante de evidências de manipulação eleitoral. Ou o país tira lições dessa atuação criminosa de atores judiciais, ou pode sepultar sua democracia representativa, porque já não haverá mais respeito pelas instituições que devem protegê-la.

    Mensagens põem em xeque ações de Moro e Dallagnol em lances decisivos da Lava Jato


    Mensagens põem em xeque ações de Moro e Dallagnol em lances decisivos da Lava Jato

    Ao expor parceria de Moro com procuradores, conversas contrariam o que eles diziam em público



  • Ricardo Balthazar
    São Paulo
    As mensagens que o ministro Sergio Moro trocou com o procurador Deltan Dallagnol quando era o juiz responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba revelam a extensão da parceria estabelecida entre eles na linha de frente do caso e põem em xeque ações de ambos em alguns momentos decisivos da história recente do país.

    O material divulgado no domingo (9) pelo site The Intercept mostra, por exemplo, que Dallagnol tinha dúvidas sobre a solidez das provas que sustentaram a primeira denúncia apresentada pela força-tarefa de Curitiba contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2016, a ação que o levou à prisão no ano passado.

    Dias antes de apontar o líder petista como chefe do esquema de corrupção na Petrobras, Dallagnol manifestava tamanha insegurança nas conversas com os colegas que em certo ponto uma reportagem de jornal pareceu a prova decisiva que precisava obter para vincular Lula ao tríplex em Guarujá no centro do caso.

    Dois dias depois de protocolar a denúncia, o procurador admitiu a fragilidade das provas contra Lula e deixou claro para Moro que não pretendia discutir o assunto em público. "A denúncia é baseada em muita prova indireta de autoria, mas não caberia dizer isso na denúncia e na comunicação evitamos esse ponto", disse ao juiz.

    Dallagnol pediu que Moro o ajudasse a rebater as críticas que recebera após a apresentação das acusações e recebeu um afago em resposta. "Definitivamente, as críticas à exposição de vcs são desproporcionais. Siga firme", escreveu o juiz.

    No despacho em que aceitou a denúncia, publicado dois dias depois, Moro tocou em aspectos que preocupavam o procurador e fez considerações superficiais sobre a qualidade das provas, concluindo que eram suficientes para abrir a ação.

    As mensagens indicam que o juiz e os procuradores tinham consciência da fragilidade das evidências apresentadas contra Lula, mas sugerem que a afinidade entre eles era tão grande que deu à força-tarefa confiança para ir em frente com a denúncia mesmo assim.
    Outro lance decisivo que demonstra a intimidade entre eles é a divulgação das conversas telefônicas de Lula interceptadas pela Polícia Federal com autorização de Moro no início de 2016. A revelação das escutas contribuiu para incendiar o país às vésperas da abertura do processo de impeachment que levou à deposição de Dilma Rousseff (PT).

    Moro mandou suspender as gravações no dia 16 de março, na mesma manhã em que Dilma anunciou a nomeação de Lula como ministro da Casa Civil, posição que lhe garantiria foro especial no Supremo Tribunal Federal e afastaria de Curitiba as investigações sobre ele.

    As mensagens reveladas agora mostram que Moro e Dallagnol começaram a discutir a divulgação das escutas bem cedo naquele dia, antes do telefonema em que Dilma e Lula trataram da sua nomeação, que foi gravado depois que Moro já tinha determinado a interrupção das escutas.

    "A decisão de abrir está mantida mesmo com a nomeação, confirma?", escreveu o procurador às 12h44, depois do anúncio do Palácio do Planalto. Moro perguntou às 12h58 qual era a posição do Ministério Público. Dilma ligou para Lula às 13h32. Dallagnol respondeu às 15h27: "Abrir". Moro retirou o sigilo dos autos e divulgou tudo às 16h19.

    As mensagens indicam que o procurador e o juiz sabiam dos riscos que corriam ao divulgar as escutas e sugerem que a revelação do telefonema de Dilma para Lula foi decisiva para que Moro levantasse o sigilo das gravações.

    "Não havia reparado antes no ponto, mas não vejo maior relevância", escreveu o juiz num despacho em que reexaminou a questão no dia seguinte. Como mostram as mensagens reveladas agora, ele cogitava divulgar as escutas desde cedo, mas só assinou a decisão depois de tomar conhecimento da conversa entre Dilma e Lula.

    O ministro Teori Zavascki, na época relator da Lava Jato no STF, considerou o procedimento de Moro ilegal e o repreendeu uma semana depois. O juiz pediu "respeitosas escusas" e disse que sua intenção nunca fora provocar "polêmicas e constrangimentos desnecessários".

    No dia em que levou pito de Teori, Moro discutiu o assunto com Dallagnol. "A liberação dos grampos foi um ato de defesa", disse o procurador. "Não me arrependo do levantamento do sigilo. Era melhor decisão. Mas a reação está ruim", respondeu Moro, segundo o The Intercept.

    Admiradores do ex-juiz e da força-tarefa tendem a menosprezar tudo isso, argumentando que os fins justificam os meios no vale-tudo do combate ao maior esquema de corrupção já desvendado no país --e também nas disputas com os petistas.

    Mas o consórcio formado por Moro e Dallagnol na Lava Jato contraria o que o próprio ministro sempre disse em público sobre sua atuação como juiz para se defender dos críticos que punham em dúvida sua imparcialidade como magistrado.

    "O juiz brasileiro, na fase de investigação, tem uma postura passiva, apenas examinando pedidos da autoridade policial, do Ministério Público e da defesa, como também o faz durante a fase de tramitação da ação penal", escreveu num artigo concluído no ano passado, antes de deixar a magistratura para participar do governo Jair Bolsonaro (PSL), e publicado em livro neste ano.

    As mensagens reveladas agora mostram coisa muito diferente. Moro orientava os procuradores da Lava Jato, sugeria caminhos de investigação e propôs estratégias para deflagrar operações policiais e para impedir que recursos a tribunais superiores beneficiassem acusados que condenara.

    Como as mensagens divulgadas pelo The Intercept parecem ter sido obtidas ilegalmente pela fonte do material, é improvável que sejam aceitas pela Justiça como prova de que Moro e Dallagnoll tenham cometido alguma ilegalidade. Os danos causados à credibilidade que eles construíram, porém, parecem significativos.

    domingo, 9 de junho de 2019

    mensagem a Papai Hacker,

    Dos comentários no UOL:

    José Roberto Pereira
    "Querido Papai Hacker, por favor invada também os celulares dos quatro Bolsonaros, do Queiroz, do Olavo, do Guedes, do Onyx, do Ricardo Salles, do Weintraub, do véio da Havan, da Tereza Cristina, da Joice Maionese, do Alexandre Frota, Kim KataGuri e da Janaína Paschoal. Fui bem comportado esse ano e nunca te pedi nada, mas por favor nos livre dessa cambada maquiavélica."

    Chats secretos da Lava Jato: anulação



    Chats secretos da Lava Jato: anulação do processo de Lula é a única saída para restabelecer a justiça.

     Por Joaquim de Carvalho , do DCM

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    No excepcional furo de reportagem do The Intercept sobre as conversas por aplicativo entre Sergio Moro e Deltan Dallagnol e deste com os demais procuradores, os jornalistas Rafael Moro Martins, Alexandre de Santi e Glenn Greenwald escrevem que a conduta do então juiz violou o Código de Ética da Magistratura, que determina:
    “O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”. (…) “No desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação.”
    Na verdade, Sergio Moro violou, em princípio, o Código de Processo Penal, a Constituição e a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Em síntese, são textos que garantem que todo cidadão tem direito a um julgamento justo, conduzido por juízes imparciais.
    Ao ler as conversas, não é preciso ser jurista para chegar à conclusão de que Moro não se comportou como juiz nos casos da Lava Jato e, especialmente, nos processos envolvendo Lula. Ele foi parte da acusação, a parte mais ativa. Chegou a dar dura em Deltan Dallagnol, o coordenador da Lava Jato, como se fosse chefe dele:
    “Que história é essa que vcs querem adiar? Vcs devem estar brincando” (…) Não tem nulidade nenhuma, é só um monte de bobagem”, afirmou, a respeito da possibilidade do Ministério Público solicitar que o primeiro depoimento de Lula a Moro fosse postergado.
    Deltan Dallagnol respondeu:
    “Passei o dia fora ontem. Defenderemos manter. Falaremos com Nivaldo”.
    Nivaldo Bononi era o magistrado que substituía o relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4a. Região.
    Em outro diálogo, Dallagnol combinou com Moro como deve ser a decisão dele.
    “Caro, foram pedidas oitivas na fase do 402, mas fique à vontade, desnecessário dizer, para indeferir. De nossa parte, foi um pedido mais por estratégia”
    Moro concordou:
    “Blz, tranquilo, ainda estou preparando a decisão mas a tendência é indeferir mesmo”
    Num dos diálogos mais escandalosos, Deltan Dallagnol admite a Sergio Moro a fragilidade da denúncia apresentada contra Lula no caso do triplex, já dá como certo o recebimento da denúncia, e sugere ao juiz o que deve observar. É um jogo combinado.
    “Creio que isso vai passar só quando eventualmente a página for virada para a próxima fase, com o eventual recebimento da denúncia, em que talvez caiba, se entender pertinente no contexto da decisão, abordar esses pontos”, afirmou.
    Moro tranquilizou o coordenador da Lava Jato em Curitiba:
    “Definitivamente, as críticas à exposição de vcs são desproporcionais. Siga firme.”
    Moro sugeriu a inversão de operações planejadas, o que mostra que tomava conhecimento antecipado das decisões do Ministério Público Federal, e recomendou o treinamento de uma procuradora para tornar mais eficiente sua performance nas audiências, para inquirir melhor os réus.
    Enfim, seu comportamento é do chefe da acusação.
    A Lava Jato reagiu à divulgação das notícias, com o argumento de que houve afronta ao Estado e um grave ilícito, atribuindo o vazamento a um hacker que invadiu os aparelhos celulares dos procuradores. Também criticou a invasão da intimidade deles.
    “A violação criminosa das comunicações de autoridades constituídas é uma grave e ilícita afronta ao Estado e se coaduna com o objetivo de obstar a continuidade da Operação, expondo a vida dos seus membros e famílias a riscos pessoais. Ninguém deve ter sua intimidade – seja física, seja moral – devassada ou divulgada contra a sua vontade. Além disso, na medida em que expõe rotinas e detalhes da vida pessoal, a ação ilegal cria enormes riscos à intimidade e à segurança dos integrantes da força-tarefa, de seus familiares e amigos”, diz a nota.
    Ora, se isso vale para os procuradores, valeria também para Marisa Letícia, que teve suas conversas pessoais vazadas por Moro, e também para Dilma Rousseff, exposta em rede nacional quando era presidente da república, num diálogo com Lula e que, diga-se, não revelava nada de ilegal ou ilícito, ao contrário do que sugerem as conversas reveladas pelo The Intercept.
    Moro tem sustentado desde então que o cidadão tem direito de saber o que fazem as mais autoridades do Estado. Se vale para Dilma, vale também para os procuradores, e para ele também.
    As conversas revelam uma afronta ao princípio da imparcialidade da Justiça.
    O Código de Processo Penal estabelece, no artigo 254, que o juiz “dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
    IV – se tiver aconselhado qualquer das partes.
    O Ministério Público Federal é parte no processo. Tanto quanto o advogado.
    O Código de Processo Penal assegura também, em seu artigo 564, que a nulidade ocorrerá nos seguintes casos:  “por incompetência, suspeição ou suborno do juiz.”
    A suspeição de Moro é flagrante, mas até agora ela tem sido negada pelas cortes superiores. Há, no entanto, um HC no Supremo Tribunal Federal que pede a nulidade do processo do triplex por conta das inúmeras demonstrações de parcialidade de Moro.
    Esse HC começou a ser julgado em dezembro do ano passado, mas está parado desde que Gilmar Mendes pediu vistas da ação e ainda não o devolveu.
    Os ministros Édson Fachin, relator da Lava Jato, e Cármem Lúcia votaram contra o HC. O relator considerou que Moro usou “procedimentos heterodoxos”, mas externou o entendimento de que não havia provas de que a intenção do ex-juiz era escusa, isto é, que ele já tinha intenção de condenar Lula antes mesmo de analisar as provas.
    “Ninguém está acima da lei, nem da Constituição. Nem gestores, nem parlamentares, nem juízes. Todos a que a Constituição atribuiu o poder de aplicá-la lhe devem estrita observância e devem dar o exemplo de respeito e obediência da ordem normativa. Não deixo de anotar que houve procedimentos heterodoxos, ainda que para atingir finalidade legítima, que não devem ser beneplacitados, exigindo, contudo, na via estreita do habeas corpus, mais que indícios ou narrativas para que configurem causas aptas a viciar a prestação jurisdicional”, disse.
    Além de Gilmar Mendes, ainda votarão Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. O placar de 3 a 2 já seria suficiente para devolver a liberdade a Lula e reiniciar o processo do triplex, com juiz e procuradores idôneos.
    O placar, no entanto, poderia ser ainda mais dilatado se Cármem Lúcia e Fachin reavaliarem seu voto, diante das revelações dos diálogos.
    É fato que magistrados devem se restringir ao que aparece nos autos, e os chats não estão lá, mas naturalmente informações que se tornam públicas devem ser levadas em consideração pelos julgadores.
    Ainda assim, nem haveria necessidade disso. A parcialidade de Moro se tornou cristalina quando ele deixou a magistratura para se tornar ministro de Jair Bolsonaro, o político que mais se beneficiou da condenação de Lula.
    Com Lula candidato, certamente Bolsonaro não se elegeria, considerando todas as pesquisas da época.
    Se Fachin e Cármem Lúcia não fizerem isso, passarão para a história como co-autores de uma farsa histórica, com graves repercussões políticas.
    “Ninguém pode ter dúvida de que os processos contra o ex-Presidente Lula estão corrompidos pelo que há de mais grave em termos de violações a garantias fundamentais e à negativa de direitos. O restabelecimento da liberdade plena de Lula é urgente, assim como o reconhecimento mais pleno e cabal de que ele não praticou qualquer crime e que é vítima de “lawfare”, que é a manipulação das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política”, diz a nota divulgada esta noite pelos advogados do ex-presidente.