quinta-feira, 12 de junho de 2014

Revista de esgoto faz 25 perguntas e não publica nenhuma resposta

Revista de esgoto faz 25 perguntas e não publica nenhuma resposta

Revista de esgoto faz 25 perguntas e não publica nenhuma resposta


Comunicação
A revista Veja publicou na edição desta semana, com data de
11/06/2014, editorial e matéria com muitos adjetivos e referências à história
da União Soviética, a pretexto de criticar o decreto no. 8.243/2014, por meio
do qual a presidenta Dilma Rousseff institui a Política Nacional de
Participação Social. O editorial chega a caracterizar o decreto como “o mais
ousado e direto ataque à democracia representativa em dez anos de poder petista
no Brasil”.
A revista enviou, na quinta-feira passada, uma série de 25
perguntas à assessoria de comunicação da Secretaria-Geral da Presidência da
República. As respostas, entretanto, não foram consideradas pelos redatores do
semanário. Tudo indica que, quando não interessa à sua singular interpretação,
a Veja não lê as respostas para suas perguntas. Se isso tivesse ocorrido, a
revista teria se poupado de publicar erros grosseiros e evitado desinformar
seus leitores. As respostas da Secretaria-Geral deixam claro que o decreto não
cria nenhum novo conselho, nem invade as competências do Congresso Nacional,
que é o responsável pela criação e pela legislação que disciplina os atuais 35
conselhos nacionais de participação social.
Para subsidiar o debate e corrigir os erros da revista, que
além de não dar espaço ao “outro lado” em seus textos, também se recusa a
publicar correções, publicamos a seguir as 25 perguntas da Veja e as respostas
da Secretaria-Geral da Presidência da República. 
A respeito do decreto 8.243 assinado pela presidente
Dilma Rousseff:
1) VEJA: Quantos Conselhos de Políticas Públicas serão
criados a partir do decreto 8.243?
Secretaria-Geral: O Decreto 8.243 não cria nenhum conselho.
Ele estabelece diretrizes básicas para orientar a eventual criação de novos
conselhos. Os 35 conselhos nacionais que já existem permanecem com suas
estruturas atuais e poderão vir a se adequar às diretrizes do Decreto, caso
seja constatada essa necessidade.
2) VEJA: Os conselhos são deliberativos ou consultivos?
Secretaria-Geral: Depende da natureza do conselho. Podem ser
exclusivamente deliberativos ou consultivos, ou ainda concomitantemente
deliberativos ou consultivos. Ou seja, podem deliberar sobre parte da política
a que se referem, sendo consultivos em relação ao restante.
3) VEJA: O decreto fala que podem participar dos
conselhos “cidadão, coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não
institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Que critérios serão
adotados para realizar a seleção dos integrantes do conselho na sociedade
civil?
Secretaria-Geral: Os representantes da sociedade civil são
selecionados conforme as regras específicas de cada conselho, definidas em seu
ato de criação que, na totalidade dos conselhos, é decorrente, direta ou
indiretamente, de leis debatidas e aprovadas pelo Congresso Nacional.
4) VEJA: Quem define os movimentos sociais que participarão?
Secretaria-Geral: Cada conselho tem definição própria, que
decorre, direta ou indiretamente, de legislação de responsabilidade do
Congresso Nacional.
5) VEJA: Independentemente de partido, o que impede que
os conselhos previstos no decreto se tornem braços políticos dentro do governo?
Secretaria-Geral: A representação da sociedade civil nos
conselhos reflete a diversidade política das organizações e movimentos que
atuam em cada setor. Não há ingerência do Executivo na definição dos
representantes da sociedade nos conselhos, não havendo registro de nenhuma
contestação ou denúncia desse tipo de interferência.
6) VEJA: O que é “movimento social não
institucionalizado” para efeitos do decreto?
Secretaria-Geral: São movimentos que, apesar de atuarem
coletivamente, não se constituíram como pessoa jurídica nos termos da lei.
7) VEJA: O que são “grupos sociais historicamente
excluídos e aos vulneráveis” para efeitos do decreto?
Secretaria-Geral: Aqueles que se encontram em situação de
desvantagem em cada um dos casos referidos no art. 3º da Constituição
Federal. 
8) VEJA: O decreto fala em assegurar a “garantia da
diversidade entre os representantes da sociedade civil” nos conselhos. Como
isso será feito na prática?
Secretaria-Geral: Procurando, de acordo com as regras de
cada conselho, garantir oportunidade de participação do maior número possível
de segmentos sociais que atuam no âmbito de cada política pública. 
9) VEJA: O decreto fala em estabelecer “critérios
transparentes de escolha dos membros” dos conselhos. Como isso será feito na
prática?
Secretaria-Geral: A transparência é assegurada pela
observação dos critérios do ato de criação de cada conselho, pela publicização
prévia dos editais de convocação dos processos seletivos e pela fiscalização de
critérios democráticos pelos próprios movimentos e organizações que atuam em
cada política.
10) VEJA: O decreto fala na “definição, com consulta
prévia à sociedade civil, das atribuições, competências e natureza” dos
conselhos. Os conselhos não têm atribuições definidas?
Secretaria-Geral: Obviamente, os conselhos que já existem
têm atribuições definidas, direta ou indiretamente, pelo Congresso Nacional. A
diretriz citada de consulta prévia é uma orientação para a eventual criação de
novos conselhos.  
11) VEJA: Os conselhos tratados no decreto podem ter
quantas e quais atribuições?
Secretaria-Geral: Quantas e quais forem necessárias para
exercer seu papel, o que é definido pelas normas específicas de cada política.
12) VEJA: O artigo 5 do decreto determina que “os órgãos
e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão,
respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os
mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação,
a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas
públicas”. Todos os órgãos serão obrigados a incluir os conselhos na elaboração
da sua agenda de trabalho?
Secretaria-Geral: Obviamente, a maior parte dos órgãos da
Administração Pública Federal não tem necessidade de ter seu conselho próprio.
Entretanto, grande parte dos órgãos públicos pode recorrer às instâncias ou
mecanismos de participação para orientar ou avaliar suas ações de grande
impacto para a sociedade. 
13) VEJA: Os conselhos são deliberativos ou consultivos?
Secretaria-Geral: Idem à resposta da pergunta 2.
14) VEJA: Os conselhos têm poder de impor uma agenda ao
órgão a que estão vinculados?
Secretaria-Geral: A relação dos conselhos com os órgãos com
os quais estão vinculados varia conforme cada política pública e é definida
pelo seu ato de criação, determinado, direta ou indiretamente, pelo Congresso
Nacional.
15) VEJA: Quanto à ressalva “respeitadas as
especificidades de cada caso”, o gestor de cada órgão terá autonomia para
decidir quando ouvir e “considerar” as posições do conselho na “formulação, na
execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas”? O
que acontece com o órgão que desrespeitar o artigo 5?
Secretaria-Geral: Essa ressalva diz respeito exatamente às
definições específicas da abrangência e natureza de atuação de cada conselho,
definida, direta ou indiretamente, por legislação de responsabilidade do
Congresso Nacional.
16) VEJA: O “controle social” é uma das diretrizes da
PNPS. Para efeitos do decreto, o que é controle social?
Secretaria-Geral: É o controle exercido pela sociedade sobre
os governantes, com fundamento no art. 1º, parágrafo único, da Constituição
Federal. É a garantia para a sociedade do acesso à informação, à transparência
e à possibilidade de influir nas ações governamentais.
17) VEJA: O decreto fala em “reorganização dos conselhos
já constituídos”. O decreto muda o funcionamento dos conselhos que já existem?
Quais são as mudanças?
Secretaria-Geral: Não. O decreto não determina nenhuma
mudança no funcionamento dos conselhos. Ele estimula a articulação dos
conselhos no Sistema Nacional de Participação Social.
18) VEJA: O decreto da PNPS tem o objetivo de “aprimorar
a relação do governo federal com a sociedade civil”. O que isso quer dizer na
prática?
Secretaria-Geral: Quer dizer que a ampliação do uso dos
mecanismos de participação social permitirá a identificação mais rápida de
problemas e um maior grau de acerto na tomada de decisões por parte do governo.
19) VEJA: O decreto fala em “desenvolver mecanismos de
participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento” do
governo. Que tipo de mecanismos? Como se daria essa participação social no
planejamento e orçamento do governo?
Secretaria-Geral: Essa participação já acontece e é
determinada, inclusive, pelo artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em
2013 e 2014 foram realizadas consultas e audiências públicas no processo de
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Essas ações foram coordenadas pelo Fórum Interconselhos, que existe desde 2011.
Essa iniciativa de participação no processo orçamentário foi premiada pela ONU
como uma das melhores práticas inovadoras de participação social do mundo.
20) VEJA: Os atuais conselhos não têm participação social
no planejamento e orçamento do governo?
Secretaria-Geral: Além da experiência já mencionada do Fórum
Interconselhos, cada conselho influi no planejamento e orçamento do governo a
partir da contribuição que dá para a política setorial de sua área.
21) VEJA: Quais os critérios de escolha dos integrantes
do Sistema Nacional de Participação Social?
Secretaria-Geral: O Sistema Nacional de Participação Social
será constituído pela articulação das instâncias e mecanismos de participação
já consolidados.
22) VEJA: Quais os critérios de escolha dos integrantes
do Comitê Governamental de Participação Social?
Secretaria-Geral: O CGPS será composto, paritariamente, por
representantes do governo e da sociedade. O critério fundamental será o da
capacidade de contribuir com os objetivos da Política Nacional de Participação
Social. A representação da sociedade utilizará critérios que assegurem a
autonomia dessa escolha.
23) VEJA: Independentemente de partido, o que impede que
as comissões de políticas públicas previstas no decreto se tornem braços
políticos dentro do governo?
Secretaria-Geral: Idem à resposta da pergunta 5.
24) VEJA: Quem decide que órgãos da administração pública
federal serão obrigados a ter conselhos de participação social?
Secretaria-Geral: Fundamentalmente, o Congresso Nacional,
como já acontece, podendo ele delegar essa criação ao Executivo. O decreto não
obriga nenhum órgão da Administração Pública Federal a ter conselhos.
25) VEJA: A título de exemplo, com esse decreto, o Dnit
terá de criar um Conselhos de Políticas Públicas e ouvir a sociedade civil
antes de planejar uma duplicação de estrada?
Secretaria-Geral: Como já dito, o decreto não obriga nenhum
órgão a criar conselhos. Isso também se aplica ao Dnit. Entretanto, como já
acontece, o Dnit já realiza inúmeras audiências públicas para que a sociedade
civil se manifeste sobre impactos sociais ou ambientais de suas obras.

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