terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Ladislau Dowbor: R$ 400 bi para o pagamento de juros

Ladislau Dowbor: R$ 400 bi para o pagamento de juros. Veja quem realmente quebrou o Estado brasileiro - Viomundo - O que você não vê na mídia

Ladislau: quem quebrou o Estado brasileiro

Examine os números: gasto social é moderado, enquanto pagamento de juros explode. País entra em crise — e governo mantém justamente as despesas mais devastadoras

Por Ladislau Dowbor, no Outras Palavras, publicado em 22/11/2016

Você provavelmente se sente perplexo frente à situação econômica do país. Está em boa companhia.

Quem é que entende de resultado primário, de ajuste fiscal e outros termos que povoaram os nossos noticiários?

A imensa maioria balança a cabeça de maneira entendida, e faz de conta.

Pois vejam que realmente não é complicado entender, é só trocar em miúdos. E com isso o rombo fica claro.

Aqui vai a conta explicitada, não precisa ser economista ou banqueiro. E usaremos os dados do Banco Central, a partir da tabela original, pois confiabilidade, nesta era melindrada, é fundamental. Para ver os dados no próprio BC, é só clicar aqui.

A política econômica do governo atual está baseada numa imensa farsa: a de que as políticas redistributivas da era progressista quebraram o país enquanto o novo poder, com banqueiros no controle do dinheiro, iriam reconstruí-lo.

Segundo o conto, como uma boa dona de casa, vão ensinar responsabilidade, gastar apenas o que se ganha.

A grande realidade é que são os juros extorquidos pelos banqueiros que geraram o rombo. A boa dona de casa que nos governa se juntou aos banqueiros e está aumentando o déficit.

Os dados publicados pelo Banco Central mostram a imagem real do que está acontecendo.

A tabela, tal como aparece no site do Banco Central, parece complexa, mas é de leitura simples.

Na linha IX, Resultado primário do governo central é possível acompanhar a evolução dos números.

O resultado primário é a conta básica de quanto o governo recolheu com os impostos e acabou gastando nas suas atividades, propriamente de governo, investindo em educação, saúde, segurança etc — ou seja, em políticas públicas.

Quando se diz que o governo deve ser responsável, não gastar mais do que ganha, é disto que estamos falando. Confira a tabela abaixo, extraída da tabela principal: trata-se apenas de melhorar a legibilidade.
Captura de Tela 2016-12-26 às 21.51.27
No caso, houve um superávit nos anos 2010 até 2013 (gastou menos do que arrecadou) e um déficit insignificante de 20 bilhões em 2014, e moderado em 2015, 116 bilhões de reais, 2% do PIB, perfeitamente normal.

Na União Europeia, por exemplo, um déficit de até 3% do PIB é considerado normal, com variações entre um ano e outro.

Ou seja, fica claro, note-se que ao contrário do que dizem os gastos com as políticas públicas não causaram nenhum “rombo” como tem sido qualificado.

A linha seguinte da tabela, X – Juros Nominais, dá a chave da quebra e da recessão. Os juros nominais representam o volume de recursos que o governo gastou com os juros sobre a dívida pública.

Esta é a caixa preta que trava a economia na dimensão pública.

Trata-se da parte dos nossos impostos que em vez de servirem para infraestruturas e políticas sociais, são transferidos para os bancos e outros intermediários financeiros, além de um volume pequeno de aplicadores individuais no tesouro direto.

Estes em boa parte reaplicam os resultados, aumentando o volume de recursos apropriados.

A dívida pública é normal em inúmeros países, assegurando aplicações financeiras com risco zero e liquidez total, e por isto pagando em geral na faixa de 0,5% ao ano, nos mais variados países, inclusive evidentemente nos EUA e União Europeia.

Não é para aplicar e ficar rico, é para ter o dinheiro seguro enquanto se busca em que investir.

No Brasil, o sistema foi criado em julho de 1996, pagando uma taxa Selic fantástica de mais de 15% já descontada a inflação.

Instituiu-se assim por lei um sistema de transferência de recursos públicos para os bancos e outros aplicadores financeiros.

Com juros deste porte, rapidamente o governo ficou apenas rolando a dívida, pagando o que conseguia de juros, enquanto o que não conseguia pagar aumentava o estoque da dívida.

Nada que qualquer família brasileira não tenha conhecido quando pega dívida para saldar outra dívida.

O processo vira, obviamente, uma bola de neve.

Em 2003 Lula assume com uma taxa Selic pagando 24,5%, quando a inflação estava em 6%.

Importante notar que são lucros gigantescos para os bancos e os rentistas em geral, sem nenhuma atividade produtiva correspondente. E nenhum benefício para o governo ou a população, pois o governo, com este nível de juros, apenas rola a dívida.

O sistema é absolutamente inviável a prazo. E ilegítimo, pois se trata de ganhos sem contrapartida produtiva, gerando uma contração econômica.

Na passagem de 2012 para 2013, o governo Dilma passa a reduzir progressivamente a taxa de juros sobre a dívida pública, chegando ao nível de 7,25% ao ano, para uma inflação de 5,9%, aproximando-se das taxas praticadas na quase totalidade dos países.

Isto gerou uma revolta por parte dos bancos e por parte dos rentistas em geral.

Por que tantos países mantêm uma taxa de juros sobre a dívida pública da ordem de 0,5% ou menos?

Porque um juro baixo sobre a dívida pública estimula os donos dos recursos financeiros a buscar outras aplicações mais rentáveis, em particular investimentos produtivos, que geram ganhos mas fomentando a economia.

Aqui, estimulou-se o contrário: para que um empresário se arriscar em investimentos produtivos se aplicar na dívida pública rende mais?

A revolta dos banqueiros e outros rentistas levou a uma convergência com outras insatisfações, inclusive oportunismos políticos, provocando os grandes movimentos de 2013.

E com um legislativo eleito pelo dinheiro das corporações, atacou-se na mídia qualquer tentativa de reduzir os juros e resgatar a política econômica do governo.

Futuros candidatos também viram aí brechas oportunas.

O governo recuou, iniciando um novo ciclo de elevação da taxa Selic, reconstituindo a bonança de lucros sem produção, essencialmente para bancos e outros rentistas.

Difícil dizer o que causou o recuo do governo.

O fato é que desde meados de 2013 instalou-se a guerra política e o boicote, e não houve praticamente um dia de governo, seguindo-se a eleição e a desarticulação geral da capacidade de ação do Palácio do Planalto.

O essencial para nós, é que não houve uma quebra de governo, e muito menos do Brasil, como dizem, pois as políticas públicas mantiveram o seu equilíbrio financeiro.

O que quebrou o sistema, e fato essencial, está aprofundando a crise, é o volume de transferências de recursos públicos para bancos e outros intermediários financeiros que são essencialmente improdutivos.

Captura de Tela 2016-12-26 às 21.54.54

Com a Selic elevada, o governo transferiu em 2010, nas contas do Banco Central, 125 bilhões de reais sobre a dívida pública.

Em 2011, este montante se elevou para 181 bilhões, caindo para 147 bilhões em 2012 com a redução dos juros Selic (a 7,5%) por parte do governo Dilma.

Em 2013 começa o drama: sob pressão dos bancos, voltam a subir os juros sobre a dívida pública, e o dinheiro transferido ou reaplicado pelos rentistas sobe para 186 bilhões em 2013.

Na fase do ministro Nelson Levy, portanto, com um banqueiro tomando conta do caixa, esse valor explode para 251 bilhões em 2014, e para 397 bilhões em 2015.

Veja que o rombo criado pelos altos juros da dívida é incomparavelmente superior ao déficit das políticas públicas propriamente ditas, na linha IX Resultado primário do governo central visto acima.

Aqui são praticamente 400 bilhões de reais que poderiam se transformar em investimentos de infraestruturas e em políticas sociais, apropriados não por produtores, mas sim essencialmente por intermediários financeiros como bancos, fundos e inclusive aplicadores estrangeiros, gerando o rombo que agora vivemos e que aumenta ainda mais em 2016, pois continuamos com banqueiros no controle do sistema.

Confira, agora, a linha Resultado Nominal do Governo Central, que vai apontar o rombo crescente. Trata-se do déficit já incorporando o gasto com juros sobre a dívida pública, hoje os mais altos do mundo. Veja o déficit gerado na tabela abaixo:

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Ele passa de 46 bilhões em 2010, explodindo para 272 bilhões em 2014 já com a política econômica controlada pelos banqueiros, e chegando a astronômicos 514 bilhões em 2015, já com políticas confortavelmente orientadas para desviar recursos públicos para intermediários financeiros.

Essas três linhas da tabela do Banco Central mostram o equívoco do chamado “ajuste fiscal” do governo. E permitem entender, de forma clara, que não se tratou, de maneira alguma, de um governo que gastou demais com as políticas públicas, e sim de um governo em que os recursos foram desviados das políticas públicas para satisfazer o sistema financeiro.

Veja na tabela principal na linha % do PIB gasto em juros que o volume de recursos transferidos para os grupos financeiros passou de 3,2% do PIB em 2010 para 6,7% do PIB em 2015. E a conta cresce.

Quem gerou a crise é quem está no poder hoje, no Brasil, ditando o aumento da taxa Selic que voltou ao patamar surrealista de 14%.

Em nome da austeridade, e de “gastar responsavelmente o que se ganhou”, aumentaram em 2016 o déficit primário para R$ 170 bilhões, repassando dinheiro para deputados e senadores (emendas parlamentares), aumentando os salários dos juízes e de segmentos de funcionários públicos (em nome da redução dos gastos) e assistindo a uma explosão dos juros pagos pela população.

Ponto chave: a PEC 241 trava os gastos com políticas públicas.

São gastos que resultam no resultado primário, ou seja, onde o déficit é muito limitado e a utilidade é grande, tanto econômica como social. Mas a PEC 241 (e 55 no Senado) não limita os gastos com a dívida pública, que é onde ocorre o verdadeiro e imenso rombo.

Não se trata aqui, com esta medida, de reduzir os gastos do Estado, mas de aumentar os gastos com juros, que alimentam aplicações financeiras, em detrimento do investimento público e dos gastos sociais.

Trata-se simplesmente de aprofundar ainda mais o próprio mecanismo que nos levou à crise.

Seriedade? Gestão responsável?

A imagem da dona de casa que gasta apenas o que tem? Montou-se uma farsa.

Os números aí estão.

Assim o país afunda ainda mais e eles querem que o custo da lambança saia dos direitos sociais, das aposentadorias, da terceirização e outros retrocessos.

Isto reduz a demanda e o PIB, e consequentemente os impostos, aumentando o rombo. Esta conta não fecha, nem em termos contábeis nem em termos políticos.

Aliás, dizer que os presentes trambiques se espelham no modelo da boa dona de casa constitui uma impressionante falta de respeito.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Jornal Nacional compara mercado de trabalho dos EUA com o do Brasil. Veja na ponta do lápis como a Globo está te enganando

Jornal Nacional compara mercado de trabalho dos EUA com o do Brasil. Veja na ponta do lápis como a Globo está te enganando - Viomundo - O que você não vê na mídia
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25 de dezembro de 2016 às 19h58


A Globo trata você como um idiota

enviado por Sergio Luiz Bezerra, via Facebook

O Jornal da Desgraça Nacional começou a campanha para doutrinar os brasileiros sobre a necessidade da reforma nas leis trabalhistas.

Logicamente, para impressionar, decidiu fazer a comparação entre as leis aplicadas nos EUA e aqui.

Entretanto, vamos pensar, questionar e colocar na ponta do lápis.

A dinâmica econômica americana é igual à brasileira?

O salário mínimo nos EUA é de U$ 7,25 por hora, equivalentes a R$ 23,70.

O salário mínimo no Brasil é de R$ 5,00 por hora, equivalentes a U$ 1,53.

44 horas por semana de trabalho nos EUA representam R$ 1.042,80.

44 horas por semana de trabalho no Brasil representam R$ 220,00.

Em quatro semanas de trabalho, representando um mês, o trabalhador americano ganha R$ 4.171,20.

Em quatro semanas de trabalho, representando um mês, o trabalhador brasileiro ganha R$ 880,00.

O salário mínimo nos EUA é a base, sendo pago para as funções mais comuns e que não exigem muita qualificação. Dificilmente o trabalhador americano ganha apenas isso.

O salário mínimo no Brasil é a base, mas grande parte das empresas utiliza essa base como teto, ou acrescenta uma pequena diferença — é o Piso da Categoria.

O trabalhador americano ganha em média 4,7 vezes mais que o trabalhador brasileiro.

O trabalhador brasileiro ganha em média apenas 20,4% do que ganha um trabalhador americano.

A economia americana é baseada no consumo, que gera produção, desenvolvimento e emprego.

A economia brasileira é baseada na especulação, que gera recessão, juros, queda no consumo e desemprego.

O empresariado americano também explora o trabalhador, mas esse tem poder de compra.

O empresariado brasileiro explora o trabalhador e a grande maioria desses trabalhadores possui poder de compra apenas para subsistência.

A renda média familiar anual nos EUA para uma casa com quatro pessoas é de U$ 51.939,00, equivalentes a R$ 169.840,53 (dados de 2013, pela cotação do dólar de hoje).

A renda média familiar anual no Brasil para uma casa com quatro pessoas é de R$ 53.424,00, equivalentes a U$ 16.337,61 (dados de 2015, pela cotação do dólar de hoje).

Sendo assim, não somos os EUA. Nosso poder de compra, consumo e dinâmica econômicas não são iguais e os EUA não devem ser tomados como referência comparativa.

A proposta para a reforma das leis trabalhistas só tem por finalidade ampliar ainda mais as diferenças sociais no Brasil.

Ou você realmente acredita que o empresariado irá usar essa nova lei para gerar empregos e renda para os brasileiros?

Pense ou morra escravo e acreditando na TV.

domingo, 4 de dezembro de 2016

A crise brasileira passou de política a institucional

A crise brasileira passou de política a institucional, como previsível - 04/12/2016 - Janio de Freitas - Colunistas - Folha de S.Paulo

Sob uma situação de abalos políticos sucessivos, em meio a condições econômicas ruinosas, os países não costumam esperar por eleições ainda distantes para buscar a normalização, encontrem-na ou não. Em política não há regras absolutas, mas há propensões historicamente predominantes. É o caso.

O Brasil está no terceiro ano de uma desconstrução que só tem encontrado estímulos, nenhum obstáculo. A crise passou de política a institucional, como previsível. Quem apoiou o impeachment com a ideia de que seria um fato isolado tem elementos agora para começar a entendê-lo. O confronto protagonizado por Judiciário e Legislativo tem as formas de divergências legais e vinditas mútuas, mas o seu fundo é institucional: é disputa de poder.

Possibilitada pelo desaparecimento do terceiro dos Poderes, nas circunstâncias em que uma institucionalidade legítima (à parte o governo insatisfatório) foi substituída por um faz de conta.

Entre o Congresso e o governo Dilma, o confronto foi por fins políticos. Entre o Judiciário e o Congresso, o confronto é de poder sobre as instituições. Nisso, como está e para onde vai o desaparecido Poder Executivo, o governo Temer? Em entrevista à Folha (1º.dez.), o ex-ministro Joaquim Barbosa e suas vigorosas formulações referiram-se à atual "Presidência sem legitimidade, unida a um Congresso com motivações espúrias". A segunda pior conjunção, sendo a primeira a mesma coisa em regime militar. Embora sem essa síntese de Joaquim Barbosa, o sentimento que se propaga nos setores influentes a representa muito bem. A possível falta de igual capacidade de formulação é suprida pelas dores das perdas e pelos temores dos amanhãs sombrios.

Quando a imprensa, que auxilia Temer na expectativa de uma política econômica à maneira do PSDB, libera notícias de preocupação incipiente, aqui ou ali entre empresários, com a falta de medidas recuperadoras, as reações já estão muito mais longe. "O que fazer?" é uma pergunta constante. As referências a Temer e Henrique Meirelles não o são, nas respostas especulativas sobre o que seria necessário para remendar a pane econômica. Mas os vazios dos dois nomes preenchem-se com vários outros, políticos para um lado, economistas para o outro.

Os sussurros e a cerimônia começam a desaparecer, em favor da objetividade. É um estágio conhecido. Temer o conhece como praticante, desde quando costurava com Aécio Neves a conspiração do impeachment. Agora o conhece como alvo. Sem a companhia de Aécio. Aliás, parece possível dizer, apenas, sem companhia: não faltam nem peemedebistas de alto escalão, digamos, nas inquietações. Não é outro o motivo do chamado do atônito Temer a Armínio Fraga, guru do neoliberalismo, e ao PSDB para se imiscuírem no gabinete de Henrique Meirelles, cuja carta branca é cassada sem aviso prévio e publicamente.

Daqui à sucessão normal são 25 meses. Mais de três vezes os meses que desmoralizaram a propaganda sobre as maravilhas do governo pós-impeachment, com Temer, Geddel, Moreira e outros. E o PSDB, com três ministros, como avalista. São 25 meses em que o teto de gastos e a reforma da Previdência, se chegarem à realidade, ainda não terão produzido mais do que as conhecidas agitações ou, cabe presumir, convulsão mesmo. Mas certas pessoas nem pensam mais nos meses que faltam. Ou faltariam.

A turma da Lava Jato deve confiar na Justiça

A turma da Lava Jato deve confiar na Justiça - 04/12/2016 - Elio Gaspari - Colunistas - Folha de S.Paulo

Os doutores da Operação Lava Jato dizem que o projeto que pune os abusos de autoridade praticados por policiais, juízes e promotores destina-se a "aterrorizar procuradores, promotores e juízes".

Não estão sozinhos. A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, pergunta : "Criminalizar a jurisdição é fulminar a democracia. Eu pergunto a quem isso interessa? Não é ao povo, certamente. Não é aos democratas, por óbvio. (...) Desconstruir-nos como Poder Judiciário ou como juízes independentes interessa a quem?"

Joaquim Barbosa, que ocupou a cadeira da ministra, fez um raciocínio mais acrobático. Segundo ele, as forças que cassaram o mandato de Dilma Rousseff estariam num novo lance: "Se eu posso derrubar um chefe de Estado, por que não posso intimidar e encurralar juízes?"

A ideia de que o projeto aprovado na Câmara intimida, encurrala, ou amedronta os juízes, procuradores e policiais repetiu-se dezenas de vezes. Basicamente, o projeto estabelece penas de seis meses a dois anos de prisão para magistrados que ajuízem ações com má-fé, por promoção pessoal ou perseguição política ou para procuradores que instaurem procedimentos "em desfavor de alguém, sem que existam indícios mínimos de prática de algum delito". O nó está aí, uma investigação aberta levianamente pode dar cadeia.

Alguns artigos são banais, como o que penaliza os servidores que venham a "proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções." Houve época em que um presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo deixava sua Porsche no estacionamento da Corte. Vá lá. Num surto, o projeto quer proibir juízes de dar entrevistas. É verdade que eles não deveriam falar fora dos autos, mas não podem ser amordaçados.

A Lava Jato e todas as investigações estariam ameaçadas porque, aberto um inquérito, um cidadão que se julgue prejudicado poderá processar procuradores ou mesmo o juiz por abuso de autoridade. "Um atentado à magistratura", nas palavras do juiz Sergio Moro.

Antes de concordar com o fim do mundo, fica uma pergunta: quem poderá condenar o policial, o procurador ou o juiz? Um magistrado, e só um magistrado.

Se os procuradores da Lava Jato, o juiz Moro, a ministra Carmen Lúcia e seu colega Joaquim Barbosa não confiam na Justiça, por que alguém haverá de fazê-lo?

De fato, juízes e procuradores podem se sentir intimidados, até mesmo aterrorizados. A Lei Maria da Penha, por exemplo, intimida e aterroriza milhares de homens que pensam em bater numa mulher. Assim são as coisas e é bom que assim sejam.

Com novos mecanismos de correição uma juíza como a doutora Clarice Maria de Andrade, da comarca paraense de Abaetetuba poderia ficar intimidada ou mesmo aterrorizada antes de permitir, em 2007, que na sua jurisdição uma menina de 15 anos fosse mantida presa numa cela com 23 homens durante 26 dias. Três anos depois o Conselho Nacional de Justiça puniu-a, com a pena de aposentadoria compulsória. Em outubro passado o CNJ reviu a decisão, colocando-a em disponibilidade, por dois anos, com vencimentos proporcionais. Depois, zero a zero e bola ao centro.

A defesa da lei do abuso tem uma carga maldita. De um lado estão juízes e procuradores que batalham em defesa da moralidade e do outro, personagens de pouca reputação. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Imagine-se que um sujeito entra numa igreja e vê um batizado. Os padrinhos são os senadores Renan Calheiros e Romero Jucá, mais os deputados Rodrigo Maia e Weverton Rocha, signatário da emenda que define crimes de responsabilidade para juízes e procuradores. O bebê é inocente, nada sabe da vida, mas acaba associado aos quatro padrinhos

A obra da Lava Jato e as desculpas da Odebrecht.

A obra da Lava Jato e as desculpas da Odebrecht. - TIJOLAÇO | .”
A obra da Lava Jato e as desculpas da Odebrecht.

Por Fernando Brito · 04/12/2016



Coube aos repórteres Ruben Berta e Renata Mariz, de O Globo, permitir que se meça parte do estrago feito pela forma “não quero nem saber o que vai causar” com que se desenvolveu, sob os aplausos da mídia, a Operação Lava Jato.

Só em 11 grandes obras executadas por empreiteiras investigadas, e hoje paradas consumiram-se R$ 55,7 bilhões, contam eles, mostrando os esqueletos ao tempo, erodindo-se, enferrujando-se, carcomendo-se.

A Usina Nuclear de Angra 3, o Complexo Petroquímico do Rio, parte da transposição do Rio São Francisco, rodovias, ferrovias, metrô, obras hídricas e até uma universidade e um centro de tratamento de câncer estão nesta lista, que é só parte do que foi abandonado.

Mas está tudo uma maravilha.

Espoucam foguetes pelo acordo de R$ 6,8 bilhões firmado pela Odebrecht , oito vezes menor do que o valor do que não tem acordo, nem nunca terá.

Um dinheiro que vai para não se sabe aonde. Descontada a parte dos gringos e dos suíços, a “comissão” do Ministério Público (não será a primeira), o resto vai para destino incerto e não sabido, porque dinheiro só sai do cofre, hoje, para pagar dívidas e juros.

Certamente não ocorreu a nenhuma “excelência” obrigá-la – e às outras – a pagar isso (e até mais) concluindo, sem custo, as obras inacabadas.

Para que? Para gerar emprego, atividade econômica, compras de materiais e, sobretudo, evitar que apodreça patrimônio público que custou muitas vezes mais? Como, se isso já não era do gosto de Joaquim Levy e menos ainda é de Henrique Meirelles, porque gera inflação?

Decerto não vem ao caso e se encontrarão inúmeras justificativas jurídicas para não fazer assim, mas por razões inconfessáveis.

Não se presta ao “marketing do arrependimento”, como definiu hoje Bernardo Mello Franco, em sua coluna na Folha, um dos raríssimos articulistas a denunciar a hipocrisia do pedido de desculpas da Odebrecht que a a Procuradoria Geral da República brande como a um troféu.

A reportagem de Ruben Berta e Renata Mariz fica como uma dolorosa exibição de ossadas do banquete da República de Curitiba, depois de devoradas a política, as instituições, o futuro do país.

Mas nenhum deles vai morar nos porões da vergonha.

Não precisam, têm auxílio-moradia dos holofotes da mídia para se espetarem como santos de altar.
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Empresas investigadas na Lava-Jato param obras que já custaram R$ 55 bi
Amostra levantada pelo GLOBO detectou 11 grandes projetos estagnados, sem prazo para serem retomados

por Ruben Berta e Renata Mariz


RIO E BRASÍLIA — Em outubro de 2012, um vídeo com pouco mais de três minutos, divulgado na internet, anunciava um projeto que prometia levar uma esperança a mais a pacientes que sofrem com uma das doenças que mais matam no país. Para reunir em um mesmo local, no Centro do Rio, ações de tratamento, prevenção e pesquisa, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) pretendia construir um moderno campus integrado. Com o ano de 2016 chegando ao fim, a construção deveria estar a pleno vapor, para que fosse concluída no início de 2018. O que se vê, porém, no terreno localizado próximo à Praça da Cruz Vermelha, atrás da atual sede, é entulho e mato alto.

INFOGRÁFICO: OBRAS PARADAS DE CONSTRUTORAS CITADAS NA LAVA-JATO
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Por trás dessa história, está um enredo que vem se repetindo Brasil afora. Não bastassem estar envolvidas em denúncias de corrupção e formação de cartéis, empresas investigadas pela Operação Lava-Jato também têm deixado um rastro de obras paradas. Somente uma amostra levantada pelo GLOBO detectou 11 grandes projetos estagnados, sem prazo para serem retomados. Há casos em que sequer há números precisos sobre o volume de gastos envolvidos, mas é possível dizer que essas construções já consumiram pelo menos R$ 55,7 bilhões.

Além das próprias acusações de pagamentos de propinas, dificuldades financeiras enfrentadas pelas empreiteiras e até divergências contratuais com os órgãos públicos têm sido os principais motivos para o abandono dos canteiros. Embrenhados em trâmites burocráticos e com dificuldades de conseguir mais recursos, os entes envolvidos não conseguem retomar os trabalhos e tentam evitar o desgaste do que já foi construído.

Além do novo Inca, a lista inclui rodovias, ferrovias, metrô, obras hídricas e até uma universidade. As consequências da interrupção afetam diretamente a população: com um trecho da transposição do Rio São Francisco abandonado pela construtora Mendes Júnior, a cidade de Fortaleza teme um colapso no abastecimento de água. Projetos como a usina de Angra 3, da Eletronuclear, e o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobras, citados diretamente na Lava-Jato, já consumiram cerca de R$ 6,2 bilhões e R$ 46,5 bilhões respectivamente. Não há perspectiva de quando começarão a funcionar.

SEM PREVISÃO PARA CAMPUS DO INCA

Para o Campus Integrado do Inca, a contratada foi a Schahin Engenharia. O valor total previsto para o grandioso projeto era de R$ 526 milhões. Entre 2013 e 2015, de acordo com dados do Portal da Transparência, a empresa recebeu do Ministério da Saúde R$ 37,4 milhões. Investigada na Lava-Jato pela participação num esquema de propinas envolvendo a operação de um navio-sonda da Petrobras, a firma abandonou o projeto do Inca em abril de 2015, alegando dificuldades financeiras. Foi advertida e punida com a perda do direito de contratar com o poder público. Uma nova data para a sequência dos trabalhos do campus, porém, é uma incógnita. “A continuidade da obra depende da atualização do projeto e consequente realização de nova licitação, cujos trâmites já se iniciaram. O orçamento está sendo redimensionado”, afirma em nota o instituto.

Outro projeto iniciado pela Schahin e que hoje em dia se limita a esqueletos de prédios é o campus da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, em Foz do Iguaçu (PR). Após receber R$ 108 milhões, a empresa abandonou as obras em 2015 e ainda entrou em disputa judicial com a União para discutir valores contratuais. O governo federal, que vem pagando mensalmente R$ 733 mil para que a instituição possa exercer suas atividades em imóveis alugados, também cobra da empreiteira os prejuízos deixados pela não conclusão do campus. Em nota, a Schahin afirmou que “em função da crise financeira no Brasil e dos episódios que envolveram a Petrobras e seus fornecedores, foi levada a reestruturar seus negócios, encerrando suas atividades no campo da construção e da engenharia para concentrar-se na operação de serviços na área de petróleo”.

Além do gasto já realizado, o prejuízo causado pelo abandono das obras é uma dor de cabeça a mais para os contratantes. Envolvida em denúncias não só do eixo principal da Lava-Jato como da Operação Pripyat, em que PF e MP Federal apuram pagamento de propinas na construção de Angra 3, a Andrade Gutierrez abandonou o projeto da usina em setembro do ano passado. Desde então, a Eletronuclear estima um gasto de no mínimo R$ 6 milhões mensais apenas com a preservação de estruturas e componentes já instalados. “As obras civis e a montagem foram interrompidas em um momento crítico, com o Edifício do Reator e a Esfera de Contenção abertos”, afirma em nota o presidente interino da estatal, Bruno Barretto.

Estatal que está no centro das investigações da Lava-Jato, a Petrobras tem no Comperj, em Itaboraí, seu principal exemplo de abandono. As obras que atraíram milhares de pessoas ao município fluminense foram sendo cada vez mais deixadas de lado, à medida que aumentavam as denúncias de corrupção. Em outubro do ano passado, um consórcio formado por Queiroz Galvão, Iesa e Tecna largou a construção da Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN). Sem dar prazo, a Petrobras diz ser essa a atual prioridade de construção. A Unidade de Lubrificantes e a Refinaria 2, que fariam parte do complexo, já foram definitivamente abortadas.
O obra do BRT Transbrasil, no Rio, estagnada - Custódio Coimbra / Agência O Globo

DISCÓRDIA NAS ORBAS DO TRANSBRASIL

As obras paradas deixam esqueletos a olhos vistos. No Rio, estações inacabadas do corredor de BRT TransBrasil já foram incorporadas à paisagem de quem passa diariamente pela Avenida Brasil. A prefeitura, responsável pelo projeto, diz que já advertiu o consórcio — que tem OAS, Queiroz Galvão e é liderado pela Odebrecht — para que os trabalhos sejam retomados o quanto antes, mas não há prazo definido. A Odebrecht, que assinou um amplo acordo de delação premiada na Lava-Jato, alega, por sua vez, que “aguarda a regularização do contrato vigente para que as obras sejam retomadas”.

Em Pernambuco, há obras viárias previstas para a Copa do Mundo que ainda não foram concluídas. A Mendes Júnior, que teve vários executivos presos ao longo da Lava-Jato, deixou por fazer o Corredor Leste-Oeste de BRT, que ligaria Camaragibe ao centro do Recife. Das 22 estações, apenas 15 funcionam. Já o Ramal da Copa, estrutura viária para ligar a Arena Pernambuco a um terminal integrado de transportes, só teve 60% de execução. Ambos os projetos serão novamente licitados, o que deve ocorrer ao longo de 2017, segundo o governo estadual. (Colaborou Ramona Ordoñez)

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/brasil/empresas-investigadas-na-lava-jato-param-obras-que-ja-custaram-55-bi-20585575#ixzz4Rti321uH
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sábado, 3 de dezembro de 2016

Democracia e dominância do capital portador de juros

Democracia e dominância do capital portador de juros, por Rosa Maria Marques e Patrick Rodrigues

Rosa Maria Marques[1] e Patrick Rodrigues Andrade[2]

Apresentação

Estes apontamentos têm como objetivo analisar o significado de aspectos observados no período recente, no Brasil, particularmente depois do afastamento de Dilma Rousseff e de seu posterior impeachment. Duas são as hipóteses aqui trabalhadas. A primeira é que, após décadas de dominância do capital portador de juros no plano mundial (particularmente de sua forma mais fetichizada, o capital fictício) sobre as condições de reprodução do capital em geral, e justamente por esse tipo específico de capital estar no centro das determinações econômicas e sociais do capitalismo contemporâneo, está se transformando a natureza (particularmente a forma) do Estado e suas instituições. A segunda hipótese, estreitamente vinculada à primeira, é que a democracia liberal está sendo, com maior ou menor intensidade, substituída por novas formas políticas de dominação e de controle sobre o conjunto das classes.

Aqui cabe uma observação: estes apontamentos são ainda exploratórios, devendo ser aprofundados na continuidade da pesquisa.

1 – O fim da coisa pública e a exclusão da política

Em 15 de junho de 2016, o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles encaminhou um projeto para alterar a Constituição brasileira, a chamada PEC 241 (Projeto de Emenda Constitucional 241, hoje PEC 55), instituindo um novo regime fiscal. Esse projeto simplesmente propõe que os gastos federais (excluídos os juros da dívida pública) sejam congelados por vinte anos, tendo como base o efetivamente gasto em 2016. Os valores dos orçamentos dos anos seguintes seriam somente atualizados pelo índice da inflação e seus valores reais poderiam, a depender dos resultados obtidos em termos de equilíbrio fiscal, ser revisados somente depois de dez anos.

Essa proposta tem como justificativa o diagnóstico de que todos os males da economia brasileira se devem à suposta escalada desenfreada do gasto público e que, portanto, essa deve ter fim. A exposição de motivos que acompanha a PEC 241 / 55 é cristalina a esse respeito. No momento em que esses Apontamentos são escritos, a proposta já foi encaminhada para o Senado, tendo sido aprovada por ampla maioria na Câmara dos Deputados, nos dois turnos exigidos no caso de matéria que altera a Constituição.

A introdução de teto para o gasto público não é novidade nos países capitalistas. Contudo, em estudo publicado pelo Fundo Monetário Internacional, que trata das regras fiscais existentes em 89 países, verifica-se que a iniciativa proposta por Meirelles não tem paralelo no resto do mundo (BOVA et al, 2015). Em nenhum dos países que adotam regras que limitam o gasto público o horizonte temporal é de longo prazo e apresenta condições semelhantes a da PEC 241 / 55.

As práticas adotadas em alguns países ilustram a particularidade da proposta brasileira. No caso da Holanda, que limita os gastos desde 1994[3], o teto estabelecido tem uma vigência de quatro anos e inclui as despesas com o pagamento dos juros da dívida pública, que também têm limite fixado. Após a definição dos gastos, aumentos são admitidos, desde que comprovada existência de recursos. Durante 2007 e 2010, em função da crise econômica internacional, o limite para o pagamento dos juros da dívida foi abandonado e, em 2009 e 2010, o mesmo ocorreu no caso de programas assistenciais e seguro desemprego. Na Dinamarca, no mesmo ano que na Holanda, foi limitado o crescimento real do gasto público a 0,5% ao ano, o que foi elevado a 1% de 2002 a 2005. Em 2014, no entanto, foram aprovados limites com vigência de quatro anos, aplicados a todas as esferas de governo. Na Suécia, em 1997, foi introduzido um sistema de teto que não permite alterações tal como na Holanda, mas o prazo de vigência é de três anos. Na Finlândia, o prazo é de quatro anos e atinge 75% do gasto federal. Nesses dois últimos países, não há limite para as despesas com juros da dívida pública. No Japão, desde, 2011, é proibido o aumento dos gastos federais de um ano para o outro. Além desses, outros países tentaram introduzir regras de contenção dos gastos públicos, mas não foram bem-sucedidos. Faltaria ainda mencionar os países que compõem a União Europeia que, de forma geral, limitam o aumento das despesas a percentual igual ao crescimento do PIB e excluem do teto o gasto com o seguro desemprego. De todos os países contemplados pelo estudo, somente os pequenos países da Dinamarca, Geórgia e Cingapura incluem as regras atinentes à expansão do gasto público na constituição. Nos demais, isso é feito mediante leis ordinárias ou de acordos políticos.

Contrastando com essas experiências, a proposta para o Brasil abrange o tempo de uma geração, não inclui as despesas com os juros da dívida pública e altera a constituição. Apesar da destacada desigualdade social e do caráter estrutural da extrema pobreza no país, a proposta não apresenta qualquer preocupação em resguardar os programas de transferência de renda, tal como o Programa Bolsa Família e o dirigido à população idosa e incapaz, bem como o seguro desemprego.

Mecanismos de controle do gasto público foram adotados nos anos 1990, quando o pensamento neoliberal se impôs como o único considerado legítimo no campo da economia e o equilíbrio fiscal de longo prazo foi alçado a objetivo maior na administração pública. Complementares a esse controle e para acompanhar de maneira ativa sua aplicação, foram propostos a adoção de Órgãos independentes de definição das regras orçamentárias (Independent Body Sets Budget Assumptions) e deÓrgãos independentes de monitoramento (Independent Body Monitors Implementation). O estudo acima referido aponta a existência desses comitês em alguns países.

Como já identificado numa discussão semelhante (MARQUES e ANDRADE, 2016), a existência de “comitês independentes”, definindo os parâmetros do orçamento e /ou acompanhando sua execução, não apenas restringe a iniciativa política do poder executivo como, em especial, se coloca como obstáculo jurídico-político para que setores organizados possam se fazer ouvir na definição das políticas públicas e intervirem nas práticas políticas de Estado. Esses comitês constituem “centros do poder” que pairam, em nome da economicidade, acima da vontade expressa pelo voto popular e são impermeáveis às demandas da sociedade que podem se expressar ao longo do mandato do executivo.

Dardot e Laval (2016, p. 272 e 273) descrevem como o neoliberalismo empreendeu “a transformação da ação pública, tornando o Estado uma esfera que também é regida por regras de concorrência submetida a exigências de eficácia semelhantes a que se sujeitam as empresas privadas” ... com a “instauração de um Estado avaliador e regulador que mobiliza novos instrumentos de poder e, com eles, estrutura novas relações entre governo e sujeitos sociais”. Esses autores completam seu pensamento mais adiante dizendo que:

[...] a governança do Estado toma emprestada da governança da empresa uma característica importante. Da mesma forma que os gerentes das empresas foram postos sob a vigilância dos acionistas no âmbito do corporate governance predominantemente financeira, os dirigentes dos Estados foram colocados pelas mesmas razões sob o controle da comunidade financeira internacional, de organismos de expertise e de agências de classificação de riscos (Op. cit., 276).

Não se pode dizer que o aparelho do Estado brasileiro tenha sido completamente dotado de instrumentos que sejam balizados pela busca da eficácia ou da eficiência, tal como nas grandes empresas, apesar de todas as iniciativas empreendidas nos anos 1990, principalmente nos governos de Fernando Henrique (FHC). Vale lembrar que, no primeiro governo de FHC (1995-1998), foi realizada a reforma administrativa concebida pelo Ministério de Administração Federal e Reforma do Estado (MARE), que visava substituir o modelo burocrático vigente por outro mais gerencial. Resumindo sua propositura, no lugar das rotinas, os resultados, pois a administração pública burocrática era associada à ineficiência e, portanto, desperdiçadora de recursos. Essa iniciativa foi completada pela aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000), que tinha como principal objetivo o equilíbrio das contas públicas. Essa lei também determinou a integração entre os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual - PPA, Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA).

Mas não há dúvida que, desde os governos FHC, são os interesses da comunidade financeira que definem o parâmetro a partir do qual são definidas as políticas macroeconômicas no país e que pressionam para que a administração pública adote critérios de eficiência tal como no setor privado. A adoção do tripé formado pela meta de inflação, câmbio flutuante e superávit primário como política maior, que não pode ser alterada, denuncia essa submissão aos interesses do capital portador de juros internacional ou não. Os limites colocados à tentativa de redução da taxa de juros, ao esforço no sentido da desvalorização do real e ao relaxamento da meta relativa ao superávit primário, realizados em diferentes momentos pelos governos Lula e/ou Dilma para fazer frente à desaceleração da economia, são indicadores do poder que esse capital exerce na determinação das ações econômicas no âmbito nacional.

No caso da PEC 241 / 55, a frenagem do gasto público por vinte anos tem como único objetivo imediato garantir a realização de superávits primários, a despeito do que pode provocar em termos de deterioração da capacidade de geração de emprego e renda no país e a despeito de seus impactos sobre as políticas sociais, pois, mesmo tendo como hipótese que o gasto atual é adequado (o que não é), desconsidera que a população continuará crescendo e envelhecendo nesses vinte anos[4]. Tal como ficou evidente em outros países, especialmente na Grécia, a prioridade única do Estado passa a ser pagar os credores. Para esse capital, que está “convencido” de que sua alta rentabilidade possa ser mantida ad eternum, sem nenhuma relação com a produção, reduzir o nível do emprego, comprimir salários e cortar gastos sociais é apenas uma contingência decorrente da necessidade do cumprimento dos contratos. Esse capital revela, assim, seu total descompromisso com as necessidades da população[5].

É ao ser escancarado esse descompromisso que ganha importância a observação que fez Chesnais (2005, p. 48):

”os detentores das ações e volumes importantes de títulos da dívida pública devem ser definidos como proprietários em posição de exterioridade à produção e não como “credores”. O regime de acumulação contemporâneo foi caracterizado como “patrimonial”. A palavra remete a relações econômicas e sociais das quais o termos “credor” não dá conta”.

A proposta da PEC 241 / 55 implica submeter totalmente o funcionamento do Estado brasileiro aos interesses dos detentores da dívida.

Se aprovada a proposta de Meirelles no Senado e se a mesma for implantada, o Estado que resultará será outro bem diferente do atual. Um Estado em que a verdadeira natureza do Estado capitalista se revelará de forma evidente, posto que sem mediações. Suas instituições e aparelhos se apresentarão apenas como instrumentos da perpetuação da dominação capitalista sobre as classes subalternas. Não é por acaso que, ao mesmo tempo em que o congelamento dos gastos públicos é proposto, são encaminhadas propostas que aprofundam a mercantilização da saúde, da educação e da previdência. Ao longo dos vinte anos de vigência da PEC 241/ 55, pouco restará da presença do Estado nessas áreas, se é que restará algo. Se a essa possibilidade somarmos a tendência de incorporar no serviço público a lógica da administração das empresas privadas, nada restará daquilo que chamamos de coisa pública. Nem na forma, nem no conteúdo. No lugar do interesse coletivo ou do povo, atendido mediante ações e políticas que permitem sua manutenção e reprodução (emprego, salário, rendas derivadas das políticas sociais e de outras políticas públicas), a defesa do interesse dos credores, isto é, do capital portador de juros, e o fortalecimento de seu aparato jurídico e repressor para manter a ordem e a propriedade privada.

Mas na medida em que o Estado estará voltado em primeiro lugar para a defesa do interesse rentista, pode-se dizer que ele deixa de representar o conjunto das classes dominantes e passa a agir na defesa daquela classe que melhor lhe representa, formada pelos detentores do capital portador de juros. Sem dúvida essa conformação do Estado burguês aos interesses do capital portador de juros, com todas suas implicações em termos de emprego e renda, não se fará sem reações e sem o aprofundamento das contradições dentro das classes dominantes. Contudo, é preciso lembrar que, no capitalismo contemporâneo, é improvável encontrar capitais que apenas atuam na produção de mercadorias ou na comercialização. Diversos pesquisadores já mostraram quão interligados estão atualmente os três capitais estudados por Marx: o capital industrial, o capital comercial e o capital portador de juros (PLIHON, 2005; CHESNAIS, 2012).

No plano político e mais imediato, o congelamento do gasto público por vinte anos terá como consequência destruir qualquer sombra que ainda possa existir da democracia burguesa e da possibilidade do executivo, eleito em eleições gerais, ter liberdade, mesmo que relativa, para implantar o programa para o qual foi eleito. Como é sabido, em um regime democrático burguês, o executivo é eleito pela maioria dos votos e, a partir daí, executa em teoria seu programa, o que é mediado pela representação das demais forças políticas no congresso nacional e pelas demandas dos setores sociais populares organizados. A concretização dessa síntese de diferentes interesses presentes na sociedade se expressa no orçamento do governo federal, pois à proposta inicial encaminhada pelo governo, somam-se emendas e supressões apresentadas pelos parlamentares. Tudo muda com a implantação do teto de gastos. Não terá mais nenhuma importância qual seja o futuro presidente, deputados federais ou senadores e não importará mais a orientação programática que eles defenderem. Tanto faz, estará tudo definido, por vinte anos. A correlação de forças atual, que permitiu o impeachment de Dilma e o encaminhamento da PE 241 /55 se eternizará pelo tempo de uma geração.

Para os próximos anos, a política é excluída da esfera fiscal e o presidente da república passa a ser mero executor dos interesses hoje cristalizados nessa proposta. Com isso se perde o último grau de liberdade que o executivo ainda detinha nesse mundo globalizado, sob a dominância do capital portador de juros. Sem real capacidade de fazer política cambial frente aos movimentos dos capitais internacionais (vide a ineficácia do Banco Central em conter a desvalorização do real na última semana, motivada pela vitória de Trump nos Estados Unidos e por especulações quanto à continuidade de Temer no governo, apesar do volume de dólares colocado à venda pelo Banco Central); sem real capacidade para fazer política monetária a não ser aquela ditada pela “comunidade financeira internacional”, agora, com a PEC, perde a possibilidade de fazer política fiscal.

2 - Transformação da democracia liberal sob o tacão e dominância do capital portador de juros.

A democracia liberal burguesa é comumente tratada como forma política que positiva direitos e organiza os dissensos presentes no interior da “sociedade civil”. Seria assim um espaço em que forças políticas organizadas podem travar o embate de ideias e defenderem interesses que consideram mais adequados, para si ou para o conjunto da sociedade. Para além da crítica dos determinantes ideológicos da imagem apresentada acima, há uma dimensão material que parece lhe ratificar, ou, noutros termos, que faz alusão a um feixe de dispositivos efetivos: a separação entre os “poderes” e o funcionamento do Estado democrático de direitos não são apenas dispositivos ideológicos voltados à dominação das massas, mas dispõem de uma materialidade real que organiza as contradições sociais e normatiza os processos políticos.

Nossa hipótese é que o ordenamento político e ideológico da democracia liberal tem se alterado, dentro desse cenário de crise capitalista global, por novas formas políticas de dominação e de controle sobre o conjunto das classes. Isso não apenas numa ofensiva das classes dominantes contra as classes dominadas, mas destacadamente como dominação e controle entre as próprias frações da classe dominante.

Como aponta Jessop (1983), uma estratégia de acumulação pode ser entendida como um conjunto orientado de relações complexas entre diferentes frações do capital e outras classes economicamente dominantes, capaz de estabilizar o balanço de forças entre as classes dominantes e as classes dominadas. Para que uma estratégia possa ser considerada “hegemônica” ela precisa ser aceita (ativa ou passivamente) tanto pelas classes dominadas quanto também pelas frações dominantes não hegemônicas.

A questão que se destaca, ao analisarmos o processo em curso no Brasil, é que essa chave de interpretação da relação entre estratégia político-econômica de acumulação e hegemonia política têm se alterado e produzido efeitos importantes sobre a “natureza” do Estado. A hegemonia do capital portador de juros, conquistada através de uma estratégia de acumulação que se mostrou capaz de oferecer uma fuga para a frente da crise aberta ainda nos anos 1970, em que a liberalização, desregulamentação e financeirização das atividades produtivas permitiram novas formas de extração de renda (dos trabalhadores, do Estado, etc.) para o conjunto dos capitais que se orientaram nesse sentido, já não é mais capaz de se hegemonizar do mesmo modo. Isso significa que, diante do aprofundamento da crise, para a qual não se apresentam novas estratégias capazes de reorientar a acumulação, a finança (o capital portador de juros e suas instituições) se orienta pela definição de resultados político-econômicos que não estão mais abertos à discussão periódica (por exemplo, a definição anual do orçamento), restringindo significativamente as condições de exercício da democracia liberal (processo formalizado de disputa política entre forças sociais dominantes e dominadas).

Enquanto noutras experiências, a definição de tetos de gastos passou por alguma mediação política – com horizontes mais curtos, possibilidades de revisão de metas, incorporação da dívida pública, etc. –, no Brasil, essa política de anulação da política (fiscal) aparece de forma desnudada. Ainda que permaneça a disputa pelo orçamento, os marcos dessa disputa são enquadrados segundo resultados estabelecidos previamente, do qual nem mesmo setores das classes dominantes, que nesse cenário de crise poderiam eventualmente defender uma política fiscal ativa voltada para a recuperação do nível de atividade e de lucratividade de seus capitais, podem disputar. Novamente, na corrida da disputa política nos quadros de democracia liberal, os resultados já foram definidos de antemão.

Sob a hegemonia do capital portador de juros, e de sua face mais perversa o capital fictício, apresentados enquanto finança, a estratégia de acumulação não estabelece preocupações sequer com a organização geral desse grande negócio chamado o capital, mas tão somente com os resultados-chave para a captura de renda (e sobretrabalho) das classes dominadas e das demais frações dominantes.

São Paulo, novembro de 2016.

Referências:

ANDRADE, Patrick Rodrigues; MARQUES, Rosa Maria. O capital como “antivalor”: considerações sobre a mercadoria-capital e o fetiche-perfeito. Anais do XXI Encontro Nacional de Economia Política. São Bernardo do Campo, 2016.

BOVA, Elva; et al. Fiscal Rules at a Glance. International Monetary Fund, 2015. Disponível em:https://www.imf.org/external/datamapper/FiscalRules/Fiscal%20Rules%20at%20a%20Glance%20-%20Background%20Paper.pdf Acesso em 13/11/2016.

CHESNAIS, François. O capital portador de juros: acumulação, internacionalização, efeitos econômicos e políticos. In CHESNAIS, F. (org.) A finança mundializada: raízes sociais e políticas, configuração, consequências. São Paulo: Boitempo,2005.

JESSOP, Bob. Accumulation strategies, state forms, and hegemonic projects. Kapitalistate, 10, 89-111, 1983.

MARQUES, Rosa Maria e ANDRADE, Patrick Rodrigues. Crisis política y escalada del capital en Brasil. Realidad Económica, 302. Buenos Aires, 2016.

PLIHON, Dominique. As grandes empresas fragilizadas pela finança. In A finança mundializada, raízes sociais e políticas, configuração, consequências. Org. François Chesnais. São Paulo, Boitempo, 2005.



[1] Professora titular do Departamento de Economia e do Programa de Estudos Pós-Graduados em Economia Política da Pontifícia Universidade de São Paulo (PUCSP); líder do Grupo de Pesquisa Políticas para o Desenvolvimento Humano (PDH), ex-presidente da Sociedade Brasileira de Economia Política e da Associação Brasileira de Economia da Saúde.

[2] Professor do Departamento de Economia, doutorando do Programa de Estudos Pós-Graduados em Ciências Sociais, ambos pela Pontifícia Universidade de São Paulo (PUCSP) e pesquisador do PDH.

[3] Em 1985, Reagan aprovou o “Balanced Budget and Emergency Deficit Control Act” que, ao mesmo tempo que aumentava o limite do déficit, criava um plano para que o orçamento ficasse equilibrado em cinco anos. A cada ano, se os objetivos de déficit não fossem atingidos, um processo de cortes automáticos teria lugar: 50% dos cortes seriam provenientes de gastos discricionários e 50% da defesa. A Previdência Social, o Medicare, vários programas de combate à pobreza e os juros sobre a dívida estavam isentos desses cortes. Reagan não apoiou o corte da área da defesa.

[4] O que coloca necessariamente a ampliação dos gastos na saúde, por exemplo.
[5]Lembremos que o capital portador de juros (especialmente enquanto capital fictício) constitui a forma mais acabada do capital. É nele que se revela todo seu fetiche: fazer dinheiro sem o concurso do trabalho humano produtivo. Nesse sentido, ele se apresenta como um anti-valor (ANDRADE e MARQUES, 2016).


Rosa Maria Marques, professora titular do Departamento de Economia e do Programa de Estudos Pós-graduados em Economia Política da PUCSP.

A República de Curitiba em transe

A República de Curitiba em transe, por Fuad Faraj
A República de Curitiba em transe, por Fuad Faraj

Do Justificando

Curitiba em Transe

Fuad Faraj -Promotor de Justiça

Os pretensos boys magia da Car Wash, na República de Curitiba, foram tragados por alguma espécie de histerismo paranóico diante de uma decisão tomada pela Câmara dos Deputados, em Brasília, que soterrou as desmedidas criadas e capitaneadas pelos magnânimos Redentoristas da Procuradoria da República. Travestido de projeto de iniciativa popular, as desmedidas apresentadas foram gestadas por longos meses no ventre de todos os Ministérios Públicos do Brasil, com utilização de expressivos recursos públicos.

Não me surpreenderia se tivéssemos a notícia de que palestras e assinaturas ao projeto fossem critérios de avaliação do estatágio probatório dos que recém ingressaram na carrreira. Não se aventa, portanto, iniciativa popular nas medidas que propalavam necessárias para o combate eficiente à corrupção. Tudo foi um sortilégio. A iniciativa do projeto de lei é de um ente estatal chamado Ministério Público, o qual usou toda a sua estrutura e poder de fogo para buscar assinaturas de cidadãos induzidos a erro pelo título do projeto. O título do projeto de lei vendia combate à corrupção, mas o conteúdo dava ao cidadão também opressão e violação de direitos fundamentais.

De cunho autoritário, algumas delas buscavam solapar em suas bases o estado democrático de direito para que se erigisse, em seu lugar, um estado policialesco gerido por integrantes de um ministério cada vezes menos público e cada vez mais corporativo, unido na sanha persecutória inspirada no segregacionismo, na parcialidade seletiva e no sectarismo social, ideológico e político.



O Projeto aprovado, e talvez deva ser essa a razão do ódio profundo que suas Excelências devotam ao parlamento integrado por deputados eleitos pelo voto popular, inclui responsabilização criminal para promotores e juízes, entre outros atos, por atos ilícitos por eles praticados, antes “punidos” apenas na seara disciplinar. Com arroubos próprios de primas-donas descompensadas, sem qualquer razoabilidade, “ameaçaram” renunciar caso o projeto legislativo seja sancionado pelo Presidente. Um motim praticado por altos sevidores públicos, integrantes de uma Carreira de Estado, que estão no topo da pirâmide da remuneração estatal. Este disparate dos Procuradores da República, junto com todo conjunto da obra, é algo inominável.

Queriam acaso poder violar, sem punição alguma, a Constituição e todas as leis do país? Acaso fazem parte de uma classe de superdotados infalíveis que deve ser colocada acima de todos os demais cidadãos para poder prejudicar com seus atos, impunemente, o cidadão, a nacão e o país? A bem pouco tempo, a lembrança me é vaga, os ilustrados integrantes da Car Wash diziam que a lei deve valer pra todos. Para todos, menos para eles.

A julgar pelo que falaram, vê-se que são muito ciosos de si e os únicos que podem fazer alguma coisa para salvar o Brasil. Passam a impressão, por este discurso mendaz e bravateiro, que a Procuradoria da República são eles e o resto dos seus pares constitui o rebotalho sem cérebro e sem estampa daquela instituição. Os demais membros do Ministério Público Federal não devem valer nem mesmo o auxílio-moradia que recebem, quanto mais o subsídio integral. É sério isso, preclaros jurisconsultos?

Vê-se que os bem dotados juristas desta novel república nos ensinam sempre uma nuance jurídica que escapa aos simples mortais como nós. Assim como, para dar um único exemplo, aprendemos com eles regras nunca antes vistas no cenário jurídico nacional ou mundial, do tipo que estabelecem conduções coercitivas sem lastro em Lei e na Constituição, aprendemos agora que a um membro do Ministério Público se concede a prerrogativa de dar às costas ao seu trabalho e ir voltar ao dolce far niente de seu gabinete ou o que quer que possa ser entendido como “voltar às nossas atividades”.

Pelo nível do discurso, deve-se entender que são uns incendiários da República que propalam proteger. Seu discurso toca as almas daqueles embebidos de ódio e rancor, em busca da destruição de um inimigo, qualquer inimigo, que possa dar vazão, como num transe, aos seus sentimentos mais violentos e lhes sirva de catarse.

Nos passam a impressão, falsa espera-se, que não tiveram outro interesse além de levantar, através do uso absoluto dos meios de comunicação, uma massa de cidadãos com os quais se alinharam, desde a primeira hora, na ação e na ideologia, no ódio e no rancor, para concretizar uma ruptura institucional de consequências nefastas para o nosso Brasil. Neste domingo, 4 de dezembro, todo planeta saberá, mais uma vez, que tipo de manifestações de massa eles tiveram a capacidade de invocar, provocar e estimular sem se importar com quaisquer consequências.

É sintomático perceber, e também é um traço revelador do que se trata, que olhando para o passado vemos uma sincronia temporal mágica entre as ações destes paladinos da justiça, do Juiz Supremo, dos vazamentos, das grandes manchetes, dos eventos políticos e das manifestações de rua. Nós, comuns mortais, sequer conseguimos planejar com tal acurácia e eficiência um almoço em família num domingo. Estes caras respeitáveis, notáveis juristas e comportados piás de prédio, fizeram uma “revolução”, alinhando-se, desavisadamente espera-se, ao que tinha de mais retrógrado no esquema de poder que submete este país debaixo de uma canga desde 1500. A história não os absolverá.

Graças a esses gênios, pioneiros da jurdisdição-espetáculo, teremos, ano que vem, eleição indireta para eleger o Presidente da República pela primeira vez desde o fim do regime instaurado pela Redentora Revolução de 64. Graças a esses notáveis de vanguarda, temos uma ÚNICA operação policial comandando os destinos de um país inteiro, gestada à forma de um seriado de televisão para durar anos, indo para a 4ª temporada, enquanto o nosso país definha econômica, social e politicamente. Cansados da “brincadeira”, esses luminares agora ameaçam “renunciar”.

Transformaram nossa terra numa Bananalândia. Nosso País, com o recrudescimento das divisões internas que vão se tornando a cada dia mais inconciliáveis está deixando de ser uma Nação. Aos poucos, também, o Brasil vai deixando de ser uma País soberano.

Não, a história nunca os absolverá.

Fuad Furaj é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná.

Temer corre o risco de não chegar ao fim

Para Joaquim Barbosa, governo Temer corre o risco de não chegar ao fim - 01/12/2016 - Poder - Folha de S.Paulo

MÔNICA BERGAMO

O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa assistiu praticamente em silêncio ao impeachment de Dilma Rousseff e aos principais fatos políticos deste ano no Brasil.

Depois de quase um ano sem dar entrevistas, Barbosa, que montou escritório em São Paulo e hoje dá palestra e faz pareceres jurídicos, recebeu a Folha no apartamento de dois quartos que alugou na cidade.

Para o ex-ministro, que comandou o julgamento do mensalão, o impeachment foi "uma encenação" que fez o país retroceder a um "passado no qual éramos considerados uma República de Bananas". Barbosa acha que o governo de Michel Temer corre o risco de não chegar ao fim.

*

Folha - O senhor escreveu há alguns meses em sua conta no Twitter que o afastamento de Dilma Rousseff foi um "impeachment Tabajara". Por quê?

Joaquim Barbosa - Tabajara porque aquilo foi uma encenação. Todos os passos já estavam planejados desde 2015. Aqueles ritos ali [no Congresso] foram cumpridos apenas formalmente.

O que houve foi que um grupo de políticos que supostamente davam apoio ao governo num determinado momento decidiu que iriam destituir a presidente. O resto foi pura encenação. Os argumentos da defesa não eram levados em consideração, nada era pesado e examinado sob uma ótica dialética.

Folha - O que sustentava esse grupo? Porque dez pessoas apenas não fazem um impeachment.

Era um grupo de líderes em manobras parlamentares que têm um modo de agir sorrateiro. Agem às sombras. E num determinado momento decidiram [derrubar Dilma].

Acuados por acusações graves, eles tinham uma motivação espúria: impedir a investigação de crimes por eles praticados. Essa encenação toda foi um véu que se criou para encobrir a real motivação, que continua válida.

O senhor acha que ainda há risco para as investigações que estão em curso?

Há, sim, porque a sociedade brasileira ainda não acordou para a fragilidade institucional que se criou quando se mexeu num pilar fundamental do nosso sistema de governo, que é a Presidência. Uma das consequências mais graves de todo esse processo foi o seu enfraquecimento. Aquelas lideranças da sociedade que apoiaram com vigor, muitas vezes com ódio, um ato grave como é o impeachment não tinham clareza da desestabilização estrutural que ele provoca.

O impeachment foi um golpe?

Não digo que foi um golpe. Eu digo que as formalidades externas foram observadas –mas eram só formalidades.

O impeachment não teve o apoio de setores econômicos?

A partir de um determinado momento, sob o pretexto de se trazer estabilidade, a elite econômica passou a apoiar, aderiu. Mas a motivação inicial é muito clara.

E qual é o problema do enfraquecimento da Presidência?

No momento em que você mina esse pilar central, todo o resto passa a sofrer desse desequilíbrio estrutural. Todas as teorias dos últimos 30 anos, de hipertrofia da Presidência, de seu poder quase imperial, foram por água abaixo. A facilidade com que se destituiu um presidente desmentiu todas essas teses.

No momento em que o Congresso entra em conluio com o vice para derrubar um presidente da República, com toda uma estrutura de poder que se une não para exercer controles constitucionais mas sim para reunir em suas mãos a totalidade do poder, nasce o que eu chamo de desequilíbrio estrutural.

Essa desestabilização empoderou essa gente numa Presidência sem legitimidade unida a um Congresso com motivações espúrias. E esse grupo se sente legitimado a praticar as maiores barbáries institucionais contra o país.

Durante alguns meses, em palestras, eu indagava à plateia: vocês acham que, concluído o impeachment, numa democracia dessa dimensão, o país sobreviverá por dois anos e meio à turbulência política que se seguirá?

E qual é a sua resposta?

Nós continuaremos em turbulência. Isso só vai acabar no dia em que o Brasil tiver um presidente legitimado pela soberania popular. Aceito de forma consensual, límpida, tranquila, pela grande maioria da população.

O sr. já disse que talvez o governo não chegue ao fim.

Corre o risco. É tão artificial essa situação criada pelo impeachment que eu acho, sinceramente, que esse governo não resistiria a uma série de grandes manifestações.

Que outros problemas o senhor vê no governo?

Os cientistas políticos consolidaram o pensamento de que o presidente depende do Congresso para governar. E não é nada disso. Uma das características da boa Presidência é a comunicação que o presidente tem diretamente com a nação, e não com o Congresso. Ele governa em função da legitimidade, da liderança, da expressão da sua vontade e da sua sintonia com o povo. Dilma não tinha nenhum desses atributos.

Aí ela foi substituída por alguém que também não os têm, mas que acha que está legitimado pelo fato de ter o apoio de um grupo de parlamentares vistos pela população com alto grau de suspeição. Ele [Temer] acha que vai se legitimar. Mas não vai. Não vai. Esse malaise [mal estar] institucional vai perdurar durante os próximos dois anos.

E na área econômica?

O Brasil deu um passo para trás gigantesco em 2016. As instituições democráticas vinham se fortalecendo de maneira consistente nos últimos 30 anos. O Brasil nunca tinha vivido um período tão longo de estabilidade.

E houve uma interrupção brutal desse processo virtuoso. Essa é a grande perda. O Brasil de certa forma entra num processo de "rebananização". É como se o país estivesse reatando com um passado no qual éramos considerados uma República de Bananas. Isso é muito claro. Basta ver o olhar que o mundo lança sobre o Brasil hoje.

E qual é ele?

É um olhar de desdém. Os países centrais olham para as instituições brasileiras com suspeição. Os países em desenvolvimento, se não hostilizam, querem certa distância. O Brasil se tornou um anão político na sua região, onde deveria exercer liderança. É esse trunfo que o país está perdendo.

Isso é recuperável?

No dia em que a sociedade despertar e restaurar a Presidência através de uma eleição em que se escolha alguém que representa os anseios da nação, isso limpa esse "malaise", essa perda dos grandes trunfos.

O que o senhor achou da aprovação da lei de abuso de autoridade na Câmara?

Tudo o que está acontecendo esta semana no Congresso é desdobramento do controvertido processo de impeachment, cujas motivações reais eram espúrias.

Ou seja: a partir do momento em que se aceitou como natural o torpedeamento do pilar central do sistema presidencialista, abriu-se caminho para o enfraquecimento de outras instituições.

A lógica é a seguinte: se eu posso derrubar um chefe de Estado, por que não posso intimidar e encurralar juízes? Poucos intuíram –ou fingiram não intuir– que o que ocorreu no Brasil de abril a agosto de 2016 resultaria no deslocamento do centro de gravidade da política nacional, isto é, na emasculação da presidência da República e do Poder Judiciário e no artificial robustecimento dos membros do Legislativo.

Tudo isso pode ainda ser revertido pelo Senado, pelo veto presidencial ou pelo STF. O importante neste momento é que cada um faça uma boa reflexão e assuma a sua parcela de culpa pela baderna institucional que está tomando conta do país.

E as medidas de combate à corrupção apresentadas pelo Ministério Público Federal e alteradas na Câmara?

Eu tenho resistência a algumas das propostas, como legitimação de provas obtidas ilegalmente. E o momento [de apresentá-las] foi inoportuno. Deu oportunidade a esse grupo hegemônico de motivação espúria de tentar introduzir [na proposta] medidas que o beneficiassem.

O que o sr. acha da Lava Jato?

Eu acompanho a Lava Jato muito à distância, pela imprensa. Para mim é a Justiça que está dando toda a aparência de estar funcionando.

O que o senhor acha da hipótese de Lula ser preso?

Eu nunca li, nunca me debrucei sobre essas acusações.

Sei que há uma mobilização, um desejo, uma fúria para ver o Lula condenado e preso antes de ser sequer julgado. E há uma repercussão clara disso nos meios de comunicação. Há um esforço nesse sentido. Mas isso não me impressiona. Há um olhar muito negativo do mundo sobre o Brasil hoje. Uma prisão sem fundamento de um ex-presidente com o peso e a história do Lula só tornaria esse olhar ainda mais negativo. Teria que ser algo incontestável.

Para finalizar: o senhor continua na posição de não ser candidato a presidente?

Eu continuo. Seria uma aventura muito grande eu me lançar na política, pelo meu temperamento, pelo meu isolamento pessoal, pelo meu estilo de vida. Eu não tenho por trás de mim nenhuma estrutura econômica, de comunicação. Nem penso em ter.

Rendição colonial no acordo Judiciário com os EUA, por André Araújo

Rendição colonial no acordo Judiciário com os EUA, por André Araújo


por André Araújo

Acordos e tratados internacionais são celebrados exclusivamente por Estados, representados pelo Poder Executivo, sob a assinatura do Presidente da República.

Judiciários e Legislativos não têm representação soberana internacional e não podem celebrar tratados, são poderes dentro do Estado, mas não fora dele.

Só o Governo do País pode julgar a pertinência, a conveniência e a o interesse nacional na celebração de um Tratado. Neste, sempre deve prevalecer o interesse nacional acima do interesse de causas, intenções ou movimentos, isso é da essência da organização das relações internacionais tal qual é desde a formação moderna dos Estados ocorrida há 500 anos. Entre a Justiça e o interesse nacional, prevalece sempre este último.

A ideia justificadora de Acordos Judiciários visa estabelecer, para casos específicos, um canal de cooperação entre os aparelhos judiciais dos países contratantes, sempre sob o controle do Estado representado pelo Poder Executivo, para tratar de alguns tipos de crimes comuns que envolvem os dois países. Não existe, portanto, "colaboração direta" entre os aparelhos judiciais (aí incluindo o Ministério Público) de países, os Acordos são sempre entre Governos e a cooperação DEPENDE da iniciativa e vontade dos Governos e não de seus Judiciários, os atos no âmbito dos Acordos são impulsionados pelos Governos e não pelos Judiciários ou Ministérios Públicos.

Acordos Judiciários do Brasil com países são algo normal com uma exceção: o Acordo de Cooperação Judiciária Brasil EUA de 2001 é um acordo desigual e assimétrico, dado o poder relativo muito maior e a capacidade de projeção de interesses globais dos EUA .

Estava evidente, desde sua celebração, que o Brasil se colocava em uma posição de prestar mais serviços aos EUA do que estes prestarem ao Brasil, o que se comprovou nestes 15 anos de vigência do Acordo. Só no âmbito do Acordo foi possível aos EUA estenderem sua jurisdição relativamente a uma série de delitos a empresas e cidadãos brasileiros por atos praticados no Brasil, uma jurisdição que aparentemente o Brasil aceita acriticamente sem que o Governo brasileiro demonstre, em algum ponto, uma expressão de vontade sobre essa extrapolação de funções no âmbito do Departamento de Justiça dos EUA.

A ideia de um Acordo de Cooperação é a de permitir uma ação colaborativa em CASOS excepcionais e específicos, por exemplo, um traficante que se esconde em outro País, sequestros de crianças por pais separados, situações pontuais MAS jamais se pensou em um Acordo desses para um País arrecadar pesadas indenizações e multas sobre empresas do outro país contratante. O Acordo jamais deveria ter esse alcance, sair do campo de crimes comuns para os quais foi desenhado e subir para atingir crimes de natureza política e que se praticam no mundo político de outro País. Um Estado não pode emitir julgamentos sobre o sistema político de outro País sob pena de estar interferindo nos assuntos internos desse outro País e é exatamente isso que o Departamento de Justiça dos EUA está fazendo no Brasil.

No Acordo existe uma AUTORIDADE CENTRAL, aquela autoridade que representa o Estado Contratante perante a contraparte. Essa AUTORIDADE CENTRAL é o Ministro da Justiça pelo lado brasileiro e o Secretário da Justiça dos EUA pelo lado americano, sendo que nesse caso o Secretário tem o título de Procurador Geral dos Estados Unidos, lá não há ministério público independente, os procuradores federais fazem parte do Departamento de Justiça.

No acordo existe também uma CLÁUSULA DE PROTEÇÃO dos interesses de cada Estado, pela qual não se aplica o Acordo quando houver INTERESSE ESSENCIAL de um dos Estados-Parte em jogo. Nesse caso quem declara o interesse essencial é o Ministro da Justiça daqui ou de lá (Art.3º Item I, alínea b) do Acordo).

O Estado brasileiro tem interesse em transferir recursos da economia brasileira para pagar multas ao Departamento de Justiça? O dinheiro para pagar multas em Washington sai da economia brasileira, é produzido aqui por nossos trabalhadores e empresas.

O Estado brasileiro tem interesse em ver cidadãos e empresas brasileiras serem processadas por infringência a leis americanas no Brasil?

O Estado brasileiro tem interesse em aceitar JURISDIÇÃO AMERICANA sobre cidadãos e empresas brasileiras que tem sede ou residência no Brasil?

Esses são interesses essenciais do Estado brasileiro? Claro que são.

Então por que o Ministério da Justiça não deu proteção a cidadãos e empresas brasileiras processadas pelo Departamento de Justiça por infringência da Lei FCPA de 1973 que visa a punir EMPREAS AMERICANAS que praticam corrupção no exterior? Essa Lei é obviamente inaplicável a cidadãos e empresas brasileiras por atos de corrupção praticados no Brasil.

Elas não são enquadráveis na Lei FCPA, mas o Departamento de Justiça resolveu enquadrar empresas e cidadãos brasileiros nessa lei americana, exigindo multas de milhões de dólares.

Pergunta-se: o que fez o Ministério da Justiça do Brasil contra essas tentativas de aplicação extraterritorial da Lei americana sobre seus cidadãos e empresas? A que eu saiba, nada.

Quando comento este assunto com advogados americanos eles acham normal que o Governo dos EUA processe empresas brasileiras por atos praticados no Brasil. Inventam absurdidades como se você usa a internet então está sob a lei americana, se você usa um banco americano então cai na lei americana e chegam ao absurdo de dizer que se você usa o dólar está sob a lei americana. Essa são questões de opinião, não de direito e muito menos de Direito Internacional, cada um pode achar o que quiser, o que não quer dizer que seja legal.

Eles pensam assim, não veem nada demais e são advogados americanos que são contratados para defender empresas brasileiras em Washington, eles aceitam como válida essa jurisdição e seus parceiros no Brasil continuam a achar válida a jurisdição americana.

É uma visão fantástica que cabe a GOVERNOS contestarem. O Governo brasileiro precisa repudiar essa noção absurda à luz do direito internacional, mesmo porque não se vê ação semelhante do Departamento de Justiça em relação a empresas russas, chinesas, indianas ou angolanas ou israelenses, cujo padrão não segue os ditames moralistas americanos nas suas práticas internacionais para ganharem grandes contratos de obras e fornecimentos.

O caso de Angola é emblemático. A SONANGOL é empresa de governança discutível, sumiram de seu balanço US$32 bilhões, Angola tem bilionários ligados ao Governo apesar de ser um País pobre. A Presidente do Conselho da SONANGOL, Isabel dos Santos, é filha do Presidente de Angola José Eduardo dos Santos e está no ranking de bilionários globais da revista FORBES como a mulher mais rica da África. Quer dizer, há claras evidencias de corrupção no entorno dessa companhia, no entanto neste ano de 2016 a SONANGOL fez um mega contrato para exploração do pré-sal angolano com o EXXON MOBIL americana.

O Departamento de Justiça não viu nada demais? Onde está o compliance ? A SONANGOL tem ficha limpa, visto bom, está tudo normal? Ou será que Angola e seu grupo dirigente tem ampla simpatia em Washington porque todo o petróleo de Angola, que exporta 1.600.000 milhões de barris dia, bem mais que a Venezuela, vai para os Estados Unidos?

Tem gente que acredita nas boas intenções moralistas do Governo americano e corre lá para colaborar com o templo da pureza mas a moralidade americana historicamente é relativa.

Tampouco se conhecem processos contra empresas como SAUDI ARAMCO, maior petrolífera do mundo, toda ela abastecida por empresas americanas, sendo de conhecimento universal que na Arábia Saudita não se vende um cacho de uva sem pagar comissão. Tampouco existem processos no DofJ contra empresas chinesas que estão avançando nos contratos de construção na África, nem contra empreiteiras turcas, indianas, indonésias, coreanas, malaias, no entanto há processos contra as maiores empreiteiras brasileiras e seus executivos, selecionadas a dedo para serem processadas e multadas nos EUA como se fossem as únicas empresas corruptoras do planeta.

Aqui nada se refere à legislação de mercado de capitais operada pela Securities and Exchange Commission para empresas brasileiras com ações listadas em bolsas americanas.

Nesse caso as empresas ACEITARAM voluntariamente por contratos à legislação americana sobre títulos e mercado de capitais, foi a contrapartida para listar suas ações em Nova York.

Não se trata, portanto, aqui dos processos da SEC e nem dos acionistas minoritários, processos específicos onde a jurisdição americana é CONTRATUALMENTE aceita como foro de eleição, escolhidos pelas partes.

É incompreensível o Estado brasileiro aceitar passivamente essa situação absurda e vexatória.

O Departamento de Justiça não tem nada a ver com nossas empresas mas o processamento vai render ao Tesouro americano, na mais benéfica das hipóteses, 3 bilhões de dólares de dinheiro extraído do Brasil, produzido no Brasil e transferido para Washington.

E tem gente que acha tudo isso muito bom, os advogados americanos que defendem a Petrobras cobram por hora, a conta será astronômica, coisa de 100 milhões de dólares.

A Petrobras está sendo investigada por dentro por dois escritórios americanos indicados pelo Departamento de Justiça (Gibson Dunn e Baker Mackenzie) , esta outra conta já passa de duzentos milhões de Reais para investigar todos os contratos da Petrobras.

Feito o acordo com o DofJ, que pode chegar a US$2,6 bilhões, a Petrobras será monitorada por dez anos por outro escritório, aprovado pelo Departamento de Justiça, quer dizer, o Governo americano estará dentro da Petrobras por dez anos, tudo isso já foi aceito pelas autoridades brasileiras, sem em momento algum contestar a jurisdição americana indevida.

O processo contra a Petrobras é o mais aberrante de todos intentados pelo DofJ. Não há base legal alguma para processar uma empresa estatal controlada pela República do Brasil e que não só não praticou atos de corrupção como, ao contrário, é vítima desses atos. Mas, acima de tudo, esses atos não foram praticados por americanos nos EUA ou no exterior, foram praticados por brasileiros no Brasil, portanto absolutamente fora da jurisdição americana.

Se assim é, como foi possível o Governo brasileiro, maior acionista e controlador da Petrobras, aceitar passivamente a jurisdição americana em processos contra a Petrobras?

As punições contra a Petrobras recaem diretamente no Tesouro nacional, maior acionista da empresa. Diminuem seus lucros e, portanto, reduzem os dividendos pagos ao Tesouro, encolhem a base tributável e o imposto de renda que a Petrobras paga ao Tesouro e ao fim e, principalmente, uma punição à Petrobras reduz o valor de mercado das ações pertencentes ao Tesouro. Por todas essas razões o processo no DofJ é de interesse direto do Governo brasileiro e sujeita a acompanhamento da Advocacia Geral da União como defensora dos interesses da União, além e lateralmente ao trabalho dos advogados da Petrobras.

Quanto a esse malfadado Acordo é hora mais que urgente sua revisão ou denúncia pelo Governo do Brasil, eis que está servindo apenas como capa para extrair indenizações e multas de cidadãos e empresas brasileiras.

Por essas ironias, os Estados Unidos têm um verdadeiro horror a serem afetados por jurisdição estrangeira. Em todas as situações onde um americano no exterior seja passível de ser julgado por juiz não americano, o braço do Governo americano se agita para protegê-lo.

Nos Tratados que dão cobertura à instalação de bases militares americanas no exterior, já foram 2.000, hoje são 616, há cláusulas expressas de IMUNIDADE a militares americanos em qualquer crime comum, inclusive de homicídio. Em 2013 houve clamor nacional no Japão quando um militar americano na base de Okinawa cometeu crime de estupro contra uma menor japonesa e foi imediatamente protegido pela lei americana para não ser julgado no Japão.

No Brasil ocorreu um julgamento de dois pilotos que causaram a queda de um avião da GOL com a morte de 163 brasileiros, foram condenados, fugiram para os EUA e lá estão sem que o Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal de 2001 servisse para obter a cooperação das autoridades americanas para fazer cumprir o julgamento.

Pelo mesmo princípio, os EUA não são parte do Tribunal Penal Internacional de Haia, para evitar a jurisdição desse Tribunal sobre seus soldados.

Mas quando se trata do contrário, juízes americanos julgarem estrangeiros, os EUA não têm nenhuma restrição, aliás tem o maior interesse em praticar jurisdição extraterritorial, especialmente quando rende multas e indenizações a serem pagas nos EUA. Como tudo nos EUA, vira um "business" lucrativo" que rende multas ao Tesouro e honorários fabulosos para advogados, peritos, consultores em compliance, todos americanos etc. e se comprazem especialmente quando encontram um País aliado e amigo que, ao contrário de todos os demais países importantes do planeta, aceita passivamente a jurisdição americana sobre seus cidadãos e empresas, não cumprindo seu Governo (aqui falo no ente Governo e não no governo de ocasião) o papel obrigatório de defender seus cidadãos e empresas contra jurisdição estrangeira em qualquer caso, pois é uma questão de princípio.

Todo País, especialmente os grandes, tem um peso diplomático valioso que existe para dele ser feito uso. O Brasil aparentemente TEM VERGONHA de usar seu peso diplomático em situações conflitivas, se esconde, mas é obrigação de qualquer governo defender suas situações e empresas. Provavelmente é por isso que os EUA respeitam empresas russas e chinesas, porque sabem que seus governos as defendem.

O ativismo "politicamente correto" do Departamento de Justiça é típico do Governo Obama mas creio que será desativado no Governo Trump que é anti-globalista e não reza no altar do moralismo como divindade. Mas o Governo Trump não deve desprezar o gordo legado das "multas e indenizações" que estão sendo cobrados pelo Departamento de Justiça e que vão cair agradavelmente no caixa do Tesouro americano. A Embraer já pagou US$206 milhões por atos de corrupção praticados fora dos EUA (a questão que fica, o que os EUA tem com isso?), este ano está pagando multas a Odebrecht e os americanos estão mesmo de olho na multa a ser paga pelo Petrobras.

Todavia, o Governo Trump deve fazer uma limpeza no grupo dos procuradores federais "politicamente corretos". Normalmente, na troca de partidos na Administração são substituídos os 79 Procuradores Federais, a nomeação é livre e política, é cargo de confiança do Presidente. Os Republicanos não costumam engolir os Procuradores democratas, a linha deles é oposta, menos moralista e mais pro-business. Loretta Lynch deve estar arrumando a gaveta assim como a chefe da Divisão Criminal Leslie Caldwell. Trump tem cassinos, ficha empresarial complicada e essa "aura" não combina com catedrais do "politicamente correto".

ConJur - Criminalizar magistratura e MP: um dia da caça e outro do caçador?

ConJur - Criminalizar magistratura e MP: um dia da caça e outro do caçador?


Por Alexandre Morais da Rosa

A sabedoria popular diz que “um dia é da caça, e outro, do caçador”. No ambiente democrático a existência de órgãos com atribuição de investigar, acusar e punir faz parte do jogo de poderes. Em tempos de angústia pela próxima delação, mandado de condução coercitiva ou prisão, os possíveis alvos reagem de modo a promover o revide. As 10 (que eram mais) medidas contra a corrupção tinham seu valor, embora boa parte delas tivesse problemas democráticos de restrição de direitos fundamentais.

Participei da audiência pública da Câmara dos Deputados, com a participação do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), onde apresentei minha concordância parcial com o Projeto de Lei, especialmente quanto à perda alargada e com o estabelecimento de regras mais específicas para a justiça penal negociada (o novo modelo que já acontece — assista o vídeo aqui). Mas, no processo legislativo, o plenário é a arena onde surgem as emendas de tocaia, os “jabutis” tabelados por diversos partidos.

O mecanismo funciona de modo que pouco se discute nas comissões e se aguarda os momentos finais da partida para tabelar e fazer o gol. Foi o caso da comissão das 10 medidas que tinha muitos problemas, mas levou um 7 x 1 do plenário acuado, movido em parte pelo revide e, fundamentalmente, pelo medo. Vigorou a lógica de que a melhor defesa é o ataque. Sem tempo para discussões, reflexões, votou-se. O estrago está feito.

Todos os agentes públicos precisam de controles (internos e externos). A prática de qualquer conduta em desconformidade com o interesse público pode significar a responsabilização dos agentes públicos, sejam magistrados ou membros do Ministério Público. O problema é quando se criam leis que podem selecionar quem se quer pegar, desprovida de controles democráticos verificáveis.

A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965) produzida pela ditadura militar trouxe consigo a “anemia semântica”, justamente por não tipificar condutas verificáveis no mundo da vida. A doutrina faz duras críticas ao modelo de tipicidade aberta em que inexistem condutas, mas meras referências genéricas que autorizam retoricamente o encaixe de qualquer conduta, inclusive o silêncio.

Tanto assim que dispõe, por exemplo: “Art. 3º — constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade do domicílio; (...) i) à incolumidade física do indivíduo; j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. Já o art. 4º dispõe que constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades ou com abuso de poder; b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei”.

O Projeto aprovado na última terça-feira (29/11), dia de tragédia, mesmo, quer com o acidente aéreo do time da Chapecoense ou da PEC 55, foi um ataque coordenado, de bastidores, de um Congresso com medo, receio e truculento. Não é mais a bancada da bala, mas o Congresso da bala.

Inseriram dispositivos que já eram previstos no ordenamento jurídico, como a impossibilidade de proferir “julgamento quando impedido ou suspeito” (prevaricação, advocacia administrativa, CP, artigo 319 e 321); “ser patentemente desidioso” (desidioso pode, patentemente, não?); “atuar com motivação político-partidária” (o que virá a ser isso? Um acusado de cada partido, mantida a proporcionalidade?); “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções” (nos mesmos moldes da Loman, com ampla margem de manobra dos eventuais interpretantes...); “proibição de exercer atividades de direção e técnicas na iniciativa privada” (já presente na Constituição, Loman e resoluções do CNJ); “receber participação nas custas ou participação no processo” (concussão — CP, artigo 316 — não era crime? Ficou mais brando?); “expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

No caso do Ministério Público, também regulados por Lei Orgânica e com o Conselho Nacional do Ministério Público, criminalizou-se o “exercício de qualquer outra função pública”, dado a existência de promotores e procuradores como ministros, secretários de Estado e municípios, dentre outras funções, mormente dos que adentraram antes de 1988.

Sob o argumento de que, com a liberdade de imprensa e atuação de membros do Poder Judiciário foram cometidos abusos, busca-se resolver o problema com a proibição, pura e simples, da informação. A pretensão esbarra, todavia, na liberdade de pensamento e informação presentes na Constituição da República (artigo 5º, IV, IX, XIV), que são cláusulas pétreas (CF, artigo 60, parágrafo 4º), e como tal não podem ser modificadas nem pelo constituinte originário, com fundamento no princípio da involução social (Canotilho e Streck), muito menos pelo constituinte derivado (Afonso Silva e Cademartori). São conquistas históricas da sociedade, cujos representantes (sic) não podem decidir o contrário.

Logo, não existe possibilidade de as normas serem acolhidas no ordenamento jurídico de forma válida, principalmente numa visão garantista (Ferrajoli), isto é, eventual lei aprovada com o fim de proibir a livre manifestação de pensamento e da liberdade de imprensa, por violarem garantias e direitos individuais do cidadão, podem ser desconsideradas — por serem inválidas — quer pelos membros do Poder Judiciário, quer pela imprensa, ainda mais quando se constitui como objetivo da República Federativa do Brasil “construir uma sociedade livre, justa e solidária” (CR, artigo 3º, I).

Curiosamente, os arautos da preocupação de hoje são os mesmos que, em passado recente, compactuaram com a censura e agora visam obstar principalmente a atuação do Ministério Público que atualmente vem desempenhando função social destacada, denunciando deputados, senadores, procuradores, membros do Poder Judiciário e demais políticos. Na verdade, atualmente, com a transferência do foco decisório para o Poder Judiciário, fenômeno verificado por Werneck Vianna, existe uma preocupação muito grande, do establishment, com o controle do que pode ser decidido, donde surgem ideias como esta. Entretanto, no Estado Constitucional de Direito, compete ao magistrado somente se vincular à lei válida. Talvez alguns agora entendam o que significa garantismo, especialmente quando a ameaça é real e iminente.

Os tipos penais criados violam a mínima exigência de taxatividade, a mesma ausência que sempre existiu nos tipos da Lei de Abuso de Autoridade e que a imensa maioria da magistratura declara compatível com a Constituição. Chegou a hora de ser coerente. Sobre a legalidade estrita, discorre Leonardo Schmitt de Bem:

“A norma incriminadora, além de precisa, deve ser determinada, no sentido de revestir uma taxatividade. Tal técnica, com efeito, obsta a aplicação da analogia incriminadora por parte do juiz, ou seja, a aplicação da lei a fatos não previstos, porém semelhantes aos previstos, sob a base de uma mesma ratio. Sobre a taxatividade, inclusive, uma última observação é necessária. Por evidente, se quanto mais determinada é a lei criminal menos espaço há à analogia, não pode o legislador conferir ao magistrado uma “carta branca” para este efetuar a aplicação direta da analogia, ou seja, não se pode legislar um tipo legal de crime prevendo a analogia expressa. A segunda frente do princípio da legalidade se refere às consequências da prática de uma ação criminosa. Com Beccaria se infere que “somente as leis podem indicar as penas de cada delito e que o direito de estabelecer leis não podia ser senão da pessoa do legislador, pois representante de toda a sociedade por meio de um contrato social”. Significa que o princípio da legalidade penal também carrega consigo uma “exigência de garantia” que se deduz da fórmula “não há pena sem prévia cominação legal”.

Os casos de membros da magistratura, do Ministério Público e mesmo da fraude da Escola sem Partido (que confunde discussão política com partidária), buscam ceifar a manifestação de pensamento dos agentes públicos. A ideia é a do “bom mocismo” e da “boa moça”, comportados em sua alienação e aparentemente neutros. Neutro, diz Amilton Bueno de Carvalho, somente detergente. Valeria a pena ler Duncan Kennedy[1] — já citado na coluna Princípio não é "aspirina" e juiz não pode ser bipolar: deve existir coerência.

Cabe lembrar que a investidura (magistratura e Ministério Público) se dá por concurso público, não obstante a Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/1979) ainda da “era militar”, possibilitar profundo controle ideológico sobre o conteúdo das decisões ao propiciar a exclusão de juízes mediante processos administrativos por violação de ‘tipos administrativos’[2] absolutamente antigarantistas[3].

Esse controle administrativo deve existir, todavia, não para responsabilizar o juiz pelo conteúdo de suas decisões mesmo contra a maioria ou pela "necessidade" de “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular” (LC 35/1979, artigo 35), enunciado que ao mesmo tempo em que não diz nada, propicia julgamentos decisionistas, isto é, incontrolados democraticamente (zero grau de linguagem)[4]. A Constituição da República de 1988, por seu turno, explicitou as garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio — que era de vencimento —, as quais seriam a garantia da independência do Poder Judiciário. O que se pretende é calar a boca.

Por fim, a ideia de controles públicos e democráticos é boa. Sou e sempre fui favorável a controles em face de quem quer que seja. Não existem Reis e Rainhas em Democracia. A abertura dos tipos penais do Projeto de Lei, embora aparentemente servir à punição dos que abusam, no fundo, pode ser utilizado de meio para o aumento do controle ideológico das manifestações de pensamento. Basta conferir algumas investidas recentes para se saber do que se fala. Com o arrojo dos “conservadores”, em breve, muitos “progressistas” serão punidos e excluídos. Afinal, ontem, como hoje, diria Nelson Rodrigues, “a plateia só é respeitosa quando não está a entender nada”.

P.S.: Fiquei devendo a continuação das colunas sobre colaboração/delação premiada. Mas como o tema prometido era rebus sic stantibus, a coluna de hoje veio a calhar.

[1] KENNEDY, Duncan. Izquierda y derecho. Ensayos de teoría jurídica crítica. Trad. Guillermo Moro. Buenos Aires: Siglo Vintiuno, 2010.
[2] FERREIRA, Daniel. Sanções administrativas. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 63.
[3] CABEDA, Luiz Fernando. A Justiça agoniza: ensaio sobre a perda do vigor da função e do sentido de Justiça no Poder Judiciário. São Paulo: Esfera, 1998, p. 33-34: “Em matéria disciplinar, os juízes tornaram-se os únicos servidores do Estado submetidos a julgamentos administrativos irrecorríveis. Primeiro, porque a LOMAN não previu recurso. Segundo, porque os mandados de segurança em busca de garantias legais teriam de ser interpostos perante os órgãos coatores. Terceiro, porque haveria o empecilho legal de incabimento desse tipo de ação diante do ato disciplinar. O que se viu a partir de então guarda analogia com a clássica narrativa de Peter Gay sobre a dêblacle da República de Weimar: o desfile do opróbrio, da perseguição rasteira por motivos pessoais, da bajulação, das fidelidades maçônicas e do despropósito de toda a ordem, sob o comando dos arrivistas de sempre. Criaram-se tribunais de exceção com funções censórias (um dos quais foi dissolvido pelo Supremo Tribunal Federal). (...) É verdade que para essa dêblacle concorreu o fato de que muitos juízes, que eram contrários aos princípios informadores da LOMAN, se aposentaram massivamente quando ela entrou em vigor. Seu silêncio, infelizmente, não deixou memória, mas uma situação de abandono da resistência altiva que traz sua marca aos dias de hoje”.
[4] BARTHES, Roland. Elementos de semiologia. Trad. Izidoro Blikstein. São Paulo: Cultrix, 1999, p. 81.