Wálter Maierovitch
Encontro com Nelson Jobim
29.05.2012 09:38
Gilmar Mendes pode ter cometido crime contra a honra de Lula
Lula negou o teor da conversa informada pela revista Veja e confirmada pelo ministro Gilmar Mendes. Ou, como fazia Cachoeira, plantada por Gilmar Mendes junto à revista Veja.
Essa negativa de Lula, que se diz indignado, foi apoiada pelo ex-ministro Nelson Jobim, em entrevista à mídia gaúcha.
O gaúcho Jobim sustenta ter dito à revista Veja que não ocorreu nenhum conversa sobre adiamento do julgamento do Mensalão e nem sobre chantagem, atribuída a Lula, com promessa de blindagem de Mendes junto à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI). Blindagem em face do fato, sustentado por Lula, de o ministro Mendes ter estado em Berlim na companhia do senador Demóstenes Torres, seu amigo, e com despesas pagas por Cachoeira.
O certo é que no dia 26 de abril deste ano, na parte da manhã e no escritório de advocacia de Nelson Jobim, houve um encontro entre Lula, Gilmar Mendes e o referido Jobim. Por evidente, ocorreu uma motivação para esse encontro e ela não está clara, pois, até agora, só existe o relato de Gilmar Mendes.
Não foi coincidência, ou melhor, de repente ter aparecido Lula, sem que Jobim e Gilmar Mendes soubessem. Como ensinou o psicalista Carl Gustav Jung, coincidências não existem. Em outras palavras, houve um encontro agendado. E Mendes se disse surpreso ao perceber que o objetivo era convencê-lo sobre o adiamento do julgamento do Mensalão, com chantagem de quebra.
Como o encontro não foi gravado pelo pessoal do Cachoeira, fica a palavra isolada de Gilmar Mendes.
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Casal desorientado, dupla atrapalhada
Na coluna do jornalista Bastos Moreno, no jornal O Globo, está dito que Gilmar Mendes, ao sair do escritório de Jobim, foi, enfurecido, a uma reunião com a cúpula dos Democratas. Talvez, entre os Democratas, o ministro Mendes possa buscar testemunhos e isto caso tenha confidenciado a razão da fúria mencionada na matéria do colunista do jornal O Globo.
À época, da cúpula dos Democratas participava Demóstenes Torres, já pego em mentira perpetrada em dupla com Gilmar Mendes, no grotesco episódio do “grampo sem áudio” e que resultou, por pressão de Gilmar e contentamento do banqueiro Daniel Dantas, na queda do delegado Paulo Lacerda da direção da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). A propósito, Mendes diz que chamaria às falas Lula e Jobim, em socorro ao seu então pupilo Mendes, inventou a história, desmentida pelas Forças Armadas, de empréstimo de equipamento de interceptação telefônica à Agência Brasileira de Inteligência.
Como magistrados estão proibidos de exercitar política partidária, representando a desobediência grave infração aos deveres impostos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a presença de Gilmar Mendes na reunião dos Democratas mostra mais uma das suas pantagruélicas atrapalhadas.
Lamentavelmente, o STF se acha acima do Conselho Nacional de Justiça e, nesse episódio, só de um impeachment se pode cogitar. Mas, aí, mais uma vez, virá a caneta salvadora do presidente José Sarney que, apesar de amizade notória com Mendes, não de dará por impedido e determinará o arquivamento do pedido de impeachment, como já ocorreu uma vez.
Necessário esclarecer que a proibição de participação de magistrados em atividades político-partidárias não se resume à inscrição em quadros. É proibida toda e qualquer participação política-partidária. A propósito, convém lembrar, que em plena campanha presidencial foi flagrada uma ligação telefônica do candidato Serra a Mendes, que teria por objeto, depois de chamado por Serra de “meu presidente”, um pedido de orientação com finalidade eleitoral pouco elevada. Sobre atividades de Gilmar Mendes em Diamantino, sua cidade natal e em apoio ao irmão que é prefeito da cidade, matéria publicada na revista Carta Capital mostra, da sua parte, a inobservância à proibição prevista na Lei Orgânica da Magistratura.
Como os fatos atribuídos a Lula foram negados por ele e, também, pela testemunha única do episódio, poderá sobrar para Gilmar uma ação de iniciativa privada por crime contra a honra.
No caso, Gilmar ofendeu a honra de Lula atribuindo-lhe fatos ofensivos à honra subjetiva e objetiva. Fosse Lula presidente, a ação seria pública condicionada à representação do ministro da Justiça. Como não é mais, a ação é de iniciativa privada.
Para arrematar, o decano dos ministros do STF, ministro Celso de Mello, saiu, com base em presunções e conjecturas, em defesa de Gilmar Mendes e a censurar Lula. Interessante ter partido, na construção, da veracidade do informado por Gilmar Mendes. Na hipótese de linha inversa, de Gilmar Mendes ter faltado com a verdade, Celso de Mello chegaria a conclusões terríveis e, ainda, com a agravante de o seu colega Mendes já ter sido apanhado em mentira, com trânsito em julgado.
Sobre o acontecido, o placar aponta para vitória de Lula por 2×1.
Como Jobim é inconfiável, não haverá surpresa se voltar atrás. Certa vez, depois de ter confessado, em livro laudatório e autopromocional, a colocação de artigos na Constituição sem consulta aos demais deputados constituintes, Jobim recuou. Aí, e como Ulisses Guimarães estava morto, o ex-ministro Jobim falou que estava autorizado por ele.
Pano rápido. Lula deve explicações. E deveria propor uma ação penal de iniciativa privada, por crimes contra a honra, contra Gilmar Mendes. Até para, desse episódio de bas-found parisiense de quinta categoria, ficasse a verdade processual como registro.
Essa negativa de Lula, que se diz indignado, foi apoiada pelo ex-ministro Nelson Jobim, em entrevista à mídia gaúcha.
O gaúcho Jobim sustenta ter dito à revista Veja que não ocorreu nenhum conversa sobre adiamento do julgamento do Mensalão e nem sobre chantagem, atribuída a Lula, com promessa de blindagem de Mendes junto à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI). Blindagem em face do fato, sustentado por Lula, de o ministro Mendes ter estado em Berlim na companhia do senador Demóstenes Torres, seu amigo, e com despesas pagas por Cachoeira.
O certo é que no dia 26 de abril deste ano, na parte da manhã e no escritório de advocacia de Nelson Jobim, houve um encontro entre Lula, Gilmar Mendes e o referido Jobim. Por evidente, ocorreu uma motivação para esse encontro e ela não está clara, pois, até agora, só existe o relato de Gilmar Mendes.
Não foi coincidência, ou melhor, de repente ter aparecido Lula, sem que Jobim e Gilmar Mendes soubessem. Como ensinou o psicalista Carl Gustav Jung, coincidências não existem. Em outras palavras, houve um encontro agendado. E Mendes se disse surpreso ao perceber que o objetivo era convencê-lo sobre o adiamento do julgamento do Mensalão, com chantagem de quebra.
Como o encontro não foi gravado pelo pessoal do Cachoeira, fica a palavra isolada de Gilmar Mendes.
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Como magistrados estão proibidos de exercitar política partidária, representando a desobediência grave infração aos deveres impostos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a presença de Gilmar Mendes na reunião dos Democratas mostra mais uma das suas pantagruélicas atrapalhadas.
Lamentavelmente, o STF se acha acima do Conselho Nacional de Justiça e, nesse episódio, só de um impeachment se pode cogitar. Mas, aí, mais uma vez, virá a caneta salvadora do presidente José Sarney que, apesar de amizade notória com Mendes, não de dará por impedido e determinará o arquivamento do pedido de impeachment, como já ocorreu uma vez.
Necessário esclarecer que a proibição de participação de magistrados em atividades político-partidárias não se resume à inscrição em quadros. É proibida toda e qualquer participação política-partidária. A propósito, convém lembrar, que em plena campanha presidencial foi flagrada uma ligação telefônica do candidato Serra a Mendes, que teria por objeto, depois de chamado por Serra de “meu presidente”, um pedido de orientação com finalidade eleitoral pouco elevada. Sobre atividades de Gilmar Mendes em Diamantino, sua cidade natal e em apoio ao irmão que é prefeito da cidade, matéria publicada na revista Carta Capital mostra, da sua parte, a inobservância à proibição prevista na Lei Orgânica da Magistratura.
Como os fatos atribuídos a Lula foram negados por ele e, também, pela testemunha única do episódio, poderá sobrar para Gilmar uma ação de iniciativa privada por crime contra a honra.
No caso, Gilmar ofendeu a honra de Lula atribuindo-lhe fatos ofensivos à honra subjetiva e objetiva. Fosse Lula presidente, a ação seria pública condicionada à representação do ministro da Justiça. Como não é mais, a ação é de iniciativa privada.
Para arrematar, o decano dos ministros do STF, ministro Celso de Mello, saiu, com base em presunções e conjecturas, em defesa de Gilmar Mendes e a censurar Lula. Interessante ter partido, na construção, da veracidade do informado por Gilmar Mendes. Na hipótese de linha inversa, de Gilmar Mendes ter faltado com a verdade, Celso de Mello chegaria a conclusões terríveis e, ainda, com a agravante de o seu colega Mendes já ter sido apanhado em mentira, com trânsito em julgado.
Sobre o acontecido, o placar aponta para vitória de Lula por 2×1.
Como Jobim é inconfiável, não haverá surpresa se voltar atrás. Certa vez, depois de ter confessado, em livro laudatório e autopromocional, a colocação de artigos na Constituição sem consulta aos demais deputados constituintes, Jobim recuou. Aí, e como Ulisses Guimarães estava morto, o ex-ministro Jobim falou que estava autorizado por ele.
Pano rápido. Lula deve explicações. E deveria propor uma ação penal de iniciativa privada, por crimes contra a honra, contra Gilmar Mendes. Até para, desse episódio de bas-found parisiense de quinta categoria, ficasse a verdade processual como registro.
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