quarta-feira, 13 de maio de 2020

Toffoli dança com Regina Duarte no precipício


Toffoli dança com Regina Duarte no precipício

Do STF deve brotar juízo jurídico corajoso, não acordos de pacificação

Conrado Hübner Mendes

  • Entre a falta de ideia e a má ideia, Toffoli costuma preferir a má ideia. Essa é a marca que ficará de sua gestão histórica na presidência do STF. Histórica porque desprovida de direção e de apego à independência institucional. Ou porque a ausência de vigor moral e intelectual restará como exemplo a nunca ser seguido.
    São muitas as más ideias de Toffoli. Funcionam tão bem quanto a cloroquina contra o coronavírus ou a camisa de força militar contra os instintos primitivos de Bolsonaro. Gozam de respeito equivalente na comunidade dos pares.

    No plano das ideias, Toffoli recita desde sua posse um coquetel de palavrinhas mágicas: o STF como “poder moderador”, numa “nova separação de Poderes”, onde prevalece o “diálogo”, dentro de um “pacto republicano”, contra a “excessiva judicialização”.
    Na prática, Toffoli inventa delegacia de polícia contra fake news num gabinete do tribunal e se atribui poder de cassação de liminar monocrática de colega; hospeda generais em seu gabinete; frequenta bastidores dos poderes político e econômico e lá faz consultoria de constitucionalidade e promessas em nome do tribunal, coisa que foge de sua competência. Tenta cumprir essas promessas oficiosas obstruindo a pauta da corte.
    Bom jurista sabe fazer as distinções que importam, separa alho de bugalho e junta lé com cré. Mau jurista se esbalda na eloquência dos conceitos abstratos e fica lá embriagado. Não suja as mãos para conectar aquelas abstrações às nuances dos casos reais. Para o mau jurista, “tudo está achado, formulado, rotulado, encaixotado”. Assim Machado de Assis retratou o medalhão. Toffoli é deste tipo e compensa o vácuo pelo gogó.
    Para ele, não há diferença entre o Porta dos Fundos fazer sátira e o governo celebrar golpe militar, tortura e torturador. Tudo cabe na caixinha indistinta da liberdade de expressão. Tirou da cartola a liberdade de expressão do Estado, que seria igual a do indivíduo. Na sua sensibilidade libertária, dá na mesma, Estado e indivíduo são livres para falar. “Vambora pra frente, sempre houve tortura, por que olhar pra trás”, disse-lhe Regina no ouvido.
    Toffoli também aprendeu que liberdade de expressão “tem limites”. Por isso abriu inquérito extravagante, indicou sem sorteio colega de tribunal para delegado e disse que fake news é abuso. Concordamos, um abuso. Mas se quiser saber como se define fake news e o papel judicial a respeito, melhor não perguntar para ele.
    Segundo Toffoli, juiz deve negociar. Negocia constitucionalidade e até mesmo a história. Se for para acalmar generais, vale dizer que em 1964 houve um “movimento”, não golpe ou revolução. Entre dois extremos, acha um meio-termo. Eureka! E se bobear, vai citar Aristóteles para justificar a busca do meio como virtude.
    Salpicar lugares comuns sobre Aristóteles no meio das frases (ou Hannah Arendt, ou Lévi-Strauss, ou qualquer nome do abecedário do pensamento, tanto faz) é a marca do bacharel.
    O STF não é poder moderador, instituição que existia na Constituição do Império. Nem na aparência. É uma casa de deliberação constitucional onde se deve tecer jurisprudência para solucionar casos de hoje e de amanhã em coerência com casos de ontem. Mas o ônus da coerência jurídica é para os fracos, Toffoli deve pensar.
    “Poder moderador” é uma analogia anacrônica e conceitualmente imprópria da imaginação jurídica brasileira. É condescendente com a subjugação do direito constitucional. Toffoli se apropriou dela para se livrar do peso de respeitar a Constituição. Para se respeitar a Constituição, não basta mencionar a Constituição. A analogia é também irônica, dada a irreparável vocação tensionadora do STF.
    Do STF deve brotar juízo jurídico ponderado e corajoso, não acordos de pacificação entre as partes. Para isso, melhor chamar o Celso Russomanno. Ou o centrão, com quem a magistocracia tem tanta afinidade de princípio e de espírito.

    Conrado Hübner Mendes
    Professor de direito constitucional da USP, é doutor em direito e ciência política e embaixador científico da Fundação Alexander von Humboldt.

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