Os 100 maiores litigantes na Justiça | Brasilianas.Org: "Pensei em contar uma história longa, mas resolvi resumí-la ao essencial: entrei com um processo contra uma operadora de celular que negativou meu nome 'por engano' (incompetência, descontrole, desídia, desrespeito...) no SPC.No juizado especial do consumidor a condenaram a uma indenização por danos morais de R$ 4.000,00 (dos quais 20% são para o advogado e mais um tanto para o imposto de renda). Quatro meses depois, pelo mesmo motivo ( a mesma conta indevida) negativaram meu nome novamente, desta vez no Serasa. Novo processo (há mais de uma ano concluso para sentença), mas o advogado já avisou que não deve passar de R$ 6.000,00. Minha audiência era a primeira, e pude verfificar na agenda no juizado (fica pregada na entrada) que a dita operadoa tinha nada menos que 7 (sete) audiências com aquele juiz em um único dia, sempre como demandada, e o que o mesmo se repetia nos juizados vizinhos.
Penso cá com meus botões: empresa faz conta, e pelas contas dela, deve ficar mais barato contratar advogados 'full time' para passar o dia no juizado, depois recorrer, recorrer, e pagar eventualmente uma indenização de 4 mil para cada prejudicado, do que investir em qualidade do serviço, fluxo de informações...enquanto isso entopem os juizados especiais de ações, sem o menor pudor, sem a menor preocupação.
Se o dano moral visa coibir a reincidência em determinadas práticas, se é justo se evitar o enriquecimento ilícito, (será que com 8 mil eu ficaria rico?) e se por outro lado as tais indenizações de 4 mil obviamente não tem impedido a reincidências das empresas em determinadas práticas ilícitas e/ou abusivas, que diabos os juízes estão esperando para colocar como padrão de indenização o teto dos juizados, para forçar as empresas contumazes a melhorar o seu atendimento evitando danos aos consumidores, e a buscarem acordos extra-judiciais, desafogando o judiciário, quando eventuais danos ocorrerem?
Portanto, o próprio judiciário é cúmplice dessa situação. Afinal, é do judiciário a prerrogativa de obrigar 'o Estado Brasileiro a cumprir com suas obrigações em relação aos cidadãos' e ainda 'obrigar os bancos a resolver, em sua própria estrutura, grande parte dos problemas que causam..'
Enquanto for conivente (com indenizações pífias a empresas contumazes) com esse estado de coisas, o judiciário será nada mais que um estímulo a que tudo continue como está. Ninguém mais tem medo quando alguém diz que 'vai procurar um advogado e fazer valer sus direitos', ao contrário, dão risada, por já preverem a via crúcis de um cidadão comum nos meandros do judiciário brasileiro.
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