Paulo Moreira Leite
Diretor da Sucursal da ISTOÉ em Brasília, é autor de "A Outra História do Mensalão". Foi correspondente em Paris e Washington e ocupou postos de direção na VEJA e na Época. Também escreveu "A Mulher que Era o Outro General da Casa".
Diretor da Sucursal da ISTOÉ em Brasília, é autor de "A Outra História do Mensalão". Foi correspondente em Paris e Washington e ocupou postos de direção na VEJA e na Época. Também escreveu "A Mulher que Era o Outro General da Casa".
A verdadeira chicana
Vamos parar de fingimento e tratar as coisas como elas são. A atitude de Joaquim Barbosa diante dos demais integrantes do STF é inaceitável e pode comprometer o bom desempenho da Justiça.
Se isso é grave em qualquer circunstância, é ainda mais grave quando se trata de um processo que admiradores do próprio Joaquim definem como o “maior julgamento do século”.
Joaquim já havia demonstrado esse comportamento em novembro de 2012, quando foi criticado pelo jornal O Estado de S. Paulo por uma atuação que “destoa do que se espera de um ministro da mais alta corte do Justiça do país”.
Cobrando “serenidade” por parte de Joaquim, o jornal ainda escreveu que o presidente do STF “como que se esmera em levar um espetáculo de nervos à flor da pele, intolerância e desqualificação dos colegas”.
A pergunta que esse comportamento obriga a fazer é simples: queremos Justiça ou queremos espetáculo?
E qual espetáculo?
Aquele em que o presidente do STF dá a entender que “todos sejam salafrários e só Vossa Excelência seja uma vestal”, como questionou Marco Aurélio Mello?
Isso pode até ser útil para quem tem projetos políticos e se confessa feliz de ver seu nome na lista de presidenciáveis, ainda que não se apresente candidato.
Mas será bom para um julgamento?
A cena de ontem foi particularmente deprimente – e olha que era apenas o segundo dia.
Debatendo recurso do deputado conhecido como bispo Rodrigues, o ministro Ricardo Lewandovski defendeu a visão de que ele deveria ter sua pena de seis anos e alguns meses revista para baixo. Por quê?
Por causa de uma falha ocorrida no julgamento, quando se condenou o bispo – parlamentar pelo PL – e outros acusados por uma lei que não estava em vigor no momento em que os fatos ocorreram. É muito natural que se questione isso, num país onde a Constituição ensina que não pode haver crime sem lei anterior que o defina.
Vamos prestar atenção. Não havia uma divergência de opinião entre ministros. Havia um fato.
Em dezembro de 2003, por iniciativa do governo Lula, aprovou-se uma legislação mais dura contra corrupção. Ela dobrava as penas. Foi com base nessa lei que o Bispo Rodrigues, e outros réus, inclusive José Dirceu, foram condenados. Só que o acordo entre o PT e o PL, e também entre o PT e outros partidos aliados, foi consumado no ano anterior, quando a legislação era mais branda. Se havia um componente criminoso nestes acordos, eles deveriam ser julgados no momento em que os fatos ocorreram.
Este mesmo debate sobre datas até ocorreu durante o julgamento, quando se debatia a pena de José Dirceu. Vários ministros lembraram a importância da data do crime para definir a punição dos réus. Celso de Mello, que teve um papel importante no primeiro julgamento, também se manifestou ontem sobre o assunto.
Como você pode ver neste link, Joaquim deu ao tribunal a informação, errada, de que as negociações entre Dirceu e o então presidente do PTB, José Carlos Martinez, haviam ocorrido depois que a nova lei já estava em vigor.
Mas isso era impossível, revelou-se mais tarde, porque naquele momento Martinez perdera a vida em função de um desastre de avião.
Estava claro, ontem, que cabia debater questão. E também está claro que, para além do destino visível do Bispo Rodrigues, o que se debatia, também, era uma decisão que teria repercussão óbvia sobre o destino de outros réus, a começar por Dirceu.
Vamos ler os diálogos, conservados pelo site Consultor Jurídico:
Celso de Mello – Os argumentos são ponderáveis. Talvez pudéssemos encerrar essa sessão e retomar na quarta-feira. Poderíamos retomar a partir deste ponto específico para que o tribunal possa dar uma resposta que seja compatível com o entendimento de todos. A mim me parece que isso não retardaria o julgamento, ao contrário, permitiria um momento de reflexão por parte de todos nós. Essa é uma questão delicada.
Em dezembro de 2003, por iniciativa do governo Lula, aprovou-se uma legislação mais dura contra corrupção. Ela dobrava as penas. Foi com base nessa lei que o Bispo Rodrigues, e outros réus, inclusive José Dirceu, foram condenados. Só que o acordo entre o PT e o PL, e também entre o PT e outros partidos aliados, foi consumado no ano anterior, quando a legislação era mais branda. Se havia um componente criminoso nestes acordos, eles deveriam ser julgados no momento em que os fatos ocorreram.
Este mesmo debate sobre datas até ocorreu durante o julgamento, quando se debatia a pena de José Dirceu. Vários ministros lembraram a importância da data do crime para definir a punição dos réus. Celso de Mello, que teve um papel importante no primeiro julgamento, também se manifestou ontem sobre o assunto.
Como você pode ver neste link, Joaquim deu ao tribunal a informação, errada, de que as negociações entre Dirceu e o então presidente do PTB, José Carlos Martinez, haviam ocorrido depois que a nova lei já estava em vigor.
Mas isso era impossível, revelou-se mais tarde, porque naquele momento Martinez perdera a vida em função de um desastre de avião.
Estava claro, ontem, que cabia debater questão. E também está claro que, para além do destino visível do Bispo Rodrigues, o que se debatia, também, era uma decisão que teria repercussão óbvia sobre o destino de outros réus, a começar por Dirceu.
Vamos ler os diálogos, conservados pelo site Consultor Jurídico:
Celso de Mello – Os argumentos são ponderáveis. Talvez pudéssemos encerrar essa sessão e retomar na quarta-feira. Poderíamos retomar a partir deste ponto específico para que o tribunal possa dar uma resposta que seja compatível com o entendimento de todos. A mim me parece que isso não retardaria o julgamento, ao contrário, permitiria um momento de reflexão por parte de todos nós. Essa é uma questão delicada.
Barbosa – Eu não acho nada ponderável. Acho que ministro Lewandowski está rediscutindo totalmente o ponto. Esta ponderação...
Lewandowski – É irrazoável? Eu não estou entendendo...
Barbosa – Vossa Excelência está querendo simplesmente reabrir uma discussão...
Lewandowski – Não, estou querendo fazer Justiça!
Barbosa – Vossa Excelência compôs um voto e agora mudou de ideia.
Lewandowski – Para que servem os embargos?
Barbosa – Não servem para isso, ministro. Para arrependimento. Não servem!
Lewandowski – Então, é melhor não julgarmos mais nada. Se não podemos rever eventuais equívocos praticados, eu sinceramente...
Barbosa – Peça vista em mesa!
Celso de Mello – Eu ponderaria ao eminente presidente, talvez conviesse encerrar trabalhos e vamos retomá-los na quarta-feira começando especificamente por esse ponto. Isso não vai retardar...
Barbosa – Já retardou. Poderíamos ter terminado esse tópico às 15 para cinco horas...
Lewandowski – Mas, presidente, estamos com pressa do quê? Nós queremos fazer Justiça.
Barbosa – Pra fazer nosso trabalho! E não chicana, ministro!
Lewandowski – Vossa Excelência está dizendo que eu estou fazendo chicana? Eu peço que Vossa Excelência se retrate imediatamente.
Barbosa – Eu não vou me retratar, ministro. Ora!
Lewandowski – Vossa Excelência tem obrigação! Como presidente da Casa, está acusando um ministro, que é um par de Vossa Excelência, de fazer chicana. Eu não admito isso!
Barbosa – Vossa Excelência votou num sentido, numa votação unânime...
Lewandowski – Eu estou trazendo um argumento apoiado em fatos, em doutrina. Eu não estou brincando. Vossa Excelência está dizendo que eu estou brincando? Eu não admito isso!
Barbosa – Faça a leitura que Vossa Excelência quiser.
Lewandowski – Vossa Excelência preside uma Casa de tradição multicentenária...
Barbosa – Que Vossa Excelência não respeita!
Lewandowski – Eu?
Barbosa – Quem não respeita é Vossa Excelência.
Lewandowski – Eu estou trazendo votos fundamentados...
Barbosa – Está encerrada a sessão!
Embora não sejam uma novidade, as reações de Joaquim ocorrem num momento preciso. Ao contrário do que se passava em 2012, quando a minoria no tribunal era formada por vozes isoladas e muitas vezes se concentrava na postura corajosa de Ricardo Lewandovski, em sua composição atual o tribunal exibe uma formação menos favorável ao presidente.
Ninguém sabe até onde os ministros Teori Zavaski e Luiz Roberto Barroso irão avançar no dever de examinar os recursos dos réus. Em qualquer caso, não se prevê um alinhamento tão claro, as vezes automático, como aconteceu em 2012.
Zavaski e Barroso demonstraram a postura de quem pretende ser o verdadeiro juiz de suas convicções e suas sentenças.
Alguém acha que eles ficarão calados diante de uma interpelação de “intolerância e desqualificação?” Como irão reagir caso se sintam tratados como “salafrários?”
Em qualquer caso, não é uma questão de boas maneiras, vamos esclarecer.
O problema não é pessoal, não é de boa educação, de reverências nem de mesuras.
É um problema jurídico. Qualquer que seja sua motivação, as reações de Joaquim têm um componente autoritário que atrapalha o debate. Passou a hora de dizer que o presidente errava na forma mas acertava no conteúdo, como procuravam argumentar, em tom compreensivo, sem disfarçar um certo paternalismo, determinados comentaristas.
Suas atitudes mudam o conteúdo do julgamento. Sufocam argumentos divergentes. Impedem o contraditório. Não permitem o exame sereno de argumentos, de provas e alegações. Distorcem aquilo que se diz e aquilo que se ouve. Intimidam.
Se a lei assegura aos réus o direito a mais ampla defesa, o presidente de um tribunal tem o dever de estimular a diferença. Não pode, por um segundo sequer, perder a isenção que está na essência da Justiça.
Deve ser o primeiro a preocupar-se com isso pois sua obrigação é garantir o cumprimento da lei. Deve abrir espaço, até com um certo exagero, para quem tem uma visão contrária. Em vez de desqualificar os oponentes, deve agir, com toda lealdade, para que possam explicar o que pensam, num ambiente de tranquilidade. Num julgamento que não deu aos réus o direito a uma segunda sentença, o que já é em si preocupante e pode resultar em denuncia em tribunais internacionais, o bom senso recomenda tolerância redobrada neste aspecto.
Mas talvez esteja aí o problema real, que envolve uma concepção de seu papel. Como já foi observado tantas vezes, Joaquim Barbosa não se coloca como juiz do caso, mas como um promotor.
Em vários momentos, era confundido com um aliado próximo de Roberto Gurgel, o ex-procurador geral, que em 2012 chegou a esperar pelo recesso do STF para apresentar o pedido de prisão imediata dos condenados, quando suas sentenças sequer haviam transitado em julgado.
É possível sustentar, com base no julgamento, que Joaquim tem um ponto de vista unilateral, da acusação, e não tolera uma visão divergente, o que deveria ser natural num juiz, cuja atividade é simbolicamente cega, no sentido de isenta.
O que se pergunta, agora, é o que vai acontecer nesta fase.
Temos um presidente partidário, unilateral. Mas agora temos um tribunal que tem uma nova dinâmica política. Tende para o equilíbrio, para uma visão mais ampla do caso, capaz de considerar outros elementos e pontos de vista do processo.
Relator do julgamento e, mais tarde, também presidente do STF, Joaquim Barbosa concentrou os méritos da maioria das e decisões. Numa revisão, como é natural, o que se faz é questionar aquilo que se fez no passado. É hora de repensar, reavaliar, examinar mais uma vez. Não é “arrependimento”, essa palavra carregada com tanta subjetiva. É humildade, respeito pela própria consciência.
Isso é muito bom.
Talvez leve mais tempo do que muitas pessoas imaginam e até gostariam.
Oito anos depois da entrevista Roberto Jefferson à Folha de S. Paulo, deve-se admitir que sempre estivemos diante de um caso complexo. Nesta situação, o que se quer é um julgamento bem feito, coerente com os princípios do Direito.
Dentro e fora do tribunal, ninguém tem o direito de achar que menos tempo equivale a melhor justiça.
A lógica desse raciocínio é o linchamento.
Vamos combinar que Joaquim não está só nesse comportamento. Todos os dias surgem vozes capazes de uma palavra de apoio, de bajulação e gestos vergonhosos pela falta de altivez.
Submetidos à lógica autoritária da execução sumária, da mesma forma que se ajoelharam sem arriscar um único dedo mindinho para pedir a punição de torturadores nem julgamento de assassinos que tinham o verdadeiro domínio do fato da ditadura, não faltam críticos nem observadores empenhados em assustar o tribunal.
Querem atemorizar quem se recusa a assinar sentenças exemplares e punições humilhantes que já eram exigidas antes da primeira sessão, em agosto de 2012. Levantam o fantasma dos protestos, da violência.
Depois de investir anos a fio na ampliação da ignorância, na inverdade, na deformação dos espíritos, ameaçam os réus com a ignorância, a inverdade, a deformação.
Colocando-se na posição de porta-vozes autodesignados da rua, do protesto, da indignação, o que se quer é impedir, sim, que o STF faça um exame de omissões, contradições e imprecisões que restaram na primeira fase. Esta é sua obrigação, hoje.
Quem quer impedir esse trabalho está fazendo a verdadeira chicana. Quer ganhar fora dos autos.
Isso porque nós sabemos que um exame razoável dos recursos não pode ser feito nos 30 segundos que uma fábrica de refrigerante necessita para anunciar uma nova mercadoria.
Leva tempo. Sabe por quê? Por mais que a maioria dos meios de comunicação tenha feito uma cobertura no estilo programa de auditório, sem distanciamento nem espírito crítico, nos meios jurídicos se reconhece que há muito a se examinar e discutir. A ideia de que vários réus foram condenados sem prova é mais frequente do que se dá a entender. A crítica à severidade das penas também é muito comum.
Basta esperar pelo avanço das investigações sobre a Siemens e os tucanos sob suspeita para ver quantos porta-vozes de nosso moralismo indignado seguirão batendo palmas para a teoria do domínio do fato.
Embora não sejam uma novidade, as reações de Joaquim ocorrem num momento preciso. Ao contrário do que se passava em 2012, quando a minoria no tribunal era formada por vozes isoladas e muitas vezes se concentrava na postura corajosa de Ricardo Lewandovski, em sua composição atual o tribunal exibe uma formação menos favorável ao presidente.
Ninguém sabe até onde os ministros Teori Zavaski e Luiz Roberto Barroso irão avançar no dever de examinar os recursos dos réus. Em qualquer caso, não se prevê um alinhamento tão claro, as vezes automático, como aconteceu em 2012.
Zavaski e Barroso demonstraram a postura de quem pretende ser o verdadeiro juiz de suas convicções e suas sentenças.
Alguém acha que eles ficarão calados diante de uma interpelação de “intolerância e desqualificação?” Como irão reagir caso se sintam tratados como “salafrários?”
Em qualquer caso, não é uma questão de boas maneiras, vamos esclarecer.
O problema não é pessoal, não é de boa educação, de reverências nem de mesuras.
É um problema jurídico. Qualquer que seja sua motivação, as reações de Joaquim têm um componente autoritário que atrapalha o debate. Passou a hora de dizer que o presidente errava na forma mas acertava no conteúdo, como procuravam argumentar, em tom compreensivo, sem disfarçar um certo paternalismo, determinados comentaristas.
Suas atitudes mudam o conteúdo do julgamento. Sufocam argumentos divergentes. Impedem o contraditório. Não permitem o exame sereno de argumentos, de provas e alegações. Distorcem aquilo que se diz e aquilo que se ouve. Intimidam.
Se a lei assegura aos réus o direito a mais ampla defesa, o presidente de um tribunal tem o dever de estimular a diferença. Não pode, por um segundo sequer, perder a isenção que está na essência da Justiça.
Deve ser o primeiro a preocupar-se com isso pois sua obrigação é garantir o cumprimento da lei. Deve abrir espaço, até com um certo exagero, para quem tem uma visão contrária. Em vez de desqualificar os oponentes, deve agir, com toda lealdade, para que possam explicar o que pensam, num ambiente de tranquilidade. Num julgamento que não deu aos réus o direito a uma segunda sentença, o que já é em si preocupante e pode resultar em denuncia em tribunais internacionais, o bom senso recomenda tolerância redobrada neste aspecto.
Mas talvez esteja aí o problema real, que envolve uma concepção de seu papel. Como já foi observado tantas vezes, Joaquim Barbosa não se coloca como juiz do caso, mas como um promotor.
Em vários momentos, era confundido com um aliado próximo de Roberto Gurgel, o ex-procurador geral, que em 2012 chegou a esperar pelo recesso do STF para apresentar o pedido de prisão imediata dos condenados, quando suas sentenças sequer haviam transitado em julgado.
É possível sustentar, com base no julgamento, que Joaquim tem um ponto de vista unilateral, da acusação, e não tolera uma visão divergente, o que deveria ser natural num juiz, cuja atividade é simbolicamente cega, no sentido de isenta.
O que se pergunta, agora, é o que vai acontecer nesta fase.
Temos um presidente partidário, unilateral. Mas agora temos um tribunal que tem uma nova dinâmica política. Tende para o equilíbrio, para uma visão mais ampla do caso, capaz de considerar outros elementos e pontos de vista do processo.
Relator do julgamento e, mais tarde, também presidente do STF, Joaquim Barbosa concentrou os méritos da maioria das e decisões. Numa revisão, como é natural, o que se faz é questionar aquilo que se fez no passado. É hora de repensar, reavaliar, examinar mais uma vez. Não é “arrependimento”, essa palavra carregada com tanta subjetiva. É humildade, respeito pela própria consciência.
Isso é muito bom.
Talvez leve mais tempo do que muitas pessoas imaginam e até gostariam.
Oito anos depois da entrevista Roberto Jefferson à Folha de S. Paulo, deve-se admitir que sempre estivemos diante de um caso complexo. Nesta situação, o que se quer é um julgamento bem feito, coerente com os princípios do Direito.
Dentro e fora do tribunal, ninguém tem o direito de achar que menos tempo equivale a melhor justiça.
A lógica desse raciocínio é o linchamento.
Vamos combinar que Joaquim não está só nesse comportamento. Todos os dias surgem vozes capazes de uma palavra de apoio, de bajulação e gestos vergonhosos pela falta de altivez.
Submetidos à lógica autoritária da execução sumária, da mesma forma que se ajoelharam sem arriscar um único dedo mindinho para pedir a punição de torturadores nem julgamento de assassinos que tinham o verdadeiro domínio do fato da ditadura, não faltam críticos nem observadores empenhados em assustar o tribunal.
Querem atemorizar quem se recusa a assinar sentenças exemplares e punições humilhantes que já eram exigidas antes da primeira sessão, em agosto de 2012. Levantam o fantasma dos protestos, da violência.
Depois de investir anos a fio na ampliação da ignorância, na inverdade, na deformação dos espíritos, ameaçam os réus com a ignorância, a inverdade, a deformação.
Colocando-se na posição de porta-vozes autodesignados da rua, do protesto, da indignação, o que se quer é impedir, sim, que o STF faça um exame de omissões, contradições e imprecisões que restaram na primeira fase. Esta é sua obrigação, hoje.
Quem quer impedir esse trabalho está fazendo a verdadeira chicana. Quer ganhar fora dos autos.
Isso porque nós sabemos que um exame razoável dos recursos não pode ser feito nos 30 segundos que uma fábrica de refrigerante necessita para anunciar uma nova mercadoria.
Leva tempo. Sabe por quê? Por mais que a maioria dos meios de comunicação tenha feito uma cobertura no estilo programa de auditório, sem distanciamento nem espírito crítico, nos meios jurídicos se reconhece que há muito a se examinar e discutir. A ideia de que vários réus foram condenados sem prova é mais frequente do que se dá a entender. A crítica à severidade das penas também é muito comum.
Basta esperar pelo avanço das investigações sobre a Siemens e os tucanos sob suspeita para ver quantos porta-vozes de nosso moralismo indignado seguirão batendo palmas para a teoria do domínio do fato.
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