domingo, 12 de abril de 2015

Lavagem a seco - 12/04/2015 - Janio de Freitas - Colunistas - Folha de S.Paulo

Lavagem a seco - 12/04/2015 - Janio de Freitas - Colunistas - Folha de S.Paulo



Método da Lava Jato prioriza delações premiadas em detrimento de investigações que levem a provas
Ao modificar agora uma afirmação crucial em sua delação premiada, há
sete meses, Paulo Roberto Costa prenuncia um tipo de problema tendente a
produzir controvérsias e problemas quando se realizar o julgamento dos
acusados da Lava Jato. Será o efeito lógico do método que prioriza ou se
satisfaz com delações premiadas, em detrimento de investigações
policiais que levem a provas.





Por meio de seu advogado, Paulo Roberto nega o sobrepreço de 3% cobrado
pelas empreiteiras à Petrobras como verba para repasse a políticos.
Assim está na denúncia feita pelo Ministério Público, em seu papel de
promotoria.





A nova versão alega que os valores de obras propostos à Petrobras já
incluíam o suficiente para a eventualidade de repasses, ficando como
lucro se nada fosse repassado. Logo, pretende o argumento, o repasse era
retirado de lucro, não se tratando de montante tomado da Petrobras para
transferência a políticos, partidos e outros.





A versão é artificiosa, de pretenso esclarecimento. Mas o que provará
qual das duas é a verdadeira, ou a menos inverdadeira, para julgamento
dos réus? Procuradores dizem que uma delação confirma outra, e isso
basta. Em termos, porque a delação que confirmou também está sujeita a
reconsideração, confirmando a mais recente. E não há prova documental ou
indício consistente, que dependeria de investigação propriamente dita.
Os arquivos das empreiteiras são fartos.





Dois fatores facilitam a esperada multiplicação das reconsiderações. Um é
a reconhecida situação do depoente em delação premiada, que, sem
floreios, é a de quem sabe estar comprando liberdade com a satisfação
que produza nos inquiridores. Cada frase sua no depoimento convive com a
tentação de usar moeda falsa, e isso não pode ser ignorado.





O outro fator que favorece reconsiderações, na fase de processo e
julgamento, do afirmado na delação vem da própria equipe de procuradores
que conduz a Lava Jato. Menos ou mais explícitas, são coisas como o
vanglorioso relato do procurador Carlos Fernando Lima, na Folha
de 5.4.15, segundo o qual a Lava Jato valeu-se "de um grande 171". Ou
seja, do que o art. 171 do Código Penal descreve e condena como "obter
vantagem" enganando "mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio
fraudulento".





No relato do procurador, a Lava Jato tratou de "espalhar que já tinha
gente na fila para colaborar (...) mas a gente ainda não tinha nada. Aí
começaram a bater na nossa porta". E espalhou usando os jornais e a TV
para difundir o que não era verdadeiro --o que foi feito só por
sensacionalismo aliado a intenções políticas, não com a consciência de
serviço inescrupuloso.





O relato abre uma oportunidade, entre outras possíveis, para o
questionamento dos advogados à legalidade do processo, por práticas, a
exemplo do "grande 171", cuja menção pareceu uma esnobada na validade do
Código Penal ante o poder dos procuradores. Se para identificar pessoas
foi assim, não surpreenderia dizerem que para fazê-las falar foi assim
também. No mínimo. E nada provaria que não foi, se as práticas
condenadas pelo 171 já estão admitidas.





A Lava Jato joga com a existência do prêmio à delação. As defesas vão jogar com a ausência de investigação.




















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