domingo, 6 de novembro de 2016

A PPP: Lava Jato e Globo para ferrar Lula

A PPP: Lava Jato e Globo para ferrar Lula — Conversa Afiada



A PPP: Lava Jato e Globo para ferrar Lula

É a “lawfare”, a Justiça de guerra para destruir a imagem e aniquilar a carreira de um adversário






















O Conversa Afiada reproduz artigo do portal Lula.com.br:


Entenda como a Globo e autoridades atuam em “parceria público-privada” para perseguir Lula

Este
texto é um registro, baseado em provas e fatos, não convicções, de como
funciona a dinâmica da parceria público-privada entre o maior grupo de
comunicação do país, de propriedade da família mais rica do Brasil, e
funcionários públicos que deviam servir a toda sociedade brasileira, na
perseguição de uma liderança política, reconhecida como o melhor
presidente da história do Brasil.

Como as acusações e processos
contra Luiz Inácio Lula da Silva costumam a nascer de matérias com
graves incorreções e mentiras de veículos das Organizações Globo. E como
essas matérias dão origem a custosas investigações por agentes
públicos, que por sua vez são vazadas prioritariamente também para a
Globo, em um mecanismo que se retroalimenta.

Assim será possível
entender por que Lula diz que autoridades não podem ser “reféns da
imprensa” e por que os advogados de Lula dizem que ele sofre um processo
de “lawfare”, de uso de instrumentos jurídicos para a destruição da
imagem e inabilitação de um adversário político.

O jornal O Globo publicou, no dia 26 de outubro deste ano, a reportagem: “Lava-Jato investiga outra cobertura usada por Lula” (http://oglobo.globo.com/brasil/lava-jato-investiga-outra-cobertura-usada-por-lula-20357937),
assinada pelos repórteres Cleide Carvalho e Thiago Herdy. Ela versa
sobre uma nova frente da Lava Jato, aquela investigação que era sobre
milhões desviados da Petrobrás, mas que a cada dia vira mais uma
investigação de qualquer bobagem relacionada a Lula.

A matéria
informa que os investigadores questionam o que seria “uma operação de
aluguel”. Com isso, querem dizer um aluguel de um imóvel efetivamente
contratado e pago por Lula, segundo o que já comprovaram os próprios
investigadores da Lava Jato.

Segundo a reportagem, “a operação”
seria uma “simulação para dar caráter formal ao uso do apartamento por
Lula ”. Chegou-se ao ponto em que se investiga como simulação de aluguel
a própria definição de aluguel: pagar para usar temporariamente a
propriedade de outra pessoa.

A matéria recupera uma outra
reportagem do mesmo Thiago Herdy, de 12 de abril de 2015: “Diretor da
Odebrecht pagou ‘voo sigiloso’ de Lula para Cuba em 2013”. (http://oglobo.globo.com/brasil/diretor-da-odebrecht-pagou-voo-sigiloso-de-lula-para-cuba-em-2013-15850030)


Está escrito na reportagem: “A DAG foi usada pela Odebrecht para bancar
despesas de avião usado por Lula em 2013, numa viagem a Estados Unidos,
Cuba e República Dominicana. O voo custou R$ 435 mil e foi classificado
pela Líder Táxi Aéreo, responsável pela viagem, como ‘sigiloso’.


Essa viagem de Lula não tinha ligação oficial com os negócios da
empreiteira. No trecho dos Estados Unidos, o ex-presidente tinha
agendado um congresso de trabalhadores.”

O que Herdy escreve
como recapitulação da matéria é pura e simplesmente uma mentira
republicada. É mentira que a viagem não tinha relação com a Odebrecht.
Lula deu uma palestra para a construtora na República Dominicana, por
isso ela pagou o voo. Palestra registrada em vídeo, na imprensa local e
com a devida nota fiscal. A classificação de “sigiloso” no voo só existe
em um documento da Líder com o qual Lula não tem nenhuma relação. A
viagem não era sigilosa. Foi divulgada por release da assessoria do
ex-presidente e contou com uma série de atos públicos nos três países,
devidamente registrados e divulgados. No compromisso que Lula atendeu
nos EUA, Alexandrino de Alencar não estava presente.

Tudo isso é
de conhecimento do Ministério Público e está provado em documentos que
já foram vazados para a imprensa. Mas o texto do repórter induz o leitor
a entender outra coisa. Que a viagem seria clandestina, que teria sido
paga pela Odebrecht de modo dissimulado e sem motivo, e que Alexandrino
teria acompanhado Lula aos Estados Unidos.

Mas por que essa
insistência na informação errada 18 meses depois da primeira matéria, já
equivocada? Por conta das consequências da primeira mentira. Tomando
por base a matéria de O Globo que fala de uma viagem sigilosa que não
era sigilosa e outras notícias de jornais e da internet, o procurador
Anselmo Lopes, da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF),
deu início a um procedimento investigatório, chamado “Notícia de Fato”,
oito dias após a publicação de abril de 2015 (saiba mais: http://www.institutolula.org/nota-a-imprensa-sobre-abertura-de-inquerito).


Em seu texto inaugural, de apenas 50 linhas, sem apresentar qualquer
prova ou indício, o procurador Anselmo Lopes levantou a hipótese de que o
ex-presidente Lula “poderia”, “em tese”, ser suspeito de tráfico de
influência internacional, “caso se comprovasse” que teria recebido
favores da empresa Odebrecht para “supostamente” influir sobre
autoridades de países estrangeiros para que contratassem obras da
empresa. Criou-se uma notícia de fato sem fato, porque não apontou algo
concreto a ser investigado, e sim gerou uma tese sem elementos
concretos, tão somente baseada em uma notícia falsa de jornal.


Assim, a reportagem das Organizações Globo forneceu o elemento
necessário para se abrir uma investigação sobre uma pessoa, tentando lhe
atribuir um crime.

O procurador Anselmo Lopes disse que fez a
notícia de fato após receber uma manifestação que estimulou a redação do
tal documento, mas se recusou a dizer ao Conselho Nacional do
Ministério Público quem ou por que vias foi provocado a fazer essa
notícia de fato. Disse apenas que foi por via “informal”.

Nove
dias depois, no dia 29 de abril, antes de qualquer parte ser citada ou
ter conhecimento do incipiente procedimento investigatório, o repórter
Thiago Bronzatto, então na revista Época, também pertencente às
Organizações Globo já estava sabendo da existência da notícia de fato, e
obteve formalmente o documento, como prova protocolo no Ministério
Público do Distrito Federal.

Já no dia seguinte, Época foi às
bancas levando uma capa espalhafatosa, onde mentiu ao dizer que se
tratava de uma investigação coletiva do MPF-DF o que era nada mais do
que uma simples notícia de fato, feita por um único procurador, a partir
da própria imprensa. A matéria, que contém vários erros jamais
corrigidos pela revista, (http://www.institutolula.org/as-sete-mentiras-da-capa-de-epoca-sobre-lula)
ampliou e muito a tese sem fatos do procurador e estimulou o avanço do
procedimento inicial a partir de uma reportagem mentirosa.

O
inquérito, que segundo Época teria sido aberto em abril, foi
efetivamente aberto apenas em julho, por um procurador substituto, antes
do prazo dado pela procuradora titular do caso para receber os
documentos que ela mesmo tinha solicitado ao ex-presidente para análise (http://www.institutolula.org/nota-a-imprensa-sobre-abertura-de-inquerito) e 40 dias antes do término do prazo de procedimento inicial estipulado pela própria procuradora.


A notícia da abertura do inquérito, então, foi vazada para a Globonews,
das mesmas Organizações Globo, no dia 16 de julho de 2015.

A
partir dali, investigação do Ministério Público se estendeu por 14
meses, a consumir recursos públicos. No processo, vazaram para a
imprensa telegramas diplomáticos secretos do Estado brasileiro sem
nenhuma relação com o tema investigado, com consequências para a imagem
do Brasil no exterior, para a diplomacia brasileira. Levantaram todas as
viagens de Lula para o exterior após a presidência – qual era o avião,
companheiros de viagem, dia e local de saída e chegada. A revista Época
foi a principal beneficiada dos vazamentos, com ao menos duas capas
(sobre Cuba e África) com muitas insinuações, danos às relações
internacionais, mas sem nenhum crime encontrado.

Época,
“patrona” da ação na imprensa, também teve acesso a documentos do
processo antes dos advogados de defesa, violando o sigilo da Justiça em
que corria a investigação. Um desses acessos, ilegal, foi dado pelo
procurador Douglas Kirchner, que depois foi demitido do Ministério
Público não por isso, mas pela acusação de agredir e torturar sua
ex-mulher (http://www.conjur.com.br/2016-abr-06/cnmp-demite-procurador-republica-batia-mulher).


O Conselho Nacional do Ministério Público não puniu o vazamento de
informações protegidas por segredo de justiça. Os 14 meses de
investigação jamais confirmaram a tese inicial de “tráfico de influência
internacional” que estava na notícia de fato. Mas os procuradores já
estavam presos à primeira mentira e reféns da imprensa.

Em
dezembro de 2015, derivaram a investigação em um inquérito da Polícia
Federal para investigar o filho do irmão da primeira esposa de Lula,
Taiguara dos Santos, apresentado como milionário em matéria da revista
Veja, por contratos da empresa Exergia com a Odebrecht para obras em
Angola.

Embora não tenha detectado nenhum centavo da Exergia nas
contas de Lula, nem tenha sido capaz de apontar qualquer ato ou conduta
ilegal concreta do ex-presidente, durante a presidência ou depois dela,
o Ministério Público Federal, após toda essa investigação, denunciou
Lula por corrupção, tráfico de influência no Brasil e lavagem de
dinheiro por conta dos contratos da empresa Exergia com a Odebrecht em
Angola (a ampla maioria deles, contratos entre duas empresas privadas,
sem nenhum recurso brasileiro direto ou indireto).

A tese
criativa era de que Lula teria armado um esquema ao longo de sete anos,
envolvendo três países diferentes (Brasil, Angola e Portugal) e mais de 7
bilhões de reais de liberação em créditos para ter, em troca, o
pagamento de alguns meses do plano de saúde do seu irmão por Taiguara.
Não faz o menor sentido, mas é essa a acusação na denúncia.

O
Ministério Público, também após 14 meses de investigação, afirmou que as
palestras de Lula em Angola em 2011 e 2014 seriam “supostas”, não
teriam comprovação de terem sido feitos, apesar de terem informações
sobre data, local e foto das palestras, e de existirem vídeos
registrando os eventos.

Não é difícil adivinhar qual veículo de
imprensa foi agraciado com a informação em primeira mão de que Lula
seria denunciado para explicar eventuais irregularidades na liberação
dos créditos. Claro que foi a revista Época.

Se a investigação
durou longos 14 meses sem chegar em lugar nenhum, a denúncia foi aceita
pelo juiz em apenas três dias, sendo que um deles era feriado. A defesa
do ex-presidente prepara a resposta à acusação, onde irá evidenciar os
devaneios da peça acusatória do Ministério Público, produzida dentro da
lógica do chamado lawfare (Guerra Jurídica) para atender às demanda da
imprensa, não do devido processo legal.

Esse procedimento se
repete em outros casos. Foi o jornal O Globo que publicou, em dezembro
de 2014, que Lula seria dono de um apartamento “tríplex” no Guarujá.
Apesar das Organizações Globo martelarem que o apartamento 164-A do
Condomínio Solaris seria de Lula, a Justiça de São Paulo e o próprio
condomínio Solaris, em ação na Justiça de São Paulo, que cobra
condomínios atrasados e podem levar a propriedade a leilão, já
reconheceram que o apartamento é da OAS.

Mas como a Globo agora
vai admitir que errou? Vai dar igual direito de resposta a quem ofendeu
de maneira tão feroz e sistemática? Como vai escapar dessa situação? A
Globo ainda não pediu desculpas nem pela edição do debate de 1989…


A busca por holofotes ao acusar Lula é tão grande que apenas a história
desse apartamento envolve uma disputa entre dois Ministérios Públicos –
o Federal do Paraná, com Deltan Dallagnol, e o Estadual de São Paulo,
com Cássio Conserino – que fazem acusações diferentes, contraditórias
uma com a outra, e ambas sem provas em relação ao apartamento (http://lula.com.br/um-apartamento-duas-denuncias-nenhuma-prova).
O Jornal Nacional deu nove minutos para a acusação de Conserino, outros
dez para a acusação de Dallagnol. Nenhum registro sobre a Justiça de
São Paulo reconhecer a OAS como dona do apartamento. Ou para as
contradições entre as duas acusações que tiveram tanta publicidade no
principal telejornal do país.

É este é o ambiente de massacre
midiático, guerra jurídica e pressa desmedida para obter uma condenação
de Lula em segunda instância antes das eleições de 2018. Uma parceria
público-privada contra a democracia e o Estado de Direito.

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