sexta-feira, 13 de outubro de 2017

ConJur - Ainda podemos indagar por quê ou até isso é obstrução da justiça?

ConJur - Ainda podemos indagar por quê ou até isso é obstrução da justiça?



Senso Incomum

Ainda podemos indagar por quê ou até isso é obstrução da justiça?

Algumas coisas que vem acontecendo me levam a escrever esta coluna. Assim, por exemplo:

1. O encontro com a estudante que gerou a coluna da semana passada (ver aqui)
que demonstra o que foi feito com o Direito, isto é, o Direito foi
transformado em um mero instrumento de poder e não em garantia contra o
arbítrio.

2. A notícia de o Diretório Acadêmico de Direito da Unicap exigindo
(sic) que fosse cancelado um evento que tratava da Revolução Russa, que
mostra que formamos, pelo Brasil afora, uma geração de reacionários,
fascistas e aprendizes de fascistas, afora milhares de analfabetos
funcionais (é isso que nossas faculdades estão formando e forjando).

3. O discurso do general Mourão falando em intervenção militar, que é autoexplicativo.

4. O artigo de Wladimir Safatle que, querendo criticar, legitima a torta
interpretação do artigo 142 da Constituição Federal, mostrando como
setores da esquerda continuam desdenhando do Direito (pelo jeito,
continuam pensando que o Direito é superestrutura...).

5. Julgamentos dos tribunais superiores ignorando parcial ou totalmente
os limites (sintático-semânticos) do texto da Constituição que fez 29
anos, mostrando que parcela do judiciário continua achando que é
vanguarda iluminista do país e que pode corrigir o Direito por juízos
morais e políticos.

6. A absurda prisão do reitor Cancellier (ele foi preso por obstrução da
justiça), seu suicídio e a absoluta falta de autocrítica da Polícia
Federal, do Ministério Público Federal e Justiça Federal sobre o
assunto, mostrando que a prisão se transformou em instrumento banal e
eivado de irresponsabilidade.

7. O constante uso de lawfare, que significa “o uso ou mau uso do Direito como substituto de meios tradicionais para que se atinja um objetivo operacional”.[1] Peço que os leitores meditem sobre esse conceito.

Ou seja, cruzando os dados (e os dedos), transformamos o direito em lawfare:
autoridades usam-no — consciente ou in conscientemente — para fins
morais e políticos (nem discuto a boa ou má intenção dos objetivos
morais). Eis a tempestade perfeita... Por exemplo, denúncias
anônimas são causa para ordens de invasão domiciliar; conduções
coercitivas são feitas à revelia da lei; prisões cautelares são
banalizadas; prisões preventivas sem prazo para terminarem... Defender
garantias passou a ser mal visto... até por parte da comunidade
jurídica, que se transformou em torcedora. Pior: estão transformando o
problema da segurança pública em uma questão política, pasmem, uma
questão de segurança nacional. Assim, eis o caldo: de um lado, a
insegurança, o discurso da impunidade, querendo atingir a grande massa;
de outro, a demonização da política. Pronto: solução — “já podemos
acabar com a democracia; precisamos de ‘lei e ordem’ (ou algo nesse
tom). Tempos difíceis... Discursos perigosos se multiplicam, dia a dia.

No
plano do Direito, quando chegamos aos 29 anos da Constituição, parece
que estamos desaprendendo. Transportamos as Erínias, das Eumenides
(Oresteia, Ésquilo), para dentro da sala de aula, das redes sociais e
para dentro das instituições. Já não se discute Direito e, sim, uma
péssima teoria política de poder. Ou seja, já não fazemos Direito:
praticamos lawfare.

O ponto é que, quando o Direito é
dominado por seus predadores (moral, política e econômica),
transformando-se facilmente em instrumento para a prática de lawfare,
os céticos e torcedores (para usar esses dois “modelos” como
protótipos) têm terreno fértil para se estabelecerem. Fincam raízes e
não mais saem. Torcedores não se importam com princípios. Céticos não
acreditam neles.

Torcedores querem apenas que a lei satisfaça seus anseios. Torcedores são adeptos de lawfare.
Mesmo que não saibam o que seja isto. Céticos dizem que não existem
respostas certas ou respostas melhores do que outras. Mesmo que não
saibam a importância da autonomia do Direito. Claro: embora céticos,
eles acreditam em alguma coisa: a de que só eles têm razão acerca do seu
ceticismo, porque seu ceticismo não deixa de ser uma postura meramente
ideológica. Basta repetir que não há verdades, e o Direito legitima que
se diga qualquer coisa sobre qualquer coisa.

Céticos e torcedores, querendo ou não, praticam lawfare,
porque usam o Direito para fins políticos e morais (e econômicos).
Direito, para eles, é guerra. Vale a tática “amigo-inimigo”. Primeiro
julgo, depois procuro entender porque isso foi feito. Ceticismo,
pragmaticismo e coisas desse gênero são condição de possibilidade e, ao
mesmo tempo, consciente ou inconscientemente, os maiores aliados do
Direito enquanto teoria política do poder. O establishment agradece. Ou os manipula.

Céticos
e torcedores podem censurar, destruir reputações e... até matar, se é
que me entendem.... Vantagem deles: não precisam explicar nada. Porque
são “o poder”.

Primo Levi relata uma passagem do campo de
concentração, quando um muçulmano, ao levantar pela manhã, leva um
bofetão do guarda. Atordoado, ousa perguntar: Por quê? E o guarda diz:
Aqui não tem por quê.

Desculpem minha rudeza — e não quero, por
óbvio, fazer qualquer comparação infame — (o leitor inteligente sabe o
que quero dizer), mas tenho de perguntar, sempre guardando as devidas
proporções de acontecimentos históricos e pedindo para que não
subestimem minha inteligência:

“— Em Pindorama ainda dá para perguntar “por quê”? Ou essa pergunta já é obstrução da justiça?” Eis a questão.

Ps:
diante das manifestações de reacionarismo nas mídias sociais e na
própria imprensa (e até nos meios jurídicos), como se houvesse uma
conspiração contra a democracia e muita gente admitindo esse desiderato,
lembro de uma frase que ouvi durante Aula Magna que ministrei no
doutorado em comunicação da Unisinos:

“O Brasil sediou a Copa, a Olimpíada e agora vai sediar a Idade Média”.

Bingo!


[1]
DUNLAP JR., Charles J. Lawfare. In: MOORE, John Norton; TURNER, Robert
F. National Security Law. Durham: Carolina Academic Press, 2015.

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