Microempreendedor leva a rombo no INSS, diz estudo
O programa de microempreendedor individual (MEI) gera um desequilíbrio bilionário e injustificado na Previdência. Essa é a conclusão de estudo divulgado nesta quarta (17) pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).
O programa, prestes a completar dez anos, foi criado com o objetivo de facilitar a formalização de trabalhadores por conta própria.
Em troca do CNPJ, o MEI paga mensalmente uma taxa de pouco mais de R$ 50, que corresponde R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS (dependendo da atividade) mais 5% do salário mínimo, a título de contribuição previdenciária.
Essa alíquota é muito inferior àquelas cobradas em outras categorias de contribuição para a Previdência (veja quadro ao lado).
Tomando como base os MEIs que fizeram ao menos uma contribuição ao INSS em 2014, o resultado é um deficit acumulado de R$ 464,7 bilhões a R$ 608 bilhões entre 2015 e 2060, dependendo da estimativa de evolução do salário mínimo, diz o estudo.
"A regra do MEI é muito desequilibrada porque a alíquota é baixa, muito pouco em relação ao que ele vai receber de benefício. É uma contribuição quase simbólica", diz à Folha Rogério Nagamine Costanzi, autor do trabalho.
Há, portanto, um enorme subsídio para a manutenção do programa. Isso faria sentido, argumenta Nagamine, caso o programa focalizasse a população de baixa renda.
Isso não é o que se verifica na realidade, contudo. Com base em dados do IBGE de 2014, o pesquisador calculou o rendimento médio mensal do MEI em R$ 2.532 –acima da média geral da população ocupada (R$ 1.632) e dos conta própria (R$ 1.453).
Um agravante seria a elevação do teto de faturamento do MEI em 2018 para R$ 81 mil por ano, o que equivale a R$ 6.750 por mês –patamar elevado para o padrão de rendimento médio do Brasil.
Os MEIs também estão acima da média da população em termos de escolaridade. Segundo o estudo, 16,2% dos beneficiários do programa tinham ensino superior completo, percentual superior ao observado entre empregados do setor privado (14,8%) e trabalhadores por conta própria que não eram inscritos no programa (10,2%).
Isso sugere que o MEI pode estar estimulando a "pejotização", afirma Nagamine, processo em que um trabalhador usa uma pessoa jurídica para mascarar uma relação de emprego.
EFICÁCIA
Esse não é o primeiro estudo a questionar a eficácia do programa. O professor da FGV Rudi Rocha, em estudo com outros dois economistas, concluiu que o efeito do MEI sobre a formalização é modesto, e só ocorreu de fato quando a alíquota de contribuição caiu de 11% para 5%.
"A interpretação que fazemos é que o programa só funciona como subsídio para a Previdência", diz Rocha.
Procurada, a Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa (Sempe), vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, afirmou em nota que "a Previdência passa a contar com os recolhimentos desses microempreendedores, ante uma situação anterior de completa informalidade".
Questionada sobre o limite de faturamento elevado, a Sempe afirmou que trata-se da receita bruta do beneficiário no ano –dela ainda serão descontadas as despesas com o negócio, o que resultaria em um lucro menor.
A Secretaria de Previdência não respondeu aos questionamentos da reportagem.
APOSENTADORIA COMPARADA
Microempreendedores têm vantagens no recolhimento de impostos
Microempreendedores têm vantagens no recolhimento de impostos
Quem pode ser MEI?
Trabalhadores por conta própria que faturem até R$ 81 mil por ano desde que não sejam sócio, administrador ou titular de outra empresa
Trabalhadores por conta própria que faturem até R$ 81 mil por ano desde que não sejam sócio, administrador ou titular de outra empresa
Quanto custa?
5% sobre o salário mínimo para o INSS (R$ 47,70) + R$ 1 de ICMS, caso atue no comércio ou na indústria ou + R$ 5 de ISS, caso atue em serviços
5% sobre o salário mínimo para o INSS (R$ 47,70) + R$ 1 de ICMS, caso atue no comércio ou na indústria ou + R$ 5 de ISS, caso atue em serviços
A que dá direito?
CNPJ
Acesso a linha de crédito
Emissão de nota fiscal
Aposentadoria por idade
Auxílio-doença
Salário maternidade
CNPJ
Acesso a linha de crédito
Emissão de nota fiscal
Aposentadoria por idade
Auxílio-doença
Salário maternidade
ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
MEI: 5% do salário mínimo
Facultativo de baixa renda: 5% do salário mínimo
Plano simplificado de Previdência Social: 11% do salário mínimo
Empregado regular e doméstico: 8%, 9% ou 11%, dependendo da faixa salarial
Contribuinte individual: 20%, cuja incidência varia entre o salário mínimo ao teto do INSS
Facultativo de baixa renda: 5% do salário mínimo
Plano simplificado de Previdência Social: 11% do salário mínimo
Empregado regular e doméstico: 8%, 9% ou 11%, dependendo da faixa salarial
Contribuinte individual: 20%, cuja incidência varia entre o salário mínimo ao teto do INSS
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