Ação de Gilmar é resposta possível dos tucanos ao fim da “esperança Cunha”
No mínimo inusual e insólito o ato de Gilmar Mendes, na sua função de
Ministro do TSE, de enviar as contas da campanha da chapa Dilma-Temer à
Procuradoria Geral da República.
Qualquer operador do Direito sabe que o fluxo normal seria o inverso:
o juiz ponderar provas trazidas pelo MP ou por autores de reclamação
judicial, não o de tomar a iniciativa.
Diriam os advogados, citando Cícero: “da mihi factum, dabo tibi jus”
(dê-me o fato, e eu darei o direito), para simbolizar o princípio da
inércia do juiz – não a inércia da preguiça, obvio, mas a da iniciativa
jurídica.
Mas, então, admitindo que assistam razões morais de defesa da lisura
do processo eleitoral – sim, incumbência do juiz – quais são os fatos
apontados por Mendes?
As doações de empresas envolvidas na Lava-Jato, certo?
Não seria, portanto, o correto e equilibrado determinar as condições
em que operaram-se todas as doações feitas por estas empresas às
candidaturas de todos que as receberam?
Aécio Neves (PSDB, DEM PTB e SD, entre outros), Marina Silva (PSB, PPS) e até o Pastor Everaldo e Levy Fidélix?
E não apenas às campanhas presidenciais, mas às de todos os
candidatos, em todos os níveis, que as suportam e estimulam e, está nos
números, os tucanos chegaram a recolher mais que o próprio PT?
E estas doações, que o Ministro considera suspeitas não se deram ao
abrigo de uma legislação – que o ínclito Eduardo Cunha tenta “enfiar” na
Constituição – que só não é considerada inválida porque o próprio
Mendes aboletou-se há mais de um ano sobre o julgamento que assim a
proclamava, vedando doações empresariais?
A desculpa, dada pelo ministro em entrevista ao Estadão de
que “os partidos que dispõem de acesso à máquina governamental vão ter
acesso a lista de nomes, aos CPFs e vão poder produzir doações”,
distribuindo-as por “100 mil nomes” é de uma indigência mental toda
prova.
Bastaria que alguns dos “100 mil laranjas” não declarassem ao Fisco, como é obrigatório, a doação para que o “laranjal” ruísse.
A sustentação moral do pedido feito por Gilmar Mendes, reabrindo “ad eternum” a apreciação de contas eleitorais é nenhuma.
É política em seu estado mais impuro: caído o “anjo vingador” do
impeachment, Eduardo Cunha, salta Gilmar Mendes ao combate para que o
desgaste persista e termine por valer mais o voto das togas que o do
povo.
Que é, afinal, nestes tempos, o remake do que o poder
econômico fez no século passado com a instituição militar para
substituir-se à escolha da população na constituição de governos.
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