Entrevista confirma lawfare contra Lula, diz defesa
Advogados de defesa do ex-presidente Lula criticaram as declarações do delegado federal Mauricio Moscardi Grillo, de que se
"perdeu o timing para prender Lula"; para a defesa, a entrevista
confirma lawfare (uso da lei e dos procedimentos jurídicos para fins de
perseguição política) contra Lula; para os advogados, "se Lula tivesse
praticado um crime, a Polícia Federal, depois de submetê-lo a uma
devassa sem precedentes, teria provas concretas e robustas para
demonstrar o ilícito e para sustentar as consequências jurídicas
decorrentes"
advogados de defesa de Luiz Inácio Lula da Silva criticaram, neste
sábado (14), as declarações do delegado federal Mauricio Moscardi Grillo
sobre a eventual prisão do ex-presidente. Em entrevista à revista Veja,
o delegado afirmou: "Perdemos o timing para prender Lula". Para a
defesa, a entrevista confirma lawfare (uso da lei e dos procedimentos
jurídicos para fins de perseguição política) contra Lula.
Coordenador da Operação Lava Jato na Polícia Federal, Maurício
Moscardi Grillo afirmou na reportagem que houve um tempo em que os
investigadores tinham provas, áudios e indícios que poderiam
caracterizar tentativa de obstrução da Justiça por parte de Lula, mas
que, hoje, "os elementos que justificariam um pedido de prisão
preventiva não são tão evidentes".
O delegado afirmou ainda que foi um erro ter levado o petista para
depor no Aeroporto de Congonhas, porque acabou permitindo a ele passar
uma imagem de vítima. O delegado afirma que a PF ainda não digeriu bem o
fato de a corporação ter ficado fora da delação da Odebrecht e que "há
uma personificação da parte de alguns procuradores como heróis na
força-tarefa". E faz um alerta: mudanças no comando da PF, como cogita o
ministro Alexandre de Moraes (Justiça), podem comprometer o andamento
da Lava Jato.
Veja a nota dos advogados de Lula:
Nota
Sobre a entrevista concedida pelo Delegado Federal Mauricio Moscardi
Grillo, coordenador da Lava Jato na Polícia Federal, à revista Veja ("Da
prisão do Lula", 14/01/2017), fazemos os seguintes registros, na
condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva:
1- A divulgação pela imprensa de fatos ocorridos na repartição
configura transgressão disciplinar segundo a lei que disciplina o regime
jurídico dos policiais da União (Lei no. 4.878/65, art. 43, II) e,
afora isso, a forma como o Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo se
dirige ao ex-Presidente Lula é incompatível com o Código de Ética
aprovado pela Polícia Federal (Resolução no. 004-SCP/DPF, de 26/03/2015,
art. 6o, II) e com a proteção à honra, à imagem e à reputação dos
cidadãos em geral assegurada pela Constituição Federal e pela legislação
infra-constitucional e, por isso, será objeto das providências
jurídicas adequadas.
2- Por outro lado, a entrevista é luminosa ao reconhecer que a Lava
Jato trabalha com "timing" ou sentido de oportunidade em relação a Lula,
evidenciando a natureza eminentemente política da operação no que diz
respeito ao ex-Presidente.
É o "lawfare", como uso da lei e dos procedimentos jurídicos para
fins de perseguição política, exposto reiteradamente pela defesa de
Lula, agora afirmado, de modo indireto, pelo próprio coordenador da Lava
Jato na Policia Federal.
3 – Se Lula tivesse praticado um crime, a Polícia Federal, depois de
submetê-lo a uma devassa sem precedentes, teria provas concretas e
robustas para demonstrar o ilícito e para sustentar as consequências
jurídicas decorrentes.
Os mesmos áudios e elementos que a Lava Jato dispunha em março de
2016 estão disponíveis na data de hoje e não revelam nenhum crime. Mas a
Lava Jato, segundo o próprio Delegado Federal Mauricio Moscardi Grillo
trabalha com "timing" ou sentido de oportunidade em relação a Lula.
4- A interceptação da conversa entre os ex-Presidentes Lula e Dilma
no dia 16/03/2016 pela Operação Lava Jato foi julgada inconstitucional e
ilegal pelo Supremo Tribunal Federal. O Delegado Federal Mauricio
Moscardi Grillo e a Lava Jato afrontam a Suprema Corte e revelam
desprezo pelo Estado Democrático de Direito ao fazer afirmações sobre
esse material sem esse registro. Ademais, é preciso, isto sim, que o
Delegado Federal coordenador da Lava Jato esclareça o motivo da
realização da gravação dessa conversa telefônica após haver determinação
judicial para a paralisação das interceptações e, ainda, a tecnologia
utilizada que permitiu a divulgação do conteúdo desse material menos de
duas horas após a captação, tendo em vista notícias de colaboração
informal – e, portanto, ilegal - de agentes de outros países no Brasil. A
divulgação dessa conversa telefônica em menos de duas horas após a sua
captação, além de afrontar a lei (Lei n. 9.296/96, art. 8o. c.c. art.
10), está fora dos padrões técnicos brasileiros verificados em situações
similares.
5- A condução coercitiva de Lula para prestar depoimento no Aeroporto
de Congonhas foi ato de abuso de autoridade (Lei no. 4.898/65, art.
3o., "a") porque promoveu um atentado contra a liberdade de locomoção do
ex-Presidente de sua liberdade fora das hipóteses autorizadas em lei.
Por isso mesmo, fizemos uma representação à Procuradoria Geral da
República para as providencias cabíveis e, diante da inercia,
documentada em ata notarial, promovemos queixa-crime subsidiária, que
está em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 4a. Região. O
tema também é objeto do Comunicado que fizemos em julho ao Comitê de
Direitos Humanos da ONU. Portanto, o Delegado Federal Mauricio Moscardi
Grillo deveria repensar não só o local da condução coercitiva de Lula,
mas, sobretudo, a inconstitucionalidade e a ilegalidade do ato. Merece
registro, adicionalmente, que o local do Aeroporto de Congonhas para
onde Lula foi levado tem paredes de vidro e segurança precária, tendo
colocado em risco a integridade física do ex-Presidente, de seus
colaboradores, advogados e até mesmo dos agentes públicos que
participaram do ato, sendo injustificável sob qualquer perspectiva.
6- Ao classificar as ações e providencias da defesa de Lula como atos
para "tumultuar a Lava Jato" o Delegado Federal Mauricio Moscardi
Grillo e a Lava Jato mostram, de um lado, desprezo pelo direito de
defesa e, de outro lado, colocam-se acima da lei, como se estivessem
insusceptíveis de responder pelos abusos e ilegalidades que estão sendo
praticadas no curso da operação em relação ao ex-Presidente. Deve ser
objeto de apuração, ademais, se pessoas que praticaram atos estranhos às
suas funções públicas ou com abuso de autoridade estão sendo assistidas
por "advogados da União" – pagos pela sociedade - como revela o
Mauricio Moscardi Grillo em sua entrevista.
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