Sindsef/RO denuncia o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos
O DDT-Dicloro Difenil Tricloroetano, é um produto químico altamente
tóxico utilizado largamente na agricultura e no combate a vetores de
endemias (mosquitos causadores de febre amarela, malária, etc),
principalmente nos países tropicais, na América do Sul, África e Ásia.
Devido ao reconhecido potencial nocivo ao meio ambiente e às pessoas
que com ele tem contato, o DDT foi banido a mais de sessenta anos na
Europa e nos Estados Unidos, permanecendo seu uso no Brasil,
principalmente em Rondônia, até 1992, utilizado em larga escala
principalmente no Norte e Centro-Oeste do Brasil, com destaque aos
Estados do Acre, Pará, Rondônia, Mato Groso e Goiás, sem nenhum tipo de
cuidado e instruções para proteger os trabalhadores que o manuseavam e à
população que com ele tinham contato.
A desinformação era tamanha que os próprios “guardas da Sucam” ou
“malaieios”, como eram chamados os agentes de endemias, utilizavam para
armazenar água para o preparo da alimentação diária o mesmo balde que
era utilizado para preparar o DDT para borrifar as casas dos colonos,
que estavam iniciando suas vidas nas inóspitas regiões do Brasil..
A vida era assim. Todos os dias, durante décadas, passavam DDT nas
casas e barracos e consumiam o mesmo produto junto com a alimentação
diária. Um desastre total, em que milhares já foram mortos por essa
causa estúpida.
Além dos agentes de endemias, que tinham contato diário com o DDT,
seus familiares também foram vítimas, pois as roupas ensopadas durante o
dia ou mesmo semana de trabalho, muitas vezes, eram lavadas na
residência dos “malaieiros”, contaminando suas esposas e filhos. Um
verdadeiro desastre. Total desídia do Governo Federal.
O DDT foi banido definitivamente do Brasil em 2009, através da Lei
11.936/2009, de iniciativa do então senador e médico Tião Viana, hoje
governador do Acre. O Congresso Nacional reconheceu que o nefasto
produto era altamente prejudicial ao meio ambiente, causando “danos às
plantas e aos animais, ao meio ambiente”, mas silencia quanto ao
tratamento daqueles intoxicados pelo seu manuseio de forma inadequada,
por negligência da União.
O Congresso Nacional brasileiro tem demonstrado preocupação com o
caso, com várias iniciativas legislativas para ajudar aos “malaieiros”,
infelizmente todas, até agora, inócuas. Há, inclusive, um Projeto de
Emenda à Constituição, a PEC 17/2014, produzida pelo Sindsef/RO e
apresentada no Senado pelo senador Valdir Raupp (PMDB/RO), que se
encontra na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, com
pedido de vistas do senador Aluízio Nunes Ferreira (PSDB/SP), líder do
governo federal no Senado.
Diante da observação do sofrimento e mortes precoces no meio dos
trabalhadores públicos que trabalharam com o DDT, foi iniciado um
movimento para a promoção do tratamento à saúde e indenização dos
prejudicados pela negligência do governo brasileiro, dos quais o
Sindsef/RO é um dos principais sindicatos do Brasil na defesa dessa
nobre causa, junto com as entidades congêneres do Acre, Pará, Mato
Grosso, Goiás, etc.
Dentre as inúmeras ações concretas para denunciar a situação e exigir
tratamento médico aos prejudicados o Sindsef/RO é, até o presente, o
único sindicato ou entidade do gênero no país a custear totalmente os
exames de sangue para identificar a presença do DDT no organismo dos
trabalhadores doentes.
Mais de oitenta por cento desses exames deram positivos. Todos
viraram ações judiciais que se arrastam a décadas, ora na Justiça
Federal, ora na Justiça do Trabalho. Pouquíssimos servidores conseguiram
ser tratados por determinação judicial, embora existam muitas decisões
nesse sentido. A União recorre das decisões e suspende o cumprimento das
ordens judiciais.
Os servidores intoxicados estão morrendo à mercê da própria sorte. O Estado brasileiro nada fez. Nada faz.
Além de custear exames e promover ações judiciais, eventos, como
audiências públicas em Assembleias Legislativa, no Congresso Nacional,
denúncias na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
do Brasil, devido à inexistência de providencias adequadas ao caso,
principalmente no tocante à saúde dos “malaieiros” e seus dependentes, o
Sindsef/RO passou a defender a denúncia do Brasil em fóruns
internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho – OIT, a
Organização dos Estados Americanos – OEA, culminando agora em levar o
caso para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede em São
José, na Costa Rica, país da América Central, órgão judicial autônomo e
supranacional, composto por sete juízes de origens diversas dentre
magistrados de carreira dos países membros, sendo presidido atualmente
pelo brasileiro Roberto de Figueiredo Caldas.
O objetivo do Sindsef/RO com essa iniciativa é buscar a promoção de
um debate internacional sobre o uso inadequado do DDT e forçar o governo
brasileiro a promover o tratamento da saúde e indenizar todos os
servidores prejudicados e seus familiares.
Texto de Daniel Pereira, advogado, vice-governador de Rondônia e
atual presidente do Sindsef/RO – Sindicato dos Servidores Federais no
Estado de Rondônia.
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