quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Folha de S.Paulo - Poder - Deduzir as deduções - 04/10/2012

Folha de S.Paulo - Poder - Deduzir as deduções - 04/10/2012
Janio de Freitas
Deduzir as deduções
O que se pode esperar é que os ministros debatam mais as deduções, a que nem todos aderiram
CARANDIRU, ANIVERSÁRIO de 20 anos: sem julgamento. Mensalão do PSDB em Minas: 14 anos, sem julgamento. Não é preciso seguir com exemplos para perguntar: isso é Justiça? A instituição que assim se comporta deve mesmo ser chamada de Judiciário?
E não bastam os sete anos para enfim ocorrer o atual julgamento no Supremo Tribunal Federal, ou quantos anos ainda serão necessários para o encerramento dessa história?
A decisão do deputado Valdemar Costa Neto de reclamar em corte internacional o direito de recurso contra sua condenação, já que o STF o condena como primeira e como última instância, abre uma fila que apenas não está anunciada por outros réus e seus advogados.
Talvez por haver mais de uma possibilidade e faltar escolha definida entre elas. Não por falta da deliberação de buscar outro exame para vários dos já condenados.
E, pode-se presumir, também para futuros.
O caso de Valdemar Costa Neto é bastante ilustrativo. Está condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Práticas implícitas no recebimento de dinheiro para o que a maioria do Supremo considerou compra, pelo PT, de apoio na Câmara para o governo Lula.
O deputado reconhece não ser inocente, mas atribui a condenação a motivo errado.
Tem um argumento que o Supremo, de fato, desconheceu: votou contra o governo e até apresentou emenda contrária ao projeto originário do Planalto para modificações na Previdência.
Votação e emenda comprováveis, uma e outra contradizendo a venda de voto ou apoio em que se fundou a condenação.
O recebimento de R$ 8,8 milhões, cujo destino Valdemar Costa Neto jamais esclareceu, não comporta dúvida. Está configurado no processo.
Mas a finalidade de compra de apoio, do próprio deputado ou de todo o seu partido (PL à época, hoje PR), foi estabelecida por dedução do procurador-geral da República, depois adotada pelo ministro relator Joaquim Barbosa e, por fim, aceita pela maioria do tribunal.
O recurso a deduções foi tão numeroso, em relação a tantos réus e acusações, que os ministros Luiz Fux, Ayres Britto e Celso de Mello fizeram frequentes explanações com o propósito de legitimá-lo judicialmente.
Com isso deixaram, porém, o que parece ser a via principal em exame por parte de defensores, para a busca de recursos ao STF mesmo ou uma corte internacional.
A julgar pelo visto ontem, na iniciada acusação do relator Joaquim Barbosa aos que considere corruptores, a proliferação de deduções vai continuar. Ou aumentar.
Margem mais farta, portanto, para a busca de recursos, a cada um correspondendo a suspensão dos respectivos julgamento e sentença.
A esta altura, a impressionante tecitura feita pelo relator Joaquim Barbosa não tem como apresentar mais provas do que as reunidas.
O que se pode esperar é que os ministros debatam mais as deduções, a que nem todos aderiram. Até porque o eventual êxito de recurso atingiria o conceito do julgamento e do tribunal.

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