domingo, 8 de fevereiro de 2015

ConJur - Agora, no Brasil, prende-se para depois apurar, diz Marco Aurélio

ConJur - Agora, no Brasil, prende-se para depois apurar, diz Marco Aurélio



Momento crítico

No Brasil, exceção virou regra: prende-se para depois apurar, diz Marco Aurélio

A
Justiça brasileira passa por um momento crítico, em que a prisão passou
a ser regra e a liberdade, exceção entre os acusados. Quem aponta o
problema é o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio (foto),
que afirma acompanhar com incredulidade as notícias sobre a famigerada
operação “lava jato”, que vê como um reflexo do Judiciário. “O juiz
acaba atropelando o processo, não sei se para ficar com a consciência em
paz, e faz a anomalia em nome da segurança.”

Dizendo-se
impressionado com a condução coercitiva de acusados que não resistiram a
ir prestar depoimento, como no caso do tesoureiro do PT, João Vaccari
Neto, Marco Aurélio alfineta, com seu humor peculiar: “A criatividade
humana é incrível! Com 25 anos de Supremo, eu nunca tinha visto nada
parecido. E as normas continuam as mesmas”.

Não é só pela
televisão e pelos jornais que o ministro poderá analisar as decisões do
juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processos relacionados à “lava
jato” na 13a Vara Federal em Curitiba. Habeas Corpus de
acusados têm chegado ao Supremo, mas, sob a relatoria do ministro Teori
Zavascki, a maioria tem sido rejeitada com base na Súmula 691. Editada
pela corte em 2003, a súmula veda o reconhecimento pelo Supremo de
HC contra decisão do relator do caso em corte superior que indeferiu
liminar em Habeas Corpus, exceto em caso de flagrante ilegalidade.

Para
Marco Aurélio, a súmula é um erro e precisa ser corrigida, pois coloca o
ato do relator do caso acima do ato do colegiado, isso porque não
permite ao STF rever a decisão do primeiro, mas permite que a corte
reveja a decisão da turma que julgar o caso. Ou seja, quando houver
decisão colegiada sobre os pedidos dos acusados na “lava jato” ao STJ, o
Supremo poderá revê-las.

Além de subverter a hierarquia da
Justiça, a Súmula 691, ainda na visão de Marco Aurélio, é perigosa ao
criar situações de exceção, como no caso do ex-diretor de serviços da
Petrobras Renato Duque. Ele conseguiu um HC de Teori Zavascki enquanto
outros investigados tiveram seus pedidos negados logo de cara, com base
na súmula. Teori argumentou que a diferença entre o caso de Duque e dos
outros é que o único fundamento do mandado de prisão preventiva era a
existência de depósito bancário supostamente ilícito no exterior,
circunstância que poderia propiciar a fuga do investigado.

“Dessa
forma, o que vinga é o misoneísmo, a observância do estabelecido sem
observância do contrário. Uma obediência cega à norma, que nos faz
lembrar do Padre António Vieira, que disse que a pior cegueira é a que
cega deixando os olhos abertos”, pontua Marco Aurélio.

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