sábado, 25 de fevereiro de 2017

Lula ministro e o silêncio do Supremo |

Lula ministro e o silêncio do Supremo |

  

Thomaz Pereira



 Supremo encerrou 2016 sem responder
algo fundamental: Lula podia ser ministro? Aparentemente, o tribunal
nunca responderá essa pergunta.



A nomeação do ex-presidente Lula foi, para alguns, a última cartada
política para salvar o governo Dilma. Para outros, uma manobra para
evitar que as denúncias contra ele fossem julgadas pelo juiz Sérgio
Moro. Os livros de história talvez registrem a decisiva suspensão de sua
nomeação por uma liminar do ministro Gilmar Mendes. Os livros de
direito constitucional, porém, nunca poderão dizer se a liminar
representava ou não o entendimento do Supremo.


Com o recebimento da denúncia e o
posterior impeachment da presidente Dilma Rousseff, o ato que nomeava
Lula ministro-chefe da Casa Civil deixou de existir, e Gilmar Mendes
declarou a perda de objeto dos Mandados de Segurança (
34.070 e 34.071) que questionavam sua nomeação. Existiam também duas ADPFs (390 e 391),
de relatoria do ministro Teori Zavascki, ambas indeferidas liminarmente
sob o argumento de, em vista da subsidiariedade, não ser esta a via
adequada.



A ação que questionava o ato específico perdeu o objeto, a ação que
discutia a tese em abstrato foi indeferida por ser subsidiária às ações
que perderam o objeto e, com isso, a decisão que impediu a posse de Lula
desapareceu do mundo jurídico sem nunca ser discutida pelo plenário do
Supremo. Existiu apenas pelo tempo suficiente para gerar seus efeitos,
no direito e na política, subsistindo agora apenas na história.


O que tornou possível o silêncio do plenário sobre decisão individual tão importante?


O Supremo não é inerte, julga aquilo que quer, quando quer, na via processual que der. No caso, esse cálculo deliberado do timing se
expressou tanto pela ação individual de Mendes, quanto pelo tratamento
que os processos envolvidos receberam pelo plenário. Foi da interação de
ambos que se produziu o problemático silêncio institucional.



O roteiro já é bem conhecido.
Mandados de Segurança e ADPFs são propostas simultaneamente a cada nova
crise política, são distribuídas para ministros diferentes, e
liminares são concedidas e ações são indeferidas conforme a subjetividade dos relatores.


No caso de Lula, como o ato que o nomeou não existe mais, não
subsiste a via do mandado de segurança e, como essa existia antes, não
cabia ADPF. No caso do afastamento de Eduardo Cunha da presidência da
Câmara, pedida em uma cautelar em uma ação penal e em uma ADPF, apesar
de concedida a cautelar (e apesar da cassação do mandato de Cunha)
subsiste a ADPF para decidir a questão em tese (mesmo que, em concreto,
diga respeito agora a situação de Renan Calheiros, que não foi sequer
discutida no âmbito da ação penal contra ele).


A liminar de Gilmar Mendes, suspendendo a posse de Lula, é prima-irmã das controversas decisões monocráticas do ministro Marco Aurélio, suspendendo Renan Calheiros da presidência do Senado, e do ministro Luiz Fux, devolvendo à Câmara o pacote de medidas anticorrupção.


No caso de Mendes, o Supremo deixou a ação perder o objeto sem se
pronunciar sobre o caso; no caso de Marco Aurélio, o Supremo se
pronunciou imediatamente para cassar a sua liminar; no caso de Fux
ninguém sabe quando (ou, se) o plenário se manifestará sobre o caso.


Em todos os casos, o problema comum:
um ministro dando uma ordem de grande impacto político, sem apoio na
jurisprudência do tribunal ou em votos dos demais ministros, diante de
um tribunal que se mostra incapaz, ou sem vontade, de se pronunciar
coletivamente sobre o tema.



No caso da nomeação de Lula, é verdade que Mendes pode ser criticado
por ter concedido a ordem, mas a ausência de uma posição coletiva do
tribunal naquele momento – e, provavelmente, para sempre – não é apenas
sua responsabilidade.


Mendes chegou a submeter a liminar à
apreciação do plenário. É verdade que isso ocorreu apenas alguns dias
depois da Câmara votar a abertura do impeachment. Mas, diante disso, foi
o Supremo que optou pelo silêncio.
A liminar foi pautada, mas os ministros decidiram que seria melhor julgá-la conjuntamente com as ADPFs sobre o mesmo tema.
As mesmas ADPFs que posteriormente foram indeferidas liminarmente por
falta de adequação, enquanto o impeachment se tornava um fato consumado e
o Mandado de Segurança contra a nomeação de Lula perdia o objeto.



Entender o funcionamento do Supremo exige mais do que compreender
suas decisões. É importante também compreender seus silêncios. Mendes
falou mais alto ao suspender a nomeação, mas o silêncio do tribunal que
se seguiu é ensurdecedor.

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