Convicção não é prova, admite Lava Jato. Mas é indício e indício basta.
A Folha
publica hoje uma análise onde se indaga, no caso do julgamento do
apartamento do Guarujá que a “Força Tarefa” da Lava Jato sustenta ter
sido dado a Lula como “comissão” nos contratos da OAS na Petrobras,
se indícios são suficientes para condenar o ex-presidente.
Vale a leitura, mas falta dizer que os indícios existem, neste caso, a
partir de uma convicção que nasceu lá atrás, com aqueles três
promotores paulistas que processaram a Folha por chamá-los de “patetas”
– que puseram o ex-presidente no “lote” de uma denúncia de malversação
de recursos no acordo que transferiu para a OAS um conjunto de prédios
da cooperativa dos bancários de São Paulo.
Como se sabe, a Justiça arquivou a ação e absolveu os acusados. Menos
um: Lula, sacado arbitrariamente do processo para ser submetido ao
“tribunal especial” de Curitiba.
Então, as convicções foram se seguindo: se Lula visitou o
apartamento, é porque ia ficar com ele. E se ia ficar com ele, claro que
não ia comprar, ia ganhar da empreiteira. E se esta empreiteira tinha
também contratos com a Petrobras, é lógico que isso era uma paga pelos
contratos com a estatal.
E como os dirigentes que roubaram na Petrobras foram designados pelo
Conselho de Administração da Empresa e o Conselho de Administração da
empresa é nomeado por Lula, é lógico que ele nomeou os diretores para
ganhar propina, em especial este apartamento no Guarujá.
Tudo se desenvolveu, durante mais de um ano, no terreno da hipótese e da suposição.
Não apareceu um documento que pudesse indicar que o apartamento foi ou estava sendo transferido para Lula.
Não havia, é óbvio, qualquer proporcionalidade entre contratos de
bilhões e um mero apartamento de 240 metros quadrados. Não havia
qualquer ligação objetiva entre estes contratos e o benefício alegado.
O que havia, além da visita ao prédio? Recibos de pedágio mostrando
que Lula foi duas ou três vezes à baixada santista em cinco anos –
certamente menos do que grande parte dos moradores de São Paulo, um
porteiro de comportamento esquisito que diz que “todo mundo sabia” que o
apartamento era de Lula e muita, muita convicção de que “tinha da ser
de Lula”.
Então, à undécima hora, achou-se uma “prova testemunhal”. O
ex-executivo da empreiteira, apodrecendo na cadeia, resolve confirmar
tudo, apresentando fotos onde tomava “umas cachaças” com Lula e e-mails
cheios de anotações de advogados sobre o que devia destacar. Ato
contínuo, pediu ao doutor juiz um “desconto” polpudo em sua pena.
Qualquer um que tenha sido repórter de polícia lembra dos tempos em
que o “doutor delegado” arranjava alguém, já bem atolado em outros
crimes, para “assinar” mais um.
É este o resumo da ópera da “prova indiciária” neste caso, montado desde o início para “pegar o Lula”.
Como diz o promotor aposentado e professor de Processo Penal Afrânio Silva Jardim, escolheram o criminoso e passaram a procurar o crime.
Os promotores dizem que “faltaram
explicações convincentes de Lula”, exatamente como definido pelo
professor de Direito Penal Nilo Batista: “para quem deseja previamente a
condenação do réu, a prova do processo é um mero detalhe” e, aó,
passamos à estranha situação de inversão de ônus da prova penal: eu
tenho de comprovar que não matei Dana de Tefé ou Odete Roittman.
Este é um processo que tem o final pronto desde o início.explicações convincentes de Lula”, exatamente como definido pelo
professor de Direito Penal Nilo Batista: “para quem deseja previamente a
condenação do réu, a prova do processo é um mero detalhe” e, aó,
passamos à estranha situação de inversão de ônus da prova penal: eu
tenho de comprovar que não matei Dana de Tefé ou Odete Roittman.
É político. não jurídico e, por isso, tem de ser enfrentado politicamente, mais que por meios jurídicos.
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