A “Lava-Jato” e a ANPR contra a Procuradora-geral da República: mais um desserviço ao País A “Lava-Jato” e a ANPR contra a Procuradora-geral da República: mais um desserviço ao País
O ministério público federal (mpf, com iniciais minúsculas mesmo) chegou ao fundo do poço. Entre tapas, arranhões e puxadas de cabelo, a instituição parece mostrar, de público, que não está à altura de sua missão constitucional. Nunca se viu tamanha degradação. Alguns membros lá da província do sul, embevecidos com a reputação que ilicitamente construíram na famigerada “operação Lava-Jato”, perderam todas as estribeiras e passaram a ignorar a lei, a chefia e até os princípios que regem o funcionamento de sua casa. Pretendem que sua “independência funcional” tudo pode, como se soberanos fossem.
Bem a calhar, lembro-me de certo episódio da alvorada de minha carreira no mpf, quando o então Procurador-geral da República, Ministro José Paulo Sepúlveda Pertence, foi indagado por sua nova assessora de imprensa, Memélia Moreira, sobre como se devesse dirigir aos procuradores da república. Perguntou-lhe a novata: é com “excelência”...? Respondeu o Ministro Pertence sem titubear, na fina ironia que lhe é própria: de “excelência”, chame a mim! Aos procuradores, reporte-se por “majestade”!
De lá para cá, as coisas só pioraram. Fui corregedor, pude constatar como uma parte nem tão numerosa, mas bem barulhenta deles tem dificuldade, no extremo de seu narcisismo, de lidar com frustrações. Não são deuses, são professores de Deus! Ninguém com eles pode e, em tempos mais recentes, a diretoria de sua associação (Associação Nacional dos Procuradores da República - (ANPR) passou a ser seu santo ofício, escolhendo lado em brigas entre associados, para canonizar sobre o que é certo e errado pensar e dizer dentro da instituição. Ai daquele que ousar ter ideias próprias. Pesa-lhe a eterna danação na carreira, como se tivesse violado a regra de “omertà” de uma organização mafiosa.
Curitiba levou à perfeição esse perfil funcional, como guarda pretoriana do ministério público ao qual tudo é permitido, desde que em consonância com o projeto de poder desenhado pelo santo ofício. Vozes dissonantes são eliminadas não só por bullying interno, mas sobretudo por uma mídia ávida em dar sustentação a esse projeto, para impedir que atores da esquerda partidária permaneçam ou voltem ao governo. Contam para isso com um juiz que legitima e enfurecidamente agrava as ilegalidades dos procuradores. Ao PowerPoint do “chefete” da autointitulada “força-tarefa” a caluniar o ex-Presidente Lula se acrescem vazamentos de interceptações ilegais de comunicações, distribuição à imprensa de depoimentos sigilosos extraídos à base da extorsão, contra-ordem sem jurisdição para descumprir mandado em habeas corpus expedido por superior instância, leiloamento de bens arrecadados de réus antes do trânsito em julgado de sentença primeva condenatória e por aí vai.
A ousadia do provinciano inquisidor-mor e de seus auxiliares no ministério público não encontra resistência nas cortes superiores. Uns por compartilharem a tosca visão de mundo da corporação abusada, outros, talvez, por medo de atrair contra si a ira de uma multidão ensandecida que quer o sepultamento do estado democrático de direito, deixam o barco correr e, a cada coonestação de suas ilegalidades, a turma fica mais motivada a seguir pela senda de destruição de garantias fundamentais.
A patifaria foi bem recompensada. O juiz de província virou ministro de um governo que ganhou o mandato graças a calúnias e difamações contra os adversários em escala industrial e o menino do PowerPoint acha que vai ser ou fazer o próximo Procurador-geral da República...
A empreitada curitibana, como disse o Ministro Gilmar Mendes, é um projeto de poder. Um projeto corporativo que passa por protagonismos individuais. Tanto o presidente do santo ofício, a ANPR, quanto o atrevido autor do PowerPoint, querem se dar bem, custe o que custar para o país. Centenas de milhares de empregos foram destruídos na sanha persecutória contra o setor de construção civil, ativos tecnológicos foram entregues de mãos beijadas a empresas estrangeiras, reinstaurou-se a dependência por know-how de fora para obras de infraestrutura e, o pior, deu-se de presente o petróleo do pré-sal a petroleiras norte-americanas. Mas, dane-se! Os moços têm um futuro brilhante como intocáveis justiceiros!
É preciso colocar os pontos no ii para desmascarar esse desserviço contra o Brasil, por uma horda de narcisos que a todo dia de manhã vão ao espelho depois de acordarem, para se dizerem “bom dia, lindão”! Usam a moral como lhes apraz, à busca de aplauso. Manipularam a agenda de enfrentamento da corrupção de modo seletivo, para fazer barulho e obter apoio de setores da economia que repudiavam as políticas sociais inclusivas, de “custo público intensivo” dos governos do PT. Endiabraram o governo e a liderança partidária. Com isso, atravessando as competências do executivo federal, estabeleceram contatos para si muito promissores com a agenda norte-americana de ferir mortalmente o interesse nacional brasileiro. Foram aos EEUU, fizeram acordos, entregaram informações sensíveis sobre a gigante petroleira brasileira e assumiram o trabalho sujo de liberar o espaço para as empresas norte-americanas. Tudo isso clandestinamente, com as bênçãos do procurador-geral de então, o vaidoso e pretensioso Rodrigo Janot.
As instituições do país metido numa das maiores crises políticas de sua história assistiam passivamente ao crescimento desse leviatã. Seus vozeiros criticavam abertamente ministros do STF, sem maiores reações dos atingidos e faziam terror midiático contra potenciais desafetos – enfim, tudo que não se espera de um agente “político” do estado investido nas graves funções de manuseio do monopólio de violência.
Mas, finalmente, parece que o STF acordou. Talvez tarde. O estrago na prática jurisdicional e na economia do país foi alto e definitivo. Foi preciso a corte sentir que era o alvo da vez nas invectivas descontroladas dos procuradores e de seu santo ofício para reagir.
A relação leniente entre o tribunal os inquisidores curitibanos sofreu um curto-circuito quando estes se arvoraram em criticar publicamente julgamento do pleno sobre a competência da justiça federal para processar e julgar crimes conexos a crimes eleitorais. O santo ofício se manifestou publicamente, com intenção de arrebanhar apoios contra eventual tendência de desempoderar a justiça federal e, com isso, o mpf. Certo procuradorzinho de Curitiba chegou a desafiar os ministros em artigo chucro nas redes e mereceu um pedido de providências do Presidente do STF.
Desta vez, contudo, o STF não se deixou intimidar e, por estreita maioria, fez prevalecer a Constituição e a lei na sua interpretação mais óbvia e literal: o art. 79 do CPP estabelece que os crimes ordinários conexos aos de jurisdição especial, como o justiça eleitoral, serão por esta processados e julgados; por sua vez, o art. 35 do Código Eleitoral deixa claro que os crimes conexos aos crimes eleitorais serão julgados pela justiça eleitoral. Enfim, não há óbice a estas disposições pré-constitucionais, uma vez que a própria Constituição, em seu art. 109, ao estabelecer a competência criminal da justiça federal, ressalva os crimes de competência da justiça eleitoral. A decisão majoritária do STF não fez outra coisa que reestabelecer o leito da legalidade.
A reação dos justiceiros de Curitiba foi histriônica, típica de quem não aprendeu em casa a lidar com um “não” de Papai e Mamãe. Afinal, como podem os lindões da “Lava Jato” ser colocados em seu lugar? A corporação não aceitou a captis diminutio e continuou a estribilhar desaforada.
Fui vice-procurador-geral eleitoral. Pude verificar, em dois anos e meio de mandato, que os procuradores eleitorais, em sua grande maioria, com raríssimas exceções, bebem chope do mesmo barril que os justiceiros. Não são melhores e nem piores. São inflexíveis no exame de reclamações e irregularidade, na tônica do “summum ius, summa iniuria”. Têm enorme dificuldade de dialogar com os jurisdicionados e entender as particularidades do processo eleitoral e, não raro, tratam a classe política como um bando de delinquentes. Se for por razões ideológicas, portanto, não tem muito o que temer, a turma curitibana. Os réus da “Lava Jato” receberão “tratamento” adequado pelos procuradores eleitorais.
Mas aí é que está o problema: os inquisidores da província do Paraná perderão protagonismo. Não serão mais eles que perseguirão os políticos a quem, muitas vezes sem prova cabal, atribuíram terem se corrompido para financiar suas campanhas eleitorais. Com o exame diferenciado da justiça eleitoral, pode-se chegar à conclusão que o financiamento se deu dentro da lei. Receber recursos de empreiteiras de obras de infraestrutura nem sempre configura propina. Essa simples constatação pode enterrar o discurso populista contra a política que inflou as taxas de aprovação dos lavajateiros nas pesquisas de opinião.
A extrema irritação corporativa tem, pois, razão de ser. Se houve sujeira processual colocada debaixo do tapete, ela já já se manifestará com a mudança para a justiça eleitoral. Não há sujeira que resista debaixo do tapete com a ação da Transportadora “A Lusitana”, que roda enquanto o mundo gira.
Mas não ficou só nisso. Outra ousada iniciativa da “Lava Jato” mereceu dura reprimenda do STF e, agora, por iniciativa da própria Procuradora-geral, que – at last but not at least – deu um basta às atitudes autocráticas da turma de Curitiba, que passaram por cima da autoridade da própria chefe.
O pano de fundo é um estranho acordo feito entre a Petrobrás e o Departamento de Justiça norte-americano (DoJ), através de sua seção de defraudações. Os EEUU se arrogam o direito de jurisdicionar sobre qualquer caso de corrupção mundo afora, que possa afetar a competitividade das empresas norte-americanas no mercado global. Trata-se de uma extensão, sem igual no direito comparado, da jurisdição extraterritorial pelo princípio protetivo. O pagamento de propinas por uma suposta empresa de construção civil australiana a funcionário da Papua-Nova Guiné pode recair na competência da justiça estadunidense assim como a doação eleitoral feita por empreiteira brasileira a um servidor do próprio Brasil. Não interessa: tratando-se de negócio em que empresa dos EEUU poderia vir a ter interesse, pimba! A justiça norte-americana entra no circuito.
Essa legislação – Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) – mostra claramente do que se trata no “combate” transnacional da corrupção: impedir prejuízos aos negócios norte-americanos. É uma moral tão atravessada quanto aquela que inspirou ingleses, no século XIX, a reprimir o tráfico de escravos. Não era a vida de escravos que interessava (na interceptação de navios negreiros em alto mar eles morriam por afogamento, com o afundamento da embarcação em que eram transportados), mas apenas impedir que chegassem ao destino, para servirem de mão de obra aviltada, nas plantações de cana ou de algodão que concorriam com engenhos e fazendas britânicas, onde a escravidão fora abolida por ordem da Casa dos Lordes. O “combate” à corrupção, no espaço internacional, pouco se lixa com a qualidade governança dos países em que o ilícito é endêmico. O caso da Ucrânia bem exemplifica essa lógica.
A partir da “revolução laranja” de 2004-2005, fortemente suportada com recursos norte-americanos advindos do United States Agency for International Development (USAID) e doNational Endowment for Democracy (NED), os EEUU passaram a ter o comando sobre o governo e a economia da Ucrânia. Colocavam nos postos-chave quem lhes interessava e demitia altos funcionários quando lhes aprouvesse. Isso não impediu que os recursos dos contribuintes estadunidenses fossem desviados e que grande parte dos créditos do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial fossem parar nas mãos de oligarcas e depositados em contas off-shore, sem qualquer proveito para a população ucraniana. Mas não era isso que interessava aos EEUU. Queriam é criar um estado-cliente na fronteira da Rússia, completamente dependente da aliança ocidental. Corrupção, ali, foi vista não como custo ilegítimo, mas como investimento, feito a cenoura dependurada diante do burro com uma vara de pescar, para que se mova na direção desejada pelo carroceiro. E, quando em 2010 a situação fugiu do controle com a eleição do desafeto Victor Yanukovych, simpático ao governo de Moscou, para o cargo de presidente da república, os atores norte-americanos, secundados pelos da União Europeia, trataram de financiar grupos políticos nacionalistas e anti-russos que, em 2014, o depuseram, na chamada “revolução de Maidan”. A partir daí, com os mesmos oligarcas corruptos no poder, os EEUU e a União Europeia passaram ditar os destinos do país, mesmo com o PIB despencando em 60% do valor de 2014.
Não é a corrupção que interessa aos combatentes “anticorrupção”. São interesses estratégicos geopolíticos que os animam. E nossos meninos de Curitiba, assim como o ambicioso Rodrigo Janot, ou são burros ou são conscientemente coniventes com a destruição dos ativos nacionais brasileiros. De Rodrigo, por vezes inimputável, não se pode dizer muito, mas os justiceiros da província são toscos, porém não menos espertos para garantirem o proveito próprio.
Foi assim com o tal acordo entre a seção de defraudações do DoJ e a Petrobrás. As tratativas foram levadas a cabo por representante jurídica da empresa e as autoridades norte-americanas. Curiosamente, apesar de ter sido, o negócio, confessadamente induzido pela turma da “força-tarefa”, não consta da formalização do acordo nenhuma referência ao mpf e sequer a assinatura de algum representante seu.
O acordo traria para a Petrobrás “a vantagem” de não sofrer persecução penal nos EEUU por crimes que, segundo sua legislação, teriam sido praticados no Brasil. Na contrapartida, a empresa pagaria vultosa multa de bilhões de reais ao governo americano. O mais curioso é que a ameaça de persecução fere abertamente o princípio da não-ingerência profundamente enraizado no direito internacional. Para escapar dessa arbitrariedade, a petroleira se dispôs a pagar sem reclamar, num valor muito superior ao praticado em casos congêneres nos EEUU.
Pelo novo acordo, a Petrobrás poderia deixar de pagar aos estadunidenses 80% do valor da multa, se o aplicassem, metade, na indenização de acionistas no Brasil e, outra metade, num programa de politicas anticorrupção a ser levado a efeito em articulação com as “autoridades governamentais brasileiras”, aí compreendidos, expressamente, o Tribunal de Contas da União e a Comissão de Valores Mobiliários. Sobre o mpf, não se gastou uma só palavra.
Mas, clandestinamente, sem conhecimento da assessoria internacional da PGR, os meninos hiperativos da província elaboraram um novo acordo com a Petrobrás, agora no Brasil, pelo qual 1,25 bilhões de reais da multa reverteriam para uma fundação a ser instituída em Curitiba pela empresa e comandada por um conselho cujos membros seriam escolhidos pelos procuradores e a juíza da 13ª vara federal de Curitiba. Sob segredo de justiça, submeteram o acordo à homologação da juíza, que, sem qualquer competência para a matéria, atendeu ao pedido.
Ocorre que mentira tem pernas curtas e logo o teor do acordo veio a lume pelas mãos do jornalista Luís Nassif. Sua forma e seus termos escandalizaram os meios judiciários. Ficou claro que membros do mpf em Curitiba queriam uma fundação endinheirada para chamar de sua. A finalidade do construto seria claramente política. Pretendia-se disseminar ações preventivas contra a corrupção, muito distantes do escopo de atuação do ministério público. Mas o pior é que aparentemente o mpf da província “tungou” os recursos da multa do DoJ para si, sem que fosse parte ou destinatário direto ou indireto do acordo celebrado nos EEUU. Afinal, o mpf não é “autoridade governamental brasileira” com atribuições na formulação de políticas públicas e o dinheiro, para todos os efeitos, pertenceria à União, pois é acionista controladora da Petrobrás e principal incumbida da agenda anticorrupção. A advocacia geral da União, no entanto, de nada sabia, segundo consta. E muito menos o ministério da justiça. Ao menos, assim fingiram.
O mais grave, porém, é que os procuradores envolvidos se comprometeram a prestar “consultoria” à Petrobrás para instituição da fundação, o que lhes é expressamente vedado no art. 129 da Constituição. E, não fosse só isso, os contatos diretos com autoridades estadunidenses ultrapassaram o âmbito de atribuições do mpf, sendo o ministério da justiça a autoridade central da cooperação jurídica com os EEUU, conforme o acordo que vige entre o Brasil e aquele país. Não compete ao ministério público ou ao judiciário manter relações com estados estrangeiros: essa função pertence exclusivamente ao Presidente da República.
Essas questões foram exaustivamente examinadas em ação declaratória de inconstitucionalidade (ADI) e em ADPF propostas pelo PT e pelo PDT junto ao STF. Concomitantemente, também a Procuradora-geral da República também propôs ADPF para contestar na mais alta corte a iniciativa curitibana. Deixou muito claro que os procuradores envolvidos não falam pelo mpf, cuja única voz autorizada é da Procuradora-geral. Excederam-se e violaram a constituição. Criticou fortemente o protagonismo pessoal buscado pelos integrantes da “força-tarefa” e a completa falta de fundamento legal para a instituição da fundação por indução do ministério público.
O contra-ataque inesperado da Procuradora-geral desencadeou uma guerra intracorporativa no mpf. Nota do presidente da ANPR, tornada pública pela imprensa, fez inéditas acusações à chefe da instituição, que estaria a violar a independência funcional dos colegas do sul.
A sacrossanta “independência funcional”! Esse princípio virou, nas últimas décadas, uma panaceia para justificar todo e qualquer voluntarismo destrambelhado de procuradores ativistas. Com base nele, tornam-se intangíveis é incontroláveis, verdadeiras metralhadoras giratórias a cuspirem balas em todas as direções. O peso que se atribuiu à falsa garantia é responsável pelos desatinos que passaram a ser frequentes no mpf, em especial a partir da gestão de Rodrigo Janot. E, no entanto, seu emprego sem limites resulta de equivocada interpretação do texto constitucional.
Duas questões essenciais nesse domínio têm deixado de ser consideradas, por não se encaixarem na construção do empoderamento dos membros do mpf. São elas: a uma, a “independência funcional” não é prerrogativa pessoal, mas apenas “princípio institucional” a conviver com dois outros, convenientemente esquecidos – os da unidade e da indivisibilidade do ministério público, todos referidos em conjunto no art. 127 da Constituição; a duas, a Procuradora-geral da República não é rainha da Inglaterra que reina mas não governa: o art. 128 a chama de “chefe do Ministério Público da União”. Chefe é chefe. Manda, não sugere. Tem a última palavra no governo institucional e representa o órgão externamente.
Por isso mesmo, o protagonismo da primeira instância de Curitiba é indevida invasão do espaço da chefe da instituição. A Constituição não abriu mão da estrutura hierárquica do mpf. Mas como isso se coaduna com a “independência funcional”?
A resposta é simples. A independência do procurador não é igual à do juiz. É ontologicamente diferente. Enquanto o juiz tem sua independência balizada pelos limites já postos da lide (as teses do autor e do réu), o ministério público tem o poder de construir a própria lide e fixar seus limites. Por isso, não pode ver a independência como atributo ou prerrogativa pessoal. Antes, faz parte da gramática do funcionamento institucional. A consciência do procurador não pode ser violada e, para tanto, ele tem o direito de não atuar em feito a explicitar tese com que não concorda. Ele passa o processo para outro. Mas a independência que se lhe aplica como princípio institucional convive com a unidade e indivisibilidade do ministério público, a demandar coordenação e controle, para que nenhum procurador desafine da orquestra de que faz parte. A coordenadora maior é a procuradora-geral. Ponto.
Claro que essa concepção constitucional não agrada a voluntariosos procuradores concurseiros: não fizeram concurso para serem comandados! Mas, num estado de direito, não pode haver exercício de poder sem freio e supervisão. E o ministério público não é coisa distinta desse estado de direito.
Pois bem, aí entra o imbróglio que representa o recente ativismo político autárquico da ANPR. Como mera associação a congregar os membros da carreira, para lutar por suas condições de trabalho e fazer propostas de aprimoramento da atuação institucional, inclui nos seus quadros, também, a Procuradora-geral da República e os que apoiam sua gestão. Têm o mesmo direito de serem representados pela diretoria associativa que os críticos da atuação da chefe. Por isso, não tem a ANPR qualidade para se opor publicamente contra iniciativa da PGR. Não pode a diretoria escolher lado, ainda mais quando foi eleita em chapa única.
Mas não é só isso. A ANPR não tem standing para contestar, como amicus curiae, a ação da Procuradora-geral no STF, como anunciou que pretende fazer. É que, constituída por procuradores que se submetem ao poder de coordenação da chefe, não tem como querer que seus associados venham, por meio da associação, se insurgir contra essa coordenação. Admitir o contrário seria destruir a arquitetura constitucional do ministério público. Pode a ANPR secundar os atos da chefe, mas não se opor em processo judicial, por não ter interesse processual para tanto.
Espera-se do STF que vete qualquer tentativa de hostilização associativa à PGR na ADPF por ela proposta como legítimo instrumento de reaver o controle da institucional no seu leito natural. Admitir, do contrário, que a ANPR se coloque como amicus curiae para contestar a medida de sua mais ilustre associada é um non-sense e apenas fortalecerá a atuação de protagonismo individualista dos bonitões da carreira. E a “Lava-Jato” já mostrou sobejamente seu potencial destrutivo sobre o sistema de garantias processuais, a governabilidade do país, sua economia e infraestrutura com o populismo persecutório à margem da lei, pelo que se notabilizou.
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