Nova PGR: Acordo da Petrobras revela poder supremo da força-tarefa da Lava Jato
Documento de 17 páginas traz uma série de excentricidades, mistérios e até bizarrices. 
quarta-feira, 6 de março de 2019 - do site  Migalhas 
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Mais de R$ 2,5 bilhões: esse é o valor que a Petrobras depositou
 há poucas semanas, em nome do MPF, numa conta corrente bancária de 
Curitiba/PR, em cumprimento ao “acordo” feito com autoridade financeira 
norte-americana.
O
 montante não é pouca bobagem. Para o migalheiro ter um grau de 
comparação: é o equivalente a mais de 60% do orçamento de todo MPF 
brasileiro para o exercício financeiro deste ano, que será de R$ 4 
bilhões. 
Os
 R$ 2,5 bi correspondem a 80% das penalidades definidas no acordo da 
Petrobras com autoridades dos EUA, e isenta a estatal de pagá-las 
naquele país.
Em setembro do ano passado,
 quando o acordo foi anunciado pelas autoridades ianques, dizia-se que a
 destinação de 80% das multas, ou seja, US$ 682 milhões, iria aos 
meninos de Curitiba, a serem depositados pela Petrobras em um fundo 
especial e utilizados conforme instrumento que seria assinado com o MPF.
 
O que não se sabia, e agora ficou claro, é que o acordo com os EUA não previa a criação de fundo algum. O que se dizia é que o dinheiro era para o Brasil, a ser pago às autoridades brasileiras. 
Vejamos os trechos do acordo, nos quais há a informação do pagamento:
“That
 the Fraud Section and the Office will credit 80% of the criminal 
penalty against the amount the Company pays to Brazilian authorities, 
pursuant to their resolution.”
“The
 Fraud Section and the Office agree to credit the remaining amount of 
the Total Criminal Penalty against the amount the Company pays to 
Brazil, up to 80 percent of the Total Criminal Penalty, equal to 
$682,560,000.”
Não
 se sabia também, e agora deu pra entender, é que a ideia para que o 
dinheiro tivesse essa destinação, ou seja, fosse empregado pelo MPF de 
Curitiba foi do próprio MPF de Curitiba, como consta no documento. 
Tal instrumento foi assinado
 no dia 23 de janeiro e homologado dois dias depois pela 13ª vara de 
Curitiba. Embora envolva a tão propagada “maior operação” do país, tem 
míseras 17 páginas, cujo texto traz uma série de excentricidades, 
mistérios e até bizarrices.
Na
 primeira linha do documento lemos a primeira invenção tupiniquim: 
“ACORDO DE ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS”. Quer dizer que a Petrobras 
deposita R$ 2,5 bi num “Acordo de Assunção”? 
Vá um agente político fazer tal absurdo para ver quanto tempo demora para ir parar em Pinhais. 
Isso para não falar que é um típico contrato de adesão, no qual a Petrobras adere ou...
Deus no céu e Lava Jato na terra
O
 referido “instrumento” deixa claro quem o criou: o MPF, “por intermédio
 dos Procuradores Regionais da República e Procuradores da República 
signatários, com designação para oficiar na Operação Lava Jato”.  
A
 petroleira foi representada no acordo pela gerente executiva do 
Jurídico, Taisa Oliveira Maciel. Os integrantes do parquet que assinaram
 o termo: Deltan Martinazzo Dallagnol, coordenador da força-tarefa da 
operação no Paraná, Antonio Carlos Welter, Isabel Cristina Groba Vieira,
 Januário Paludo, Orlando Martello Junior, Diogo Castor de Mattos, 
Roberson Henrique Pozzobon, Júlio Carlos Motta Noronha, Jerusa Burmann 
Viecili, Paulo Roberto Galvão, Athayde Ribeiro Costa e Laura Tessler.
Resta saber onde está a portaria da PGR que delegou aos procuradores da força-tarefa a competência para celebrar o instrumento desse diapasão.
Algoz ou vítima?
Nos
 “Considerandos” do “acordo”, o item de nº 2 parte da premissa de que a 
Petrobras foi “vítima e diretamente lesada por ilícitos praticados em 
seu desfavor”. Todavia, o que o instrumento prevê é uma penalização à 
companhia pelos ilícitos ocorridos.
Tanto
 que, se a Petrobras não pagasse o valor estipulado no acordo com o MPF,
 100% do montante acordado com as autoridades norte-americanas iria 
direto para o Tesouro do Tio Sam.
Ou
 seja, os EUA foram bonzinhos em autorizar que 80% ficasse no Brasil. Só
 que os ianques não disseram que só poderia ficar se fosse na mão de 
Dallagnol. 
Mas há mais.
Vem aí a Fundação Lava Jato
Metade
 do valor depositado pela Petrobras (R$ 1.2 bi) será, segundo o MPF, 
destinado para “investimento social em projetos, iniciativas e 
desenvolvimento institucional de entidades e redes de entidades 
idôneas”. Novamente,
 frise-se, vá o agente político destinar dinheiro para “entidades 
idôneas” para ele ver quanto tempo demora para ter o MP no seu encalço. É
 o famoso faça o que eu digo, mas não o que eu faço.
Ainda no documento, saltam aos olhos os objetivos de tal investimento: 
- Promoção da cidadania;
- Formação de lideranças;
- Aperfeiçoamento das práticas políticas;
- Promover a conscientização da população brasileira.
Curiosamente,
 as cartilhas dos regimes totalitários das décadas de 30 e 40 foram 
profícuas em exaltar "a construção de uma constituição que una a vontade
 do povo com a autoridade de uma liderança”. A saber, a frase entre 
aspas é do maior facínora da história do mundo. 
Enfim, o tal acordo prevê ainda a constituição de um fundo patrimonial que garantirá a “perenidade deste investimento social”. 
Mas
 olhemos ainda a estrutura organizacional deste fundo, conforme as 
cláusulas do acordo, após uma longa lista de “missões” a serem 
contempladas (2.4.1.).
 Diz-se que a sede será Curitiba. 
Por quê?
Diz-se que o MPF e MP/PR têm assento em board. 
Por quê?
Fato
 é que a própria constituição da fundação é inexplicável. Com efeito, o 
art. 129 da Constituição (“são funções institucionais do Ministério 
Público”) não prevê que o órgão fiscalizador do país crie uma fundação. 
Aliás,
 ao Ministério Público complete justamente o dever de fiscalizar as 
fundações. Como, então, irá fiscalizar sua própria bilionária fundação? 
Ou, em bom latim, quis custodiet ipsos custodes?

Como é que é?
Como se não bastasse de esdruxularia num contrato só, há ainda a cereja no bolo. 
De
 fato, a cláusula 2.3.2. destina 50% do depósito (R$ 1.2 bi) para a 
satisfação de eventuais condenações ou acordos com acionistas que 
investiram no mercado acionário brasileiro (B3) e ajuizaram ação de 
reparação, inclusive arbitragens. 
Espera
 aí: a Petrobras é vítima e o dinheiro é uma punição norte-americana, o 
que já parece estranho, mas vá lá. Agora, uma parte da punição se 
transforma num contingenciamento para pagar credores? 
Ora,
 o dinheiro era para o Brasil, e o MPF da Lava Jato, nitidamente usando 
seu poder, inventou a história do fundo. Agora, 50% volta para a 
Petrobras? Segundo o acordo feito com os EUA, isso pode ser motivo de 
nova punição. Sim, pois o destino do dinheiro não era esse, e há 
previsão para o caso de descumprimento: 
“In
 the event that the Company does not pay to Brazil any part of the 
$682,560,000 in the timeframe specified in the agreement between 
Brazilian authorities and the Company, the Company will be required to 
pay that amount to the United States Treasury.” 
Cereja do bolo
E
 aí que vem a cereja do bolo. Pelo “acordo”, a Petrobras, uma empresa 
privada, deve manter o MPF atualizado sobre os andamentos dos processos 
judiciais e arbitrais que esteja sofrendo. E, segundo os termos, a 
empresa não poderá se opor ao pedido de ingresso do MPF em tais 
processos.
Ou
 seja, o MPF anuncia que irá atuar em processos privados, mesmo sem ter 
partes incapazes. E mais, já informa que ingressará também nas 
arbitragens, ferindo de morte os princípios que balizam essa solução de 
conflitos e criando evidente suspeição em outros feitos. 
E
 por que o MPF está tão interessado nos processos de indenização contra a
 Petrobras? Porque, leitor, segundo o “acordo”, depois de dois anos os 
juros dos 50% que ficaram contingenciados para pagar os demandantes 
serão direcionados à Fundação que eles adredemente criaram (2.5), e 
depois de cinco anos o saldo bancário destes 50% será integralmente 
enviado para a Fundação (2.5.1). Ou seja, o MPF é parte interessada. 
Financeiramente interessada.
PGR aí vamos nós
O
 acordo prevê que qualquer conflito ou dúvida deve ser dirimido na JF em
 Curitiba – “mais especificamente o juízo da homologação” – “com 
renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser”.
Em
 resumo, o acordo deixa explícito que a força-tarefa da Lava Jato, 
liderada pelo procurador Deltan Dallagnol, acabou ficando maior que a 
própria PGR. 
E
 tanto é assim que já se anuncia que Deltan Martinazzo Dallagnol será 
nomeado Procurador-Geral da República tão logo termine o mandato de 
Raquel Dogde. 
Saldo final
Um
 dos grandes causadores de rombo na Petrobras foi o diretor Paulo 
Roberto da Costa. Condenado a vários anos de prisão, ele fez acordo com o
 MPF e já está em casa. Devolveu menos de R$ 100 milhões que teria 
roubado.
Como se vê pelas cifras, Paulo Roberto da Costa é fichinha.

 
 
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