O silêncio que ofende a consciência nacional
Janio de Freitas, o decano dos comentaristas políticos do país, de quem não se pode dizer que seja simpatizante do PT, nem mesmo remotamente lulista, carrega algo indisponível nas dobradiças gelatinosas que compõem a espinha intelectual e profissional da maioria dos colunistas do dispositivo midiático conservador: ética profissional.
Sua coluna desta 3ª feira na 'Folha', 'A voz das provas', funciona como aquela sirene solitária que todavia não hesita em dar ao odor exalado das páginas ao seu redor o significado que tem na história.
A Suprema Corte do país, a quem caberia em última instância a tarefa de resguardar a Constituição e o Direito condenou lideranças políticas da esquerda brasileira com base em descarga verborrágica desprovida do fundamento basilar de um sentença em regime democrático: a prova do delito.
'A voz das provas', demonstra o artigo de Janio de Freitas, foi toscamente substituída e abafada "pelas imputações (do relator Joaquim Barbosa) compostas só de palavras".
A ausência do imprescindível foi tolerada; mais que isso, aplaudida e incentivada. Para legitimar o interesse intrínseco à pauta, animadores do circo se esponjaram nas acrobacias do mesmo vale tudo que imputam aos réus agora condenados.
A contradição nos seus próprios termos inclui até mesmo ignorar aquilo que se publica.
Janio não deixa de anotar que foi somente às vésperas do desfecho cobiçado pelo conservadorismo que, " ao pé da página A 6 de domingo"-- referência do atilado colunista--, a mesma 'Folha' que nesta 3ª feira estampa editorial em 1ª página alinhado aos festejos comemorativos da sentença, entrevistou o jurista alemão Claus Roxin.
Trata-se de um dos teóricos responsáveis pelo conceito do 'domínio do fato'. Teria sido com base nessa viga mestra que a Suprema Corte do país, impulsionada pelo jogral midiático, considerou-se dispensada de reunir provas para a condenação consumada na 2ª feira.
Doutos rábulas de redações Brasil afora, e sabichões de menor porte, todavia loquazes na arte da guilhotina higienizadora da ganância petista pelo poder, teceram proficientes considerações sobre a pertinência do 'domínio do fato'.
Tornou-se a 'Eureka!' do conservadorismo togado e das consciências sempre hesitantes no meio fio da história. Bastava recitar: "o superior hierárquico de um suposto ilícito paga pelo crime, mesmo sem provas diretas que o comprometam". E danem-se as minúcias. Entre elas a oportuna transfiguração da multinacional Visanet em anexo do Banco do Brasil; mas também a seletiva escolha de um único, entre quatro diretores de marketing --por acaso, um petista- para avalizar o argumento do elo com o PT na acusação do peculato doloso (leia neste blog 'A ocultação deliberada para condenar o PT).
Assim se fabricou a distinção em relação ao que tem sido a praxe eleitoral suprapartidária. Não se exima o caixa 2 da nódoa que amesquinha programas, aleija lideranças e frauda a urna. Mas não é disso que se trata. Não é a reforma politica; não é o fortalecimento da democracia participativa; não é isso o que persegue o coro em torno da Ação Penal 470.
Só a ingenuidade dos que acreditam --ou fingem acreditar-- que a Ação Penal 470 era um Papai Noel 'refundador da República' aposta nessa hipótese.
Ademais, caberia perguntar ao zelo dos cínicos: o que seria de respeitáveis representantes das 'classes dirigentes', inclua-se alguns proprietários do oligopólio midiático, se fossemos levar a coisa a sério? Por exemplo, rebobinar a história do país --os crimes hediondos cometidos pela ditadura, digamos-- com base nesse esteio do 'domínio do fato', assim proclamado com gula por bocas obsequiosas? Passemos.
O fato é que 24 horas antes de a Corte Suprema esterilizar suas responsabilidades no conveniente lança-chamas germânico, o criador do conceito, no pé da página A6 da Folha, como lembra Janio, abjurou o uso bastardo de sua criação.
"A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato" --sublinhou Claus Roxin, entre vírgulas, na mencionada entrevista que há 15 dias aguardava publicação na gaveta do jornal. E reiterou em límpida advertência: "O mero 'ter que saber' não basta".
Coloque-se essa cena entrecortada à muitas vezes boçal, enfadonha, exibição de egos em desfile no STF.
Contraponha-se a nitidez cuidadosa do jurista às frases hermeticamente recheadas de nada, transbordantes de gerúndios, para aderir ao atropelo das provas e sentenciar apesar e acima disso. Corte rápido para o gozo explícito dos interesses ecoados sem pejo nem pudor no dispositivo midiático.
Eis um documentário à procura de um autor. Ele deve ser feito. Será feito.
Os doutos figurantes e os sabichões que plasmaram em conjunto um script habilidosamente dotado de cadência e timming eleitoral, que em nada fica a dever ao produto urdido por dramaturgos de novelas e profissionais do marketing político, merecem esse espaço documental.
Terão nele o reconhecimento do labor patriótico embebido em seus textos, frases e feitos, iluminados para sempre no devido compartimento que merecem ocupar na história democrática brasileira.
O efeito será pedagógico e solene. Mas terá também uma dimensão risível pela cota do grotesco.
Quem não se lembra do filme “Annie Hall” de Woody Allen? Há ali uma cena que sugere a prefiguração desse entrecho lúdico.
Numa fila de cinema, um douto sabichão da Universidade de Columbia pontifica cataratas de sapiência hermética, ancoradas no manuseio legitimador das teorias de Marshall McLuhan.Wood Allen e sua garota, vivida por Diane Keaton, ouvem enfadados o buzinaço do ilustre especialista.
Até que Woody resolve dar um basta e afronta a pompa pretensiosa com algo do tipo: 'Voce não entende nada do que está falando'. A eminente autoridade então dá a carteirada mortal, algo do tipo: "Sou professor de semiologia --da Colúmbia-- e com doutorado em McLuhan!”
Allen dá dois passos na cena e introduz o compridão McLuhan; ele mesmo em carne e osso. O canadense, autor de 'O Meio é a Mensagem' e do conceito de 'aldeia global' , faz uma ponta para desmontar o falastrão empolado com um sabão categórico: “Você não entendeu nada da minha teoria”.
No filme, a intervenção de McLuhan reverteu o engodo feito de palavrório anestesiante. No Brasil, a desautorização explícita do criterioso Roxim foi desdenhada pela ignorância ou a má fé. E sua teoria usada para consagrar um silêncio que ofende a consciência nacional: a voz das provas.
Leia a seguir o texto de Janio de Freitas e assista ao trecho do filme '“Annie Hall" no link http://www.youtube.com/watch?v=OpIYz8tfGjY (sem legenda).
A voz das provas
Janio de Freitas-Folha de SP-13-11
Foi uma das coincidências de tipo raro, por sua oportunidade milimétrica e preciosa. Várias peculiaridades do julgamento no STF, ontem, foram antecedidos pela manchete ao pé da pág. A6 da Folha de domingo, título de uma entrevista com o eminente jurista alemão Claus Roxin: "Participação no comando de esquema tem de ser provada".
O subtítulo realçava tratar-se de "um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF", o "domínio do fato". A expressão refere-se ao conhecimento de uma ocorrência, em princípio criminosa, por alguém com posição de realce nas circunstâncias do ocorrido. É um fator fundamental na condenação de José Dirceu, por ocupar o Gabinete Civil da na época do esquema Valério/PT.
As jornalistas Cristina Grillo e Denise Menchen perguntaram ao jurista alemão se "o dever de conhecer os atos de um subordinado não implica corresponsabilidade". Claus Roxin: "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta". E citou, como exemplo, a condenação do ex-presidente peruano Alberto Fujimori, na qual a teoria do "domínio do fato" foi aplicada com a exigência de provas (existentes) do seu comprometimento nos crimes. A teoria de Roxin foi adotada, entre outros, pelo Tribunal Penal Internacional.
Tanto na exposição em que pediu a condenação de José Dirceu como agora no caótico arranjo de fixação das penas, o relator Joaquim Barbosa se expandiu em imputações compostas só de palavras, sem provas. E, em muitos casos, sem sequer a possibilidade de se serem encontradas. Tem sido o comportamento reiterado em relação à quase totalidade dos réus.
Em um dos muitos exemplos que fundamentaram a definição de pena, foi José Dirceu quem "negociou com os bancos os empréstimos". Se assim foi, é preciso reconsiderar a peça de acusação e dispensar Marcos Valério de boa parte dos 40 anos a que está condenado. A alternativa é impossível: seria apresentar alguma comprovação de que os empréstimos bancários tiveram outro negociador --o que não existiu segundo a própria denúncia.
Outro exemplo: a repetida acusação de que José Dirceu pôs "em risco o regime democrático". O regime não sofreu risco algum, em tempo algum desde que o então presidente José Sarney conseguiu neutralizar os saudosos infiltrados no Ministério da Defesa, no Gabinete Militar e no SNI do seu governo. A atribuição de tanto poder a José Dirceu seria até risível, pelo descontrole da deformação, não servisse para encaminhar os votos dos seguidores de Joaquim Barbosa.
Mais um exemplo, só como atestado do método geral. Sobre Simone Vasconcelos foi onerada com a acusação de que "atuou intensamente", fórmula, aliás, repetida de réu em réu. Era uma funcionária da agência de Marcos Valério, por ele mandada levar pacotes com dinheiro a vários dos também processados. Não há prova de que soubesse o motivo real das entregas, mesmo admitindo desde a CPI, com seus depoimentos de sinceridade incomum no caso, suspeitar de motivo imoral. Passou de portadora eventual a membro de quadrilha e condenada nessa condição.
Ignoro se alguém imaginou absolvições de acusados de mensalão. Não faltam otimistas, nem mal informados. Mas até entre os mais entusiastas de condenações crescem o reconhecimento crítico do descritério dominante, na decisão das condenações, e o mal-estar com o destempero do relator Joaquim Barbosa. Nada disso "tonifica" o Supremo, como disse ontem seu presidente Ayres Britto. Decepciona e deprecia-o --o que é péssimo para dentro e para fora do país.
Sua coluna desta 3ª feira na 'Folha', 'A voz das provas', funciona como aquela sirene solitária que todavia não hesita em dar ao odor exalado das páginas ao seu redor o significado que tem na história.
A Suprema Corte do país, a quem caberia em última instância a tarefa de resguardar a Constituição e o Direito condenou lideranças políticas da esquerda brasileira com base em descarga verborrágica desprovida do fundamento basilar de um sentença em regime democrático: a prova do delito.
'A voz das provas', demonstra o artigo de Janio de Freitas, foi toscamente substituída e abafada "pelas imputações (do relator Joaquim Barbosa) compostas só de palavras".
A ausência do imprescindível foi tolerada; mais que isso, aplaudida e incentivada. Para legitimar o interesse intrínseco à pauta, animadores do circo se esponjaram nas acrobacias do mesmo vale tudo que imputam aos réus agora condenados.
A contradição nos seus próprios termos inclui até mesmo ignorar aquilo que se publica.
Janio não deixa de anotar que foi somente às vésperas do desfecho cobiçado pelo conservadorismo que, " ao pé da página A 6 de domingo"-- referência do atilado colunista--, a mesma 'Folha' que nesta 3ª feira estampa editorial em 1ª página alinhado aos festejos comemorativos da sentença, entrevistou o jurista alemão Claus Roxin.
Trata-se de um dos teóricos responsáveis pelo conceito do 'domínio do fato'. Teria sido com base nessa viga mestra que a Suprema Corte do país, impulsionada pelo jogral midiático, considerou-se dispensada de reunir provas para a condenação consumada na 2ª feira.
Doutos rábulas de redações Brasil afora, e sabichões de menor porte, todavia loquazes na arte da guilhotina higienizadora da ganância petista pelo poder, teceram proficientes considerações sobre a pertinência do 'domínio do fato'.
Tornou-se a 'Eureka!' do conservadorismo togado e das consciências sempre hesitantes no meio fio da história. Bastava recitar: "o superior hierárquico de um suposto ilícito paga pelo crime, mesmo sem provas diretas que o comprometam". E danem-se as minúcias. Entre elas a oportuna transfiguração da multinacional Visanet em anexo do Banco do Brasil; mas também a seletiva escolha de um único, entre quatro diretores de marketing --por acaso, um petista- para avalizar o argumento do elo com o PT na acusação do peculato doloso (leia neste blog 'A ocultação deliberada para condenar o PT).
Assim se fabricou a distinção em relação ao que tem sido a praxe eleitoral suprapartidária. Não se exima o caixa 2 da nódoa que amesquinha programas, aleija lideranças e frauda a urna. Mas não é disso que se trata. Não é a reforma politica; não é o fortalecimento da democracia participativa; não é isso o que persegue o coro em torno da Ação Penal 470.
Só a ingenuidade dos que acreditam --ou fingem acreditar-- que a Ação Penal 470 era um Papai Noel 'refundador da República' aposta nessa hipótese.
Ademais, caberia perguntar ao zelo dos cínicos: o que seria de respeitáveis representantes das 'classes dirigentes', inclua-se alguns proprietários do oligopólio midiático, se fossemos levar a coisa a sério? Por exemplo, rebobinar a história do país --os crimes hediondos cometidos pela ditadura, digamos-- com base nesse esteio do 'domínio do fato', assim proclamado com gula por bocas obsequiosas? Passemos.
O fato é que 24 horas antes de a Corte Suprema esterilizar suas responsabilidades no conveniente lança-chamas germânico, o criador do conceito, no pé da página A6 da Folha, como lembra Janio, abjurou o uso bastardo de sua criação.
"A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato" --sublinhou Claus Roxin, entre vírgulas, na mencionada entrevista que há 15 dias aguardava publicação na gaveta do jornal. E reiterou em límpida advertência: "O mero 'ter que saber' não basta".
Coloque-se essa cena entrecortada à muitas vezes boçal, enfadonha, exibição de egos em desfile no STF.
Contraponha-se a nitidez cuidadosa do jurista às frases hermeticamente recheadas de nada, transbordantes de gerúndios, para aderir ao atropelo das provas e sentenciar apesar e acima disso. Corte rápido para o gozo explícito dos interesses ecoados sem pejo nem pudor no dispositivo midiático.
Eis um documentário à procura de um autor. Ele deve ser feito. Será feito.
Os doutos figurantes e os sabichões que plasmaram em conjunto um script habilidosamente dotado de cadência e timming eleitoral, que em nada fica a dever ao produto urdido por dramaturgos de novelas e profissionais do marketing político, merecem esse espaço documental.
Terão nele o reconhecimento do labor patriótico embebido em seus textos, frases e feitos, iluminados para sempre no devido compartimento que merecem ocupar na história democrática brasileira.
O efeito será pedagógico e solene. Mas terá também uma dimensão risível pela cota do grotesco.
Quem não se lembra do filme “Annie Hall” de Woody Allen? Há ali uma cena que sugere a prefiguração desse entrecho lúdico.
Numa fila de cinema, um douto sabichão da Universidade de Columbia pontifica cataratas de sapiência hermética, ancoradas no manuseio legitimador das teorias de Marshall McLuhan.Wood Allen e sua garota, vivida por Diane Keaton, ouvem enfadados o buzinaço do ilustre especialista.
Até que Woody resolve dar um basta e afronta a pompa pretensiosa com algo do tipo: 'Voce não entende nada do que está falando'. A eminente autoridade então dá a carteirada mortal, algo do tipo: "Sou professor de semiologia --da Colúmbia-- e com doutorado em McLuhan!”
Allen dá dois passos na cena e introduz o compridão McLuhan; ele mesmo em carne e osso. O canadense, autor de 'O Meio é a Mensagem' e do conceito de 'aldeia global' , faz uma ponta para desmontar o falastrão empolado com um sabão categórico: “Você não entendeu nada da minha teoria”.
No filme, a intervenção de McLuhan reverteu o engodo feito de palavrório anestesiante. No Brasil, a desautorização explícita do criterioso Roxim foi desdenhada pela ignorância ou a má fé. E sua teoria usada para consagrar um silêncio que ofende a consciência nacional: a voz das provas.
Leia a seguir o texto de Janio de Freitas e assista ao trecho do filme '“Annie Hall" no link http://www.youtube.com/watch?v=OpIYz8tfGjY (sem legenda).
A voz das provas
Janio de Freitas-Folha de SP-13-11
Foi uma das coincidências de tipo raro, por sua oportunidade milimétrica e preciosa. Várias peculiaridades do julgamento no STF, ontem, foram antecedidos pela manchete ao pé da pág. A6 da Folha de domingo, título de uma entrevista com o eminente jurista alemão Claus Roxin: "Participação no comando de esquema tem de ser provada".
O subtítulo realçava tratar-se de "um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF", o "domínio do fato". A expressão refere-se ao conhecimento de uma ocorrência, em princípio criminosa, por alguém com posição de realce nas circunstâncias do ocorrido. É um fator fundamental na condenação de José Dirceu, por ocupar o Gabinete Civil da na época do esquema Valério/PT.
As jornalistas Cristina Grillo e Denise Menchen perguntaram ao jurista alemão se "o dever de conhecer os atos de um subordinado não implica corresponsabilidade". Claus Roxin: "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta". E citou, como exemplo, a condenação do ex-presidente peruano Alberto Fujimori, na qual a teoria do "domínio do fato" foi aplicada com a exigência de provas (existentes) do seu comprometimento nos crimes. A teoria de Roxin foi adotada, entre outros, pelo Tribunal Penal Internacional.
Tanto na exposição em que pediu a condenação de José Dirceu como agora no caótico arranjo de fixação das penas, o relator Joaquim Barbosa se expandiu em imputações compostas só de palavras, sem provas. E, em muitos casos, sem sequer a possibilidade de se serem encontradas. Tem sido o comportamento reiterado em relação à quase totalidade dos réus.
Em um dos muitos exemplos que fundamentaram a definição de pena, foi José Dirceu quem "negociou com os bancos os empréstimos". Se assim foi, é preciso reconsiderar a peça de acusação e dispensar Marcos Valério de boa parte dos 40 anos a que está condenado. A alternativa é impossível: seria apresentar alguma comprovação de que os empréstimos bancários tiveram outro negociador --o que não existiu segundo a própria denúncia.
Outro exemplo: a repetida acusação de que José Dirceu pôs "em risco o regime democrático". O regime não sofreu risco algum, em tempo algum desde que o então presidente José Sarney conseguiu neutralizar os saudosos infiltrados no Ministério da Defesa, no Gabinete Militar e no SNI do seu governo. A atribuição de tanto poder a José Dirceu seria até risível, pelo descontrole da deformação, não servisse para encaminhar os votos dos seguidores de Joaquim Barbosa.
Mais um exemplo, só como atestado do método geral. Sobre Simone Vasconcelos foi onerada com a acusação de que "atuou intensamente", fórmula, aliás, repetida de réu em réu. Era uma funcionária da agência de Marcos Valério, por ele mandada levar pacotes com dinheiro a vários dos também processados. Não há prova de que soubesse o motivo real das entregas, mesmo admitindo desde a CPI, com seus depoimentos de sinceridade incomum no caso, suspeitar de motivo imoral. Passou de portadora eventual a membro de quadrilha e condenada nessa condição.
Ignoro se alguém imaginou absolvições de acusados de mensalão. Não faltam otimistas, nem mal informados. Mas até entre os mais entusiastas de condenações crescem o reconhecimento crítico do descritério dominante, na decisão das condenações, e o mal-estar com o destempero do relator Joaquim Barbosa. Nada disso "tonifica" o Supremo, como disse ontem seu presidente Ayres Britto. Decepciona e deprecia-o --o que é péssimo para dentro e para fora do país.
Postado por Saul Leblon às 12:51
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