quinta-feira, 22 de novembro de 2012

O Domínio de Fato aplicado ao Caso Cachoeira


O Domínio de Fato aplicado ao Caso Cachoeira

A jurisprudência do "Domínio de Fato" aplicada pelo STF no "Caso do Mensalão", serviu de base para que o relator Odair Cunha pudesse inserir o jornalista Policarpo Júnior da Revista Veja no seu relatório final. É o que se denota deste trecho extraído abaixo.
Pode-se falar o que quiser mais é o que foi dito aqui no blog, quando se abre uma jurisprudência ela serve tanto a gregos como a troianos. Segue o trecho em voga.
(...) Policarpo Júnior é Diretor da Sucursal Brasília e Redator-Chefe da Revista Veja. Com efeito, conforme estamos a demonstrar nesse capítulo e no presente relatório, a complexa Organização Criminosa chefiada por Carlos Cachoeira estava em sereno e profícuo processo de expansão e, para assegurar a perenidade de sua atuação e a impunidade de suas ações, já havia cooptado diversos agentes públicos e políticos, cuja função seria a de garantir a sustentabilidade política e administrativa da quadrilha na estrutura do Estado Brasileiro e, ao mesmo tempo, permitir o financiamento das atividades criminosas através da apropriação dos recursos dos Erários Federal, Estadual e Municipal.O pleno êxito das atividades criminosas, contudo, dependia de outros fatores, que o grupo buscou rapidamente superar, quais sejam: promoção e divulgação nos meios de comunicação das atividades ilícitas da quadrilha (jogos eletrônicos na Internet); eliminação ou inviabilização da concorrência (empresas adversárias); e, desconstrução de imagens e biografias (de adversários políticos). Como decorrência desse modus operandi houve a necessidade tanto do controle de órgãos de comunicação (Cachoeira é dono/sócio em jornais e rádios em Goiânia, Anápolis e outros locais), como da aproximação e cooptação de profissionais dos meios de comunicação locais e nacionais. Nessa urdida engenharia criminosa que tinha como apoio um braço midiático, Policarpo Júnior foi um dos profissionais da imprensa mais requisitados pelo líder da quadrilha.Fazemos uma ressalva importante. Carlos Cachoeira não era um informante privilegiado. Não abastecia jornalistas e profissionais da imprensa porque estava enlevado de um espírito cidadão. Não pensava no bem do povo, da sociedade e do Estado. Não era amigo de jornalista ou de qualquer outro profissional da imprensa. Ele simplesmente os usava para atingir ou assegurar o êxito de seus objetivos criminosos. E todos que a esse desiderato se prestavam sabiam que eram instrumentos a serviço de alguma vilania, de algum sortilégio, que ao fim e ao cabo objetivava lesar pessoas, empresas e instituições.Na quadra da realidade que se afirma, exsurge como aviltante da inteligência e da própria dignidade das cidadãs e cidadãos deste País justificar os cerca de oito anos que sustentam a relação Cachoeira x Policarpo apenas como uma singela relação entre fonte e jornalista. E não está em jogo aqui, tampouco será objeto de consideração, as questões axiológicas e as visões de mundo que orientam as linhas editoriais de uma das maiores revistas de circulação no País. Não nos cabe discutir visões ideológicas ou buscar justificativas para tentar compreender os caminhos que vem trilhando uma parte considerável dos meios de comunicação que têm adotado pautas politicamente dirigidas, em bases opinativas, sem o devido contraditório a respeito de outras visões dos assuntos tratados, característico e inerente ao fazer jornalístico.O que se busca assentar neste Relatório são os prejuízos e os males que uma deturpada compreensão da liberdade de imprensa pode trazer para as pessoas e para o País.”

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