domingo, 18 de novembro de 2012

AJUFE E O MENSALÃo


A Associação dos Juízes Federais do Brasil - Ajufe, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, considerando o teor de nota pública emitida pelo Partido dos Trabalhadores - PT a propósito do julgamento da Ação Penal (AP) 470 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), vem manifestar-se nos seguintes termos:

1. O julgamento da AP 470 pauta-se pelo respeito aos princípios constitucionais garantidores de um processo penal justo, especialmente o contraditório e a ampla defesa.
Os princípios constitucionais citados pela AJUFE foram violados na ação penal 470 uma vez que o contraditório, quero dizer a defesa dos réus foi solenemente ignorada. Durante a oitiva da defesa inclusive, alguns juízes do Supremo cochilavam, numa atitude de deboche escancarada por fotos depois veiculadas pela mídia. O relator do processo adotou "ipsis literis" a tese da acusação, fatiando o julgamento para que o todo processual não demonstrasse a fragilidade das teses da PGR. O STF acatando a tese da PGR não desmembrou o processo, remetendo-o às instâncias inferiores para os acusados que não tinham foro privilegiado. O mesmo procedimento processual não adotou em relação à ação conhecida como "Mensalão" Tucano. Provas testemunhais colhidas na fase probatória foram solenemente ignoradas. Indícios se tornaram provas, o "deveria saber" se tornou regra e o malfadado Domínio do Fato, jusrisprudência estranha ao Direito pátrio foi usada sem nenhuma prova cabal. Um vexame absoluto!

2. Trata-se de julgamento técnico, tendo todos os votos sido devidamente fundamentados em seus aspectos fáticos e jurídicos, como determina a Constituição Federal.
Ministros do STF compararam a ação política de um partido ao PCC, alegaram em seus votos grave ameaça à democracia, ignoraram aspectos da contabilidade como ciência, viram dinheiro público em empresa privada e condenaram sem demonstrar com provas cabais quais valores do erário foram subtraídos. O que há de técnico e fático nisso? Saibam os senhores que o "juridiquês" já não mais nos impressiona, fruto de uma sociedade que avança educacionalmente, que lê muito mais do que antes e que não se deixa levar por argumentos pífios revestidos de sapiência jurídica. As provas não nos foram apresentadas ao menos em boa parte deste julgamento que entrará para a história do país, como frágil, influenciado de cabo a rabo pelo aparato midiático olipolizado e pontuado por declarações e aparições de membros do STF junto àqueles que queriam o julgamento coincidente com o calendário eleitoral e mais, com certa parcela da mídia alinhada à Casa Grande. O que dizer do Ministro Gilmar Mendes, que em pleno julgamento prestigia o lançamento de uma publicação marrom de um jornalista ( vulgo caneta) da Veja (revista comprovadamente envolvida por escutas telefônicas legais no caso Cachoeira), destinada a assacar contra o Partido dos Trabalhadores e seus membros adjetivos como ladrões, petralhas, bandidos e que tais? Agiu o Ministro Gilmar Mendes de acordo com o que se espera de um magistrado em termos de isenção e postura adequada ao cargo que ocupa? Ou a AJUFE acha que não sabemos deste fato? Pode o Ministro Marco Aurélio se manifestar publicamente dizendo que a ditadura foi um mal necessário, em meio a um julgamento em que proferiria seus votos contra José Dirceu e José Genoino, expoentes da luta contra esta mesma ditadura que o Ministro do STF disse ser um mal necessário? Aliás pode um Ministro do STF, guardião da Constituição Federal dizer de público que uma ditadura, que rasgou a constituição e violou direitos elementares, estuprou, torturou foi um mal necessário? Onde estamos AJUFE? Onde estamos senhores juízes federais?

3. É de se destacar, por necessário, que, dos ministros que participam do julgamento, oito foram nomeados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ou pela presidenta Dilma Rousseff, o que comprova a independência desses ministros em relação a quem os nomeou.
Este argumento é o mais primário de todos e também vem sendo usado exaustivamente pela mídia que queria"sangue" no julgamento da ação penal 470. Copiaram dela e sem críticas? No entanto a despeito de sua primariedade, que repito desrespeita o conhecimento e a cidadania de quem acompanhou exaustivamente a ação 470, trata-se de um atestado de idoneidade institucional aos governos do PT, muito mais que probatório de conduta independente do STF, afinal temos no Brasil outros atores políticos, alguns até que se arvoram de poder, sem ter votos, como é o caso da mídia, que já disse explicitamente em mais de um dos seus convescotes que está fazendo o papel de virtual oposição, já que a oposição política anda catando cavacos por aí. Mas os cidadãos atentos, bem informados, leitores (não dos jornalões que criaram um mundo paralelo no Brasil) , exigem mais do que a independência em relação ao poder executivo, a independência em relação ao aparato midiático oligopolista, que solta gritinhos de horror, sempre que se discute a pluralidade dos meios de informação. E sabemos nós e vocês juízes federais, que uma mídia oligopolizada é o inverso do conceito de democracia. Ou os senhores ignoram que a pluralidade de vozes faz parte da democracia, afinal passaram pelos bancos das escolas onde se formaram em Direito e algo de Teoria do Estado, de Filosofia do Direito, de Sociologia do Direito, para além da dogmática jurídica deve ter lhes tocado a alma...

4. A independência da magistratura é garantia fundamental do Estado Democrático e os ministros do STF deram mostras disso, honrando o Poder Judiciário brasileiro.
A independência da magistratura não se provou no julgamento da ação 470 para boa parte dos brasileiros. Em verdade esta independência está sendo questionada pelos operadores do direito que atuaram na ação 470, os advogados de defesa dos réus e por amplos setores, que obviamente não têm espaço na mídia oligopolizada: cientistas políticos, cidadãos de bem, comentaristas políticos, estudantes de direito, políticos das mais diversas tendências, juízes, promotores, intelectuais, enfim, uma massa crítica bastante relevante, a menos que os senhores estejam fazendo a avaliação dessa independência à luz do que publicam os jornalões e revistas do nível de Veja...Se o fazem desta forma em sua avaliação, temo pelo Estado de Direito Democrático neste país, afinal o que nós cidadãos almejamos de nossos juízes federais é que julguem em sintonia com os anseios da população por progresso social, eliminação das iniquidades sociais e da injustiça que grava milhões neste país. E esses anseios não estão na pauta dos jornalões e nem de revistas como a Veja que se esmeram em representar interesses minoritários, reacionários, quando não (e à vista dos mps e do judiciário que não se pronunciam), preconceituosos, excludentes, racistas, sexistas, xenófobos e antinacionais.

5. A irresignação quanto às penas que vêm sendo aplicadas é perfeitamente compreensível dentro do contexto e, por essa razão, a crítica do PT deve ser recebida como expressão de inconformismo, no exercício da liberdade de expressão. Nada mais do que isso.
Qual contexto AJUFE? Qual contexto juízes federais? Se a crítica do PT à adoção de jurisprudência alemã interpretada de forma absurda de modo a isentar os juízes do STF de apresentar na fundamentação de suas sentenças provas factuais, documentais e testemunhos inquestionáveis é algo da democracia, porque então a nota dos senhores da AJUFE, já que trata se trata de direito fundamental garantido na CF? Direitos fundamentais exercidos democraticamente precisam ser objeto de contestação, como é o objeto desta nota da AJUFE? Se é nada mais do que isso, qual é a razão desta manifestação dos juízes federais representados pela AJUFE? Me expliquem, pois eu não entendi. 
6. A Ajufe acredita que o julgamento da AP 470 deve ser recebido dentro da normalidade do Estado Democrático
E será, entendendo-se o Estado Democrático de Direito com a amplitude que o caracteriza, ou seja, o direito constitucional de se insurgir contra sentenças injustas pelas vias judiciais e pela via política, ou seja, mediante a aceitação e incorporação da crítica, venha de onde vier, uma vez que juízes não são donos da verdade. A Ajufe que não venha com esta manifestação desejar que nos calemos diante do descalabro jurídico que foi o julgamento da ação 470. Estamos noutros tempos senhores juízes federais e parece que os senhores não entenderam isso ainda. O Brasil já não é mais de 30 milhões com comida, casa e trabalho. Almejamos um país civilizado e com a participação de todos os seus 200 milhões de habitantes. Não aceitamos mais corporativismos nefastos que defendam o indefensável. Sabemos que a política está presente milimetricamente em todas as nossas ações. Queremos juízes que sejam agentes de transformações sociais e não mero prolatadores de sentenças sem pé e nem cabeça. Queremos juízes que leiam o mundo e o país onde vivem sem os resquícios de sua posição de classe . Não aceitaremos um judiciário a reboque da mídia oligopolizada que defende interesses externos em oposição aos nacionais, que defendem milionários com Hcs cangurus e que mandam para a cadeia pretos, pobres e prostitutas. Nós não aceitamos mais este estado de coisas no âmbito do judiciário. Não aceitamos caixas pretas no judiciário, o poder mais infenso à transparência que existe no Brasil. Estamos fartos de suas rendinhas e capas pretas, de suas sentenças incompreensíveis ao mais pobres. Estamos fartos de Pinheirinhos e incêndios em favelas. Estamos fartos de mortes de jovens negros nas periferias de São Paulo e das grandes cidades do Brasil com sua complacência. Estamos fartos de sua inação inação a regulamentar os artigos da CF que tratam das empresas de comunicação do Brasil. Estamos fartos de processos que demoram 10 anos para serem solucionados e quando o são, seus interessados já morreram. Estamos fartos de manifestações como essa da AJUFE que nos informam solenemente e sem meias palavras de que lado estão os magistrados do Brasil!

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