Paulo Moreira Leite
AVISO AOS INDIGNADOS
Tratamento desigual para o esquema financeiro do PT e do PSDB foi resolvido no STF em agosto de 2012
É preciso reconhecer que não há surpresa nenhuma diante dos primeiros resultados do mensalão PSDB-MG.
Em função da idade, um dos réus
mais importantes acaba de ter sua pena prescrita. Em breve, o próprio
tesoureiro também irá receber o mesmo benefício.
mais importantes acaba de ter sua pena prescrita. Em breve, o próprio
tesoureiro também irá receber o mesmo benefício.
A indignação diante desses
resultados, depois das sentenças pesadas recebidas pelos réus da Ação
Penal 470, ilustra uma situação chocante, é verdade. Mas, na prática,
apenas demonstra que o comportamento moralista é essencialmente
seletivo.
resultados, depois das sentenças pesadas recebidas pelos réus da Ação
Penal 470, ilustra uma situação chocante, é verdade. Mas, na prática,
apenas demonstra que o comportamento moralista é essencialmente
seletivo.
Não vamos nos iludir. O tratamento desigual apenas traduz um resultado tão previsível como a chegada do dia após a noite.
Por 9 votos a 2, o
STF decidiu, em agosto de 2012, que iria julgar os 37 réus da ação penal
470 num bloco só, sem direito a uma segunda instância. A maioria
folgada não reflete a gravidade daquela decisão. Nada menos que 34 réus
eram cidadãos sem direito a foro privilegiado. Por esse motivo, o
Supremo não tinha sequer competência constitucional para julgar, como
já explicou, numa entrevista de mestre, o professor Dalmo de Abreu
Dallari.
STF decidiu, em agosto de 2012, que iria julgar os 37 réus da ação penal
470 num bloco só, sem direito a uma segunda instância. A maioria
folgada não reflete a gravidade daquela decisão. Nada menos que 34 réus
eram cidadãos sem direito a foro privilegiado. Por esse motivo, o
Supremo não tinha sequer competência constitucional para julgar, como
já explicou, numa entrevista de mestre, o professor Dalmo de Abreu
Dallari.
Por essa razão,
eles deveriam, também, ter sido julgados como acontece com os réus do
mensalão do PSDB-MG. Em varas de primeira instancia, por juízes comum. O
mesmo critério, aliás, foi definido para o mensalão do DEM-DF, que
também está desmembrado.
eles deveriam, também, ter sido julgados como acontece com os réus do
mensalão do PSDB-MG. Em varas de primeira instancia, por juízes comum. O
mesmo critério, aliás, foi definido para o mensalão do DEM-DF, que
também está desmembrado.
Quem fica indignado
com o tratamento desigual precisa entender este aspecto. O que se vê
hoje não é fruto do acaso, nem de uma eventualidade. É parte de uma
opção jurídica definida a partir de uma visão política que construiu o
mito do que estávamos diante do “maior escândalo de corrupção da
história do país.”
com o tratamento desigual precisa entender este aspecto. O que se vê
hoje não é fruto do acaso, nem de uma eventualidade. É parte de uma
opção jurídica definida a partir de uma visão política que construiu o
mito do que estávamos diante do “maior escândalo de corrupção da
história do país.”
A desigualdade de hoje é o
resultado inevitável daquela decisão tomada meses depois que os mesmos
juízes do mesmo tribunal já haviam decidido desmembrar o mensalão
PSDB-MG, consolidando uma jurisprudência que, nas palavras de Janio de
Freitas, criou “Dois pesos, dois mensalões.”
resultado inevitável daquela decisão tomada meses depois que os mesmos
juízes do mesmo tribunal já haviam decidido desmembrar o mensalão
PSDB-MG, consolidando uma jurisprudência que, nas palavras de Janio de
Freitas, criou “Dois pesos, dois mensalões.”
Poucos protestaram, na época. Muitos acharam que era conversa de quem só queria protelar o caso e garantir a impunidade.
Poucos criticaram, embora fosse
uma disparidade tão óbvia, tão absurda, que não escapou a este
blogueiro, que é o primeiro a admitir sua condição de amador nos
fundamentos do Direito. Escrevi, no dia 3 de agosto de 2012, o
seguinte:
uma disparidade tão óbvia, tão absurda, que não escapou a este
blogueiro, que é o primeiro a admitir sua condição de amador nos
fundamentos do Direito. Escrevi, no dia 3 de agosto de 2012, o
seguinte:
“O mensalão
mineiro, mais antigo que o petista, envolve o mesmo empresário Marcos
Valério, as mesmas agencias de publicidade, e até o Banco do Brasil
(...) Mesmo assim, foi desmembrado. Isso beneficiará os réus que forem
julgados na primeira instancia. Em caso de condenação, terão direito a
um segundo julgamento. (...) Essa decisão tão diferente, para situações
tão parecidas, vai gerar muita polêmica, estejam certos.”
mineiro, mais antigo que o petista, envolve o mesmo empresário Marcos
Valério, as mesmas agencias de publicidade, e até o Banco do Brasil
(...) Mesmo assim, foi desmembrado. Isso beneficiará os réus que forem
julgados na primeira instancia. Em caso de condenação, terão direito a
um segundo julgamento. (...) Essa decisão tão diferente, para situações
tão parecidas, vai gerar muita polêmica, estejam certos.”
O julgamento em bloco cumpriu uma função básica na ação penal 470.
Permitiu sustentar a teoria do
domínio do fato e colocar os réus como membros de uma organização
criminosa única, com um núcleo publicitário, um núcleo financeiro e um
comando político.
domínio do fato e colocar os réus como membros de uma organização
criminosa única, com um núcleo publicitário, um núcleo financeiro e um
comando político.
Se os réus fossem
desmembrados, seria preciso julgar cada um individualmente, com suas
culpas e responsabilidades definidas e provadas. Não seria lógico montar
uma acusação única para ser sustentada em tribunais diferentes, perante
réus com situações diferentes.
desmembrados, seria preciso julgar cada um individualmente, com suas
culpas e responsabilidades definidas e provadas. Não seria lógico montar
uma acusação única para ser sustentada em tribunais diferentes, perante
réus com situações diferentes.
A opção pelo
julgamento unificado sugere que a maioria do STF já tinha um visão
pré-definida sobre o que seria examinado e como pretendia tratar os réus
– de forma coletiva, onde culpas não eram individualizadas, mas se
definiriam em relação a uma pratica coletiva.
julgamento unificado sugere que a maioria do STF já tinha um visão
pré-definida sobre o que seria examinado e como pretendia tratar os réus
– de forma coletiva, onde culpas não eram individualizadas, mas se
definiriam em relação a uma pratica coletiva.
Já havia, portanto, a convicção de que eles formavam uma organização – e uma “organização criminosa.”
A indignação contra eventuais
benefícios que a lei reserva a todo cidadão – inclusive réus do mensalão
PSDB-MG – tem um aspecto compreensível mas é um erro. Implica em
revogar garantias do Estado de Direito apenas para impedir o
questionamento da ação penal 470.
benefícios que a lei reserva a todo cidadão – inclusive réus do mensalão
PSDB-MG – tem um aspecto compreensível mas é um erro. Implica em
revogar garantias do Estado de Direito apenas para impedir o
questionamento da ação penal 470.
A ação penal 470
foi conduzida com regras de exceção, prática típica de julgamentos
políticos, que não devem repetir-se novamente.
foi conduzida com regras de exceção, prática típica de julgamentos
políticos, que não devem repetir-se novamente.
A injustiça não vem de Belo Horizonte. Foi cometida em Brasília e é isso que precisa ser encarado.
A menos, claro, que se pretenda
transformar um abuso lamentável em jurisprudência. O que se trata é
corrigir os erros cometidos e não ensair novos corais moralistas.
transformar um abuso lamentável em jurisprudência. O que se trata é
corrigir os erros cometidos e não ensair novos corais moralistas.
Por isso os embargos
infrigentes são importantes -- poderão, no caso de determinados réus,
amenizar a injustiça de penas fortes para provas fracas.
O mesmo vale para o exame do infrigentes são importantes -- poderão, no caso de determinados réus,
amenizar a injustiça de penas fortes para provas fracas.
inquérito 2474, que contém 78 volumes de fatos, provas e testemunhas que
ficaram de fora do julgamento.
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