domingo, 13 de março de 2011

Clipping do dia | Brasilianas.Org

Clipping do dia | Brasilianas.Org: "Ivonildo Dourado

Nassif

Como sabemos um dos grandes problemas que a gestão, principalmente a municipal, vem enfrentando com relação a ampliação das ações e serviços de saúde é a Lei de Responsibilidade Fiscal que impõe limites com gasto de pessoal. Saúde acima de tudo se faz com gente, ou seja: com profissionais qualificados e comprometidos , o que significa bem remunerados. Muitas vezes isso tem significado a privatização de áreas importantes da saúde como uma forma de fugir desses gastos com pessoal.

Tomei conhecimento essa semana que o deputado baiano Amauri Teixeira está propondo um Projeto de Lei Complementar que em muito ajudará as finanças municipais a cumprir com suas metas de gasto com saúde, sem impactar nos gastos previstos pela lei de responsabilidade fiscal, avançando assim na ampliação das ações e serviços de saúde e jogando por terra os argumentos de alguns gestores que se utilizam dessa situação ou para não implantar ou para privatizar a saúde.

O Projeto do parlamentar baiano propõe alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal no seu artigo 19, que fala dos limites de gastos, inserindo mais um inciso no § 1º, que trata das excepcionalidades. Assim, Amauri propõe que também os gastos relativos às ações e serviços públicos com saúde também não sejam computados para os cálculos que determinam os limites de gastos da Lei.

Segundo a Confederação Nacional de Municípios, atualmente, 650 dos 5.565 municípios do país (12%) não conseguirão cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal com o salário mínimo reajustado para R$ 545,00. Cada vez mais distantes de cumprir as metas de gastos com saúde e educação previstas na Constituição.

A execução de despesas da área de saúde sempre foi um grande problema para todos os Municípios brasileiros, resultado de inúmeros questionamentos de prefeitos e governadores, desde a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Não é possível observar, simultaneamente, os limites mínimos de despesas com saúde, estabelecidos pela Constituição Federal, e o limite máximo de despesas de pessoal, estabelecido pela LRF.

Aprovada, a Lei Amauri deverá representar um enorme desafogo nas finanças municipais e estaduais, permitindo que as metas constitucionais sejam efetivamente atingidas. A saúde pública agradece!

– Enviado usando a Barra de Ferramentas Google"

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