Regionalização do SUS - 1 | Brasilianas.Org: "Regionalização do SUS: o caso da Bahia
Por Bruno de Pierro
Da Agência Dinheiro Vivo
Entre as estratégias que a nova gestão do Ministério da Saúde considera como prioritárias, está a consolidação da regionalização do Sistema Único de Saúde, por meio da definição de territórios, que reorganizarão as redes de atenção básica e de média e alta complexidade.
Em entrevista publicada na última terça-feira neste blog, o ministro Alexandre Padilha explicou as diretrizes que tem direcionado esta política, norteada pelo Pacto de Gestão do SUS, criado há seis anos. Nessa nova fase, União, Estados e municípios assumirão compromissos globais, tendo em vista, principalmente, fixar o importante papel dos governos estaduais na coordenação da gestão das regiões. Para isso, cada região terá seu mapa sanitário, ferramenta que facilitará os gestores a identificar quais as demandas, as necessidades principais e a lógica das redes interestaduais.
A distância entre conceito e realização, porém, não é tão grande e abre espaço para algumas experiências no país. As iniciativas, que ainda não chegam a constituir grandes territórios, já conseguem driblar, por exemplo, o problema da sobreposição – isto é, quando dois municípios próximos realizam procedimentos iguais de média ou alta complexidade. Um exemplo é o Estado de Santa Catarina, que, por meio de uma liminar, oferece aos pacientes do SUS tratamento intermunicipal e alguns fora do Estado.
No entanto, especialistas ouvidos pelo Brasilianas.org apontam o caso da Bahia e de Pernambuco como modelar. Lançada em 2009, a Rede Interestadual de Atenção à Saúde do Vale do Médio São Francisco atende cerca de 1,8 milhão de habitantes de 55 municípios dos dois Estados, numa parceria pioneira gerada a partir de um pacto firmado entre o Ministério da Saúde, as Secretarias de Saúde Estaduais e as prefeituras dos municípios da região. Os municípios de Petrolina, em Pernambuco, e de Juazeiro, na Bahia, são responsáveis pelos 3 hospitais principais, voltados para procedimentos de alta complexidade.
O Brasilianas.org procurou o secretário de Saúde da Bahia, Jorge Solla, para saber quais foram as ações modernizantes da atual gestão que abriram caminho para a consolidação dessa parceria. Apesar de considerar uma gestão eficiente, Solla identifica problemas que ainda merecem atenção, como a questão da judicialização e as falhas da legislação referente ao ressarcimento. As fundações públicas de direito privado, porém, são tidas como fatores de sucesso, na visão do secretário. Acompanhe a seguir os principais trechos da entrevista. Temas específicos sobre a rede interestadual serão abordados na segunda reportagem, que será publicada amanhã.
Brasilianas.org – Como está organizada a gestão da Saúde na Bahia e a rede pública?
Jorge Solla - Temos uma rede própria de serviços hospitalares da Secretaria de Saúde do Estado, que é uma das maiores redes estaduais do país. E essa rede tem unidade sobre gestão direta do Estado; tem unidades sobre gestão indireta, das quais nós temos algumas sob o modelo de Organização Social (OS) e temos uma no formato de parceria público-privada (PPP) - o primeiro projeto PPP em saúde no Brasil e o único em funcionamento até agora [foi inaugurado há seis meses].
Como funciona esse modelo de PPP?
Esse modelo funciona mediante um consórcio, que ganhou um processo de licitação, que ocorreu no Bovespa – foi a primeira licitação do governo da Bahia na Bovespa -, em que o consórcio vencedor ficou responsável de equipar o hospital, com todos os equipamentos, e que foi construído pelo governo do Estado. E fazer toda a gestão, incluindo todos os recursos humanos e insumos para o funcionamento do hospital, com contrato de dez anos, prorrogado para mais dez anos – e tem uma série de exigência e metas quantitativas e qualitativas que devem ser atendidas.
Temos fundações estatais na Bahia (públicas, de direito privado). Temos duas: a primeira, que foi feita e até hoje é a única fundação que é interfederativa – que hoje atende mais de 100 municípios -, voltada para a atenção básica. É a Fundação Estatal da Saúde da Família, que é feita entre municípios e atua só na Bahia, e temos a Fundação Bahia Farma, voltada para a pesquisa e assistência farmacêutica, que foi criada pelo governo do Estado e, por meio dela, nós estamos reativando a profissão pública na área de medicamentos. Aqui antes tínhamos uma empresa pública, a Bahia Farma, que foi fechada no final dos anos 1990, e estamos retomando agora como uma fundação pública de direito privado.
Foi necessário um aparato legislativo para a criação dessas fundações, inclusive para a regulação delas?
Nós já tínhamos, na gestão anterior, a legislação estadual de OS; então nós utilizamos essa legislação, e aperfeiçoamos os mecanismos de acompanhamento. Nós criamos uma lei voltada para a Fundação Pública de Direito Privado, que foi aprovada nessa gestão, que permitiu criar a Fundação Estatal da Saúde da Família e a Fundação Bahia Farma. Essa lei foi aprovada no final de 2007. E a lei de PPP, o Estado desenvolveu todo um aparato para dar conta da sua aplicação na área de saúde.
A administração direta do Estado também sofreu mudanças?
As unidades sob administração direta também sofreram ações modernizantes. Por exemplo, fizemos o primeiro concurso público para médico em 15 anos – nós já contratamos por concurso público algo próximo a mais de quatro mil trabalhadores. Fazia dez anos que tinha o monopólio de uma única empresa que contratava médicos para redes de hospitais estaduais. E já tinha, desde 2005, a decisão do Superior Tribunal obrigando o Estado da Bahia a suspender o contrato dessa empresa que monopolizava, e o Estado da Bahia não cumpria.
Nós incorporamos registro de preços em nossas unidades; todas as nossas unidades sob gestão direta são unidades gestoras. Foram feitos diversos investimentos em modernização tecnológica; modernização do parque tecnológico. Ao todo, já contratamos mais de 11 mil postos de trabalho.
E com relação à qualificação do profissional?
Foi feito investimento em qualificação do quadro de recursos humanos, inclusive nós montamos uma Universidade Aberta do SUS, empregando o formato de gestão PROESF. É um projeto que foi robustecido, e nós temos um contrato com OS e tem um cronograma de atividades por dois anos com um conjunto de metas, especialização, mestrado profissional, qualificação, educação permanente, educação à distância.
Foi feita uma licitação, e quem ganhou foi a Fundação de Apoio à Pesquisa à Universidade Federal da Bahia; e nós estamos com uma série de atividades de qualificação e especialização, também empregando esse formato de gestão de OS.
O modelo de OS tem muitas críticas por parte de gestores e também profissionais da saúde, que alertam para a questão da privatização da saúde.
Todos os modelos tem suas limitações. No caso das OS, por exemplo, uma limitação é disponibilizar instituições que possuem esse perfil e possam fazer parcerias com o SUS. Não adianta inventar OS, como já vi em alguns locais, onde se pega uma empresa privada que não tem nenhuma experiência no ramo, ou mesmo filantrópica, que nunca teve a gestão de um hospital, e a qualifica formalmente como OS.
A gestão passada aqui na Bahia fez isso em dois hospitais. Por outro lado, nós temos uma parceria muito boa aqui com a Obras Sociais Irmã Dulce, uma instituição que há 50 anos tem o maior hospital filantrópico do nordeste e que é cem por cento SUS. Ela nunca cobrou de nenhum paciente. E da mesma forma nós temos mais três projetos com resultados muito positivos. Uma coisa importante é diferenciar nossa legislação de OS de outras legislações, como a de São Paulo.
Qual a diferença?
A de São Paulo o gestor escolhe a OS; ele mais do que indica, ele decide. Aqui não. Aqui há um processo de seleção pública, como se fosse um processo licitatório, e os interessados se candidatam.
E os critérios são os mesmo de uma licitação?
É quem tem o melhor preço, sendo que a técnica está diretamente relacionada com o know how da instituição, experiências anteriores. E esse processo é avaliado por uma comissão técnica.
O que o senhor pensa sobre a medida de reservar 25% dos leitos do SUS para usuários que tenham plano de saúde, como ocorre em São Paulo? É a melhor forma de fazer o ressarcimento ao SUS?
Tem hospitais públicos que são certificados como hospitais de ensino, em São Paulo, que assinaram contrato com o SUS, desde 2004, se comprometendo em deixar de atender, em quatro anos, planos privados e deixando cem por cento dos leitos para o SUS. Em 2007, saiu uma portaria interministerial (Educação e Saúde), dizendo que os hospitais públicos federais, que ainda tivessem leitos conveniados com planos privados tinham dois anos para se tornar cem por cento SUS. Já se passaram quatro anos, e ainda tem situações como essa em São Paulo.
Mas são duas coisas diferentes: uma coisa é ressarcimento, que defendo totalmente. Mas acho que a nossa legislação de ressarcimento, e os mecanismos utilizados, são ineficazes. Para você conseguir fazer o ressarcimento, são meses e meses de processo administrativo, e depois ainda correr o risco de enfrentar processos judiciários. A outra coisa é a dupla porta. O que existe em alguns hospitais públicos em São Paulo não é o ressarcimento ao SUS, é a dupla porta.
Aqui, já tivemos a dupla porta, no Hospital das Clínicas da Universidade Federal da Bahia, mas não tem mais, desde 2004. E quando falo de dupla porta, é literalmente; você tinha um acesso para pacientes do SUS, e outro para pacientes conveniados, que tinham facilidade no atendimento. A lei de São Paulo busca legalizar a dupla porta. O correto não é estipular número de vagas, mas sim abrir uma porta única e depois ressarcir daqueles que tem plano de saúde, simplesmente.
Precisamos melhorar a legislação, inclusive para cobrir situações como a que ocorreu aqui no dia 10 de março, semana passada. Estávamos com uma criança num hospital privado; o plano de saúde dela está cobrindo a internação neste hospital privado, mas essa criança precisa de um medicamento caríssimo, que vai custar, só agora, R$ 260 mil, e quem vai ter que bancar isso é o poder público estadual.
Aí se esbarra no problema da judicialização.
Exatamente. Eu estou sendo instado por uma liminar judicial a importar um medicamento que nem existe aqui no mercado (trata-se de uma doença rara), e R$ 260 mil será a primeira fatura que terei que pagar. E o plano é que deveria pagar, pois ele está internado num hospital privado, mas isso não acontece, pois nossa legislação de ressarcimento é insuficiente. Ela é inadequada, e não dá conta da totalidade. Aí as pessoas dizem, “mas o SUS não é para atender a todos?”. Sim, mas não é o direito à saúde que está sendo negado, mas é o direito de consumidor que está sendo negado, pois o paciente paga por um plano privado. Já tive casos de ações aqui, do juiz dar a liminar obrigando o Estado a retratar um paciente com um medicamento, por meio da compra de outra empresa. São dois erros de uma vez só.
– Enviado usando a Barra de Ferramentas Google"
Nenhum comentário:
Postar um comentário