Conjur - DIREITO NA EUROPA: UE aceita restrições à advocacia na Itália: "Na Itália, um advogado tem de ser, exclusivamente, advogado e profissional liberal. Caso contrário, perde o registro na Ordem dos Advogados. A restrição à advocacia italiana foi validada na semana passada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. A corte considerou que a lei que impede um advogado de ser funcionário público não viola o Direito Comunitário. Aproveitou e falou que a restrição pode se estender para o advogado que trabalha como assalariado de outra empresa. Em ambos os casos, ou deixa o salário certo todo mês ou perde a carteira da Ordem. Clique aqui para ler a decisão.
Mãos aos céus 1
Quem gostou da decisão europeia foi o Consiglio Nazionale Forense, a OAB italiana. A entidade, prontamente, soltou uma nota aplaudindo o julgamento e lembrando o quão importante para o interesse público são a autonomia e independência dos defensores.
Mãos aos céus 2
Vale lembrar que a decisão do Tribunal de Justiça da UE chegou em um momento crítico para a advocacia na Itália. Tramita no Congresso um projeto de lei que reformula a profissão do advogado. No Senado, onde a proposta já foi votada e aprovada, chegaram a ensaiar retirar a incompatibilidade entre ser assalariado e advogado, mas o lobby da advocacia falou mais alto. O projeto agora aguarda que a Câmara dos Deputados desenrole a crise política que pode derrubar o primeiro-ministro, Silvio Berlusconi, e retome as atividades legislativas.
– Enviado usando a Barra de Ferramentas Google"
Nenhum comentário:
Postar um comentário