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Coluna do Leitor 10 de dezembro de 2010 às 8:59h
Mais uma vez a classe médica perto do apagar das luzes tenta com seu monopólio colocar em votação o PL 7.703 –C/2006
Por Carlos Melo
Após as eleições para Presidente, Governadores, Deputados e Senadores, o conselho Federal de Medicina se utilizando da sua força política, tenta, mais uma vez, colocar em votação em caráter de urgência o projeto de Lei PL 7.703-c/2006 antes do final da atual legislatura em Brasília.
O projeto de lei sobre o ato médico, para quem não conhece, começou a tramitar no Senado Federal em 2002: o PL n° 25, de autoria do senador Geraldo Althoff (PFL-SC) e o PL n° 268, do senador Benício Sampaio (PFL-PI).
Em 2004, o senador Tião Viana (PT-AC), relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), apresentou substitutivo ao PL n° 25 e rejeitou o PL n° 268, inclusive as emendas feitas pelos senadores Leonel Pavan (PSDB-SC) e Sergio Guerra (PSDB-PE). Depois disso o projeto seguiu para Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), tendo como relatora a senadora Lucia Vânia (PSDB-GO).
Em 2006, a CAS rejeitou a proposta do PL n° 25 e aprovou o substitutivo ao PL n° 268 sem o consenso dos profissionais da área da saúde.
Depois de sua aprovação na CAS, e sem passar pelo debate no Plenário do Senado, o substitutivo do PL n° 268/2002 foi para o Plenário da Câmara dos Deputados, onde recebeu o número 7.703/2006. O pedido para que o projeto de lei fosse debatido antes no Plenário do Senado chegou a ser formulado por 19 senadores, sendo que o mínimo exigido era de 9 senadores. O pedido foi liderado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF).
Este pedido foi resultado do movimento dos Crefitos 2, 3, 4, 5,10 e 11 e dos milhares de e-mail’s enviados a época pelos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais aos senadores. Porém, o pedido foi retirado, o que impediu que o mesmo fosse debatido no senado antes de ir à Câmara.
Segundo os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e acredito que todas as outras profissões da área da saúde que estão sendo afetadas pelo ato médico, solicitam ao Congresso Nacional que não tenha uma postura parcial em favor de um determinado grupo social. Ainda segundo os Conselhos, ou se faz uma lei genérica para todas as profissões, como ocorre hoje ou reformulam-se as leis de todas as profissões da saúde para garantir a elas as especificidades que os profissionais conquistaram por mérito na prática clínica.
Os profissionais de saúde não são contra a regulamentação da medicina, mas sim contra a forma como o texto do Projeto de Lei está escrito, como exemplo cito: a indicação terapêutica é privativa do profissional médico. Então eu pergunto: o que é indicação terapêutica privativa? É remédio? É exercício? É acompanhamento nutricional? Na verdade não está explicito no projeto de lei PL 7.703/2006 o que vem a ser indicação terapêutica. Se a indicação estiver relacionada ao exercício terapêutico, o mesmo vai contra a autonomia da profissão do Fisioterapeuta que tem um Conselho regional e Federal, vai contra a proposta do Sistema único de saúde (SUS), impedindo a população de ter acesso à saúde integral multiprofissional e multidisciplinar.
Segundo o Dr. Eric Viel (1998), a elaboração de um diagnóstico corresponde a uma conduta ao mesmo tempo refletida e planejada. Uma ou várias avaliações, situadas dentro do contexto e levando em consideração a personalidade do paciente, conduzem ao estabelecimento de um diagnostico balizado. Ainda segundo Viel, o diagnostico é a complexa operação que permite relacionar fatos relatados, mensurações provenientes de testes e exames e os conhecimentos adquiridos com a experiência que constituem o senso clínico.
O diagnostico fisioterapêutico não concorre com o diagnostico médico. Segundo Dr. Óseas Florêncio (conselheiro Coffito – 1998 – 2002), a asma, é um diagnostico nosológico peculiar à abordagem médica.
Esta entidade nosológica, envolvera uma abordagem farmacológica para tratar o distúrbio imunológico envolvido, combatendo o edema de mucosa e o broncoespasmo.
Sob a ótica fisioterapêutica, o paciente não tem asma, mas uma discinesia muscular respiratória associada ao conjunto de distúrbios mecânicos identificados como “limitação do fluxo aéreo”, com diversos componentes cinético-funcionais envolvendo os músculos respiratórios e o comprometimento da biomecânica toraco-abdominal.
Além disso, o Fisioterapeuta se dedica a um exame completo da pessoa considerando todos os sistemas vitais e totais as funções para então, chegar à prescrição. Segundo Viel 1998, o fisioterapeuta determina as soluções funcionais aplicáveis a pacientes cuja vida quotidiana está perturbada por uma anomalia de movimentos.
Convoco a sociedade de uma maneira geral a participar dessa batalha, solicitando a todos que não deixem que seu direito de procurar um profissional fique a cargo de um único profissional da saúde. Um dos critérios básicos da bioética é o respeito à autonomia, cada cidadão tem o direito de agir livremente e ter o direito de escolha.
Estamos apenas começando esta batalha e devemos cobrar dos governantes que o projeto seja discutido pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Assuntos Sociais do Senado.
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