Mensalão: jornalismo justiceiro e publicidade opressiva - Revista Jus Navigandi - Doutrina e Peças
Mensalão: jornalismo justiceiro e publicidade opressiva
O jornalismo justiceiro começou como porta-voz dos desprotegidos, dos injustiçados; tornou-se depois acusador; por fim, transformou-se num empresário moral do punitivismo ou mesmo em competidor da Justiça oficial, desenvolvendo para isso um sistema de Justiça paralela.
Existem aqueles que apoiam todo tipo de publicidade, inclusive opressiva, contra os juízes (ministros) do mensalão. Pela minha formação jurídica eu não me enquadro nesse grupo. Penso que a garantia do julgamento imparcial e sereno é muito relevante. Se eu fosse réu eu iria lutar pelo julgamento mais justo possível (fair trial).
O jornalismo justiceiro (comprometido) começou como porta-voz dos desprotegidos, dos injustiçados; tornou-se depois acusador (caso Watergate, por exemplo) e, por fim, transformou-se num empresário moral do punitivismo ou mesmo em competidor da Justiça oficial, desenvolvendo para isso um sistema de Justiça paralela, que conta com processo próprio, sanção própria, tempo distinto etc.
A culminância do seu papel ativista reside no poder (que as condições sociais lhe proporcionaram) de julgar (paralelamente) não os casos escolhidos, senão a própria Justiça oficial, isto é, poder de censurá-la, de admoestá-la. O jornalismo justiceiro conta com horizontes imprecisos, mas está institucionalizado como o quarto poder (ele fala, agora, até mesmo com o STF, de igual para igual). Como competidor da Justiça oficial em todo momento o jornalismo justiceiro desvalora os atos oficiais, o seu tempo, o seu procedimento, a sua postura etc.
A “justiça midiática justiceira” é regida por dois princípios: transparência e celeridade. Ela não suporta o que chama de “blá-blá-blá” da clássica Justiça, tal como evidenciou em editorial a Folha de S. Paulo de 20.08.12, p. A2, nem tampouco sua linguagem empolada, suas expressões prolixas. No caso do mensalão, diz referido editorial, o STF chegou ao apogeu do espetáculo obscuro e bizantino; tamanha verbosidade seria reflexo do interminável processo? O Judiciário precisa pautar-se por uma disciplina retórica objetiva, direta e sucinta.
O jornalismo justiceiro, como se vê, vai muito além da critica às instituições: passa-lhes sermões e ainda orienta a sua forma de proceder. “À prolixidade nos processos, somou-se a loquacidade fora deles”. Juiz não pode falar fora do processo (o puxão de orelhas está dirigido, sobretudo, para o ministro Marco Aurélio). “Também neste quesito, um pouco mais de parcimônia e contenção viriam a calhar”. O quadro (do STF) não é estimulante, “ainda mais se permeado pelos rompantes de suscetibilidade exagerada, resvalando para um narcisismo pueril, nos quais se destaca o relator Joaquim Barbosa, sem que lhe faltem, porém, rivais em redor”.
O jornalismo justiceiro, no entanto, vai mais longe: interfere diretamente e pressiona o voto de cada juiz. Vejamos: “O revisor Lewandowski parece adotar uma estratégia de lentidão, à qual seria levado, conforme se especula, pela tendência a absolver e pelo desejo de inviabilizar o voto, tido por adverso, de seu colega Peluso, que se aposenta no início de setembro”.
Com o jornalismo justiceiro não existem meias palavras. Tudo é direto e objetivo. A jurisprudência da Corte Suprema norte-americana pode ser invocada (eventualmente) perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para a discussão da imparcialidade do julgamento. Um clássico caso de publicidade opressiva foi o Sheppard v. Maxwell, por exemplo.
O jornalismo justiceiro (comprometido) começou como porta-voz dos desprotegidos, dos injustiçados; tornou-se depois acusador (caso Watergate, por exemplo) e, por fim, transformou-se num empresário moral do punitivismo ou mesmo em competidor da Justiça oficial, desenvolvendo para isso um sistema de Justiça paralela, que conta com processo próprio, sanção própria, tempo distinto etc.
A culminância do seu papel ativista reside no poder (que as condições sociais lhe proporcionaram) de julgar (paralelamente) não os casos escolhidos, senão a própria Justiça oficial, isto é, poder de censurá-la, de admoestá-la. O jornalismo justiceiro conta com horizontes imprecisos, mas está institucionalizado como o quarto poder (ele fala, agora, até mesmo com o STF, de igual para igual). Como competidor da Justiça oficial em todo momento o jornalismo justiceiro desvalora os atos oficiais, o seu tempo, o seu procedimento, a sua postura etc.
A “justiça midiática justiceira” é regida por dois princípios: transparência e celeridade. Ela não suporta o que chama de “blá-blá-blá” da clássica Justiça, tal como evidenciou em editorial a Folha de S. Paulo de 20.08.12, p. A2, nem tampouco sua linguagem empolada, suas expressões prolixas. No caso do mensalão, diz referido editorial, o STF chegou ao apogeu do espetáculo obscuro e bizantino; tamanha verbosidade seria reflexo do interminável processo? O Judiciário precisa pautar-se por uma disciplina retórica objetiva, direta e sucinta.
O jornalismo justiceiro, como se vê, vai muito além da critica às instituições: passa-lhes sermões e ainda orienta a sua forma de proceder. “À prolixidade nos processos, somou-se a loquacidade fora deles”. Juiz não pode falar fora do processo (o puxão de orelhas está dirigido, sobretudo, para o ministro Marco Aurélio). “Também neste quesito, um pouco mais de parcimônia e contenção viriam a calhar”. O quadro (do STF) não é estimulante, “ainda mais se permeado pelos rompantes de suscetibilidade exagerada, resvalando para um narcisismo pueril, nos quais se destaca o relator Joaquim Barbosa, sem que lhe faltem, porém, rivais em redor”.
O jornalismo justiceiro, no entanto, vai mais longe: interfere diretamente e pressiona o voto de cada juiz. Vejamos: “O revisor Lewandowski parece adotar uma estratégia de lentidão, à qual seria levado, conforme se especula, pela tendência a absolver e pelo desejo de inviabilizar o voto, tido por adverso, de seu colega Peluso, que se aposenta no início de setembro”.
Com o jornalismo justiceiro não existem meias palavras. Tudo é direto e objetivo. A jurisprudência da Corte Suprema norte-americana pode ser invocada (eventualmente) perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para a discussão da imparcialidade do julgamento. Um clássico caso de publicidade opressiva foi o Sheppard v. Maxwell, por exemplo.
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