domingo, 5 de agosto de 2012

Os fundamentos da acusação contra Dirceu | Brasilianas.Org

Os fundamentos da acusação contra Dirceu | Brasilianas.Org
Em mais de uma ocasião comentei neste blog defendendo Roberto Gurgel e o Ministério Público. Bem por isso me sinto à vontade para falar.
Eu não tenho nenhuma dúvida que tanto Lula, quanto José Dirceu, José Genuíno e outros petistas graduados sabiam muito bem das  atividades de Delúbio Soares. Mas também não tenho nenhuma dúvida que o tal mensalão não existiu. A questão, para mim, por absoluta lógica, é bastante singela: nenhum Presidente, Governador ou Prefeito precisa se dar ao trabalho de comprar apoio do PTB. O PTB é um partido que está SEMPRE disposto a fazer parte de qualquer Governo. Eu sinceramente desconheço algum lugar no Brasil no qual o PTB seja oposição ao governante de plantão. Se tiver, ou é exceção à regra ou o governante simplesmente não precisa do apoio. Como é assim que é, não existe a mínima lógica nas acusações acerca do fatídico mensalão.
Além disso, todo mundo que é bem informado - e se espera que os ministros do STF sejam - sabe que caixa dois é algo absolutamente comum no sistema eleitoral brasileiro. Pois bem, durante a CPI viraram o partido dos trabalhadores de ponta cabeça e não encontraram nem vestígios do caixa dois do PT? Acharam um monte de dinheiro circulando pra lá e pra cá e aquilo não é caixa dois?
Era público, antes mesmo da eleição que elegeu Lula, que haveria repasse de recursos financeiros do PT para os partidos que formaram a chapa que acabou vencedora. Só não era público que isso seria feito por "recursos não contabilizados".
Roberto Jefferson, por conta da luta por espaço e desgostoso em perder os Correios, como advogado criminalista que é simplesmente deu um xeque-mate no PT. Explico:
Vamos imaginar a seguinte situação:
Ocorreu um assalto a um supermercado, a polícia foi avisada e chegou quando os meliantes já empreendiam fuga. Todos conseguiram escapar. Na mesma ação, a polícia acabou prendendo, por um acaso, um terrorista que estava prestes a explodir um carro bomba. O terrorista foi preso quando tentava sair do carro em desabalada carreira.
Um advogado criminalista, por simples ilustração, de nome Roberto, foi chamado para defender o "terrorista" preso na operação.
Roberto, bom advogado, ouve do seu cliente a seguinte explicação:
- Doutor, eu estava lá para assaltar o supermercado. O meu papel foi ficar do lado de fora para acompanhar a movimentação. Na hora da fuga, com a chegada da polícia, eu entrei naquele carro bomba só para tentar escapar e acabei preso. Roberto, ciente dos fatos e da acusação constata o seguinte:
1 - Não há como alegar que o roubo não não existiu.
2 - Não há como negar que o carro era um carro bomba e que seu cliente foi preso quando dele saia.
Por outro lado, também percebe o seguinte:
3 - As camêras de segurança do supermercado não filmaram o seu cliente.
4 - Existe elo de ligação forte entre o seu cliente e os assaltantes do supermercado, mas isto não consta do processo uma vez que eles conseguiram escapar.
5 - O cliente de Roberto não foi reconhecido por nenhum funcionário do supermercado.
Roberto, então, conclui que para seu cliente se livrar da acusação de terrorismo terá que confessar que participou do assalto ao supermercado. Mais do que isso, terá que provar que participou do assalto, a confissão não bastará.
Roberto Jefferson, no meu entender, simplesmente seguiu esse tipo de lógica, bastante comum nos processos ciminais:
1 - Ele sabia que havia dinheiro não contabilizado passeando para lá e para cá nos corredores do Congresso, ou seja, tinha um fato que seria incostestável, tal como o assalto ao supermercado. O que ele fez foi inventar o carro bomba, ou seja, o "mensalão". Colocou o PT na condição de ter que confessar a existência de caixa dois para poder negar o carro bomba: o "mensalão". Eis o xeque-mate.
Quanto ao processo real, ao menos pelo que li das peças de acusação e de defesa, o Ministério Público não chegou sequer provar a existência de dinheiro público envolvido. Ficar simplesmente fazendo declarações retóricas sem provas para se escorar não é algo que enobreça o Ministério Público, mas é bem mais fácil e menos desgastante do que contrariar a turba ensandecida. Ocorre que não é isto o que se espera do Ministério Público e muito menos da Justiça.
O Ministério Público poderia ter feito ou pedido a Polícia Federal inúmeras diligências no sentido de formar a sua própria convicção dos fatos para só então, se fosse o caso, apresentar a denúncia. Não desempenhou a contento tal tarefa e prefiriu "empurrar" o problema para o STF.
Isto não bastasse a desabonar a atuação do Ministério Público no caso, existem ainda inúmeras questões que podem ser apresentadas para que o Procurador  Geral da Repúbica, como Chefe da instituição, as responda. Por exemplo:
1 - Se o Ministério Público acha que o Bonus de Volume que as agências de publicidade recebem dos meios de comunicação deveriam ser devolvidos ao ente estatal que as contrataram, mandou instaurar algum tipo de procedimento para averiguar a questão? Que eu tenha notícia, não.
2 - O Ministério Público instaurou algum procedimento para averiguar as demais agências que atendiam ao Banco do Brasil  e que, tal como aquela ligada a Mascos Valério, também não devolveram ao Banco do Brasil o tal Bônus de Volume? Que eu tenha notícia, não.
3 -  Se o Ministério Público tem a conviccção que os empréstimos junto ao Banco Rural eram fictícios por um caso mandou instaurar algum tipo de procedimento para averiguar a atuação dos servidores do Banco Central que os consideraram legítimos? Que eu tenha notícia, não.
4 - Quanto aos repasses do fundo Visa Net para as agências de publicidade, por um acaso o Ministério Público mandou instaurar algum procedimento para averiguar repassas anteriores, do mesmo molde, realizados em governos anteriores ao de Lula. Que eu tenha notícia, não.
Se se esmiuçar o processo do mensalão, muitas questões desta natureza surgirão a autenticar a inércia ou omissão do Ministério Público em atuar. Inércia talvez conveniente pois poderia produzrir provas favoráveis aos réus.
Empurrar a questão para o STF foi fácil, difícil vai ser se defender de eventuais acusações que certamente virão.
Cabe agora aos ministros do Supremo encontrar nas milhares de páginas do processo alguma prova de que o "mensalão" de fato existiu. Duvido que, sem DESLEALDADE para com a sociedade, consigam.

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