247 - A jornalista Tereza Cruvinel colocou alguns pingos nos is no debate sobre embargos infringentes. Quem fala em "novo julgamento", diz ela, desinforma seus leitores e tenta emparedar o STF. Leia abaixo sua coluna no Correio Braziliense:
Pressão e desinformação - TEREZA CRUVINEL
Reclamam um mínimo de comedimento as pressões, de toda ordem e origem, para que o ministro Celso de Mello, com seu voto de desempate, rejeite a adoção dos embargos infringentes no julgamento do mensalão, contrariamente às indicações já dadas por ele mesmo. Antes de tudo, porque sua independência e autoridade moral dispensam o festival de considerações sobre as consequências de seu voto. Depois, são falsas duas generalizações correntes sobre o assunto: a de que haveria "novo julgamento" e a de que as condenações poderiam ser revistas.
Falar em novo julgamento, quando não se trata disso, é um tipo de incitação, de estímulo ao ceticismo com a Justiça, a partir da falsa ideia de que o julgamento anterior seria arquivado, e de que o novo abriria espaço para a impunidade só possível por meio de um inconcebível cambalacho entre os membros da Corte. Os embargos são recursos contra uma ou outra decisão, permitindo que sejam reconsideradas a partir de argumentos que serão apresentados ou enfatizados pela defesa.
Condenados, todos já foram, a penas maiores ou menores, em sessões abertas e transmitidas ao vivo. De boa-fé, ninguém pode temer que o Supremo, ao julgar tais recursos, chegue a conclusões substancialmente divergentes daquelas que já adotou. O próprio ministro Celso de Mello, se votar pelo acolhimento dos embargos, coerentemente com declarações anteriores, ao apreciá-los talvez não mudará uma vírgula nos duros votos que proferiu na primeira fase, com a conhecida independência jurídica e intelectual. Isso vale também para os outros três ministros que votaram pelo acolhimento dos embargos, tendo participado da fase anterior do julgamento. Os novos, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, não participaram, e será positivo que o resultado final expresse a composição atual do tribunal, que ainda se debruçará outras vezes sobre o processo, como na futura revisão criminal.
Os embargos propiciarão, no máximo, reduções de pena que alterem o regime em que serão cumpridas, mudanças que serão importantes na vida dos réus e de suas famílias, embora não suprimam o peso moral do castigo já sofrido não só com as condenações, mas também com a execração que já dura oito anos. Nada ficará para as calendas gregas, garantem os criminalistas. Em poucos meses mais, o STF poderá decidir sobre tais recursos, não perdendo com isso o grandecrédito adquirido perante a sociedade, ao fundar a ideia de uma Justiça não seletiva, que só alcança os fracos. Pelo contrário, sairá mais fortalecido, neutralizando o argumento de que negou aos réus a segunda oportunidade de defesa, equivalente ao duplo grau de jurisdição, base para eventuais recursos a Cortes internacionais.
Há mais cálculo político do que desinformação no estridente temor dos infringentes.
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