Voto aberto
Às vésperas da decisão do Supremo Tribunal Federal que definirá se cabem ou não embargos infringentes para condenados no mensalão, Ricardo Lewandowski questiona: "A prevalecer a tese de que o multicentenário embargo desapareceu dos tribunais superiores porque não foi expressamente previsto em lei, o que dizer sobre as dezenas de infringentes que o STF julgou nos últimos 23 anos, após a edição dessa lei, inclusive em matéria penal? Foram mera ficção jurídica?" Como faz? Lewandowski também aponta outra questão, referente aos embargos de declaração e outros recursos da ação penal não previstos na lei 8.038/90: "Também seriam abduzidos do regimento interno do STF e do Código de Processo Penal?"
Yin-yang Mais uma vez, a argumentação do ministro é oposta à de Joaquim Barbosa, presidente da corte, que já se manifestou contrariamente aos recursos que podem mudar o resultado do julgamento. Outros magistrados afirmam ser imprevisível o placar sobre os infringentes.
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