sábado, 8 de janeiro de 2011

Como ser esquecido pela Internet - 08/01/2011 - El País

Como ser esquecido pela Internet - 08/01/2011 - El País: "Como ser esquecido pela Internet
El País
Rosario G. Gómez

O mundo cibernético trouxe consigo a reivindicação de direitos que não figuram expressamente em nenhuma Constituição. Um deles é o chamado 'direito ao esquecimento', que defende a capacidade de uma pessoa apagar da Internet informações relevantes sobre si mesma e desse modo preservar sua privacidade. A Comissão Europeia implementou um processo legislativo para reforçar a proteção de dados dos cidadãos e adaptar as velhas normas ao espaço virtual, onde os documentos não só têm alcance global como também são eternos.

A reforma está enfocada em regulamentar o armazenamento na Internet de dados pessoais que não são de interesse público. E também em fazê-los desaparecer de Google, Yahoo, YouTube ou das redes sociais se o interessado pedir. Usuários do Facebook ou Tuenti poderão assim ter o controle de seus dados e exigir sua completa eliminação, incluindo fotografias, quando decidirem sair. Uma tarefa hoje titânica e muitas vezes frustrante. Mas não impossível.

'Nenhum cidadão que não goze da condição de personagem pública nem seja objeto de um fato de relevância pública tem de se conformar que seus dados pessoais circulem na rede.' Com essa declaração de princípios, a Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) anima os cidadãos a solicitar o cancelamento de referências privadas em fóruns, blogs, redes sociais ou máquinas de busca, caso considerem que se está infringindo o respeito a sua dignidade pessoal.

Foi o que fez uma mulher cujo nome aparecia no Google ligado a um indulto. Como estabelece a lei, a resolução foi publicada em sua época no Boletim Oficial do Estado (BOE). A digitalização do jornal multiplicou ao infinito sua difusão. O Google transformou essa comutação de pena (uma notícia de pequeno interesse, salvo, naturalmente, para a afetada) em algo universal. Teclar seu nome levava automaticamente a revelar que foi indultada em 1995.

Depois de pedir sem sucesso que o Google cancelasse seus dados pessoais, a mulher indultada 13 anos antes procurou em 2008 a AEPD. Esse organismo lhe deu razão. 'Procede a exclusão dos dados pessoais da reclamante dos índices elaborados pelo Google', afirmou o órgão, que também pediu ao BOE que 'arbitre as medidas necessárias com o fim de evitar a indexação dos dados da interessada que aparecem no documento publicado no BOE e impedir que sejam suscetíveis de captação pelas máquinas de busca da Internet'.

A Proteção de Dados também repercutiu o caso de um homem acusado pelo assassinato de sua esposa. Ele foi detido e julgado. A notícia foi repetida no território online, mas não incluía que finalmente ele foi absolvido por sofrer um transtorno mental temporário. Para a Internet, continuava culpado. A agência também atendeu à reclamação de um homem a quem foi notificada através do boletim oficial de sua província uma multa por fazer 'águas menores' na rua. Quando o jornal foi digitalizado, 30 anos depois, os alunos do hoje honrado professor encontravam no Google essa informação que, segundo a AEPD, afetava claramente sua dignidade pessoal.

'O problema não é a enxurrada de informação sobre uma pessoa que a Internet pode abrigar, e sim que essa informação seja imperecível', explica Artemi Rallo, diretor da AEPD. 'Não se trata de suprimir uma notícia do mundo real ou virtual. O direito ao esquecimento se refere ao efeito multiplicador do Google e das máquinas de busca. Pode-se apagar a informação pessoal de um meio digital ou dados que aparecem no BOE, como multas, sanções ou indultos. Essa informação, à diferença do que ocorre no papel, adquire uma expansão global e temporalmente eterna. É bastante razoável que algo que aconteceu há 30 anos não esteja nos índices de uma máquina de buscas', acrescenta.

Então, que tipo de informação é apagável? Pode-se chegar a reescrever a história de uma pessoa? Permanecem as notícias nos arquivos da imprensa escrita, mas é possível que desapareçam das edições digitais? Seria uma pretensão inútil que o Dioni tentasse apagar de sua biografia que em 1989 roubou uma caminhonete blindada com 298 milhões de pesetas. A notícia, além de ser de interesse público, era verossímil e sobre ela pesa uma sentença judicial firme.

Marc Carrillo, catedrático de direito constitucional da Universidade Pompeu Fabra, explica que a pretensão de um particular a apagar os dados que fazem referência a sua pessoa na rede 'é legítima nos casos em que seu aparecimento na mesma não foi por vontade própria, mas uma consequência de figurar em um arquivo público ou privado, e o motivo disso careça de interesse público'. Mas 'essa pretensão cai se, por exemplo, o particular aparece na rede como autor de um crime pelo qual foi condenado por sentença firme (que já não é suscetível de recurso). O cometimento de um delito sempre é um fato de interesse público'.

Para Rallo, o direito ao esquecimento inclui o cancelamento de um dado pessoal que foi obtido legitimamente para que seja retirado quando se esgotar a finalidade para a qual foi obtido. Equivale a tornar realidade o poder de qualquer cidadão a dispor de toda a informação da qual é titular. E a que a memória digital não se transforme em algo perpétuo.

Para adaptar a legislação a um mundo interconectado, Bruxelas quer preparar para este ano uma proposta legislativa que fortaleça as normas de proteção de dados na Internet. A vice-presidente da Comissão e responsável pela Justiça, Viviane Reding, depositou a primeira pedra ao abrir uma consulta pública - que termina no próximo dia 15 - para obter as opiniões de órgãos e entidades interessadas.

A UE pretende dar transparência ao nebuloso mundo digital. Quer que os provedores de serviços de Internet ou as máquinas de buscas obtenham dados detalhados dos usuários. E que o façam de maneira clara, de modo a se saber quem os armazena, como, com que finalidade e por quanto tempo. Além disso, propõe simplificar e melhorar o exercício dos direitos de acesso, retificação e supressão de conteúdos relacionados ao usuário. 'Para exercer um controle efetivo sobre os dados que os afetam, os interessados se chocam com importantes desafios', reconhece Bruxelas.

Esses obstáculos são bem conhecidos por um importante empresário que viu recentemente que alguém o fraudou no Facebook. 'Usava o mesmo nome, mas tudo seguido, pensei que fosse um erro do sistema e o consertei', diz esse homem que quer preservar sua identidade. Comprovou na própria carne como é fácil 'arrasar uma pessoa pela Internet, manchar sua dignidade e reputação'. 'Se meu vizinho risca meu carro, eu o denuncio e ninguém fica sabendo. Mas a Internet é como pôr um cartaz gigante que apregoa que meu vizinho é um sem-vergonha', lamenta.

'Utilizou meu nome e pouco a pouco foi misturando dados certos com outros inventados sobre afiliações políticas ou crenças religiosas.' Enviou uma mensagem eletrônica para o fraudador, advertindo-o de que estava cometendo um crime. Um insulto foi a única resposta. 'Falaram-me de uma empresa que tinha tirado um amigo de um boletim oficial. Entrei em contato com ela e cinco horas depois esse perfil havia desaparecido.' A empresa se chama Salirdeinternet.com, especializada em fazer desaparecer da rede informação não desejada.

Por 50 euros consegue que alguém desapareça do ciberespaço. Miguel Cobacho, um de seus criadores, liberou cidadãos cujos nomes apareciam associados a multas ou delitos cujas sentenças não eram definitivas. 'O problema da Internet é que se publica uma coisa e fica ali. Nunca desaparece', indica Cobacho. A Salirdeinternet.com se dirige primeiro através de um requerimento ao web site (boletins oficiais, redes sociais, máquinas de busca, diários digitais) onde está alojada a informação. Caso não obtenha uma resposta satisfatória, recorre à AEPD (nesse caso, a conta aumenta 40 euros).

'No caso da informação surgida no Facebook, a posição do particular é delicada', acrescenta Carrillo. 'O aparecimento da informação que o concerne foi por decisão própria. A via para tentar apagar esse passado do particular, próprio de uma atitude pouco reflexiva sobre seus próprios direitos, poderia encontrar uma via - desde já muito incerta - na sugestão de que as direções dos sites (webmasters) tomem as medidas informáticas adequadas que permitam evitar a indexação da notícia. Trata-se dos robots.txt, arquivos com capacidade técnica para ocultar determinadas páginas de um site a fim de impedir o acesso das principais máquinas de busca.'

A AEPD também atua para cancelar dados publicados em fóruns da Internet fornecidos por um terceiro sem o consentimento do envolvido. Nesse caso, a agência explica que os comentários introduzidos na Internet recaem na liberdade de expressão, mas matiza: 'A liberdade de expressão tem seu limite no respeito a outros direitos fundamentais'. Explica que embora a informação publicada nesse fórum fosse verossímil, 'ao não se referir a assuntos públicos de interesse geral tem preferência o direito fundamental à proteção de dados'.

Os especialistas concordam em que o cidadão deve ter ao seu alcance mecanismos para cancelar dados pessoais e impedir sua manutenção universal na rede. Cobacho aponta que nem as máquinas de buscas nem as redes sociais são donas das fotos ou comentários que alguém publique sobre um terceiro. 'Podem criar perfis falsos em seu nome e publicar calúnias. O Google armazena os dados indefinidamente. Às vezes uma informação desaparece de um site e ainda aparece no Google. Se um fato é noticiável, deve ser publicado. Outra coisa é a pura fofoca que muitas vezes o Google ou as redes sociais abrigam.'

Samuel Parra, especialista em privacidade, alerta sobre a enxurrada de informação que se publica na Internet 'de forma inconsciente', tanto por pessoas como por empresas. E uma vez que estejam indexadas pode-se ter acesso a elas na velocidade do raio. O que ocorre se houver um choque de direitos? Como no mundo real, aquilo que seja de interesse público cede diante do direito à intimidade. O juiz terá de discernir se se trata de dados de interesse público ou pertencem ao âmbito da privacidade, indica Parra.

A intenção do Executivo comunitário é cercear o poder absoluto das máquinas de buscas e provedores de serviço. 'Se um cidadão se dirigir ao Google, encontrará uma resposta de 80 páginas alegando coisas que não vai entender', queixa-se Parra. O gigante da Internet, é verdade, não economiza desculpas. 'Os dados pessoais incluídos nos sites indexados pelo Google não são usados pelo Google, nem o Google tem a capacidade de decidir a que usos os mesmos serão dedicados', foi a resposta a uma reclamação. Acrescenta que a tecnologia que utiliza não permite a modificação do conteúdo. 'O Google não pode bloquear o aparecimento de certos conteúdos; o webmaster precisa instalar certas etiquetas para evitar que sejam rastreados pelo googlebot, a ferramenta pela qual o Google localiza os sites que posteriormente incorpora a seu índice.'

Nas reclamações à Google Espanha, a empresa alega que o serviço de máquina de busca é prestado pela Google Inc. dos EUA, de maneira que não é afetada pela diretriz europeia de proteção de dados ou a lei espanhola que a aplica. Por isso, Rallo insiste que a cooperação é vital. 'A Internet é um âmbito global e precisa de uma norma global, com tratados internacionais de proteção de privacidade. Essa é a única lógica que pode satisfazer a exigência de proteger a privacidade. A força está na união.'

Tradução: Luiz Roberto Mendes Gonçalves

– Enviado usando a Barra de Ferramentas Google"

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