quinta-feira, 21 de abril de 2016

A falácia do decano Celso de Mello, por Luis Nassif

A falácia do decano Celso de Mello, por Luis Nassif



A falácia do decano Celso de Mello, por Luis Nassif















Há 157 dias está no Supremo o pedido de julgamento do presidente da Câmara Eduardo Cunha. O decano nunca se pronunciou.


No domingo, mais de 300 deputados deram o mais indigno show público já registrado na Câmara Federal. O decano se calou.


O país está prestes a ser governado por um vice-presidente envolvido
na Lava Jato e por um presidente de Câmara que só não vai preso por
leniência do Supremo. O decano se resguarda e nada diz.


Mas é capaz de sair a público garantindo manchetes, batendo boca com
frases divulgadas em um grampo ilegal. Ou, como ocorreu ontem, criticar a
presidente por denunciar o golpe do impeachment. Sustenta que não há
golpe porque todos os procedimentos legais estão sendo seguidos.


Ouso dizer que o decano Celso de Mello, do STF, é um blefe.



Tem algumas das condições necessárias para um juiz: a idoneidade, a ponto de sequer receber advogados das partes, a vida asceta.


Mas faltam-lhe virtudes essenciais a um grande juiz, especialmente a
capacidade de discernimento e a isenção. E um deslumbramento ingênuo – e
tolo – de não resistir aos holofotes da mídia, e dos celulares das
redes sociais, para pronunciamentos “para a história”.


Celso de Mello tem a erudição. É capaz de rechear um julgamento sobre
roubo de pirulitos com dezenas de citações dos “saudosos” (ele sente
saudades de todos os juristas mortos). Mas terá dificuldades de analisar
o caso e fazer justiça. Ou, então, dificuldade em analisar um caso
contrariamente às suas preferências pessoais.


Seu conhecimento enciclopédico não está a serviço do discernimento.
Na economia, seria um cabeça de planilha: o sujeito capaz de montar
planilhas complexas, séries estatísticas enormes, correlacionando
índices de forma incorreta.


Tome-se a questão do golpe.


O papel do STF no impeachment pode ser sintetizado de maneira simples e irretorquível:


1.     O constituinte definiu o presidencialismo como forma de governo. Depois houve confirmação por plebiscito.


2.     O parlamentarismo permite o voto de desconfiança. Tendo
maioria qualificada, a oposição vota e derruba o gabinete. Não haveria
uma hecatombe política, nem um desrespeito ao voto do eleitor, porque
caberia ao presidente negociar um novo gabinete com o Congresso.


3.     Já no presidencialismo não existe o voto de desconfiança.


4.     O que separa o presidencialismo do parlamentarismo, portanto,
são exclusivamente as condições jurídicas para a aprovação do
impeachment, previstas na Constituição. Caso contrário, bastaria juntar
um número qualificado de deputados para derrubar o presidente.


5.     Se exige fundamentação jurídica constitucional, quem é o
guardião da Constituição para conferir se os pré-requisitos estão
presentes? O Supremo, é evidente. Se o Supremo não julgar a
constitucionalidade do impeachment, na prática estará atropelando a
vontade popular em um ponto central: a forma de governo escolhida, o
presidencialismo.


Aí vem o decano e questiona as acusações
de golpe, porque os procedimentos estão sendo seguidos. Por
procedimentos, entendam-se os ritos definidos pelo Supremo. Ou seja,
privilegia a forma em detrimento do conteúdo, do mérito.
Pergunto, qual o nome que se dá ao ato do
advogado que foge das questões de mérito para se ater a questões de
forma? Chicana, se não me engano.
Vou buscar o significado no Dicionário Informal:
“Jurídico: dificuldade criada, no decorrer de um processo judicial,
pela apresentação de um argumento com base em um detalhe ou ponto
irrelevante”.


Aplica-se ao decano?

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