domingo, 9 de outubro de 2016

O Procurador Geral pensa mais nos seus que no SUS | GGN

O Procurador Geral pensa mais nos seus que no SUS | GGN



A Nota Técnica da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre a
inconstitucionalidade da PEC 241 – que define tetos para os gastos
públicos – entendeu adequadamente a lógica econômica da regra em vigor,
que diz que os gastos devem ser corrigidos pelo deflator implícito do
PIB, mais os índices de crescimento do PIB do ano anterior. E também os
efeitos perversos dos limites impostos pela PEC.


O deflator preserva os valores do ano anterior. O crescimento do PIB
resulta em crescimento da receita, permitindo aumento de gastos sem
ampliar o percentual em relação ao PIB.


É uma lógica racional. Se o PIB cresce mais, significa que o país
ficou mais rico, as receitas crescem mais que proporcionalmente e, como
diz a manifestação do Procurador, aumentam as demandas de serviços
públicos.


Pelo contrário, se as despesas passarem a ser corrigidas
exclusivamente pelo deflator, ano a ano haverá uma redução dos gastos em
relação ao PIB, prejudicando a prestação de serviço.


É uma lógica que explica as ameaças que pairam sobre a saúde,
educação, segurança. Mas a manifestação do PGR é exclusivamente contra
as ameaças ao Sistema de Justiça (Ministério Público, Judiciário e
Defensoria Pública).


E a proposta é extraordinária.(http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/nota-tecnica-pgr-sri-no-082-2016-pgr...)


Primeiro, defende a inconstitucionalidade da PEC.


Caso a PEC 241 supere a alegação de inconstitucionalidade, o PGR propõe o seguinte:


  1. O saldo positivo (fruto do crescimento real da economia) continuaria
    sendo transferido para as instituições típicas do Estado, “em especial o
    Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça”.
  2. Tirar dos limites da PEC:
a.     Despesas com investimento destinadas às atividades de combate à corrupção.
b.     Reajustes de despesas com pessoal e
encargos sociais de agentes públicos, estabelecidos em lei para os
exercícios de 2016 a 2019.
c.     Despesas com inativos e pensionistas.
d.     Projetos de lei com criação de cargos e custeio de obras inacabadas.
Certamente a imposição dos limites aumentará as demandas de serviços
do MPF e do Judiciário. Afinal, com o desmonte da saúde e da educação,
com a redução das oportunidades de estudo e de emprego, o país branco
precisará cada vez mais confinar o país mulato em guetos para conter a
explosão da criminalidade.


Com a proposta do PGR, o tal esforço fiscal – para garantir a
estabilização da dívida pública sem reduzir as taxas de juros – será
preferencialmente direcionado ao Sistema de Justiça; depois, para
pagamento de juros. Afinal, em casa em que falta pão, quem chora mais
sempre terá a razão.


O documento do PGR admite que “fazer melhor, com menos, é plenamente
louvável e admirável (...) Todavia, no caso da PEC 241, ha clara
extrapolação do limite do razoável: vinte anos de limitação de gastos
consiste em medida grave a suficiente para, dentro das condições
sugeridas pela iniciativa legislativa, minar, corroer, abalar, arruinar,
diminuir, engessar, em especial, o Poder Judiciário e demais
instituições do Sistema de Justiça (Funções Essenciais Justiça, como o
Ministério Público e as Defensorias Públicas) e, nesse alcance,
minimizar os direitos Fundamentais dos cidadãos”.


Mais objetiva, a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) diz que
“a superação da crise depende da rejeição dos projetos que ameaçam a
independência do Judiciário”. Mais claro, impossível!


Se o PGR pensasse tanto no SUS quanto nos seus, haveria espaço para um país mais justo

Nenhum comentário:

Postar um comentário