Sistema de Justiça e alvo da persecução penal vão além da "lava jato"
Não
é normal. Quem julga não pode participar da acusação, ou morre o
julgamento e nasce o arbítrio. As partes de um processo, defensores,
advogados, membros do Ministério Público, podem conversar com o juiz,
mas este não pode combinar estratégias ou indicar testemunhas. O que
anda perigosamente esquecido é que o Brasil, a democracia, a
Constituição, o sistema de Justiça e os alvos da persecução penal vão
muito além da operação "lava jato".
É compreensível a ânsia de coibir a corrupção, que sempre assolou o nosso país, e de prender os culpados pelos desvios. Mas, quando se analisa um princípio penal, o acusado por crime de colarinho branco está apenas de passagem. O conjunto de pessoas diretamente ameaçadas não tem nada a ver com ele.
Cada excesso tolerado contra um político acusado acabará atingindo milhares de brasileiros da periferia. As maiores vítimas do desamparo, no fim, serão vítimas daqueles que se colocam acima da lei, dizendo querer salvá-los. De boas intenções o inferno está cheio.
A persecução penal é a maior sujeição que o Estado pode aplicar ao seu cidadão, por isso não pode ser baseada em convicções políticas, em ódios ou em angústias. A opinião sobre o réu não autoriza a violação da Constituição. Quando um juiz age com parcialidade, só é possível ter certeza sobre a culpa dele, não sobre a do réu.
A presunção de inocência, o direito de defesa e a paridade de armas existem para proteger todos os cidadãos, desde nós que escrevemos até você que nos lê. Mas é inegável que, em regra, os perseguidos penalmente fazem parte de grupos específicos.
Para exemplificar, a Defensoria Pública da Bahia identificou que 75% das pessoas submetidas a audiência de custódia em Salvador no ano de 2018 eram negras — 23% não informaram sua etnia.
É urgente combater a seletividade do Direito Penal, a tendência de que ele mire sempre os mais pobres. O Estado deve respeitar as leis, inclusive quando julga, não ampliar a distribuição de violências. Não se combate injustiças com mais injustiças. A condenação abusiva de um rico não minimiza a condenação abusiva de um pobre, mas serve para legitimar e estimular a prisão de vários outros miseráveis.
O único modo eficaz de combater uma Justiça que só atinge os descalços é fortalecer a defesa pública. O Brasil está constitucionalmente obrigado a levar a Defensoria Pública a todas as comarcas até 2022. E o seu público, já exposto a desigualdades acumulativas, precisa crer no Judiciário como refúgio para a busca de dignidade. Quem procura a Justiça espera que o devido processo legal seja obedecido, inclusive, com a imparcialidade do julgador.
A separação entre juiz e acusador é a base para a força da decisão e também para a sua credibilidade. Democratas entendem que a armadilha que está posta é bem maior que a "lava jato". Para além das paixões, a lei é para todos, começando por quem a aplica.
É compreensível a ânsia de coibir a corrupção, que sempre assolou o nosso país, e de prender os culpados pelos desvios. Mas, quando se analisa um princípio penal, o acusado por crime de colarinho branco está apenas de passagem. O conjunto de pessoas diretamente ameaçadas não tem nada a ver com ele.
Cada excesso tolerado contra um político acusado acabará atingindo milhares de brasileiros da periferia. As maiores vítimas do desamparo, no fim, serão vítimas daqueles que se colocam acima da lei, dizendo querer salvá-los. De boas intenções o inferno está cheio.
A persecução penal é a maior sujeição que o Estado pode aplicar ao seu cidadão, por isso não pode ser baseada em convicções políticas, em ódios ou em angústias. A opinião sobre o réu não autoriza a violação da Constituição. Quando um juiz age com parcialidade, só é possível ter certeza sobre a culpa dele, não sobre a do réu.
A presunção de inocência, o direito de defesa e a paridade de armas existem para proteger todos os cidadãos, desde nós que escrevemos até você que nos lê. Mas é inegável que, em regra, os perseguidos penalmente fazem parte de grupos específicos.
Para exemplificar, a Defensoria Pública da Bahia identificou que 75% das pessoas submetidas a audiência de custódia em Salvador no ano de 2018 eram negras — 23% não informaram sua etnia.
É urgente combater a seletividade do Direito Penal, a tendência de que ele mire sempre os mais pobres. O Estado deve respeitar as leis, inclusive quando julga, não ampliar a distribuição de violências. Não se combate injustiças com mais injustiças. A condenação abusiva de um rico não minimiza a condenação abusiva de um pobre, mas serve para legitimar e estimular a prisão de vários outros miseráveis.
O único modo eficaz de combater uma Justiça que só atinge os descalços é fortalecer a defesa pública. O Brasil está constitucionalmente obrigado a levar a Defensoria Pública a todas as comarcas até 2022. E o seu público, já exposto a desigualdades acumulativas, precisa crer no Judiciário como refúgio para a busca de dignidade. Quem procura a Justiça espera que o devido processo legal seja obedecido, inclusive, com a imparcialidade do julgador.
A separação entre juiz e acusador é a base para a força da decisão e também para a sua credibilidade. Democratas entendem que a armadilha que está posta é bem maior que a "lava jato". Para além das paixões, a lei é para todos, começando por quem a aplica.
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