terça-feira, 22 de abril de 2014

Barbosa emitiu “resolução” para se tornar carcereiro eterno de Dirceu | Blog da Cidadania

Barbosa emitiu “resolução” para se tornar carcereiro eterno de Dirceu | Blog da Cidadania

Barbosa emitiu “resolução” para se tornar carcereiro eterno de Dirceu






No mesmo feriado prolongado em que foi expedida a ordem de prisão de
José Dirceu ele se entregou na sede da Polícia Federal em São Paulo. Em
17 de novembro de 2013, por volta das 19 horas, o ex-ministro cruzou os
umbrais de uma época de sofrimentos que lhe passariam a ser impostos por
alguém que se converteria em uma combinação de carcereiro e verdugo: o
presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa.


Sem razões pessoais conhecidas para odiar Dirceu, só há uma
explicação para a conduta que o presidente do STF tem adotado ao fazer o
possível, o improvável e até o impossível para manter esse condenado
pela Justiça atrás das grades a despeito de sua condenação lhe facultar o
regime semiaberto: Barbosa segue um plano minuciosamente urdido para
não apenas gerar efeitos políticos com essas execuções penais,  mas para
torturar, acima de qualquer outro, um político que talvez tenha os
inimigos mais poderosos que qualquer outro político brasileiro já teve
na história recente.


O plano contra os alvos principais da Ação Penal 470, vulgo
Julgamento do mensalão, começa a ganhar forma quando se analisa a
execução das penas dos condenados do mensalão. O ex-presidente do PT
José Genoino figura na documentação como número 1, a execução de Dirceu é
a número 2 e a de Delúbio Soares, número 3. Os demais condenados foram
identificados em seguida.


Mas a evidência mais clara de que Barbosa planejou cuidar
pessoalmente para que as penas desses três fossem o mais duras possível
reside em um casuísmo inédito na história da Justiça brasileira. Um dia
antes de decretar a prisão de Dirceu e Genoino, entre outros, Barbosa
criou uma nova classe processual para executar suas penas.


A norma 514 não estava prevista no Regimento Interno do Supremo um
dia antes de Barbosa expedir ordens de prisão de 12 condenados do
mensalão. A classe processual inédita foi denominada Execução Penal
(EP). Segundo a nova norma, processos penais julgados no STF devem ser
distribuídos ao seu relator, que ficará responsável pela execução penal
dos condenados até o fim de suas penas.


Confira, abaixo, a resolução casuística determinada por Barbosa
exclusivamente para os réus do mensalão e, agora se sabe, mais do que
para qualquer outro, para José Dirceu.





Por conta desse impressionante plano de Barbosa de se tornar
carcereiro dos três principais alvos do julgamento do mensalão – que,
cada vez fica mais claro, foi urdido para gerar efeitos políticos, além
de promover uma vendeta –, os advogados dos condenados pretendem esperar
que o presidente do Supremo deixe a Corte antes de fazerem qualquer
pedido de cumprimento de pena em regime aberto para seus clientes.


Aliás, todas as outras medidas que os advogados deverão interpor em
favor de seus clientes estão congeladas, à espera de que Barbosa cumpra a
promessa de deixar a Corte, o que pode acontecer já no segundo semestre
deste ano.


Entre as medidas que estão sendo postergadas figuram a revisão
criminal do processo, agora amparada, por exemplo, pela absolvição de
José Dirceu do crime de formação de quadrilha, o que torna praticamente
insustentáveis as outras acusações que lhe foram feitas, obviamente
desde que respeitado o bom Direito.


Outra medida que os advogados dos condenados pretendem adotar também
depende da saída de Barbosa porque depende, também, do julgamento da
revisão criminal da Ação Penal 470. Qual seja, a medida de recurso à
Corte Interamericana de Direitos Humanos, da OEA, pois só é possível
apelar àquela Corte após todos os recursos à Justiça brasileira terem
sido esgotados.


O mais impressionante em tudo isso é que o foco de Barbosa, ao
assinar a resolução 514 às vésperas de prender os primeiros 12
condenados do mensalão, parece ser exclusivamente José Dirceu.


Delúbio e Genoino conseguiram desfrutar dos benefícios que a lei lhes
concede, de uma forma ou de outra. Delúbio, há muito já desfruta do
semiaberto apesar de um contratempo que o interrompeu, mas que foi
rapidamente solucionado, o que lhe permitiu voltar a trabalhar fora da
prisão. Genoino, ou bem ou mal ainda está em prisão domiciliar.


Outros condenados, além dos alvos 1, 2 e 3 de Barbosa, não estão
sendo diretamente monitorados pelo presidente do STF e têm tido menos
dificuldades para obter benefícios, como o ex-deputado federal Pedro
Henry (PP-MT). Desde janeiro, ele faz dupla jornada de trabalho.


Repetindo: Barbosa arrogou para si a execução das penas dos réus do
núcleo político do processo do mensalão, exclusivamente. Se ficar no STF
até o fim das penas desses condenados, provavelmente fará tudo que
puder para que cumpram em regime fechado suas penas, dando relevância a
qualquer acusação que lhes for feita.


Dirceu, porém, permanece como objeto principal de um assustador
sadismo do presidente do Judiciário brasileiro, quem, para mantê-lo
preso e/ou até agravar sua pena, não tem poupado esforços.


Barbosa chegou a mudar o juiz da execução penal dos condenados do
mensalão. Trocou por um substituto com histórico de antipetismo
explícito. Deu asa a boatos sobre “regalias” para os condenados petistas
que após meses de investigação não foram comprovadas e, agora, chegou
ao cúmulo de fazer tramitar até um pedido de escutas ilegais envolvendo
um outro Poder.


A má notícia para Dirceu, pois, é a de que, com a resolução 514,
Barbosa ficará responsável pela execução de sua pena mesmo após deixar
de ser presidente do STF, no fim do ano, quando será substituído por
Ricardo Lewandowski. Isso porque o atual presidente do STF foi o relator
do processo do mensalão e, pela resolução em tela, o relator de uma
ação penal cuida até o final da execução das penas que tal ação gere.


Todavia, há uma boa notícia não só para Dirceu, mas para os
condenados 1 e 3 da lista negra do presidente do STF (Genoino e
Delúbio).


Corre no STF, a boca pequena, que Barbosa não concordaria em ser
comandado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que assume a presidência do
STF em novembro. Portanto, estaria para deixar aquela Corte. Se não
para se candidatar nas próximas eleições (o que talvez não faça porque
poderá prejudicar sua aposentadoria), para fundar uma ONG que iria
“combater a corrupção”.


Sem Barbosa no STF, a execução das penas caberia a Lewandowski.
Conhecido por sua postura equilibrada e impessoal, provavelmente
delegaria a execução das sentenças dos condenados do mensalão aos juízes
comuns. E sem interesses pessoais envolvidos, os advogados dos
condenados já dão como certo que seria fácil obter benefícios como a
progressão para o regime aberto, do qual Dirceu poderia desfrutar já no
começo do ano que vem.


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