quinta-feira, 24 de abril de 2014

O próximo ato de Joaquim Barbosa será o golpe da falta grave contra Dirceu



O próximo ato de Joaquim Barbosa será o golpe da falta grave contra Dirceu

Jornal GGN - Depois de baixar a Resolução 514, de 14
de novembro de 2013, que criou a “Execução Penal” como classe
processual inédita no Supremo Tribunal Federal e se autocontemplar com a
carcerária tarefa de executar a pena dos condenados da AP 470 até o
fim, o ministro Joaquim Barbosa insiste em reabrir a investigação sobre o
telefonema jamais confirmado entre José Dirceu e James Correa.


O boato foi divulgado em modesto jornal baiano e replicado pela Folha de São Paulo, com ares de verdade.


A razão para Joaquim Barbosa ter chegado ao extremo de processar o
inepto e espantoso pedido da promotora Márcia Milhomens Sirotheau de
quebra indiscriminada de sigilo telefônico do Palácio do Planalto e
adjacências - incluído o Congresso Nacional e o próprio Supremo Tribunal
Federal – está na Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a denominada Lei
de Execução Penal (LEP).


 “Art. 50 Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:


(...)


VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho
telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros
presos ou com ambiente externo (incluído pela Lei 11.466, de 2007)”.



Uma vez inventada a “falta grave” cometida no suposto telefonema de
José Dirceu, o artigo 53 da LEP enumera as sanções disciplinares
aplicáveis:


 “Art. 53 Constituem sanções disciplinares:


I) advertência verbal;


II) repreensão;


III) suspenção ou restrição de direitos;


IV) isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos
estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto
no artigo 88 desta Lei;



V) inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)”.


Dessa caixinha de maldades, Dirceu já foi contemplado com as sanções
dos incisos I, II e III. Foi advertido, repreendido e teve o seu direito
de trabalhar suspenso por 30 dias em decisão do polêmico juiz Bruno
Ribeiro da Vara de Execuções Penais do DF, filho de dirigente tucano do
DF e confirmada pelo ministro Joaquim Barbosa.


Os magistrados aplicaram os artigos 50 e 53 da LEP em José Dirceu,
sem nenhuma prova de que ele utilizou o telefone na prisão e mesmo após a
sindicância ter concluído inexistir o tal telefonema.


Mesmo assim José Dirceu foi exemplarmente punido por uma “falta
grave”. Passados 30 dias, a punição se perpetuou no tempo,
indefinidamente, sem provas,.


Mas não é só.


Joaquim Barbosa quer mais. Além da advertência, repreensão e
suspensão dos direitos previstos nos incisos I, II e III, do art. 53 da
LEP, ele quer aplicar os incisos IV e V em José Dirceu.


Quer o isolamento completo e mandá-lo para o temido Regime
Disciplinar Diferenciado. Tudo isso com base no artigo 57, parágrafo
único, da LEP, assim fixado: “nas faltas graves, aplicam-se as sanções
previstas nos incisos III a V do art. 53 desta Lei”.


O RDD foi instituído para controlar chefes de facções criminosas de
alta periculosidade, como o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da
Capital (PCC).


Nesse regime, o preso fica em isolamento 22 horas por dia, podendo
ser visitado por até duas pessoas em uma semana, banho de sol de 2 horas
e sem nenhum direito a contato com o mundo externo, como ler jornais,
revistas ou ver televisão.


Além disso, Joaquim Barbosa pensa em modificar o regime de José
Dirceu, de semiaberto a que tem direito, para o fechado que está mantido
ilegalmente pelo próprio ministro.


O último ato, ou last act, como Joaquim Barbosa preferiu
denominar durante o julgamento, é aplicar o art. 118 da LEP em Dirceu:
“a execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma
regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais
rigorosos, quando o condenado: i – praticar fato definido (...) como
falta grave”.


O golpe da “falta grave” está em andamento na inédita Execução Penal processada no STF.

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