segunda-feira, 14 de abril de 2014

Janio de Freitas: MP-DF cria ardil para violar comunicações de Dilma

Janio de Freitas: MP-DF cria ardil para violar comunicações de Dilma

O SARAIVA






segunda-feira, 14 de abril de 2014






Janio de Freitas: MP-DF cria ardil para violar comunicações de Dilma



Do Viomundo - publicado em 13 de abril de 2014 às 14:54
Janio de Freitas: Interessante que o ministro Joaquim Barbosa não desse nenhum sinal de estranheza
Nos passos de Obama



13/04/2014  03h00



por Janio de Freitas, na Folha de S. Paulo





Esperava-se que Barack Obama fizesse escola, conforme a regra
histórica de que maus usos do poder encontram seguidores com mais
facilidade do que os bons.



Esperava-se, mas não que fosse aqui, nem,
muito menos, que o poder da Promotoria do Distrito Federal fosse o
criador do novo ardil para xeretar as comunicações da Presidência da
República, incluída a da própria presidente Dilma Rousseff.



É também interessante que o juiz da Vara de Execuções Penais e o
ministro Joaquim Barbosa não dessem sinal algum de estranheza —sem
falarmos nas providências legais necessárias— ao deparar-se com
coordenadas geográficas de latitude e longitude para pedir quebra de
sigilo telefônico de números, endereços e portadores de celulares não
citados. A alternativa a essa indiferença seria o conhecimento prévio,
por ambos, da artimanha e do alcance da alegada identificação de
telefonema no presídio da Papuda.



O fato é que, não fosse a argúcia do advogado José Luis Oliveira
Lima, que providenciou um laudo técnico para localizar os dois pontos
indicados pelas coordenadas geográficas, nada faz crer que as
comunicações de celulares da Presidência escapassem da violação. Um jogo
de coordenadas contrabandeava o Planalto na quebra de sigilo e o outro
referia-se à Papuda, também citada por coordenadas para manter a lógica
do disfarce. Mas o pedido estava em nome da promotora Márcia Milhomens
Sirotheau Corrêa, e isso basta para presumir-se o despacho do juiz ou do
ministro: ela é a promotora que se ocupa das alegações de regalias,
privilégios, telefonema, churrascos e o demais que mantém há cinco meses
o regime fechado de prisão de José Dirceu, condenado ao semiaberto.



É possível, mas não provável, que a promotora concursada ignore a
proibição legal para quebra de sigilo coletiva, sem indicação de
destinatário e objetivo. Também se poderia supor que desejasse verificar
se teve procedência palaciana o (negado) telefonema em que James
Correia, secretário no governo baiano, teria falado com José Dirceu.
Essa motivação razoável não resiste, porém, a outro componente do
ardiloso pedido de quebra de sigilo.



O alegado telefonema a José Dirceu tem data precisa: 6 de janeiro.
Apesar disso, a pedida quebra de sigilo quer saber dos telefonemas
trocados pelos celulares de todos na Presidência entre 1º e 16 de
janeiro. Sem dúvida, nesse prazo há uma intenção precisa, embora
recôndita. Não seria arbitrária, na transformação de um dia em duas
semanas, uma Promotoria tão minuciosa a ponto de se interessar até por
saber se os petistas, em seus primeiros dias na Papuda, receberam uma
banana, talvez laranja, ausente no café da manhã de outros presos.



Muita coisa no pedido de quebra de sigilo justificaria uma
investigação, que não se deve esperar, das suas motivações e da sua
autoria. Além das prontas medidas administrativas merecidas pelo
objetivo de violar comunicações da Presidência da República e tentá-lo
por meio de um ardil.



Muita coisa, aliás, está excessivamente esquisita nos procedimentos
do Supremo Tribunal Federal, do Judiciário em Brasília e do Ministério
Público do Distrito Federal em relação a condenados petistas e não
petistas da ação 470. São prazos desrespeitados, suspeitas marotas,
apurações que não andam (o prazo para elucidação do tal telefonema
terminou em fevereiro), repórteres usados para publicar inverdades como
uma construção luxuosa na Papuda destinada aos petistas, e por aí vai. O
conceito da Justiça terminará pagando mais esta conta.



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