Stedile e Aton Fon: Estratégia de Hitler alcança o STF
publicado em 24 de abril de 2014 às 10:27
Em repúdio à criminalização e à exasperação da pena contra José Dirceu
por João Pedro Stedile e Aton Fon Filho, no Blog do Zé Dirceu
Com uma frase, em 1931, Adolf Hitler anunciou ao mundo sua ideia de
valer-se do Poder Judiciário para a perseguição a seus opositores:
“Instalaremos tribunais nazistas e cabeças rolarão”.
Oitenta anos mais tarde, em outras coordenadas geográficas, a
estratégia hitlerista alcança o Supremo Tribunal Federal brasileiro, sob
o comando do Ministro Joaquim Barbosa, escarnecendo do direito,
restabelecendo desavergonhadamente o sistema repressivo que serviu para
perseguir os inimigos da ditadura militar e o modelo de preferências que
se permite premiar os integrantes do PSDB com as garantias da lei,
observando-lhes o direito ao duplo grau de jurisdição, mesmo quando não
se pejou de negar o mesmo valor àqueles réus da Ação Penal 470.
Não satisfeito com a manipulação da teoria do domínio funcional do
fato, pervertida para possibilitar a condenação do ex-ministro José
Dirceu – contra quem não foi capaz de indicar uma única prova de
cometimento de crime – o STF e seu Presidente vêm agora violar as regras
processuais para atropelar sua própria decisão e obrigar ao cumprimento
em regime fechado de penas estabelecidas por aquela Corte para o regime
semiaberto.
Banham-se, Barbosa e o STF, no direito penal do inimigo, de Günter
Jakobs, para despersonalizar o ex-ministro José Dirceu e reduzi-lo a um
desvalido de proteção legal. Haurem, das teorias de Carl Schmitt, a
negação da dignidade humana, e sua aplicação a seus opositores, postos
na condição de inimigos.
Invocando os exemplos de solidariedade combatente do Gueto de
Varsóvia e dos jovens do movimento Rosa Branca, repudiamos as ilegais
criminalização e exasperação das sanções contra os réus da Ação Penal
470.
E lembramos aos aprendizes de Gauleiters que após uma Munique sempre há uma Nuremberg!
Esperamos que a solidariedade vença a mediocridade e a discriminação!
Nenhum comentário:
Postar um comentário