Ilegalidades em série tornam caricato nosso STF
As picuinhas são muitas, abusadas,O STF sob a presidência de Joaquim Barbosa se transformou num
intoleráveis e rotineiras. E com relação ao apenado José Dirceu as
contas do rosário de ilegalidades parecem infindas
verdadeiro hospício: ninguém entende ninguém, as leis são descumpridas
de forma escancaradas e ao fim e ao cabo suprema Corte se apequenou a
ponto de lembrar claramente esses juizados de pequenas causas.
Todo santo dia o STF de Joaquim Barbosa está pendurado nas manchetes
da mídia amiga e parceira dos tempos em que os holofotes pareciam parte
interessada no ofício de julgar.
As picuinhas são muitas, abusadas, intoleráveis e rotineiras.
E com relação ao apenado José Dirceu as contas do rosário de
ilegalidades parecem infindas. E é o mais emblemático exemplo de uma
Corte absolutamente desgovernada e avessa a observância de princípios
jurídicos e modos condizentes à urbanidade.
E isso seria o mínimo a se esperar de uma instância maior do Poder Judiciário.
Condenado a regime semiaberto, José Dirceu, mesmo cinco meses depois
de preso, continua amargando o regime fechado, exposto diariamente a
humilhações públicas, ao oscilante, raivoso e sempre imprevisível
temperamento de Joaquim Barbosa, e tendo que suportar maus humores da
Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e a contínua sanha
persecutória da grande imprensa, sempre em busca de um petista de alta
estirpe para ser levado ao pelourinho do mais infame partidarismo
político.
Que Dirceu foi injustamente condenado em um julgamento claramente
politizado não deve mais pairar quaisquer dúvidas: ao longo de meses
referido por ministros como Joaquim Barbosa, o controvertido Gilmar
Mendes, o pouco fulgurante Luiz Fux e até o professoral Celso de Mello
como "chefe da quadrilha" do mensalão, eis que, a própria Suprema Corte,
tendo que julgar embargos decorrentes do julgamento, volta a se
debruçar sobre a existência ou não do crime de quadrilha e entende por
expressiva maioria que este crime não existiu no mensalão. Portanto, sem
quadrilha não existem quadrilheiros e sem quadrilheiros não existe
chefe de quadrilha.
Entendo que as ilegalidades e toda sorte de desatinos praticados
contra José Dirceu depois do dia em que foi preso - 15 de novembro de
2013 - guardam relação direta com a não aceitação, a não aquiescência de
Joaquim Barbosa à decisão da Corte que preside por não validar a tese
de quadrilha por ele defendida tão arduamente como relator da AP-470. É
como se a tese fosse derrubada apenas de direito, mas permanecesse viva
de fato: Dirceu é quadrilheiro, é chefe de quadrilha e para ele se
reservam mais que os rigores da lei, os rigores dirigidos aos fora da
lei.
O descalabro é de tal monta que até a suspeita de Dirceu haver falado
ao celular enquanto preso na Penitenciária da Papuda se transformou num
crime de lesa-pátria, lesa-humanidade, latrocínicio seguido de morte e
coisas desse mesmo tipo penal.
Afinal, e se tivesse falado, qual o problema?
Afinal, por ter sido preso Dirceu não teve sua liderança política
abolida por ato judicial, ao contrário, insuflou ainda maior ânimo aos
que se batem por sua inocência e que repudiam por completo o exótico uso
da Teoria do Domínio do Fato. E todos sabemos que essa "teoria" foi a
única forma encontrada por Joaquim Barbosa para conseguir na marra a sua
condenação.
Portanto, que mal teria se Dirceu tivesse falado ao celular que lhe
fosse passado, mesmo que instintivamente, por um de seus convidados?
Seria o ex-ministro da Casa Civil da Presidência da República tão
perigoso assim para a ordem pública, a ponto de com uma simples chamada
telefônica colocar em risco o estado de direito vigente no Brasil, uma
conquista em que o próprio Dirceu teve papel proeminente em sua luta sem
tréguas contra a ditadura militar que tomou de assalto o Brasil em
abril de 1964?
Depois temos, ainda em fevereiro deste ano, a indevida pressão de
Joaquim Barbosa, ainda pouco explicada, na mudança do juiz que responde
pela VEP-DF, saindo Ademar Vascncelos, juiz tarimbado e experiente,
cioso de fazer cumprir as normas penais e entrando em ação Bruno
Ribeiro, juiz jovem, filho de antigo dirigente do PSDB no Distrito
Federal e que, dentre outras atuações heterodoxas coloca sob suspeição
até mesmo o governador do Distrito Federal, tratando-o "de igual para
igual", constrangendo-o em público como se não existisse qualquer noção
de hierarquia entre juiz de uma Vara de Execuções Penais e Governador de
Estado, no caso, do Distrito Federal.
Nem precisamos nos debruçar sobre a situação kafkiana como que vem
sendo deliberadamente postergado os pedidos de Dirceu para trabalhar
fora, direito perfeitamente atinente ao cumprimento de sua pena no
semiaberto. Tudo é pretexto para dificultar, atravancar, inviabilizar a
Dirceu esse seu direito comezinho fosse o nosso Judiciário mais atento
ao que dispõe em nossa constituição, em seu artigo 37 quando trata da
"impessoalidade".
José Dirceu vem sendo tratado da maneira mais pessoal possível e, no
caso, o tratamento pessoal existe apenas para fazer valer intenções
claramente discriminatórias. Outros apenados na mesma ação penal que ele
vem sendo tratados com impessoalidade. Por isso são tratados de forma
mais justa. Dirceu, não.
A promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa foi acionada - adivinha
por quem? - para investigar suspeitas de que o ex-ministro José Dirceu
usou um telefone celular na prisão. Sim, volta o caso do telefonema de
Dirceu, crime de tal magnitude que na ótica de nosso Judiciário deve ter
força para alterar a ordem natural dos planetas em nossa galáxia.
Agora, sendo os desatinos no judiciários a regra e não mais as
exceções, Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa, pediu à Justiça a quebra de
sigilo de aparelhos usados no Palácio do Planalto. E em uma área que,
de acordo com o pedido da promotora Milhomens, inclui a quebra de sigilo
telefônico também do Congresso Nacional, e possivelmente alguns
telefones de mnistros do próprio STF.
O que se pretende com mais essa investida? Encrencar a presidenta
Dilma Rousseff, seu chefe de gabinete Gilberto Carvalho e outros
funcionários do estafe da presidenta da República.
E, se por algum motivo, um dos antigos auxiliares e amigos de Dirceu
tiver ligado do Planalto para Dirceu na Papuda, que mal teria isso?
Constranger a Presidência da República.
Ou, será que Joaquim Barbosa pensa que a sentença de Dirceu incluía
como bônis adicional e aleatório a perda sumária de todos os seus amigos
e admiradores, detentores ou não de cargos na alta administração do
país?
Houvesse um mínimo de sobriedade, lhaneza de trato, zelo para com a
observância dos devidos processos legais, teríamos o seguinte quadro:
- O ministro Joaquim Barbosa responderia por seus desatinados atos
perante os ministros membros da Corte que preside e seria investigado
pelo Conselho Nacional de Justiça, instado a responder por cada polêmica
decisão e cada controvertida omissão tomada ao longo e ao fim do
processo e do cumprimento das penas decorrentes da AP-470
- O juiz Bruno Ribeiro responderia a processo e não a mera
investigação por suas investidas contra o governador do Distrito
Federal, sempre desirosas e beirando a hostilidade
- A promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa seria exonerada de
suas funções, responderia a processo por ordenar a quebra do sigilo
telefônico das mais altas autoridades da República
Também difícil de entender e o porquê de tanta eficiência
investigatória, tanta mobilização no judiciário para saber se José
Dirceu falou ou não ao celular e tão pouco interesse em investigar
assuntos que realmente merecem ser investigados, como por exemplo a
compra do apartamento em Miami por Joaquim Barbosa e suas controvertidas
férias na Europa com diárias pagas pelo Poder Judiciário; a existência e
funcionamento do Instituto de Direito Público de Gilmar Mendes em
Brasília e as ligações pouco usuais deste em convênios sob suspeição com
o Tribunal de Justiça da Bahia.
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