Jânio volta a criticar “suspeita” quebra de sigilo | Brasil 24/7
247 - O colunista Jânio de Freitas voltou a criticar, em artigo na Folha de S. Paulo
neste domingo 27, o pedido de quebra de sigilo feito pela promotora
Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa, que envolve, além da Papuda, o
Palácio do Planalto, o STF e o Congresso - feito com "procedimentos
impróprios e suspeitos".
O jornalista cita a "múltipla ilegalidade" do requerimento e lembra
que a alegação para ele tem "finalidade inexplícita e enganadora do seu
uso, a quebra de sigilos telefônicos indeterminados e generalizados e a
violação de comunicações da Presidência da República -senão também do
Congresso e do Supremo". Leia abaixo:
Um ato nada informal
Ao repetir, sem
necessidade, o seu pedido de investigação de um alegado telefonema
de José Dirceu há três meses e 20 dias, a promotora Márcia Milhomens
Sirotheau Corrêa comprometeu mais a Promotoria do Distrito Federal com
procedimentos impróprios e suspeitos, extensivos ao Judiciário do DF.
No pedido anterior ao juiz da Vara de Execuções Penais e, como etapa
seguinte, ao presidente do Supremo Tribunal Federal, a promotora fizera o
uso anormal de coordenadas geográficas para indicar as localizações dos
celulares a terem seu uso investigado.
As coordenadas, como constatou o advogado José Luis de Oliveira Lima,
defensor de José Dirceu, correspondem à prisão da Papuda e ao Palácio
do Planalto (viu-se, depois, que permitiriam violar também os celulares
do Congresso e do Supremo).
O novo pedido não usa coordenadas geográficas. Refere-se ao Centro de
Internamento e Reeducação, setor da Papuda, e "à área objeto das
coordenadas mencionadas". Logo, além do reconhecimento objetivo da não
inconveniência de citação nominal, a promotora confirma o propósito de
devassar as ligações feitas e recebidas de todos os celulares
do Planalto. E até do Congresso e do Supremo, já conhecida também sua
presença na "área objeto das coordenadas mencionadas".
Fica atestada, portanto, a múltipla ilegalidade do recurso a
coordenadas: a finalidade inexplícita e enganadora do seu uso, a quebra
de sigilos telefônicos indeterminados e generalizados e a violação de
comunicações da Presidência da República -senão também do Congresso e do
Supremo.
Não é preciso forçar a imaginação para antever o estado alucinante de
"denúncias" e "acusações" que poderia ser criado com interpretações
mal-intencionadas dos números movimentados por celulares no Planalto.
O fundamento invocado pela promotora são "denúncias trazidas ao
Ministério Público em caráter informal". Então, empatou. Denúncias em
caráter informal dizem que a afirmação é falsa. Mas, se as primeiras
satisfazem a promotora, nem por isso o fato de subscrevê-las lhe serve
de alguma coisa. Como já disse o ministro José Eduardo Cardozo,
"situações de informalidade, de suposições, não permitem uma quebra de
sigilo no Estado de Direito".
Mas, sobretudo, as alegadas denúncias não justificam o uso de
coordenadas capazes de induzir algo tão grave como a violação de
comunicações originárias da Presidência da República.
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