domingo, 27 de abril de 2014

Promotora alega que se baseou em denúncia secreta – Ricardo Kotscho – R7

Promotora alega que se baseou em denúncia secreta – Ricardo Kotscho – R7

Nunca tinha visto nada parecido no cada vez mais surpreendente mundo
jurídico brasileiro. Alegando que seus informantes "recusaram-se,
peremptoriamente, a prestar depoimento formal e a divulgar sua
identificação", a promotora Márcia Milhomens Corrêa, de Brasília,
decidiu aceitar assim mesmo uma denúncia secreta na investigação sobre o
uso de um celular pelo ex-ministro José Dirceu, no Presídio da Papuda, o
que nunca ficou provado.


A promotora usou este inacreditável argumento para se defender junto
ao Conselho Nacional do Ministério Público, que investiga o pedido dela
para que fossem quebrados os sigilos de uma área que inclui não só o
presídio da Papuda, mas o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o
próprio Supremo Tribunal Federal.


"A medida objetiva apurar denúncias trazidas ao Ministério Público em
caráter informal, de que o sentenciado José Dirceu teria estabelecido
contato telefônico", justificou Márcia Milhomens Corrêa, dois meses após
a questão chegar às mãos do presidente do STF, ministro Joaquim
Barbosa.


Seria o caso de perguntar: quem seriam os denunciantes secretos a
serviço da promotora? Agentes aposentados da Abin, do FBI ou do SNI,
repórteres investigativos fazendo hora extra? Em nota divulgada pela
defesa de José Dirceu, o advogado Rodrigo Dall´Acqua também pergunta:
"Esta denúncia fantasma existia ou foi criada para que a promotora se
defenda perante o CNPM?"


Afirma a nota: "Assustadora denúncia fantasma consegue a proeza  de
agregar os vícios do anonimato com a inconsistência da informalidade.
Alguém denunciou não se sabe o que, não se sabe quando, nem como, nem
onde".


O que seria uma denúncia em "caráter informal", como alegou a
promotora? Uma conversa de bar, um telefone sem fio numa quermesse?
Desta forma, qualquer um de nós pode denunciar um outro alguém só pelo
prazer de vê-lo preso em regime fechado, há mais de cinco meses, quando o
sentenciado teria, por lei, direito ao semiaberto e a trabalhar fora do
presídio.


As novas investigações solicitadas pela promotora servem apenas ao
ministro Joaquim Barbosa, relator do processo e autonomeado executor das
penas, para protelar indefinidamente uma resposta ao pedido feito pela
defesa de José Dirceu para que a lei seja cumprida. No caso do mensalão
(só do petista, não do tucano) está-se criando uma original
jurisprudência, do julgamento à execução dos penas, que dificilmente
voltará a ser aplicada contra outros réus.


A lei deveria ser igual para todos, mas há controvérsias, já que o
procurador geral da República, Rodrigo Junot, há duas
semanas, manifestou-se a favor da concessão do semiaberto para que
Dirceu possa trabalhar fora do presídio.

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