quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Como Barbosa e Bruno perseguem José Dirceu | Brasil 24/7

Como Barbosa e Bruno perseguem José Dirceu | Brasil 24/7

Num dia decisivo
no Supremo Tribunal Federal, em que serão julgados os embargos
infringentes, uma cronologia preparada pelo 247 revela como o
ex-ministro José Dirceu, réu mais notório da Ação Penal 470, vem sendo
alvo de perseguição explícita pelo talvez político Joaquim Barbosa e
pelo juiz Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções Penais do Distrito
Federal; condenado ao semiaberto, ele está preso há mais de 100 dias em
regime fechado, numa flagrante violação a direitos garantidos pela
Constituição, e seu pedido de trabalho ainda não foi analisado em razão
de uma série de manobras protelatórias; relembre o caso


26 de Fevereiro de 2014 às 06:44
247 – A
perseguição contra o ex-ministro José Dirceu, praticada pelo presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, e pelo juiz da Vara
de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP), Bruno Ribeiro, já se
tornou clara e sem sentido. Medidas tomadas pelos dois membros da
Justiça chegam a ser contraditórias e revelam motivação política no
caso.



Na segunda-feira, o juiz Bruno
Ribeiro – que é filho de um ex-dirigente tucano em Brasília –, adiou,
sem informar o motivo, o depoimento que Dirceu daria sobre o caso em que
é acusado de ter usado celular de dentro da Penitenciária da Papuda,
marcado para esta terça-feira 25. O episódio – já negado até mesmo pela
sindicância interna do presídio – tem prolongado a resposta sobre seu
pedido de trabalho externo.



Antes, Barbosa havia suspendido
qualquer decisão que concedesse benefícios a Dirceu, por conta do mesmo
episódio. Durante as férias de Barbosa, o ministro Ricardo Lewandowski
determinou à VEP para que analisasse com prioridade o pedido da defesa,
mas a decisão foi revogada de forma ilegal e arbitrária pelo presidente
do Supremo, quando ele voltou do recesso. Usou, para isso, uma
justificativa mentirosa: a de que o Ministério Público não havia se
manifestado sobre o caso, quando a própria procuradoria recomendava que
seu pedido de trabalho fosse aceito (relembre aqui).



Graças a todas essas manobras
protelatórias, Dirceu chega hoje, ainda preso, a um dia decisivo no STF,
quando serão julgados os embargos infringentes. Embora tenha sido
condenado ao semiaberto, está há mais de 100 dias em regime fechado,
numa flagrante violação a seus direitos individuais e suas garantias
constitucionais. Juristas do porte de Celso Bandeira de Mello também já
denunciaram perseguição praticada por Barbosa.



Confira abaixo cronologia que mostra todas as protelações contra o pedido de trabalho externo de José Dirceu:


18/12/2013 - O
escritório de advocacia de José Gerardo Grossi formaliza a proposta de
trabalho para José Dirceu. O cargo é para organização e manutenção da
biblioteca jurídica, eventual pesquisa de jurisprudência e colaboração
na parte administrativa, das 8h às 18h, com uma hora para almoço. O
salário é de R$ 2,1 mil mensais



19/12/2013 - A
defesa de Dirceu requer à Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito
Federal autorização para trabalho externo de Dirceu, baseado em:

- a pena de Dirceu está enquadrada no regime semiaberto, garantindo por lei o direito ao trabalho externo;
- Dirceu possui documentação pessoal em ordem;
- nenhum aspecto negativo de suas condições pessoais foi vislumbrado pelo STF durante o julgamento ao qual foi submetido;
- há uma proposta formal de trabalho.


17/01/2014 - A
Folha de S.Paulo noticia que o secretário do governo da Bahia, James
Correia, teria conversado com Dirceu pelo celular no dia 6 de janeiro. A
história já havia sido publicada no dia 7 de janeiro pelo jornal
Correio, da Bahia. A Folha apenas requentou a informação.



17/01/2014 - Em
nota oficial, o secretário James Correia nega que tenha conversado por
telefone com Dirceu. Ele já havia desmentido a informação dez dias
antes, quando o Correio tinha publicado a história.



17/01/2014 - Em nota oficial, a defesa de Dirceu nega que tenha havido a alegada conversa.


17/01/2014 – A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal abre uma investigação para apurar o caso.


22/01/2014 – A
investigação da Secretaria de Segurança Pública do DF conclui que o
suposto telefonema nunca ocorreu. O Centro de Internamento e Reeducação
(CIR), onde Dirceu está preso, afirma que a conversa é inverídica.



24/01/2014 - Mesmo
com a investigação mostrando que o telefonema jamais existiu, a Vara de
Execuções Penais do DF suspende por 30 dias a análise do pedido de
trabalho externo de Dirceu. Alega que a investigação não ouviu o
ex-ministro.



27/01/2014 - A defesa de Dirceu recorre ao STF contra a suspensão da análise do trabalho externo. A defesa diz:
- A suspensão se baseou em nota de jornal;
- Uma investigação já mostrou que a conversa nunca existiu;
- Ignorar a conclusão da investigação e tomar uma nota de jornal como motivo é um atentado aos direitos fundamentais ;
-
A Vara de Execuções Penais agiu de forma ilegal ao determinar a
realização de diligências em um procedimento disciplinar, já que a Lei
de Execuções Penais não lhe dá essa competência;

- Por ser idoso, Dirceu tem o direito, garantido por lei, de ter o pedido analisado com prioridade.


29/01/2014 - O
presidente em exercício do STF, Ricardo Lewandowski, determina a
retomada da análise sobre o trabalho externo de Dirceu. Ele diz:

- quando a VEP mandou suspender a análise, a investigação já havia mostrado a inexistência da conversa;
-
A VEP recebeu o ofício expedido pela Direção do Centro de Internamento e
Reabilitação afirmando que nada foi identificado que sustentasse o
suposto contato telefônico;

-
A VEP também recebeu despacho da Coordenadoria Geral da Gerência de
Sindicâncias da Subsecretaria do Sistema Penitenciário com a mesma
conclusão.



03/02/2014 – O
relator de uma segunda investigação aberta no Centro de Internamento e
Reeducação (CIR) publica despacho concluindo que nada atesta a
existência da conversa. O documento acrescenta que Dirceu foi ouvido e
os procedimentos legais foram seguidos e observados. Por fim, o relator é
taxativo: "Sendo assim, sugere-se o arquivamento do inquérito
disciplinar".



03/02/2014 - O Conselho Disciplinar do Centro de Internamento e Reeducação aprova, por unanimidade, o parecer do relator.


03/02/2014 - Diante da votação unânime, a direção do CIR determina o encerramento do caso.


04/02/2014 – A defesa de Dirceu encaminha a Joaquim Barbosa todas essas últimas decisões do Centro de Internamento e Reeducação.


05/02/2014
– A procuradora Marcia Milhomens Sirotheau Corrêa, do Ministério
Público Federal, emite parecer favorável ao trabalho externo de Dirceu.



11/02/2014 – Apesar
da manifestação do MPF emitida seis dias antes, o presidente do STF,
Joaquim Barbosa, reverte a determinação de Lewandowski sobre a análise
imediata do pedido de trabalho externo, de forma monocrática. Para
justificar a decisão, Barbosa alega que Lewandowski deveria ter ouvido o
Ministério Público (que já havia dado parecer favorável ao pedido de
trabalho) e a Vara de Execuções Penais. Barbosa pede que a Procuradoria
Geral da República se manifeste sobre o pedido de emprego externo e, se
for o caso, pedir diligências sobre o caso.



12/02/2014 - A Procuradoria toma ciência sobre o pedido de Barbosa e não faz nenhum pedido em relação a diligências ou outras medidas.


12/02/2014 - A
defesa de Dirceu entra com recurso no STF contra a decisão de Barbosa,
pedindo que o caso seja levado a plenário em caráter de urgência. A
defesa diz:

- A conversa telefônica nunca existiu, como já atestou a investigação;
- A suspensão da análise ocorreu mesmo após a conclusão da investigação;
- O Ministério Público tomou ciência da decisão de Lewandowski sobre a retomada da análise e não registrou qualquer recurso;
- Por ser idoso, Dirceu tem o direito, garantido por lei, de ter o pedido analisado com prioridade.
Barbosa faz silêncio sobre o pedido. Como presidente, cabe a Joaquim Barbosa determinar o que entra ou não na pauta da Corte.


13/02/2014 - A defesa de Dirceu encaminha petição a Joaquim Barbosa ressaltando que:
-
A VEP suspendeu a analise do pedido de trabalho externo somente até a
conclusão da investigação. Com essa conclusão atestando a inexistência
de falta disciplinar, não há mais motivo para a suspensão;

- O MPF já se manifestou favoravelmente ao trabalho externo.


24/02/2014 - O juiz
Bruno André Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Penais do DF, adia o
depoimento de Dirceu no processo de sindicância que apura o suposto uso
do celular. Não foi dada nenhuma justificativa para o adiamento.


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